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fotografia de equipamentos para proteção no trabalho

Acidente de trabalho: o que é, tipos e direitos [Guia Completo 2022]

Um acidente de trabalho gera prejuízo para o corpo físico do trabalhador e uma série de consequências de ordem emocional, psicológica e financeira. A lei busca proteger e reparar todas elas.

Ninguém deseja sofrer um acidente de trabalho, isso é bastante óbvio, mas é importante que todo trabalhador esteja ciente de como proceder e de quais são seus direitos, caso aconteça.

Para ampliar o conhecimento sobre o assunto, você vai ver a seguir:

  • O que é acidente de trabalho
  • A diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Os tipos de acidente de trabalho
  • O não pode ser considerado acidente de trabalho
  • Seus direitos enquanto empregado acidentado
  • A responsabilidade da empresa
  • Como provar a ocorrência de um acidente de trabalho 

Prossiga na leitura.

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre na empresa e, na maioria das vezes, em razão do exercício da atividade profissional.

O resultado dele é sempre algum tipo de dano para o trabalhador: lesão corporal, perturbação funcional, perda da capacidade para o trabalho e até a morte.

Aqui, entende-se a lesão corporal como o dano físico propriamente dito, tal qual a amputação de um membro ou a quebra de um osso, por exemplo. A perturbação funcional, por sua vez, seria o desenvolvimento de alguma deficiência ou condição física, como a perda da visão ou da capacidade auditiva.

Todos os trabalhadores estão sujeitos a sofrer acidente de trabalho, sejam eles da iniciativa pública ou privada, domésticos, urbanos ou rurais e autônomos.

Saiba mais sobre o adicional de insalubridade

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

O conceito explicado anteriormente é o que chamamos de acidente de trabalho típico, mas as doenças profissionais/ocupacionais se igualam ao acidente de trabalho e garantem os mesmos direitos previstos em lei. 

Também há diferença entre doença profissional e doença ocupacional. Veja:

  1. Doença profissional: desenvolvida pelo exercício da função e comum à determinada atividade.

Aqui podemos mencionar como exemplo a perda da capacidade auditiva de um operador de máquina pesada que trabalhava sem a devida proteção.

  1. Doença ocupacional (ou doença do trabalho): acontece pelas condições em que o trabalho é realizado e está relacionada à exposição do empregado a riscos químicos, físicos e biológicos.

Um exemplo clássico de doença ocupacional é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), comum a trabalhadores bancários que passam muitas horas por dia em atividade de digitação.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre enquanto o empregado está se deslocando de sua casa para a empresa ou da empresa para sua casa, ao final do expediente, desde que não ocorra desvio de rota.

Esta é uma modalidade de acidente de trabalho devidamente amparada por lei e, ao contrário do que muitos pensam, concede direito a benefício e estabilidade para o empregado.

Acontece que, desde a Reforma Trabalhista (de 2017), foram feitas algumas alterações que até hoje confundem o entendimento dos mais leigos.

Esta Medida Provisória, que esteve em vigor do dia 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, determinava que o acidente de trajeto não seria equivalente ao acidente de trabalho e não mais geraria benefício e estabilidade para o empregado.

No entanto, para que essa regra fosse fixada em definitivo, a Medida Provisória teria que ser convertida em lei, o que não aconteceu.

Seguindo esse raciocínio, quem sofreu acidente de trajeto entre 12/11/2019 a 20/04/2020 não possui os direitos comuns de quem sofre acidente de trabalho, porque foi o período em que vigorou a mudança na legislação.

Mas todas as ocorrências de antes ou depois dessa data vão se caracterizar, sim, como acidente de trabalho e gerar todos os efeitos previstos em lei. 

fotografia de itens de EPI em uma mesa
via: freepik

Acidente no horário de almoço 

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado.

Mesmo que seja destinado apenas para alimentação e descanso do funcionário, a lei entende que ele permanece em exercício e à disposição da empresa. Por isso, ela se responsabiliza por qualquer infortúnio que venha acontecer durante este período.

Portanto, se um funcionário sofre acidente durante o horário de almoço, será considerado acidente de trabalho para todos os fins legais, independente do local onde o mesmo se encontra.

