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Assédio Moral no Trabalho: O que é, Como agir, Tipos e Direitos do trabalhador

O local de trabalho para muitas pessoas acaba sendo como uma segunda casa, certo ? Isso ocorre porque, ao se deslocar entre casa e trabalho, o trabalhador acaba ficando muito mais tempo no seu local de trabalho do que em sua residência. 

Além disso, ele passa mais tempo com os colegas de trabalho do que com os familiares. Dessa forma, o ambiente corporativo deve ser propício para a produtividade e a preservação da saúde mental do funcionário. 

Entretanto, não são raros os casos de  assédio moral no trabalho, essa  forma de violência psicológica que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, constrange, humilha, amedronta e desestabiliza emocionalmente um trabalhador. 

A exposição prolongada a uma ambiente corporativo tóxico,  pode ter graves consequências para a saúde física e mental da pessoa afetada, além comprometer  a produtividade da empresa. Neste post abordaremos o assédio moral no trabalho e as suas consequências para o trabalhador.

O que é assédio moral?

O assédio moral se caracteriza por uma perseguição extrema contra um determinado trabalhador, que pode ser realizada por um superior ou uma pessoa do mesmo nível hierárquico.

Quando um trabalhador se vale de sua posição para constranger, humilhar, retirar direitos, insultar e impor ordens não compatíveis com um ambiente de trabalho saudável, a Justiça do Trabalho entende que há assédio moral.

Exemplos de assédio moral:

  • Xingamentos e insultos;
  • Ridicularização na frente dos demais colegas;
  • Exclusão ou qualquer tipo de preconceito por causa da raça, credo, orientação sexual ou gênero;
  • Controle exagerado das idas ao banheiro e pausas particulares;
  • Ignorar o funcionário;
  • Dar tratamento diferenciado dos demais da equipe;
  • Entre outras.

Saiba quais são os tipos de assédio moral no trabalho

assédio moral no trabalho

Pode-se afirmar que assédio moral no ambiente de trabalho é qualquer atitude abusiva por parte do empregador e  pode se manifestar de diversas formas, como por meio de insultos, intimidações, críticas constantes, exclusão social, entre outros comportamentos que visam prejudicar a vítima. 

Sendo os tipos mais comuns o assédio vertical, o assédio horizontal e o assédio misto.

Assédio Vertical:

Este tipo de assédio ocorre quando um superior hierárquico exerce pressão psicológica sobre seus subordinados, utilizando seu poder de comando para humilhar, intimidar ou constranger os colaboradores. 

Alguns exemplos que podemos elencar como assédio praticado verticalmente é a vigilância excessiva ou aplicação de advertência sem motivo justo, provocar a desconfiança entre colegas de trabalho e desfavorecer a solidariedade entre a equipe.

Além disso, atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas, desconsiderar opiniões sem justa causa, intrometer-se ou criticar a vida particular do assediado, ser indiferente ou desconsiderar os problemas de saúde, entre outras ações também são consideradas assédio vertical.

Assédio Horizontal 

Já o assédio horizontal ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico, onde um colaborador busca desqualificar ou prejudicar o outro de forma sistemática. É possível notar essa situação quando um funcionário atinge as suas metas e debocha do outro, que não as atingiu.  

Fatos como esses são bastante  comuns no dia a dia das empresas que cultivam a competitividade entre seus funcionários, por vezes um funcionário que bate as suas metas, acaba por atrair a inveja, e o despeito dos colegas.

Assédio Misto 

É a combinação dos dois tipos anteriores, onde tanto superiores quanto colegas de trabalho praticam atos de assédio moral contra o trabalhador. Isso pode acontecer tanto com o superior participando dos atos de assédio ou simplesmente fingindo não ver. 

O assédio misto pode se manifestar de várias formas, como quando os colegas de trabalho atribuem apelidos, espalham rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa, entre outras formas de humilhação. 

Saiba o que a lei diz sobre o assédio moral no trabalho

No Brasil, o assédio moral é considerado uma prática abusiva e ilegal. A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tolera esse tipo de conduta e prevê medidas para proteger os trabalhadores.

Sendo causa suficiente para rescisão contratual indireta, (Demissão por justa causa do empregador) conforme se verifica no Inciso “e” do  artigo 483 da CLT —  “praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama. ”

Ademais, o  assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho. 

Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico, ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.

  • 1º — Somente se procede mediante representação, que será irretratável;
  • 2º — A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
  • 3º —  Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.

Consequências sofridas pelo assédio moral ao trabalhador

assédio moral no trabalho exemplos

O assédio moral pode ter sérias consequências para a saúde e bem-estar do trabalhador, podendo levar a problemas como depressão, burnout, baixa estima, ansiedade e até mesmo problemas de saúde física.

Depressão

A pressão psicológica constante pode levar o trabalhador a desenvolver quadros de depressão, afetando sua qualidade de vida e seu desempenho profissional.

A depressão é uma condição de saúde mental que afeta o humor, os pensamentos e o comportamento de uma pessoa. 

É caracterizada por sentimentos persistentes de tristeza, desânimo, desesperança e desinteresse ou prazer em atividades que antes eram consideradas agradáveis. 

