insalubridade

Saiba mais sobre adicional de insalubridade: como funciona e cálculos

A expressão “insalubre” é empregada para descrever algo ou condição que possa  prejudicar a saúde.  No campo do direito trabalhista, a lei determina que o trabalhador que exerce atividades insalubres tem direito a receber, além do salário regular, uma compensação financeira, denominada adicional de insalubridade.

Neste artigo, abordaremos o significado de insalubridade e os tipos de condições de trabalho consideradas insalubres. Iremos também esclarecer como é feito o cálculo do adicional e como a Binda Advocacia pode te auxiliar em questões trabalhistas relacionadas a esse tema.

Saiba o que é a insalubridade

O adicional de insalubridade é uma forma de compensar o funcionário que exerce sua função em local com concentrações de agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Sendo assim, é possível concluir que quase todas as companhias apresentam algum tipo de risco a seus funcionários.

Entretanto, o valor relacionado ao pagamento do adicional é variável e está condicionado aos níveis de insalubridade. Essa classificação deve ser constatada por perícia realizada por profissional habilitado, podendo ser um médico ou engenheiro de trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia

Para ser caracterizada a insalubridade, o local necessariamente deve ter condições de trabalho que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor ou frio intensos, entre outros.

A exposição contínua a esses agentes *pode* causar doenças ou danos à saúde do trabalhador. Ou seja, apesar de esses trabalhadores não arriscarem suas vidas, como ocorre no adicional de periculosidade, a exposição prolongada pode causar problemas de saúde de diversas ordens, exigindo medidas de proteção e o pagamento do adicional de insalubridade.

A lei sobre o adicional de insalubridade

Como já foi mencionado, é necessário um profissional especializado em segurança do trabalho e devidamente habilitado para atestar que um local de trabalho é insalubre.

Essa análise visa identificar os agentes nocivos, sua concentração no local e o nível de exposição do trabalhador, pois, para cada tipo de agente nocivo, existe um limite de tolerância permitido, conforme previsto na legislação trabalhista:

Art. 189 — Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância mencionados, estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, com alterações posteriores.

Conforme a NR-15, consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que expõem o trabalhador a agentes prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância determinados.

Veja quais são as condições de trabalho insalubre

As condições de trabalho insalubres estão relacionadas a diversos fatores, como exposição a substâncias tóxicas, radiações ionizantes, agentes químicos, ruídos excessivos, entre outros. Essas condições podem variar conforme o tipo de atividade e o ambiente de trabalho.

É importante esclarecer que o simples fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual) não afasta a obrigação de pagamento desse adicional.

Conheça algumas atividades que são insalubres

Algumas profissões são classificadas como insalubres devido à exposição a substâncias prejudiciais à saúde. É o caso de funcionários que trabalham em hospitais, fábricas químicas, na construção civil, entre outros. Nesses casos, é indispensável o pagamento do adicional de insalubridade.

A seguir, apresentaremos alguns agentes que determinam atividades insalubres e exemplos de doenças que podem ser provocadas por esses agentes:

Agentes químicos

Benzeno; arsênio; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicatos; substâncias cancerígenas.

Agentes físicos

  • Ruídos contínuos ou intermitentes, ou ruídos de impacto: podem causar surdez, irritabilidade, dor de cabeça e tontura.
  • Exposição ao calor ou frio: pode causar infarto e derrame, e problemas respiratórios.
  • Poeiras minerais: pneumoconioses, irritação do septo nasal, faringe e laringe. Câncer de faringe e laringe.
  • Trabalhos sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar comprimido): podem causar doença descompressiva e embolia gasosa.
  • Umidade: pode causar quedas, doenças de pele, doenças circulatórias e doenças do aparelho respiratório, entre outras.
  • Radiações ionizantes e não ionizantes: podem causar câncer de pele; eritema, ceratites.

Agentes biológicos 

Microrganismos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, podem causar infecções, inflamações.

Descubra como calcular o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e em percentuais determinados conforme o nível de insalubridade. Há três níveis: mínimo, médio e máximo. O adicional pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade.

Graus de insalubridade

  • Grau mínimo: adicional de 10% do salário mínimo;
  • Grau médio: adicional de 20% do salário mínimo;
  • Grau máximo: adicional de 40% do salário mínimo.

