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Assédio sexual no setor bancário: O que é? Como proceder para ter os seus Direitos Trabalhistas garantidos?

Conceitualmente, o assédio sexual no trabalho pode ser entendido como o ato de constranger alguém, repetidamente, com gestos, palavras, comportamentos e atos de conotação sexual que, em algumas circunstâncias, pode ter emprego de violência envolvido.

Esses comportamentos e atitudes ocorrem com um objetivo: obter vantagem sexual sobre a vítima. É o caso de chefes que constrangem subordinados para, “em troca”, oferecer algum benefício, como um cargo mais alto, um salário maior, etc.

Assim sendo, o assédio sexual pode se envolver com uma relação de poder, na qual o assediador está em uma posição hierárquica acima da vítima.

Porém, o assédio sexual não se resume apenas nesse conceito de “troca”. Muitas vezes a vítima se vê encurralada, uma vez que teme perder o emprego se denunciar qualquer toque, carícia, palavra ou gesto de cunho sexual que é imposto sobre ela.

A seguir, daremos mais detalhes sobre o que caracteriza um assédio sexual no setor bancário e demais áreas.

O que caracteriza assédio sexual?

O assédio sexual pode ser classificado em duas categorias, sendo elas:

  • Por chantagem: Quando a aceitação ou rejeição do assédio provoca um comportamento punitivo ou benéfico por parte do assediador. É o caso de haver um aumento de salário quando a pessoa aceita o assédio, ou uma demissão quando ela nega.
  • Por intimidação: Neste caso, o assédio resulta em um ambiente de trabalho hostil, humilhante, degradante e tóxico. Esse tipo de conduta não necessariamente está relacionado a uma única pessoa, ou a um único grupo. Mas sim, pode ter um viés mais amplo, como a apresentação de material pornográfico no ambiente de trabalho.

Dentro dessas classificações, são diversos os comportamentos que podem denunciar e caracterizar um assédio sexual, tanto no setor bancário, quanto em quaisquer outros setores do mercado de trabalho. Veja alguns deles:

  • Assobios quando a vítima passa.
  • Olhares invasivos.
  • Piadas de cunho sexual.
  • Comentários de teor sexual.
  • Toques no corpo da vítima, sem nenhum tipo de consentimento. Às vezes, esse tipo de assédio pode deixar a vítima confusa, pois pode aparecer durante um abraço, por exemplo. No entanto, é necessário avaliar até que ponto o abraço ocorre de modo respeitoso, apenas associado ao relacionamento profissional, ou tem cunho sexual, que é o caso quando a mão do assediador percorre o corpo da vítima, o tempo do abraço é prolongado, comentários de teor sexual são enunciados, ou o abraço, por si só, é forçado e contra a vontade da vítima, e assim por diante.
  • Receber propostas constrangedoras que violem a liberdade sexual.
  • Receber comentários demasiados, relacionados à aparência ou qualquer outro tipo de elogio exagerado e sem teor profissional.
  • Ser vítima de chantagens, com teor sexual, em troca de benefícios ou para impedir prejuízos no trabalho.
  • Passar por episódios de intimidação e humilhação.
  • Posturas de “paquera” que possam deixar a vítima desconfortável.
  • Investidas insistentes em flertes, mesmo quando a vítima demonstra não concordar com a ação do assediador.
  • Receber mensagens com teor sexual, imagens impróprias, links para vídeos, sites e conteúdos de teor sexual, etc.
  • Entre outros comportamentos invasivos e que ocorrem sem o consentimento da vítima.

Leia também: LER DORT em bancários: Saiba como ser indenizado pelos bancos

Como identificar o assédio sexual?

Infelizmente, nem sempre é fácil, para a vítima, reconhecer e identificar o assédio sexual nas relações de trabalho. Muitas vezes, inclusive, a vítima pode se sentir culpada pelos comportamentos de cunho sexual do seu superior ou colega de trabalho.

No entanto, é importante frisarmos que o assédio sexual nunca é culpa da vítima, mas sim, apenas e exclusivamente do assediador.

Por isso, se você tem se sentido desconfortável com alguns comportamentos do seu chefe ou colega de trabalho, fique atento aos sinais de assédio! Veja alguns deles:

  • Você costuma se sentir intimidado na presença do potencial assediador? Já parou para pensar no porquê de isso estar acontecendo?
  • Você procura se esquivar de qualquer conversa ou interação com o potencial assediador?
  • Quando o assediador está próximo de você, ele costuma tocar o seu corpo? Faz comentários sobre a sua aparência? Piadas de teor sexual?
  • Conteúdos e comentários de cunho sexual aparecem de modo recorrente no ambiente de trabalho? Em quais circunstâncias?
  • Você já recebeu algum tipo de proposta constrangedora e de cunho sexual, mesmo que tenha sido dito que era “uma brincadeira”? Pois saiba que as brincadeiras também podem ser caracterizadas como assédio sexual.
  • Você se sente constrangido com as falas do seu chefe/potencial assediador?
  • Em algum momento você já demonstrou desconforto e descontentamento com determinados comentários e comportamentos, mas o potencial assediador ainda insiste em cometê-los?

