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Equiparação Salarial no Setor Bancário: O que é? Como funciona?

Conteúdo

A equiparação salarial no setor bancário é motivo de grande questionamento das ações trabalhistas contra bancos no Brasil. Isto porque, muitos bancários, exercem funções idênticas aos seus colegas, contudo, recebem salário inferior.

Com o intuito de auxiliar você nesse sentido, elaboramos este conteúdo com todos os detalhes importantes sobre a equiparação. Acompanhe para entender.

O que é equiparação salarial no setor bancário?

Assim como em outros setores do mercado de trabalho, a equiparação salarial (também chamada de isonomia salarial) nada mais é do que a equivalência de salários pagos em uma mesma função.

Em outras palavras, pode ser entendida como um modelo de remuneração a ser seguido, no qual o salário de um bancário não pode ser maior do que o de outro que executa as mesmas funções, com igual produtividade e mesma perfeição técnica.

A equiparação salarial, portanto, é uma forma de garantir que não haja discriminação no ambiente de trabalho, uma vez que, de acordo com a nossa Constituição Federal, somos todos iguais perante a lei (Art. 5 da CRFB/1988).

Sendo assim, duas pessoas que exercem as mesmas funções, dentro de uma empresa, merecem uma remuneração igual.

Porém, infelizmente, muitos ainda têm de lidar com salários injustos e abaixo do merecido, enquanto outros colegas que executam a mesma função recebem um salário acima.

Por isso, em caso de dúvidas, o ideal é conversar com um Advogado Trabalhista, além de buscar saber mais sobre o conceito. No decorrer deste texto, você terá acesso a uma série de respostas importantes. Continue lendo.

Quais os requisitos para a equiparação salarial?

Para solicitar a equiparação salarial no setor bancário, o trabalhador precisa se atentar aos requisitos presentes no artigo 461. São eles:

  • Identidade de função;
  • Contemporaneidade;
  • Serviço de igual valor;
  • Serviço prestado ao mesmo empregador;
  • Serviço prestado no mesmo estabelecimento empresarial;
  • Diferença de tempo de serviço.

Abaixo, explicamos cada um deles:

1. Identidade de função

É importante considerar que para solicitar a equiparação salarial no setor bancário é necessário que os bancários exerçam as mesmas atribuições ou tarefas, com as mesmas responsabilidades.

Não importa a nomenclatura dada aos cargos pelo banco, pois é preciso verificar quais são as atividades que o bancário desempenhava no seu dia a dia de trabalho e compará-las às do colega para verificarmos se são idênticas ou não.

2. Contemporaneidade

É necessário que os trabalhadores tenham exercido funções idênticas de forma concomitante, ou seja, no mesmo período. Sendo assim, não poderá o empregado recém-contratado pedir remuneração idêntica daquele que foi demitido, pois eles não trabalharam concomitantemente/ao mesmo tempo para o empregador.

3. Serviço de igual valor

De acordo com a legislação vigente, um serviço de igual valor é aquele que não apresenta diferença na produtividade e qualidade técnica, isto é, ambos os colaboradores exercem a mesma função, mas, para além disso, atingem o mesmo resultado produtivo e técnico.

Isso quer dizer que não basta ter a mesma função para solicitar a equiparação salarial no setor bancário. Ou seja, é necessário atingir os mesmos resultados técnicos e produtivos para que o direito à equiparação seja garantido.

4. Serviço prestado ao mesmo empregador

Outro requisito para solicitar a equiparação salarial no setor bancário (e em qualquer outro setor do mercado de trabalho) é com relação ao serviço prestado ao mesmo empregador ou empresas que façam parte do mesmo grupo econômico.

No caso dos bancos a Justiça do Trabalho tem reconhecido que formam mesmo grupo econômico a empresa que administra os cartões de crédito, a do setor de seguros e previdência, a de financiamentos e leasing, dentre outras.

Cada banco possui empresas diversas que compõem o seu grupo econômico de modo que é preciso analisar o caso concreto para verificarmos se é possível a equiparação salarial de empresas com CNPJ diferentes.

