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Acúmulo e desvio de função no setor bancário: Entenda o que é e como proceder

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O acúmulo e desvio de função no setor bancário ainda é um grande problema no mercado de trabalho destes profissionais. Isso ocorre, principalmente, porque muitos bancários não têm conhecimento acerca dos seus direitos e, como consequência, simplesmente aceitam as demandas que lhe são impostas durante a atividade laboral.

Porém, com o intuito de conscientizar e ajudar as pessoas a terem mais qualidade de vida no trabalho, fizemos este conteúdo completo tirando todas as dúvidas sobre o tema. Acompanhe para saber mais.

O que é o acúmulo e desvio de função no setor bancário?

imagem com dados e um dedo

Precisamos ter a consciência de que o acúmulo de função é diferente do desvio de função. Desse modo, torna-se viável analisar cada situação de um modo mais singular.

  • Acúmulo de função: Diz respeito àquelas situações nas quais o bancário está exercendo as suas atividades laborais normalmente, ou seja, está exercendo a sua própria função, descrita em seu contrato de trabalho. Porém, em determinado momento ele passa a executar as atividades de outro cargo, ou seja, passa a ser responsável por outra função, além daquela que ele já possui. Logo, há a soma de duas ou mais funções, ocasionando um acúmulo de funções/tarefas.
  • Desvio de função: Neste caso, o bancário deixa de cumprir as suas tarefas para as quais foi contratado e passa a assumir outras demandas, de uma outra função. É como se ele fosse trocado de cargo/setor, mas sem que haja uma mudança no contrato de trabalho e tampouco um aumento salarial.

Ambos os casos podem causar diversos prejuízos para a saúde, o bem-estar e até mesmo para a vida financeira do trabalhador. Por isso, buscar a ajuda de um Advogado Trabalhista, nessas situações, é muito importante.

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Tipos de desvio de função

Outro ponto importante que devemos ter em mente é com relação aos tipos de desvio de função que podem ser percebidos no ambiente de trabalho. Conheça quais são:

  • Horizontal: O bancário muda de função, porém permanece na mesma hierarquia na empresa.
  • Rebaixamento: Ocorre quando o empregado é colocado em função hierarquicamente inferior. Normalmente, esse tipo de situação está intimamente relacionada a casos de assédio moral no setor bancário, quando o chefe rebaixa o colaborador com o objetivo de fazê-lo pedir demissão. Aqui, há prejuízos para o empregado, que podem resultar em uma indenização por danos morais, devido à humilhação que a situação pode provocar.
  • Promoção: Quando a empresa coloca o funcionário em um cargo mais elevado, sem alterar o salário. Neste caso, o colaborador está exercendo uma função mais “valiosa”, que possui uma base salarial mais elevada, devido à complexidade exigida pelo cargo.

O que é caracterizado como uma função no trabalho? 

Antes de continuarmos neste artigo, é importante que você entenda o que realmente é uma função no trabalho. Assim, será possível analisar se há casos de desvio ou acúmulo de funções na sua atividade laboral.

Sendo assim, podemos dizer que função é um conjunto de atividades que caracterizam determinado cargo. Alguns cargos podem ter 3 atividades, formando uma função. Outros podem ter 10 atividades, também formando uma única função.

Entender esse conceito a fundo é muito importante, uma vez que o acréscimo de uma só atividade não é caracterizado como acúmulo de função. Mas sim, é preciso que a função completa (com todas as suas atividades) sejam acumuladas sobre o trabalhador, a fim de caracterizar a situação como acúmulo de funções.

Já no caso do desvio, é necessário que o indivíduo seja retirado do seu cargo/setor no qual foi contratado e consta no seu contrato de trabalho, a fim de ser “levado” para outro cargo/setor da empresa, cuja função é outra.

Como provar o acúmulo e/ou desvio de função no trabalho bancário?

Se porventura você constatar que a sua situação se enquadra em um desvio ou acúmulo de função no setor bancário, lembre-se de que é fundamental unir provas garantir o seu direito.

Para isso, atente-se aos pontos abaixo na hora de fazer o levantamento das provas:

1. Testemunhas que confirmem o acúmulo e desvio de função no setor bancário

Reunir testemunhas que possam auxiliar você durante o processo é um bom ponto de partida. Converse com os seus colegas de trabalho que presenciaram o ocorrido e que possam testemunhar a seu favor.

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2. Provas documentais

As provas documentais também costumam ser bastante efetivas e podem servir de alicerce durante o processo. Para isso, armazene mensagens trocadas, sejam por e-mail, WhatsApp, Telegram ou outro canal, a fim de comprovar que houve conversas sobre o assunto.