Acidente fora do local de trabalho, à disposição do empregador

A legislação também considera acidente de trabalho aquele que acontece fora das dependências da empresa, quando o funcionário está a serviço e à disposição do seu empregador.

O que não pode ser considerado acidente de trabalho?

É importante esclarecer que existem doenças e situações que não são caracterizadas como acidente de trabalho e não produzem os efeitos previstos em lei. Veja: 

  • Momento de lazer de participação voluntária, quando não é determinado pela empresa ou acontece fora do horário de trabalho;
  • Doenças degenerativas, desde que não tenham sido agravadas pelo exercício da profissão;
  • Aquelas comuns ao avanço da idade (osteoporose, por exemplo);
  • Enfermidades que não incapacitam para o exercício de alguma atividade profissional;
  • Contaminação por doença endêmica típica da região onde o empregado mora (febre amarela e malária, por exemplo), desde que a transmissão não tenha acontecido em razão do exercício das atividades.

Veja também: o que é demissão por justa causa?

Quais meus direitos enquanto empregado acidentado

Estabilidade provisória

O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direito a um período provisório de estabilidade, isto é, tem seu emprego garantido e não pode ser mandado embora, desde que não cometa falta grave que vá resultar em justa causa ou por motivos de força maior (a falência da empresa, por exemplo).

O período dessa estabilidade é de 12 meses, contados a partir do dia em que termina o auxílio-doença acidentário. Ou seja, o empregado tem garantido um ano de vínculo empregatício após a alta médica e o retorno do benefício previdenciário.

Afastamento remunerado

Nos primeiros 15 dias de afastamento após a ocorrência do acidente de trabalho, não há qualquer prejuízo no salário do empregado. A empresa recebe o atestado médico e suporta o sustento de seu funcionário durante este período.

A partir do 16º dia, a responsabilidade é transferida para a Previdência Social, momento em que o acidentado aciona o INSS informando o acontecido e solicitando o benefício.  

Benefício previdenciário

Passados os primeiros quinze dias de atestado médico, o empregado que sofreu acidente de trabalho deve dar entrada no INSS para receber benefício.

Essa será sua única fonte de renda enquanto não estiver em condições plenas de saúde para retornar às suas atividades.

São dois tipos de benefícios:

1. O auxílio-doença acidentário (B.91) é o que o empregado recebe depois de passar por perícia médica e ficar constatada a relação da doença com o trabalho.

Na ocasião em que recebe alta, se ficarem presentes sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, continuará recebendo benefício, dessa vez o auxílio-acidente (B.94).

2. O auxílio-doença previdenciário (B.31) é destinado ao empregado que se afasta do trabalho para tratamento de saúde quando a enfermidade não tem relação com as atividades desenvolvidas no trabalho.

Na alta do benefício e volta às atividades, o empregado não tem direito a nenhuma indenização adicional ou estabilidade, exceto se houver previsão contrária em Acordo ou Convenção Coletiva. 

A Previdência Social também disponibiliza a aposentadoria por invalidez para aqueles em que a incapacidade para o trabalho for definida como permanente, além da pensão por morte para os dependentes do empregado que faleceu em decorrência de acidente de trabalho.

O trato com o INSS costuma ser complexo e delicado, já que os critérios da perícia são subjetivos e muitas vezes um trabalhador realmente necessitado tem seu benefício injustamente negado. Nesse momento, é fundamental o acompanhamento de um advogado.

colegas com equipamento de segurança trabalhando com pranchetas
via: freepik

Recolhimento do FGTS

Enquanto o salário é obrigatoriamente pago pela empresa apenas nos primeiros 15 dias de atestado médico, o recolhimento do FGTS deve ser feito normalmente durante todo o período de afastamento. 

Somente descontos previdenciários é que serão processados pelo próprio INSS.

Indenização – dano moral, material e estético

Um acidente de trabalho pode gerar danos de ordem moral, material e estético. Veja a diferença:

  • Dano moral: é aquele que visa reparar a angústia emocional e a ofensa à honra causada ao trabalhador através da dor física e das consequências psicológicas que decorrem de um acidente de trabalho.
  • Dano material: é o que diz respeito às despesas financeiras que o acidente causou, tais como gastos com médico e hospital, medicamentos e tratamentos complementares.
  • Dano estético: é caracterizado quando a vítima do acidente desenvolve sequelas físicas que abalam sua percepção de imagem e autoestima, tais como amputação ou deformação de um membro e cicatrizes.

