como solicitar Auxílio Acidente

Auxílio Acidente: Lei, Requisitos, Como Solicitar e o Que Fazer Quando Negado

Se o seu auxílio acidente foi negado pelo INSS, um advogado especializado pode ser a chave para garantir seus direitos. Saiba como reverter essa decisão e assegurar o benefício que você merece.

Se você teve o seu auxílio acidente negado junto ao INSS, é normal ficar preocupado, mas o importante é saber o que fazer a seguir.

A boa notícia é que, embora o processo possa parecer complicado, existem alternativas e caminhos legais que podem garantir que você tenha acesso ao seu benefício. Continue lendo esse artigo e saiba como.

Entenda o que é o auxílio acidente – Lei nº 8.213/91

O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou acidentes em atividades que possam ter relação com sua função e que, resultaram em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho.

Essa ajuda financeira tem o intuito de dar apoio ao trabalhador que, mesmo após o acidente, continua exercendo suas funções porém, de maneira limitada devido à incapacidade gerada pela lesão.

O auxílio acidente foi estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social no Brasil. O objetivo da lei é garantir uma proteção social aos trabalhadores que, após sofrerem acidentes, não conseguem desempenhar suas funções da mesma forma.

O benefício é destinado a todos os segurados do INSS, mas existem requisitos específicos que precisam ser atendidos para garantir o acesso ao auxílio.

Principais requisitos para adquirir o auxílio acidente

Para ter direito ao auxílio acidente, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação. Confira a seguir quais são estes requisitos.

Estar segurado do INSS, à época do acidente

A principal condição para obter o auxílio acidente é estar segurado ao INSS no momento em que o acidente ocorreu. Ou seja, o trabalhador deve ter sua contribuição regularizada à Previdência Social na data do acidente.

Caso o trabalhador não seja contribuinte do INSS, não será possível solicitar esse benefício, visto que ele faz parte do sistema de proteção social destinado a quem paga as contribuições.

Empregado com carteira assinada (CLT)

O empregado com carteira assinada (CLT), é automaticamente segurado pelo INSS. Neste contexto, a empresa possui obrigações específicas que impactam diretamente na manutenção deste direito. Entre essas obrigações podemos destacar:

  • Registrar o empregado no INSS;
  • Recolher contribuições previdenciárias (8% a 11% do salário);
  • Fornecer benefícios previdenciários.

Ser empregado Urbano/Rural (empresa)

Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao auxílio acidente, desde que estejam contribuindo para o INSS.

Ou seja, se você for um trabalhador empregado, seja no campo ou na cidade, e se sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes, pode solicitar o benefício. Isso vale tanto para quem trabalha em uma empresa ou organização, quanto para aqueles que atuam como empregados rurais.

Ser empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

A situação dos empregados domésticos é um pouco diferente. Até 2015, os empregados domésticos não tinham direito ao auxílio acidente mas, com a alteração na legislação, passou a ser garantido para esses trabalhadores, desde que o acidente tenha ocorrido a partir de 01/06/2015.

Essa mudança buscou ampliar a proteção social para os trabalhadores domésticos, garantindo-lhes os mesmos direitos de segurados do INSS.

Trabalhador Avulso (empresa)

O auxílio acidente também pode ser solicitado por trabalhadores avulsos. Esses trabalhadores são aqueles que prestam serviços para diversas empresas, de maneira temporária ou eventual, sem vínculo empregatício fixo.

Esses profissionais também têm direito ao benefício, desde que estejam devidamente registrados como segurados do INSS e tenham contribuído para a Previdência Social.

Segurado Especial (trabalhador rural)

Os segurados especiais, que são trabalhadores rurais que atuam por conta própria, também podem ter direito ao auxílio acidente, desde que tenham sofrido um acidente de trabalho que tenha deixado sequelas permanentes.

Esse tipo de trabalhador é reconhecido pelo INSS como um segurado, e o benefício pode ser solicitado de forma semelhante aos demais trabalhadores rurais.