Cálculo, na prática

O cálculo do adicional de insalubridade é feito da seguinte forma: 

Adicional = salário mínimo x percentual do grau de insalubridade. Por exemplo,  se o salário mínimo (2024) é R$ 1.412 e o grau de insalubridade for máximo (40%), temos: 

R$ 1.412,00 * 40% = R$ 564,80.

Este valor é somado ao salário do trabalhador, mesmo que o salário contratual seja superior ao salário mínimo. Ou seja, a base é sempre o salário mínimo vigente e não o salário do trabalhador.

Saiba como e quando o adicional deve ser pago

É importante salientar que a legislação trabalhista  é bastante clara ao estabelecer que o adicional de insalubridade  deve ser pago junto ao salário do trabalhador mensalmente e não pode ser convertido em qualquer tipo de bonificação, tais como produtos e outras vantagens.

O não pagamento do adicional de insalubridade configura infração trabalhista e pode resultar em penalidades para o empregador.

Entenda como funciona a insalubridade sobre as férias

Durante o período de férias, o trabalhador continua a receber o adicional de insalubridade, pois o direito ao adicional é considerado parte integrante do salário, conforme estabelece a legislação trabalhista.  

Portanto, o adicional de insalubridade integra a base do salário para fins de cálculo de férias, inclusive para cálculo de um terço constitucional. Ainda que o trabalhador não tenha recebido o adicional durante todo o período aquisitivo das férias, será devido o pagamento proporcional aos meses que contou com o benefício.

Para não deixar dúvidas, veja o que diz a lei sobre  o pagamento de  insalubridade sobre férias.

CLT – Artigo 142:

  • 5º — Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13 de abril de 1977
  • 6º — Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante a incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Traduzindo o inciso sexto para uma linguagem menos formal: caso o valor do adicional de férias tenha sido recebido somente parcialmente durante o período aquisitivo, deve ser feita uma média do salário dos 12 meses desse período.

Saiba como a Binda Advocacia te ajuda em casos trabalhistas

Se você trabalha em condições insalubres e não está recebendo o adicional de insalubridade corretamente, a Binda Advocacia pode te ajudar a garantir seus direitos. 

Nossos advogados especializados em direito trabalhista estão preparados para orientar e representar você em questões relacionadas ao adicional de insalubridade e outros direitos trabalhistas.

Diferença entre periculosidade e insalubridade?

Embora ambos sejam benefícios trabalhistas que visam compensar o trabalhador pela exposição de sua saúde a riscos, existem grandes diferenças entre eles.

Enquanto a insalubridade expõe a agentes nocivos que podem causar danos à saúde a curto ou longo prazo, na periculosidade a exposição é iminente, como, por exemplo, a uma queda ou explosão. Nestes casos, a própria atividade é perigosa, como a de uma eletricista que trabalha com alta voltagem, que se arrisca constantemente a sofrer um acidente. Essa exposição ocorre acima dos limites de tolerância, conforme as determinações do Ministério do Trabalho.

Outra diferença entre os dois adicionais é o valor pago para cada um deles. O adicional de insalubridade é pago de acordo com o grau de exposição, podendo ser mínima (com adicional de 10%), média (com adicional de 20%) ou máxima (com adicional de 40%). Já a periculosidade possui um adicional fixo de 30%, independente da atividade ou do grau de risco a que o trabalhador esteja exposto.

Outra diferença importante é que os dois adicionais não possuem a mesma base de cálculo. O adicional de insalubridade é pago com base no pagamento previsto em contrato; assim, quanto maior for a remuneração, maior será o valor do adicional. Por outro lado, a periculosidade é paga com base no salário mínimo vigente, independentemente do salário contratual.

Dicas para calcular o 13° com adicional de insalubridade

Os adicionais são considerados verbas salariais; isso quer dizer que, para fins de cálculo de direitos trabalhistas, o adicional deve fazer parte da base de cálculo. A título de exemplo, temos o décimo terceiro salário. Para ficar mais claro, vejamos um exemplo de como ficaria o cálculo com adicional no grau máximo.

Supondo um colaborador que trabalha há 12 meses como enfermeiro no Hospital São José, recebe salário de R$ 3.500,00 e possui direito a receber adicional de insalubridade no grau máximo (40%).