Faça a autoanálise acima e observe a sua rotina de trabalho. O assédio sexual pode ser sutil e silencioso, mas é devastador. Proteja-se e lembre-se: caso perceba que está vivendo uma realidade de assédio sexual no trabalho, procure um advogado trabalhista para receber o suporte necessário nessa ocasião.

O que não caracteriza assédio sexual no trabalho?

Embora o assunto seja delicado, é importante conscientizarmos as pessoas com relação ao que não é considerado assédio sexual no trabalho. Veja alguns exemplos para não cometer equívocos:

  • Quando existe reciprocidade da vítima, por livre e espontânea vontade, ou seja, sem nenhum tipo de intimidação, não é considerado assédio sexual.
  • Se a vítima não foi constrangida, humilhada ou intimidada, não ocorreu o assédio.
  • Se foi um caso isolado de tentativa de flerte/paquera/sedução, sem nenhum tipo de prejuízo psicológico para a “vítima”, também não é considerado assédio.

Lembre-se de que o assédio sexual, para ser caracterizado como tal, precisa provocar constrangimento, ser repetitivo e a vítima precisa demonstrar um não consentimento aos atos de cunho sexual.

Se houver qualquer reciprocidade, o caso poderá não ser enquadrado em assédio.

Porém, sabemos que em algumas circunstâncias há reciprocidade por intimidação e medo, no entanto, nessas situações caracteriza-se como assédio, uma vez que a vítima se sentiu obrigada a acatar às investidas.

Quais as consequências do assédio sexual no trabalho?

Muito recorrente nos mais diversos setores do mercado de trabalho, o assédio sexual pode, ainda, deixar marcas intensas por onde passa. Isso ocorre tanto na saúde física e mental da vítima, quanto na imagem da própria empresa.

A seguir listamos algumas dessas consequências. Continue lendo.

Consequências para a vítima

A vítima, sem dúvidas, é a maior prejudicada. Isso porque diversas consequências podem se desencadear depois de um episódio de assédio sexual recorrente no ambiente de trabalho. São consideradas consequências:

  • Baixa autoestima.
  • Sentimento constante de culpa.
  • Medo de iniciar relacionamentos interpessoais.
  • Sentimento de inferioridade com relação ao trabalho.
  • Isolamento.
  • Depressão.
  • Ansiedade.
  • Síndrome do pânico.
  • Dificuldade para se reposicionar no mercado de trabalho.
  • Reputação pode ficar manchada, devido ao preconceito das outras pessoas.
  • Problemas emocionais.
  • Psicossomatização.

Consequências para a empresa

No caso da empresa, as consequências podem ser mais administrativas e corporativas:

  • Custos judiciais.
  • Reputação manchada.
  • Multas administrativas.
  • Alta rotatividade de funcionários.
  • Baixa produtividade.
  • Responder pelo crime de assédio sexual nas relações de trabalho.

Como proceder em situações de assédio sexual?

Quando o assédio sexual é detectado no ambiente de trabalho, algumas medidas cabíveis precisam ser tomadas. Abaixo, apontamos passos importantes que a vítima ou os colegas da vítima podem dar. Acompanhe:

O que a vítima deve fazer

  • Repudie o ato do agressor, demonstrando a ele o seu desconforto para que a situação não se agrave. Não demonstre consentimento e reciprocidade.
  • Procure os superiores da sua empresa e apresente a situação. Preferencialmente, faça isso também por escrito, para ter provas das tentativas de ajuste da situação.
  • Procure um advogado trabalhista que possa lhe ajudar nesta situação. Afinal, lembre-se de que assédio sexual nas relações de trabalho é considerado crime pelo Código Penal.
  • Converse com alguém de confiança para poder restabelecer o seu equilíbrio emocional na medida do possível.
  • Procure psicoterapia, caso perceba que está muito abalado com a situação de assédio sexual no trabalho.
  • Você também pode procurar a Delegacia de Polícia para que seja aberto um Inquérito Policial e o crime seja investigado.
  • Se possível, faça um levantamento de provas do crime, como por exemplo, reunindo mensagens, fotos e outros tipos de materiais que apresentam os comportamentos do agressor.
  • Procure por testemunhas, se possível. Para isso, converse com os colegas que já presenciaram algum episódio de assédio que você sofreu.

