A maioria dos trabalhadores tem dúvidas sobre o adicional de insalubridade e como deve ser feito o pagamento desse direito. Também há dúvidas sobre como comprovar o trabalho em local insalubre e qual deve ser o percentual pago pela empresa.
Veja o que é a insalubridade, segundo a legislação trabalhista, como comprovar a existência desse risco e mais informações sobre esse benefício garantido por lei.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um acréscimo no salário do trabalhador em decorrência de exposição a agentes nocivos à sua saúde, que podem ser agentes físicos (ruído, valor, radiações, frio, vibrações e umidade), agentes químicos (poeira, gases e vapores, névoas e fumos), agentes biológicos (micro-organismos, vírus e bactérias).
O Ministério do Trabalho determina quais são os agentes insalubres e também os níveis de limite de exposição para cada um deles. Com base nessa lista, é que podemos definir se o empregado tem direito ou não ao adicional de insalubridade.
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Quem tem direito?
Tem direito a esse adicional no salário, todos os colaboradores que são expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância sem que a utilização de Equipamentos de Proteção elimine a insalubridade.
Em primeiro lugar é preciso que o agente nocivo esteja na lista do Ministério do Trabalho. Em segundo lugar, deve ser realizada uma perícia no ambiente de trabalho para confirmar a exposição ao agente acima dos limites de tolerância.
Quando comprovada a exposição acima dos limites de tolerância, a empresa será obrigada a pagar o adicional de insalubridade.
Qual o percentual de pagamento?
Em regra geral, o percentual do adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e varia conforme o grau de risco. A saber:
- Baixo: 10%
- Médio: 20%
- Alto: 40%
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Se ao utilizar os Equipamentos de proteção ou outras medidas de proteção o risco for diminuído ou eliminado, a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade também pode ser alterada em nova perícia.
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