O assédio moral é um problema frequente em muitas empresas, o que tem gerado diversas ações trabalhistas nos tribunais.
Contudo, também há uma confusão séria nesse sentido sobre o que realmente é o assédio moral e quais os direitos do trabalhador nesse caso.
Veja as principais informações sobre o assédio moral, suas características, direitos do empregado e responsabilidades da empresa frente a esse cenário.
O que é assédio moral?
O assédio moral se caracteriza por uma perseguição extrema contra um determinado trabalhador, que pode ser realizada por um superior ou uma pessoa do mesmo nível hierárquico.
Quando um trabalhador se vale de sua posição para constranger, humilhar, retirar direitos, insultar e impor ordens não compatíveis com um ambiente de trabalho saudável, a Justiça do Trabalho entende que há assédio moral.
Exemplos de assédio moral:
- Xingamentos e insultos;
- Ridicularização na frente dos demais colegas;
- Exclusão ou qualquer tipo de preconceito por causa da raça, credo, orientação sexual ou gênero;
- Controle exagerado das idas ao banheiro e pausas particulares;
- Ignorar o funcionário;
- Dar tratamento diferenciado dos demais da equipe;
- Entre outras.
Direitos do trabalhador
O trabalhador assediado moralmente tem direito, primeiramente, a indenização por danos morais. Para tanto, será necessário comprovar na Justiça do Trabalho os fatos alegados e as condutas do assediador.
Por isso, fique ciente de que a Justiça do Trabalho tem autorizado a gravação de conversas, sejam telefônicas ou pessoais, desde que o interlocutor seja uma das partes da conversa. Assim, é possível que você prove que está sendo assediado. É claro que o assediador não saberá que você está gravando a conversa.
Tem sido comum os casos de depressão envolvendo assédio moral. Nestes casos, o trabalhador terá direito a danos morais, pensionamento de salário (se observados alguns requisitos) e custeio de todo tratamento médico.
Tem sofrido assédio moral? Entre em contato conosco agora mesmo!