Todos eles dão direito ao recebimento de uma indenização em dinheiro, por meio do ajuizamento de ação trabalhista

O valor a ser fixado, por sua vez, depende exclusivamente do desenrolar do processo, do desempenho do advogado, das provas juntadas e do entendimento do juiz. 

Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha estabelecido parâmetros para limitar esses valores, algumas sentenças definem a indenização pelo acidente de trabalho muito além do teto que a lei estabelece.

Veja o que a lei diz:

  • Um dano de natureza leve: indenização de até 3 vezes o último salário contratual;
  • Um dano de natureza média: indenização até 5 vezes o último salário;
  • Um dano de natureza grave: indenização até 20 vezes o último salário;
  • Um dano de natureza gravíssima: indenização até 50 vezes o último salário.

De fato, essa métrica não é justa, porque cada acidente de trabalho gera na vítima uma consequência distinta, sendo impossível igualar as dores das pessoas.

Por último, na ocasião do falecimento do empregado acidentado, a família pode requerer, também por ação trabalhista, o pagamento de verbas trabalhistas e indenização.

Qual a responsabilidade da empresa?

Primeiramente, toda empresa tem o dever legal de estabelecer um ambiente em que se exclui o máximo possível as possibilidades de acidente de trabalho. Isto é, cumprindo as exigências de segurança e saúde no trabalho determinadas pelas Normas Regulamentadoras.

Mas na ocorrência de um acidente, a primeira e maior obrigação do empregador é prestar socorro imediato, encaminhando para o serviço médico quando necessário e dando todo o suporte que a vítima e sua família necessitarem.

A omissão do socorro pode causar prejuízos irreparáveis, até mesmo o próprio falecimento do empregado, sendo passível de gerar indenização por dano moral.

Emissão de CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa obrigatoriamente deve elaborar até o primeiro dia útil seguinte após a ocorrência do acidente. Em caso de morte, a emissão deve ser feita imediatamente.

Quando a empresa se esquiva dessa obrigação, uma multa é cobrada, que varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.

É por meio dele que o INSS fica informado da ocorrência para, se for o caso, encaminhar o trabalhador para perícia e recebimento de benefício.

Este é o documento mais importante para quem sofre um acidente de trabalho. Seu principal objetivo é a assistência do empregado, mas também serve para fins estatísticos e fiscais. 

imagem de mão feminina entregando documento para mão masculina
via: freepik

Como provar a ocorrência de um acidente de trabalho?

A Justiça do Trabalho entende que a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho se divide em

  • Subjetiva: essa é a regra e o empregado acidentado precisa provar que houve culpa, negligência, imprudência, imperícia ou a intenção mesmo de causar o dano.
  • Objetiva: é para as empresas que exercem atividade que expõe seus funcionários a risco constante, sendo dispensada a necessidade de comprovação de culpa.

O primeiro passo é reunir toda a documentação que diz respeito ao acidente de trabalho: CAT (o mais importante), atestados e laudos médicos, receitas de remédios e notas fiscais de tratamentos.

Durante a ação trabalhista, será necessário reunir outras evidências, como o depoimento de um colega de trabalho que presenciou o acidente. A Justiça do Trabalho valoriza muito o testemunho verídico.

Acúmulo e desvio de função: entenda o que é e como proceder

O que fazer após o acidente de trabalho?

Antes de qualquer coisa, o trabalhador precisa buscar assistência médica. A saúde é o primeiro e mais importante bem a ser resguardado.

Em segundo lugar, buscar assessoria jurídica. Todas as situações que envolvem um acidente de trabalho são únicas e devem ser analisadas particularmente por um advogado especializado. 

Nesse meio tempo, o empregado não pode hesitar em cobrar da empresa assistência integral e deve guardar consigo todos os documentos e comprovantes referentes ao acontecido.

A maior parte dos casos precisa ser resolvida pela Justiça do Trabalho, portanto, fale diretamente com um dos advogados da nossa equipe e esclareça suas dúvidas sobre acidente de trabalho.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.