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Assédio Moral no Setor Bancário: O que é, Como Identificar e Como Proceder

O assédio moral no setor bancário pode desencadear uma série de consequências psicológicas, materiais e profissionais para a vítima. Por isso, entender do que se trata e ter conhecimentos essenciais para saber como lidar com a situação é de suma importância.

E pensando nisso, elaboramos este guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o tema, a fim de conscientizar as pessoas e, assim, garantir a dignidade e o direito de todos. Acompanhe para saber mais.

O que é considerado assédio moral no setor bancário?

O assédio moral no setor bancário, assim como de maneira geral, pode ser compreendido como uma exposição de pessoas a situações degradantes, constrangedoras e humilhantes no trabalho. Esse tipo de humilhação ocorre de maneira prolongada e repetitiva.

Por isso, o assédio moral é visto como um tipo de violência psicológica contra um indivíduo ou um grupo de indivíduos. Pode ser praticado pelo gestor/superior da vítima, como também por seus colegas de trabalho, de uma mesma hierarquia.

O assédio moral traz diversos danos à saúde mental, física e à autoestima do indivíduo. Isso porque a atitude abusiva gera efeitos psicológicos como Síndrome do Pânico, depressão, ansiedade, estresse, entre outros quadros. Como consequência, pode agravar situações de psicossomatização, ou ainda causar efeitos colaterais em pessoas com questões de saúde específicas, como problemas cardíacos, por exemplo.

Sendo assim, trata-se de um assunto complexo e que exige um conhecimento profundo.

É importante destacarmos que as “lutas” diárias, ou seja, as demandas de trabalho, não podem ser consideradas assédio moral. Isto é, todo trabalho terá prós e contras, e isso é inevitável, inclusive no setor bancário.

No entanto, o assédio aparece de forma maldosa, quando o agressor viola o outro verbalmente, demonstra um comportamento agressivo ou, ainda, apresenta gestos que possam trazer prejuízos à integridade e à dignidade de uma pessoa.

Assim sendo, alguns comportamentos e atitudes podem ser entendidos como assédio moral. Veja exemplos:

  • Omissão de informações importantes sobre o trabalho, com o intuito de prejudicar o indivíduo que não tem acesso às informações omitidas.
  • Palavras de cunho ofensivo, que são usadas frequentemente para diminuir, humilhar e agredir verbalmente o prestador de serviço.
  • Comportamentos, ações e palavras que tenham como objetivo ofender e atingir a autoestima da vítima.
  • Dar instruções confusas e imprecisas com o intuito de atrapalhar o trabalho do indivíduo.
  • Insinuar boatos, como por exemplo, que o indivíduo faltou ao trabalho por “preguiça” e que o atestado trazido é falso.
  • Ignorar a presença do trabalhador na frente de outros colaboradores.
  • Proibir que a pessoa possa ir ao banheiro fazer as suas necessidades dentro do tempo natural, ou seja, impondo um momento para ir.
  • Forçar o sujeito a pedir demissão ou transferência.
  • Atribuir erros falsos ao trabalhador.
  • Atribuir metas abusivas e que sejam impossíveis, apenas para atrapalhar o trabalho do sujeito.
  • Críticas destrutivas e humilhantes, tanto em público, quanto no privado.
  • Demais comportamentos que humilhem, de forma prolongada e repetitiva, a vítima.

Quais são as abrangências e os tipos de assédio moral?

O assédio moral, de forma geral, é o comportamento de humilhar, diminuir e causar danos psicológicos e físicos à vítima. No entanto, existe uma classificação para as diferentes abrangências de assédio. Veja abaixo:

Assédio moral interpessoal

Ocorre de forma direta com um único indivíduo presente no ambiente de trabalho. Normalmente, o intuito é fazer com que o sujeito peça transferência ou demissão, tendo em vista que o mesmo se sente excluído e prejudicado com relação a todos em sua volta.

