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Doenças Ocupacionais

A falta de prevenção e cumprimento das normas de medicina, saúde e segurança do trabalho por parte dos empregadores faz com que os trabalhadores brasileiros sejam vitimados com as doenças ocupacionais. 

Veja o que diz a legislação sobre as doenças ocupacionais e descubra também os diretos do trabalhador nesses casos.

O que são doenças ocupacionais?

A definição de doença ocupacional se divide em duas partes: a doença profissional e a doença de trabalho.

Doença profissional é aquela peculiar a determinada atividade ou profissão. Ou seja, a sua profissão é a responsável pela existência ou agravamento clínico e, por isso, responde como causa do mal.

Já a doença de trabalho diz respeito a problemas que o empregado pode apresentar por causa do ambiente laboral, mas não é doença considerada tipicamente do trabalho. São riscos inerentes do local de trabalho que podem causar dano físico ou psicológico ao empregado.

Nos dois casos, é preciso comprovação pericial que a doença realmente tem relação com a função ou com o ambiente de trabalho do funcionário. Caso haja essa comprovação, cabe ao empregador responder pelos direitos do trabalhador.

Direitos do trabalhador

Os direitos do trabalhador no caso de doenças profissionais e de trabalho são previstos pela Legislação trabalhista. Estes são:

  • Reembolso dos gastos médicos, hospitalares, de tratamento, próteses, medicamentos e outros;
  • Pagamento do FGTS pela empresa enquanto o empregado estiver afastado do ambiente de trabalho;
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o afastamento mínimo de 15 dias pelo INSS, quando decorrente de acidente ou doença ocupacional;
  • Indenização por danos morais ou estéticos;
  • Aposentadoria por invalidez quando o funcionário não é mais capaz de exercer a sua função;
  • Auxílio doença ou acidente pago pelo INSS após o 15º dia do afastamento;
  • Pensão por morte paga aos dependentes no caso de falecimento do funcionário, também pago pelo INSS.

Vale lembrar que para ter esses direitos é preciso comprovar a doença ocupacional e sua relação com o trabalho. Além disso, caso seja comprovada imperícia ou negligência do trabalhador quanto às regras de segurança do trabalho, o empregado pode perder o direito às indenizações.

Dúvidas quanto às doenças ocupacionais? Entre em contato conosco agora mesmo!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.