Saiba quem não tem direito ao auxílio acidente

Nem todo trabalhador tem direito ao auxílio acidente. Existem algumas exceções estabelecidas pela legislação. Trabalhadores que atuam como contribuintes individuais ou facultativos, ou seja, aqueles que não são empregados ou que não possuem vínculo empregatício, não têm direito ao benefício.

É importante entender essas limitações para evitar frustrações durante o processo de solicitação do benefício.

Contribuinte individual

Os contribuintes individuais, como autônomos ou prestadores de serviço, e os contribuintes facultativos, como donas de casa que contribuem voluntariamente para o INSS, não têm direito ao auxílio acidente.

Esses trabalhadores não se enquadram na categoria de segurados obrigatórios, que são os empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Saiba como solicitar o auxílio acidente

Agora que você entende quem tem direito ao auxílio acidente, é hora de saber como solicitar o seu benefício. Confira a seguir o passo a passo:

Documentos necessários

O processo começa com a apresentação de uma série de documentos necessários para a solicitação. Entre os documentos exigidos estão:

  • Identidade: RG (Registro Geral);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Comprovante de residência;
  • Documentação do acidente como boletim de ocorrência (se for o caso) e, principalmente, laudos médicos que comprovem a sequela permanente causada pelo acidente.

Esses documentos são essenciais para que o INSS faça a análise do seu pedido.

Ligar para à Central de Atendimento 135

O próximo passo é entrar em contato com o INSS. Para isso, você pode ligar para a Central de Atendimento 135, que é o telefone oficial do INSS.

Nessa central, é possível agendar a perícia médica, que é a etapa crucial para a concessão do auxílio acidente.

O agendamento pode ser feito por telefone ou diretamente no site do INSS, mas a central é o caminho mais rápido para o atendimento.

Perícia Médica

Durante a perícia médica, um profissional do INSS irá avaliar a gravidade das sequelas do acidente e determinará se há redução da capacidade do trabalhador.

O médico irá analisar os laudos apresentados e avaliar se o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades de forma parcial ou se há necessidade de auxílio. A partir desse laudo, o benefício poderá ser aprovado ou negado.

Em algumas situações como em caso de doenças graves, limitações físicas ou mentais, existe a possibilidade da perícia médica ser realizada em outros locais, atendendo as necessidades do segurado. Confira os três tipos de perícia realizada pelo INSS:

  • Perícia Presencial: Realizada presencialmente em uma das unidades do INSS;
  • Perícia Documental: Análise documental para fins de análise socioeconômica;
  • Perícia hospitalar ou domiciliar: Realizada no hospital ou residência do solicitante.

Saiba quando o auxílio acidente começa a ser pago

O auxílio acidente começa a ser pago logo após a aprovação do pedido. Caso a perícia seja positiva, o INSS inicia o pagamento mensal com base no salário de contribuição do trabalhador.

A data de pagamento geralmente é a mesma de outros benefícios como, aposentadoria ou pensão por morte, e o valor pago varia conforme o tempo de contribuição do trabalhador.

Auxílio acidente negado pelo INSS: procure um advogado especializado

Sabemos como pode ser frustrante quando o seu pedido de auxílio acidente é negado pelo INSS. Se você está passando por isso, a sensação de impotência pode ser grande, principalmente quando você conta com esse benefício para garantir a sua segurança financeira.

No entanto, é importante lembrar que uma resposta negativa não significa o fim da linha. Existem maneiras de contornar essa situação e garantir seus direitos.

Se o seu auxílio foi negado, conte com o apoio jurídico de quem é especializado em direito previdenciário. A Binda Advocacia possui profissionais altamente capacitados que sabem como lidar com as nuances do processo e identificar possíveis falhas que levaram à negativa do benefício.

Com o suporte da Binda Advocacia, você terá uma assessoria de qualidade, capaz de orientar e garantir que você receba o seu auxílio acidente. Não deixe de buscar a ajuda que você merece para reverter essa situação.

Compartilhar no Whatsapp

Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.