Assédio moral institucional

Neste caso, o assédio acontece quando a própria organização incentiva a violência, ou a tolera. Nesta circunstância, a pessoa jurídica também é autora da agressão, uma vez que utiliza de estratégias desumanas com foco em produtividade, incentivando uma cultura de humilhação, autoritarismo e controle.

Já no caso dos tipos de assédio moral, podemos classificar da seguinte maneira:

Assédio moral vertical

Ocorre na relação existente entre indivíduos que se encontram em níveis hierárquicos diferentes, como por exemplo, chefes e subordinados. Pode ser dividido, ainda, em mais dois tipos:

  • Descendente: Quando há pressão e violência por parte do chefe em direção aos subordinados.
  • Ascendente: Quando um colaborador ou grupo de colaboradores agride o chefe.

Assédio moral horizontal

Este ocorre quando os envolvidos são de um mesmo nível hierárquico. Ou seja, entre colegas de um mesmo setor ou gestores. Normalmente, esse tipo de situação associa-se com um nível exagerado de competição entre os colegas.

Assédio moral misto

Nesta situação, a vítima sofre tanto o assédio horizontal, quanto vertical. Em outras palavras, as agressões acontecem tanto por parte dos gestores, quanto por parte dos colegas de um mesmo nível hierárquico.

Confira: Assédio sexual no setor bancário: O que é? Como proceder para ter os seus Direitos Trabalhistas garantidos?

O que não é considerado assédio moral no setor bancário? Cuidado com os equívocos!

Devido à falta de conhecimento profundo sobre o tema, algumas pessoas ainda confundem situações pontuais com assédio moral.

Assim sendo, com o intuito de clarificar essa situação, fizemos uma pequena lista do que não é considerado assédio moral:

  • Demandas do cargo, ou seja, exigências do setor bancário, que muitas vezes podem ser difíceis, mas fazem parte da função.
  • Discussões e conflitos pontuais com colegas e gestor. Neste caso, uma única discussão, mesmo que haja ofensa, não pode ser caracterizada assédio, uma vez que para ser considerado é preciso que haja repetição e persistência prolongada. Porém, pode se configurar como dano moral. Fique atento a diferença!
  • Aumento de volume de trabalho, desde que esteja dentro dos limites da legislação.
  • Mecanismos tecnológicos de controle e gestão, embora em alguns casos possa causar estranhamento e desconforto, não é considerado assédio moral. No entanto, essas ferramentas não podem ser usadas como método de intimidação.
  • Más condições de trabalho também não caracterizam-se como assédio moral, exceto em situações nas quais apenas a vítima é posta nessa posição, como um meio de agredi-la e humilhá-la.

Quais as causas do assédio moral no ambiente bancário?

As causas do assédio moral no setor bancário costumam variar de situação para situação. Além disso, o assédio pode ser multifatorial, o que significa dizer que ele não está associado apenas a uma única situação pontual.

Contudo, podemos indicar alguns dos possíveis precursores do assédio:

  • Desejo de controle.
  • Abuso de poder.
  • Despreparo do gestor.
  • Inveja.
  • Competitividade.
  • Rivalidade no ambiente de trabalho.
  • Metas inatingíveis.
  • Preconceito e discriminação.
  • “Medo” de perder o cargo para um subordinado.
  • Narcisismo por parte do agressor.
  • Entre outros fatores emocionais, econômicos e culturais.

Como identificar o assédio moral? Como saber se estou sofrendo assédio?

É indispensável analisar a situação na qual você está inserido. Aqui, uma autoanálise é o primeiro passo! Para isso, questione-se:

  • Você está se sentindo agredido?
  • Com que frequência recebe críticas destrutivas?
  • Tem percebido um tratamento diferente entre você e os seus colegas de trabalho?
  • Você é sempre o último a saber das informações?
  • As pessoas evitam você?
  • Há situações de bullying e agressões verbais?
  • Você tem sentido a sua produtividade impactada devido aos comportamentos nocivos de outras pessoas?
  • Como é o seu relacionamento com os seus colegas? E com o seu chefe?
  • A sua saúde mental tem sido afetada devido ao tratamento que você tem recebido no ambiente de trabalho?
  • Chamam a sua atenção na frente de outras pessoas?
  • O seu gestor costuma levantar a voz quando fala com você?
  • Com que frequência esse tipo de situação está acontecendo?
  • O sentimento de humilhação é recorrente em sua rotina?