Assim, caso o seu chefe solicite, por meio dessas mensagens, atividades que caracterizam outra função, esse documento escrito será fundamental para comprovar a situação.

O mesmo vale para os e-mails nos quais você solicita algum parecer do seu gestor com relação ao fato de você estar sendo desviado de sua função, sem que houvesse um acordo para isso.

Considere, ainda, unir todas as provas antes do início do processo, a fim de garantir que você mantenha o seu acesso às mensagens.

3. Gravações que comprovam a solicitação de funções não enquadradas no cargo

Se você conseguir obter alguma gravação de áudio que comprove a solicitação de funções não correspondentes ao cargo que consta no contrato de trabalho, saiba que esse tipo de prova também poderá ser utilizada durante o processo.

O mesmo vale tanto para situações de acúmulo de função, quanto para desvio de função no setor bancário.

4. Documentos que expliquem as atribuições dos cargos 

Documentos que explicitem informações sobre as atribuições e atividades dentro de cada cargo também podem vir a ser usados como prova diante da Justiça do Trabalho. 

Isso porque será possível apresentar informações que comprovem que as atividades do trabalhador dizem respeito a uma função pela qual ele não foi contratado, caracterizando o acúmulo ou desvio de função.

O que não caracteriza acúmulo e/ou desvio de função no setor bancário?

É importante ter em mente que nem todas as mudanças e solicitações de tarefas diferentes que ocorrem no trabalho, por parte do gestor, podem ser caracterizadas como acúmulo e desvio de função no setor bancário. Veja alguns exemplos:

  • Se o empregador exigir alguma atividade que esteja dentro da natureza do cargo do colaborador, mesmo que não esteja especificada no contrato de trabalho, não será entendida como acúmulo e desvio de função. Para ser um desvio de função, é necessário que ocorra a troca de setor/cargo por completo.
  • Uma única atividade, de uma outra função, somada às atividades que o bancário já possui, também não caracteriza um acúmulo de função. É necessário que uma função por “completa” seja repassada ao bancário para que se caracterize como acúmulo.

Em casos de dúvidas, converse com um Advogado Trabalhista para que o profissional possa lhe ajudar a analisar se a sua situação está dentro de algum desses dois pontos acima.

Reparações judiciais diante do desvio e acúmulo de funções 

Apesar de ainda não existir uma Lei específica para acúmulo e desvio de função no setor bancário, a Justiça do Trabalho prevê algumas reparações judiciais para que o bancário possa receber um salário justo. Veja mais a seguir:

1. Acréscimo salarial de acordo com a função e novo cargo

  • Nos casos de desvio de função: O colaborador tem o direito de solicitar um aumento salarial alinhado à sua nova função. A diferença entre o salário antigo e o novo deve ser paga pelo empregador, caso comprove-se o desvio de função.
  • Nos casos de acúmulo de função: Já no caso do acúmulo de função, em alguns casos, a Justiça do Trabalho tem condenado às empresas em um acréscimo salarial que salário que varia de 10% a 40% do salário atual. É preciso análise do caso concreto para averiguarmos se há possibilidade de pedirmos esse Direito.

Em quais verbas refletem os valores recebidos de acúmulo de função ou desvio de função?

Se houver a comprovação do acúmulo e desvio de função no setor bancário, o empregador terá que arcar com a diferença salarial alinhada à nova realidade do empregado. Neste caso, os valores recebidos refletirão em diversas verbas salariais, como: 

  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Horas extras;
  • Eventuais adicionais recebidos (como adicional noturno, de sobreaviso, insalubridade, periculosidade e transferência).

2. Direito à solicitação da rescisão indireta

Diante de situações de acúmulo e desvio de função no setor bancário, o colaborador também tem o direito de solicitar a rescisão indireta/justa causa do empregador. Neste caso, o bancário comunica ao banco a ruptura do contrato de trabalho e entra com ação para receber os seus direitos:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • De Férias vencidas e proporcionais;
  • Adicional ⅓;
  • Depósitos do FGTS;
  • Multa fundiária de 40%.

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Conclusão

O acúmulo e desvio de função no setor bancário é uma realidade que pode impactar o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho. Por isso, buscar a ajuda de um Advogado Trabalhista é fundamental para lidar com essa situação da melhor forma possível.

Se você conhece alguém que esteja passando por isso, encaminhe este conteúdo para que a pessoa possa saber como proceder neste caso. E se esta for a sua situação, não fique calado!

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