Além disso, a depressão pode causar sintomas físicos, como fadiga, distúrbios do sono e alterações no apetite. É importante ressaltar que a depressão não é apenas uma tristeza passageira, mas sim um transtorno que pode exigir tratamento médico adequado.

Burnout

A Síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”,  é outra consequência comum do assédio moral, é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, estresse e pressão contínuos relacionados ao trabalho. 

Geralmente, ocorre em pessoas que lidam com situações de trabalho desgastantes emocionalmente, como profissionais da saúde, professores, bombeiros, policiais, entre outros. 

Os principais sintomas incluem exaustão física e emocional, sentimentos de despersonalização (cínico em relação ao trabalho) e diminuição da realização profissional. A Síndrome de Burnout pode levar a problemas de saúde física e mental mais graves se não for tratada adequadamente.

Baixa autoestima

O assédio moral pode minar a autoestima do trabalhador, fazendo com que ele se sinta desvalorizado e incapaz, essa condição psicológica em que a pessoa tem uma visão negativa de si mesma, de suas habilidades e de seu valor como indivíduo. 

Isso pode levar a sentimentos de inadequação, insegurança e desvalorização pessoal. Pessoas com baixa autoestima tendem a duvidar de suas capacidades, a se comparar negativamente com os outros e a ter dificuldade em lidar com críticas ou fracassos. 

Essa condição pode afetar diversos aspectos da vida, incluindo relacionamentos interpessoais, desempenho acadêmico e profissional, e saúde emocional. O tratamento geralmente envolve terapia psicológica para auxiliar a pessoa a desenvolver uma visão mais positiva de si mesma e a melhorar sua autoestima.

Ansiedade

A ansiedade é uma resposta comum a situações de estresse prolongado, como o assédio moral no trabalho, caracterizada por sentimentos de preocupação, nervosismo ou medo em relação a eventos futuros, especialmente aqueles sobre os quais a pessoa tem pouco controle. 

A ansiedade torna-se problemática quando é excessiva, persistente e interfere nas atividades diárias da pessoa. 

Os sintomas podem incluir tensão muscular, inquietação, dificuldade de concentração, irritabilidade, insônia e até mesmo ataques de pânico. O tratamento pode envolver terapia cognitivo-comportamental, medicação e técnicas de manejo do estresse.

Problemas de saúde físicos 

Além dos problemas emocionais, o assédio moral também pode desencadear problemas de saúde física, como dores de cabeça, problemas gastrointestinais, doenças  cardiovasculares. 

O estresse prolongado pode aumentar a pressão arterial, aumentar o risco de doenças cardíacas e contribuir para o desenvolvimento de problemas como aterosclerose, diabetes e até mesmo obesidade. 

Esses são apenas alguns exemplos dos muitos problemas de saúde física que podem ser causados ou agravados pelo estresse crônico causado pelo assédio no local de trabalho.

Direitos do trabalhador

assédio moral e crime

O trabalhador assediado moralmente tem direito, primeiramente, a indenização por danos morais. Para tanto, será necessário comprovar na Justiça do Trabalho os fatos alegados e as condutas do assediador.

Por isso, fique ciente de que a Justiça do Trabalho tem autorizado a gravação de conversas, sejam telefônicas ou pessoais, desde que o interlocutor seja uma das partes da conversa. Assim, é possível que você prove que está sendo assediado. É claro que o assediador não saberá que você está gravando a conversa.

Tem sido comum os casos de depressão envolvendo assédio moral. Nestes casos, o trabalhador terá direito a danos morais, pensionamento de salário (se observados alguns requisitos) e custeio de todo tratamento médico.

Onde e como denunciar um assédio moral no trabalho

Caso você esteja sofrendo assédio moral no trabalho, é importante buscar ajuda e denunciar a situação. Junte todas as evidências dos fatos ocorridos, documente todas as situações de assédio moral que você presenciar ou sofrer, incluindo datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e o que aconteceu.

Além disso,  guarde mensagens de WhatsApp e e-mails,  gravações de conversas  e verifique quais colegas de trabalho estavam presentes no momento do assédio e podem testemunhar a seu favor.   

Você pode denunciar o assédio moral aos órgãos competentes, como  o Ministério Público do Trabalho ou até mesmo a polícia, dependendo da gravidade da situação. Além de procurar um advogado especialista em direito trabalhista para buscar seus direitos.

Conclusão

O assédio moral no trabalho é uma realidade que infelizmente ainda persiste em muitas empresas. Embora a vida profissional seja uma parte importante na vida de qualquer pessoa, a saúde mental e física deve sempre estar em primeiro lugar.

Portanto, se você está passando por isso no seu trabalho, não existe em procurar os nossos profissionais.  O escritório Binda advocacia possui advogados especialistas em direito trabalhista prontos para lhe prestar todos o apoio necessário na defesa de seus direitos, saiba que você não está sozinho.    

Tomar as providências contra essa conduta é um meio para diminuir casos e evitar que outros passem pela mesma situação. A denúncia é fundamental para coibir esse comportamento e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.

 

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.