Esses e outros questionamentos devem ser postos em pauta para se analisar a situação e, assim, detectar um assédio moral propriamente dito.

Quais as consequências do assédio moral contra bancários?

As consequências do assédio moral podem ser intensas para a vítima e, inclusive, para a corporação/empresa. Veja:

Consequências para a vítima

  • Psicossomatização;
  • Depressão, ansiedade e estresse;
  • Problemas de autoestima;
  • Pedido de demissão;
  • Prejuízos emocionais severos;
  • Esgotamento físico e mental
  • Alterações do sono;
  • Problemas para se reposicionar no mercado de trabalho;
  • Prejuízos nos relacionamentos interpessoais;
  • Falta de autoconfiança;
  • Entre outros fatores.

Consequências para a empresa

  • Imagem de ambiente ruim de trabalho;
  • Reputação manchada;
  • Gastos com despesas jurídicas;
  • Redução da produtividade;
  • Alta rotatividade;
  • Aumento de erros e acidentes;
  • Faltas constantes;
  • Multas administrativas.

Como devemos proceder em caso de assédio moral?

Até aqui, pudemos absorver uma série de informações importantes sobre o que é e como identificar o assédio moral no setor bancário.

Assim sendo, supondo que você tenha detectado a presença do problema, deve estar com dúvidas: como proceder? O que fazer para lidar com isso?

Existem algumas medidas que podem ser postas em prática, a depender do seu envolvimento com o ocorrido. Veja:

O que a vítima deve fazer

  • Reunir informações sobre o assédio: É possível enviar e-mail relatando a situação para o Departamento Pessoal da empresa e, mesmo sem respostas, armazenar esses e-mails em local seguro. Além disso, é fundamental anotar hora, local e o nome das testemunhas que presenciaram uma situação de assédio. Lembre-se, ainda, de anotar o que aconteceu durante o episódio (xingamento, se foi ignorado, etc.).
  • Nunca conversar com o agressor sem que haja uma testemunha por perto: Quanto mais testemunhas houver, mais fácil será para tomar as medidas judiciais cabíveis.
  • Buscar orientação psicológica: A psicoterapia ajuda a resgatar a autoestima, além de ajudar no posicionamento diante de situações difíceis.
  • Denunciar para os superiores: Faça isso tanto por escrito, quanto pessoalmente.
  • Denunciar ao Sindicato de sua classe: Se a denúncia interna, na empresa, não resultar em nenhuma solução, procure o Sindicato.
  • Gravar o assédio: O bancário pode gravar a situação de assédio moral sem que o agressor tenha conhecimento e essa gravação poderá ser utilizada como prova na Justiça do Trabalho
  • Procurar um advogado trabalhista: Se ainda assim nada se resolver, procure um advogado trabalhista para lhe auxiliar nessa situação.

O que os colegas podem fazer

  • Oferecer apoio à vítima: Ofereça um suporte emocional, ouvindo-a e aconselhando-a. Além disso, demonstre interesse em ajudar como testemunha, caso venha a ser necessário.
  • Comunicar ao setor responsável: Comunique acerca da situação que está acontecendo.
  • Conscientizar a vítima: Às vezes, a vítima nem percebeu a situação que está vivendo. Neste caso, o ideal é conscientizá-la. Você pode fazer isso, por exemplo, enviando este nosso conteúdo.

Saiba mais: Síndrome de Burnout em Bancários: O que é, Sintomas e Direitos Trabalhistas

Como a pessoa pode comprovar que está sofrendo um assédio?

Outra dúvida muito recorrente sobre o tema é a de como provar que o assédio moral é real. Afinal, como se trata de algo que fica mais ligado ao campo comportamental e do relacionamento interpessoal, torna-se difícil encontrar provas concretas.

