A lei trabalhista brasileira prevê uma série de benefícios para profissionais que exercem suas funções em condições especiais. É o caso do trabalhador noturno que possui sua carga horária no período entre 22h e 5h.
Estes trabalhadores têm o direito de receber o adicional noturno que é uma forma de reconhecer o impacto que o trabalho noturno pode exercer na vida do trabalhador.
Mas você sabe realmente o que é, quem tem direito e como ele é calculado? Conhecer esse benefício e suas particularidades é importante para garantir a transparência na relação de trabalho entre empregado e empregador. Confira!
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ToggleO que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor acrescido à hora de trabalho noturno.
Trata-se de uma compensação financeira que visa reconhecer as particularidades e os impactos que o trabalho noturno pode causar na saúde e até mesmo na vida pessoal dos trabalhadores.
Legislação trabalhista relacionada ao pagamento do adicional noturno
A Constituição Federal em seu artigo 7°, em conjunto a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o valor da hora do trabalho realizado no período noturno deve ser 20% maior do que o diurno.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todo trabalhador que exerce suas atividades no período noturno, conforme definido em lei, tem direito ao adicional, entretanto pode haver algumas diferenciações, dependendo da área e a existência ou não de acordo coletivos e convenções, como veremos a seguir:
- Industriais: Operários, técnicos, engenheiros, etc;
- Comércio: Vendedores, atendentes, caixas, etc;
- Serviços: Motoristas, seguranças, porteiros, etc;
- Empregados domésticos: Caseiros, babás, jardineiros, etc;
- Empregados rurais: Agricultor. Controlador de pragas,colhedor etc.
Categorias de trabalhadores
A depender da categoria do trabalhador, a jornada noturna inicia-se em horários variados.
Em negociações entre sindicatos trabalhistas e empregadores, são realizadas acordos e convenções coletivas, que acabam por resultar em alterações nos horários e na porcentagem do adicional noturno.
Independente disso, a legislação trabalhista estabelece um padrão para fins de pagamento do adicional noturno.
Condições específicas
Como vimos anteriormente, a forma de cálculo do adicional pode variar dependendo de algumas condições de trabalho, como, o que ocorre nas convenções e acordos coletivos, que podem estabelecer condições mais benéficas para os trabalhadores em relação ao adicional noturno.
Exatamente por haver essa possibilidade de alterações dos parâmetros para cálculo do adicional noturno, é crucial que se analise as condições específicas de caso a caso.
Como funciona o adicional noturno
O cálculo do valor da hora noturna pode causar dúvida até mesmo nos profissionais da área, então vejamos se conseguimos esclarecer como isso funciona, pegando como exemplo o trabalhador urbano.
Em primeiro lugar, é importante você saber que uma hora de um trabalhador urbano noturno não corresponde a 60 minutos, cheio. E sim, 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, uma jornada de 8 horas de um trabalhador diurno corresponde a 7h e 52 minutos do trabalhador noturno.
Mas, para facilitar, a lei determina que o cálculo seja feito de forma cheia 8h. A seguir detalharemos o cálculo:
Critérios e regras para o cálculo do adicional noturno
- Período noturno: As horas trabalhadas entre as 22h e 5h são, geralmente, consideradas período noturno.
- Base de cálculo: O cálculo é feito sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Percentual: O percentual mínimo do adicional é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Horário considerado período noturno e suas variações
É importante destacar que a lei trabalhista fixou horários diferentes paras as atividades rurais, desta forma o trabalhador rural que trabalha em lavoura, terá a hora noturna iniciando mais cedo, no horário de 21h às 5h do dia seguinte, os que trabalham na pecuária das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
Além dessa alteração, em alguns casos, os trabalhadores rurais podem ter um percentual de adicional noturno diferente dos trabalhadores urbanos.
Valor do adicional noturno
Como já foi informado aqui, o valor da hora noturna são 20% maior que a hora normal, podendo variar, conforme a área de atividade e acordo e convenções coletivas
Direitos trabalhistas relacionados ao adicional noturno
Embora a hora noturna seja reduzida, os demais direito do trabalhador continua sendo garantido, veja como ficam as horas de descanso e alimentação:
Intervalo para descanso e alimentação durante o trabalho noturno.
Apesar de a jornada noturna ter duração menor, o trabalhador mantém o direito a um intervalo para descanso. A lei determina que, para jornadas superiores a seis horas, o intervalo mínimo seja de uma hora, podendo ser estendido para até duas horas, a critério do empregador.
Já para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de quinze minutos. A fim de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores noturnos, é importante que as empresas garantam condições adequadas de trabalho.
Garantias de segurança e saúde do trabalhador noturno.
O trabalho noturno é essencial para várias áreas da economia. Profissionais da saúde, segurança, transporte, entre outros, são os mais requisitados para o trabalho noturno.
Entretanto, os empregadores têm o dever de providenciar condições seguras para esses trabalhadores, pois a falta de descanso e a desregulação do relógio biológico podem ser fatores desencadeadores de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Exemplo de como calcular o adicional noturno
Embora esse cálculo não deva ser feito pelo empregado, mas sim pelo empregador, é importante que você saiba como ele deve ser calculado, assim poderá saber se está recebendo o adicional noturno corretamente.
- O primeiro passo é Identificar o valor da hora normal: divida o salário base pelo número de horas trabalhadas no mês.
- Segundo passo: calcule o valor do adicional por hora: multiplique o valor da hora normal por 20% (ou pelo percentual estabelecido em convenção coletiva).
- Terceiro passo : some o adicional à hora normal. O resultado será o valor da hora trabalhada durante o período noturno.
Finalmente, para saber quanto vale a hora noturna, basta multiplicar o valor resultante do cálculo pelas horas trabalhadas no mês.
Exemplo:
Se um colaborador recebe R$ 1.412 por mês e trabalha 220 horas, o valor da sua hora normal é de R$ 6,41. Se a convenção coletiva da sua categoria estabelece um adicional noturno de 25%, o valor do adicional por hora será de R$ 1,60.
Assim, a hora trabalhada durante o período noturno será de R$ 8,01 (R$ 6,41 + R$ 1,60). Multiplicando o valor da hora noturna pelas horas de trabalho, obtém-se o salário base de R$ 1.762,20 (220 x 8,01).
Conclusão
O adicional noturno é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno. Isso acontece devido ao reconhecimento de que o trabalho realizado no período noturno, além de afetar a vida pessoal, tem um custo maior para saúde física e psicológica do trabalhador.
É fundamental conhecer seus direitos e como são calculados.
Em caso de dúvidas, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. O escritório Binda advocacia está preparado com os melhores profissionais do mercado para defender seus interesses no direito trabalhista.