5. Serviço prestado no mesmo estabelecimento empresarial

A nova redação do art. 461 da CLT alterou o requisito da mesma localidade para o mesmo estabelecimento empresarial. O Tribunal Superior do Trabalho interpretava o conceito de mesma localidade como sendo o trabalho prestado ao mesmo município ou a municípios distintos que pertencessem a mesma região metropolitana. Assim, era possível a equiparação salarial entre empregados de agências de municípios distintos, desde que pertencentes a mesma região metropolitana, além de preencherem os demais requisitos.  

Contudo, a nova redação do artigo 461 da CLT fala em mesmo estabelecimento empresarial? Isso significa que agora a equiparação salarial de empregados de agências distintas não é mais permitida? Não!

O conceito de estabelecimento empresarial está no artigo 1.142 do Código Civil como sendo “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária”.

Vamos entender melhor esse conceito. O estabelecimento empresarial não é apenas o local da empresa (ponto do negócio), mas sim todo conjunto de bens materiais e imateriais reunidos para a exploração da atividade empresarial. Trata-se de conceito amplo que engloba os bens materiais e imateriais.

Assim, defendemos que não há mais limitação de município ou região metropolitana para que a equiparação salarial seja concedida, de modo que é possível o bancário pedir equiparação salarial com outro colega que esteja em localidade completamente distinta (São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo).

6. Tempo de serviço

A diferença de tempo de serviço entre um colaborador e outro também impacta na solicitação da equiparação. Veja as considerações:

  • A diferença entre o colaborador que solicita a equiparação e o equiparado não pode ser superior a quatro anos trabalhando na mesma empresa.
  • A diferença de tempo trabalhado na mesma função não pode ser superior a 2 anos. Se for maior, a equiparação não ocorre mesmo se ambos os colaboradores tiverem uma diferença menor do que quatro anos trabalhando na mesma empresa.

Se porventura você estiver dentro dos requisitos que mencionamos no presente tópico, você poderá solicitar a equiparação salarial. Para isso, é fundamental entrar em contato com um advogado trabalhista para fazer a sua solicitação e assim garantir o que é seu por direito.

Confira: Acúmulo e desvio de função no setor bancário: Entenda o que é e como proceder

O que impede a equiparação salarial?

Até aqui você já compreendeu o que é e quais são os requisitos da equiparação salarial. Porém, há situações na lei que impedem a equiparação salarial. Mesmo que o bancário preencha todos os requisitos acima da equiparação salarial, caso haja um fator impeditivo este não terá direito a equiparação salarial. Saiba quais são os fatores que impedem a equiparação salarial:

1. Empresa que possui plano de cargos e salários/quadro de carreira

Plano de cargos e salários ou quadro de carreira é uma norma criada pela empresa ou através do sindicato que dispõe sobre o ingresso inicial em cada carreira e função, níveis de cada função, níveis de salário, critérios de promoção, etc.

Se a empresa possuir tal documento, a equiparação salarial entre empregados fica impedida, pois a empresa é obrigada a seguir os critérios salariais e regras previstos no documento por ela elaborado.

Este documento deverá prever a forma como se darão as promoções, que poderão ser feitas por antiguidade e merecimento ou por apenas um destes critérios.

Assim, caso a empresa descumpra os critérios previstos no documento o bancário poderá ingressar na Justiça do Trabalho requerendo o reenquadramento da sua função, mas não equiparação salarial.

2. Equiparação com empregado readaptado de função por motivo de deficiência física ou mental

O bancário não poderá pedir equiparação salarial com outro empregado que tenha sido readaptado no trabalho em razão de deficiência física ou mental, ou seja, trabalhador que retorna ao trabalho, após licença do INSS, readaptado em outra função.

Assim, caso você exerça atividade idêntica ao trabalhador readaptado, cumprindo todos os requisitos da equiparação salarial, ela não poderá ser concedida nos termos do §4º do art. 461 da CLT.