No entanto, algumas ações suas podem lhe ajudar a unir provas. Veja algumas sugestões que podem ser úteis:

  • Salve os e-mails enviados aos superiores: Se você fez alguma comunicação por e-mail para esclarecer e/ou relatar a situação, lembre-se de salvar estes textos em local seguro. Você poderá usar como prova mais tarde.
  • Anote o dia, hora e local do episódio de assédio: Aconteceu algum episódio de assédio? Anote o local, hora e o tipo de agressão. Anote, ainda, as testemunhas que ouviram ou viram a situação.
  • Sempre comunique o desconforto por escrito: Se o seu chefe lhe destratar, comunique-o sempre por escrito. Se ele responder, mas não der a devida atenção, armazene esta mensagem também.
  • Evite ficar sozinho com o agressor: Evite ficar sozinho no ambiente em que o agressor está. Caso contrário, você poderá sofrer uma agressão sem chance de testemunhas.
  • Salve qualquer mensagem ou áudio que comprove alguma agressão: Se as agressões e/ou humilhações acontecerem por mensagem ou áudio, guarde-os em um local seguro.

Reparações jurídicas e direitos do Bancário com relação ao assédio moral

Se porventura você estiver sofrendo assédio moral, saiba que as medidas de cabíveis judiciais podem ajudar você a lidar com a situação.

Basicamente, existem três formas de reparação legal nesse tipo de situação. São elas:

Rescisão indireta

Em situações de assédio moral no setor bancário e terror psicológico, a rescisão indireta do contrato de trabalho poderá ser solicitada, com as consequências previstas pela legislação trabalhista:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • De Férias vencidas e proporcionais;
  • Adicional ⅓;
  • Depósitos do FGTS;
  • Multa fundiária de 40%.

Em caso de dúvidas, contate-nos! Somos especialistas em direitos trabalhistas.

Indenização por danos morais

As consequências do assédio moral também poderão ser reparadas através da indenização por danos morais. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar uma indenização ao colaborador que sofreu com os danos decorrentes do assédio moral no ambiente de trabalho.

Afinal, causar dano a outrem, mesmo que moral, é considerado um ato ilícito e, portanto, a vítima pode vir a ter direito de receber uma indenização.

A Justiça do Trabalho tem condenado os Bancos em indenizações por Danos morais em valores vultosos a depender da forma como o assédio ocorreu e quais foram as suas consequências para o Bancário.

Para avaliar o caso é necessário a consulta a um advogado Trabalhista especialista em causas bancárias.

Indenização por danos materiais

Por fim, é possível ainda receber a indenização por danos materiais, ou seja, uma indenização que reembolse gastos decorrentes do uso de remédios e tratamentos para lidar com os prejuízos psicológicos e físicos provocados pelo assédio moral.

Em outras palavras, se você investir em tratamentos, como psicoterapia ou medicação, para lidar com os danos causados pelas agressões, terá direito à indenização por danos materiais.

Também é possível receber pensionamento de salário caso o Bancário vítima do assédio seja licenciado pelo INSS em razão de doenças psicológicas advindas da conduta assediadora.

Conte com a ajuda de um advogado trabalhista neste caso!

Auxílio doença acidentário

Se o bancário assediado desenvolver Depressão, síndrome de Burnout ou qualquer outra doença psicológica em razão do assédio moral, este fará jus a concessão do auxílio doença acidentário se for afastado por seu médico a partir do 16º dia.

Veja também: Depressão em bancários: O que é, Causas e direitos trabalhistas

Conclusão

Infelizmente, o sistema bancário é um dos ambientes com maior probabilidade de ocorrência de assédio moral. No entanto, é importante não ficar calado.

Se você está sofrendo assédio moral ou conhece alguém que esteja, procure os direitos trabalhistas cabíveis a essa situação.

Você pode contar conosco para isso. Basta entrar em contato para que possamos lhe dar todo o suporte necessário. Estamos do seu lado!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.