Calculo:

12/12 avos = R$ 3500,00 x 40%  = R$ 1.400,00

R$ 3500 + R$ 1400,00 = R$ 4.900,00

Relação entre insalubridade e aposentadoria  

Quem tem direito à insalubridade tem direito a aposentadoria especial, ou seja, conforme o grau de exposição poderá trabalhar menos tempo para conquistar a aposentadoria.

Tempo de contribuição

Como forma de compensação, os trabalhadores que exercem sua atividade profissional em ambiente insalubres, têm o direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido. Vejamos: 

GRAU DE RISCO TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE
Grau alto 15 anos
Grau médio20 anos
Grau baixo25 anos  

Impacto no valor da insalubridade na aposentadoria

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/19), a aposentadoria especial era calculada de forma mais vantajosa para o trabalhador. O valor do benefício era baseado nos 80% maiores contribuições que a pessoa havia feito ao longo da vida, sem levar em conta se trabalhou mais ou menos tempo em condições prejudiciais à saúde.

Após a Reforma, a forma de calcular a aposentadoria especial mudou: agora é feita pela média de 100% do período contributivo do segurado, aplicando-se sobre ela o percentual de 60% + 2% por cada ano de tempo de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Para facilitar o entendimento, imagine que a aposentadoria é um bolo. Antes da reforma, quem exercia trabalho insalubre ou perigoso ganhava um pedaço maior do bolo, independentemente de ter trabalhado mais tempo nessa atividade ou não.

Agora, você ganha um pedaço proporcional ao tempo de trabalho em condições insalubres, e o tamanho do seu pedaço aumenta 2% a cada ano trabalhado em condições prejudiciais à saúde, além do exigido por lei.

Deveres da empresa além do adicional de insalubridade

Além do adicional de insalubridade, as empresas têm a responsabilidade de adotar medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais em seus ambientes de trabalho.

Oferecer os EPI’s necessários

Essas medidas incluem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a capacitação dos trabalhadores para lidar com os riscos ocupacionais e a implementação de procedimentos de segurança e saúde no trabalho.

Fazer exames periódicos 

Segundo a NR-7, todos os trabalhadores que exercem atividades insalubres devem passar por exames médicos a cada seis meses. Além disso, o empregador deve tomar alguns cuidados no dia a dia; por exemplo, o trabalhador deve ser questionado sempre que for adentrar em espaço confinado se está em condições de exercer a atividade.

Isso porque a aptidão atestada no exame é pontual; mesmo que no exame periódico esteja apto a exercer a função, o surgimento de uma doença aguda após a realização do exame incapacita o trabalhador para o exercício da atividade.

Dessa forma, o funcionário deve ser questionado sobre seu estado de saúde antes de entrar no espaço confinado. Essa sistemática deve ser feita rotineiramente pelo supervisor de trabalho ou observador (vigia).

Não exceder a carga horária dos funcionários

Segundo o artigo 60 da CLT, inicialmente, não é possível realizar horas extras sem a autorização do Ministério do Trabalho, pois o ambiente laboral precisa ser vistoriado para verificar o risco que a prorrogação da jornada pode causar ao funcionário. Entretanto, a reforma trabalhista de 2019 possibilitou duas exceções: a primeira para os trabalhadores que exercem atividade em escala 12×36, e a segunda em caso de convenção coletiva que autorize a prestação de horas extras.

Saiba quanto é a indenização por não pagamento do adicional de insalubridade 

Atualmente não existe pacificação na Justiça Nacional sobre a legitimidade do pedido de indenização por dano moral em caso de trabalhador que exerce suas funções em lugar insalubre. No entanto, caso tenha direito e o empregador não tenha realizado o pagamento, o trabalhador poderá exigir judicialmente o pagamento dos valores não pagos, além dos reflexos em horas extras, férias, décimo terceiro salário etc.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito relevante para aqueles que exercem atividades em condições adversas à saúde. É fundamental conhecer seus direitos e estar atento às normas trabalhistas para garantir o recebimento correto do adicional de insalubridade. A Binda Advocacia está à disposição para auxiliar você em casos relacionados a esse tema e outros direitos trabalhistas.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.