3. Equiparação com empregado que ganhou ação judicial de equiparação salarial

Em regra, não será possível pedir a equiparação salarial com colega de trabalho que teve aumento salarial decorrente de vitória em processo trabalhista.

Suponha que Carlos ingresse com ação trabalhista alegando que preenchia os requisitos da equiparação salarial com Pedro e vença a referida ação. Ricardo começa a trabalhar na empresa e pretende a equiparação salarial com o salário que Carlos passou a receber após o processo trabalhista. Neste caso, Ricardo não poderá pretender a equiparação com Carlos, salvo se provar que também preenche os requisitos da equiparação com Pedro.

Saiba mais: Sou bancário: Tenho direito a 7ª e 8ª horas-extras?

Como o bancário pode provar os requisitos para a equiparação salarial?

É importante que o bancário produza provas acerca da equiparação salarial ainda quando esteja trabalhando no banco. Isso porque, na maioria das vezes, após a dispensa o trabalhador não tem mais acesso aos e-mails, regimentos, formulários da empresa.

Na Justiça do Trabalho são admitidas inúmeras provas e destacaremos as principais.

Aconselhamos o auxílio de um advogado trabalhista para que seja feita análise de quais provas poderão ser produzidas caso o empregado ainda esteja trabalhando.

1. E-mails

Quaisquer e-mails em que se discuta o exercício das mesmas funções ou até mesmo reclamação quanto às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial podem ser utilizada como prova na Justiça do Trabalho

2. Denúncias nos Canais dos Bancos

Alguns bancos possuem canais de denúncias que os empregados podem utilizar para denunciar a disparidade salarial. Nestes casos, pode ser aberta uma sindicância em que se apurará a denúncia do colaborador e este deve guardar todas as conversas/relatórios realizadas na sindicância.

3. Gravações

O bancário poderá guardar conversas gravadas pelo celular ou em gravador com seus superiores no qual questiona a diferença salarial e esta gravação poderá ser utilizada como prova. Em muitos casos, os superiores não negam o direito e tal prova poderá ser fatal para o seu processo trabalhista.

4. Regimentos ou Documentos que expliquem as atribuições dos cargos

Os bancos possuem normativas internas que disciplinam as hierarquias das funções ou quaisquer documentos que explicitem as atividades dos bancários também poderão ser utilizados como prova na Justiça do Trabalho.

5. Conversas de WhatsApp/Telegram

As conversas de WhatsApp e telegrama ou quais outros aplicativos também podem ser utilizadas como prova na Justiça do Trabalho.

6. Prova Pericial

A prova pericial poderá ser requerida na Justiça do Trabalho a depender do tipo de atividade e das alegações da empresa no processo. Cabe ao advogado trabalhista analisar se a prova pericial irá beneficiar o cliente bancário para que ela seja corretamente requerida.

7. Testemunhas

As testemunhas são colegas de trabalho que presenciaram os fatos e podem comprovar que o bancário exercia as mesmas funções com a mesma perfeição técnica e produtividade que o outro trabalhador. Contudo, em muitos casos as testemunhas ainda estão trabalhando no Banco e, por medo de perderem o emprego se negam a testemunhar. Por essa razão, o bancário precisa ter outras provas a fim de que consiga provar o seu direito.

Veja também: Síndrome de Burnout em Bancários: O que é, Sintomas e Direitos Trabalhistas

Conclusão

Se você tem sido vítima de desigualdade salarial no trabalho, você precisa entrar em contato com um advogado trabalhista e tirar todas as suas dúvidas sobre a equiparação.

Do mesmo modo, se você conhece algum colega que esteja passando por essa situação, compartilhe este material para que ele possa tomar as providências cabíveis.

Se você está sendo vítima de discriminação no ambiente de trabalho, e notou uma divergência salarial injustificada e infundada, contate um advogado trabalhista.

Este profissional poderá lhe ajudar a solicitar a equiparação, viabilizando os seus direitos e garantindo que você receba o que é seu, sem que a sua raça, credo, classe social ou quaisquer outras características o impeçam.

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