O décimo terceiro é um direito inegociável e que todo trabalhador registrado sabe que tem.
O que sempre surgem são dúvidas em relação ao valor e prazo para pagamento, afinal trata-se de um direito trabalhista constantemente negligenciado.
O texto a seguir vai abordar:
- O que é o décimo terceiro salário?
- Quem tem direito a recebê-lo?
- Quando é feito o pagamento?
- Como calcular o décimo terceiro salário?
- O que fazer se a empresa não pagar?
- O trabalhador será indenizado?
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é um direito garantido ao trabalhador pela Constituição desde o ano de 1962. Seu nome na lei é gratificação natalina, fazendo alusão ao período do ano em que acontece o pagamento.
Fatos importantes a saber sobre o décimo terceiro:
- 15 dias trabalhados dentro de um único mês já geram direito ao recebimento dessa gratificação.
- Isso significa que se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas durante o mês, poderá ter descontos nessa verba.
- A demissão por justa causa também faz com que o empregado perca esse direito.
- Em compensação, o valor sempre será devido caso o fim do contrato seja por: prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
- A lei permite que o trabalhador escolha receber a primeira parcela do décimo terceiro quando sai de férias, independente do mês em que isso acontecer. Esse pedido deve ser feito por escrito até o mês de janeiro.
Quem tem doença do trabalho recebe indenização?
Quem tem direito a recebê-lo?
Absolutamente todo trabalhador registrado (ou seja, com a carteira assinada), urbano ou rural, tem direito a receber o décimo terceiro salário, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Além deles, também recebem:
- Os empregados afastados por auxílio-doença e acidente de trabalho
- O jovem aprendiz
- O trabalhador avulso (prestador de serviço)
- O doméstico
- Os aposentados e pensionistas do INSS.
Vale lembrar que o estagiário NÃO tem direito, apenas se a empresa quiser. Ele não é funcionário e seu vínculo com a organização é regido por regras específicas.
Quando é feito o pagamento?
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito em duas parcelas e deve respeitar os prazos definidos em lei. Veja:
- Até o dia 30 de novembro: esse é o período para pagamento da primeira parcela, que deve ser a metade do salário do trabalhador.
- Até o dia 20 de dezembro: essa é a data limite para o pagamento da segunda parcela, que deve ser a outra metade do salário do trabalhador, dessa vez com os respectivos descontos (INSS e Imposto de Renda).
Nada impede que a empresa pague todo o montante numa única parcela, desde que respeite o prazo do dia 30 de novembro.
Importante: se 30 de novembro ou 20 de dezembro caírem em finais de semana ou feriados, a empresa deverá fazer o pagamento no dia útil anterior, sob pena de multa.
Para aposentados e pensionistas, o Governo Federal estabelece regras diferentes, que podem variar a cada ano. Em 2022, por exemplo, primeira e segunda parcela foram pagas em maio e junho, respectivamente.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário corresponde ao valor de um salário do empregado e é pago de forma proporcional ao tempo de vínculo com a empresa.
Isso significa que não é necessário ter trabalhado de janeiro a dezembro, por completo, para ter direito. O cálculo é feito de acordo com o mês da admissão, desde que dentro dele tenha tido pelo menos 15 dias de atividade.
- Exemplo 1: uma trabalhadora que foi contratada no dia 25/05/2022 recebe o décimo terceiro salário referente a sete meses. A contagem começa a partir de junho, já que em maio não houve 15 dias de trabalho.
- Exemplo 2: um empregado que iniciou na empresa no dia 02/09/2022 recebe a gratificação referente a setembro, outubro, novembro e dezembro. Inclui-se o primeiro mês porque houve mais de 15 dias ativos.
Agora, para chegar no valor, o empregado deve considerar o salário bruto, ou seja, sem os descontos e as deduções legais.
Esse salário deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Veja os exemplos:
- Exemplo 1: essa empregada recebe o valor bruto de R$4.800,00 por mês, antes dos descontos. Esse valor vai ser dividido por 12 (= R$400,00) e multiplicado por 7, que é o total de meses que trabalhou. Receberá R$2.800,00 de décimo terceiro proporcional.
- Exemplo 2: o segundo trabalhador recebe R$3.600,00 por mês. Divide-se por 12 (= R$300,00) e multiplica-se por 4, o total de meses trabalhados. Receberá R$1.200,00 de décimo terceiro proporcional.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
Como o décimo terceiro é uma verba definida pela CLT e pela própria Constituição Federal como obrigatória, o empregado prejudicado deve acionar a Justiça do Trabalho para reaver esse direito.
E por ser muito fácil comprovar o não recebimento, não há dúvidas de que a sentença determinará o pagamento desse valor com juros e correção.
Aliás, esse é um pedido bastante frequente em ações trabalhistas, o que significa que as empresas faltam com essa obrigação mais que o esperado.
Como todo e qualquer pedido judicial, essa cobrança deve ser intermediada por um advogado trabalhista especializado.
Acidente de trabalho: o que é, tipos e direitos
O trabalhador será indenizado?
Sim!
Sempre que uma empresa deixa de pagar os valores obrigatórios, ela está negligenciando uma verba de natureza alimentar, como a lei diz. Ou seja, um dinheiro destinado a sustentar o empregado nas suas necessidades mais básicas.
Então, quando o empregado não recebe o básico para sua própria subsistência, é evidente que vai sofrer com situações que questionam sua dignidade e honra.
Considerando a época do ano em que é pago, esses são alguns exemplos de dificuldades que a ausência desse valor pode ocasionar:
- Compra de mantimentos para as festividades de fim de ano
- Passagem para visitar familiares distantes no natal
- Adiantamento das questões escolares dos filhos, como matrícula e material
- Pagamento de impostos e encargos comuns do fim e do início do ano
- Planejamento financeiro do ano seguinte
- Quitação de dívidas no geral
Se o trabalhador comprovar no processo que sofreu abalo moral pelo não recebimento do décimo terceiro, poderá ser compensado com indenização.Para saber mais sobre as particularidades do décimo terceiro salário, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.