O que os colegas devem fazer

  • Ofereça o suporte à vítima, escutando-a e acolhendo-a.
  • Procure conscientizá-la, caso ela não tenha percebido que está sofrendo de assédio sexual. Você pode encaminhar este nosso conteúdo para ela ler e saber mais sobre o assunto.
  • Ofereça ser testemunha, caso seja necessário.
  • Procure os superiores da empresa e apresente a situação.

Como provar o assédio sexual no trabalho?

É necessário juntar o máximo de provas possível para aumentar as chances de sucesso no caso. Para isso, considere fatores como:

  • Reunir mensagens, áudios e e-mails de cunho sexual e que caracterizam o assédio.
  • Conversar com as potenciais testemunhas e pedir o suporte das mesmas.
  • Apresentar as reclamações que foram feitas por escrito, tanto para o agressor, quanto para a empresa e os superiores.
  • Fazer denúncia por escrito nos canais de ouvidoria da sua empresa.
  • Gravar as conversas com o assediador.
  • Após reunião das provas fazer registro de ocorrência na delegacia.

Confira: Assédio Moral no Setor Bancário: O que é, Como Identificar e Como Proceder

Quais Direitos Trabalhistas do(a) Bancário (a) que sofreu assédio sexual?

O assédio sexual é considerado crime pelo Código Penal, tendo repercussões jurídicas no contrato de trabalho do (a) bancário (a).

Cabe a empresa zelar por um ambiente de trabalho sadio, de modo que esta deve ser responsabilizada pelas condutas do assediador.

Abaixo listamos algumas consequências do assédio sexual no contrato de trabalho da vítima.

1. Rescisão indireta

A vítima poderá solicitar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa da empresa (rescisão indireta do seu contrato de trabalho), e terá direito às verbas rescisórias como se fosse dispensada sem justa causa, quais sejam:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Depósitos do FGTS;
  • Multa fundiária de 40%.

Em caso de dúvidas quanto à rescisão indireta em casos de assédio sexual nas relações de trabalho, contate-nos! Somos especialistas em direitos trabalhistas.

2. Indenização por danos morais

A indenização por danos morais também é um direito do trabalhador assediado. Isso porque o assédio sexual provoca consequências danosas para a saúde física, mental e até mesmo para a vida profissional da vítima.

Ela consiste em um valor em dinheiro que a trabalhadora assediada receberá em razão das condutas do assediador. Os valores concedidos pela Justiça do Trabalho variam conforme cada caso.

Caso a vítima desenvolva depressão ou qualquer outra doença psicológica em razão do assédio sexual a indenização por danos morais deverá ser majorada em razão da doença.

Por isso, um advogado trabalhista deve ser consultado para esse tipo de situação.

3.  Afastamento previdenciário pelo INSS

Caso a vítima adquira depressão ou qualquer outra doença psiquiátrica em razão do assédio sexual sendo recomendado por seu médico afastamento do trabalho superior a 15 dias, ela terá direito ao afastamento previdenciário pelo INSS, sendo concedido o beneficio auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Nestes casos, a empresa deverá lavrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido na modalidade acidentária. Se o benefício não for concedido na modalidade acidentária a Bancária não terá direito a estabilidade de 12 meses no trabalho prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Caso o Banco se segue a emitir a CAT, a bancária poderá sozinha emitir o documento. Além dela, seus dependentes, o sindicato, o médico que a assistiu ou qualquer autoridade pública também poderão emitir a CAT.

Contudo, na maior parte dos casos, o INSS apenas reconhece a modalidade acidentária se o Banco emitir a CAT. Por isso, caso haja negativa do Banco em emitir o documento você precisa se consultar com um advogado Trabalhista para saber como proceder.

4. Indenização por dano material

Todas as despesas decorrentes do tratamento médico, remédios, tratamento psicológico em razão do assédio sexual deverão ser ressarcidos pelo Banco.

Caso ocorra afastamento previdenciário gerado por doenças psiquiátricas, fruto do assédio sexual, a Bancária terá direito a receber remuneração equivalente ao período em que estava trabalhando para o Banco. Esta remuneração não se confunde com o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. A indenização substitutiva da remuneração se soma ao auxílio-doença acidentário, ou seja, a trabalhadora terá direito a receber os dois. Este Direito nunca é garantido pelos Bancos a não ser através de uma ação trabalhista.

Saiba mais: Depressão em bancários: O que é, Causas e direitos trabalhistas

Conclusão

Infelizmente, o assédio sexual no setor bancário e nos demais setores do mercado de trabalho é bastante recorrente. Em grande parte, costuma acometer mulheres, colocando-as em situações degradantes e difíceis.

Contar com a ajuda de um profissional qualificado, como um advogado trabalhista, é essencial para manter os seus direitos garantidos.

Não se cale diante do assédio sexual! Entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar da melhor forma possível. Você não está sozinha!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.