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Sou bancário: Tenho direito a 7ª e 8ª horas-extras?

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Fruto de uma luta histórica, a limitação da jornada de 6 horas diárias representa o principal questionamento das ações judiciais trabalhistas contra os bancos no Brasil.

Isto porque, não são todos os trabalhadores bancários que têm direito a trabalhar até 6 horas por dia. Portanto, descubra que tipo de trabalhador bancário você é, se você tem direito a trabalhar até 6 horas por dia ou quais são os seus direitos no que se refere ao seu horário de trabalho.

Quais trabalhadores bancários têm direito a hora extra a partir da 6ª hora trabalhada?

Para sabermos se o bancário tem direito a trabalhar até 6 horas por dia, temos que analisar dois requisitos: O primeiro é o grau da responsabilidade das funções que estes trabalhadores desempenham no banco e o segundo é o recebimento da gratificação de função.

Quanto ao grau de confiança, é necessário separamos os trabalhadores bancários em três categorias, a saber: 1) Bancário comum/confiança mínima, 2) Bancário confiança média e 3) Bancário de confiança máxima.

Já podemos perceber que um dos critérios que define a a quantidade de horas que o bancário deve trabalhar por dia é o GRAU DE CONFIANÇA no desempenho de suas funções. E o que seria isso?

Entende-se que grau de confiança é o conjunto de atribuições e responsabilidades atribuídas às atividades que o trabalhador desempenha no Banco.

Assim, os trabalhadores bancários que têm direito a laborar 6 horas diárias são os que exercem funções meramente administrativas e burocráticas, tais como: caixas, analistas, assistentes, etc. Para estes trabalhadores são devidas as horas extras trabalhadas após a 6ª hora diária.

Já os bancários que desempenham funções de maior confiança, tais como os gerentes, podem trabalhar até 8 horas por dia, sendo devidas como extras apenas as que ultrapassarem a 8ª diária. Além disso, devem receber uma gratificação de função não inferior a 1/3 do salário.

E os bancários de confiança máxima são aqueles que exercem funções que se assemelham a própria figura do empregador, com poderes de dispensar e admitir funcionários sem se reportar a outra pessoa, concedem aumentos ou promoções sem autorização de terceiros, estabelecem as metas dos gerentes, têm procuração para representar o banco, dentre outras responsabilidades.

Tais bancários são os gerentes gerais da agência, superintendentes, dentre outros. Além disso, é necessário o pagamento de um plus salarial (gratificação) igual ou superior 40%.

Assim, esquematizamos o quadro abaixo para que você entenda melhor que tipo de trabalhador bancário você é.

Confira: Síndrome de Burnout em Bancários: O que é, Sintomas e Direitos Trabalhistas

Sou gerente e recebo a gratificação de função, posso ter direito a hora extra a partir da 6ª hora trabalhada?

É possível sim, a depender das reais atividades que o Bancário desempenha no banco.

É possível que o bancário tenha a sua carteira de trabalho anotada na função de gerente, recebendo a gratificação de função, mas na prática, as atividades reais desenvolvidas são meramente administrativas, não havendo de fato funções reais de confiança.

Neste caso, você bancário que é chamado pelo Banco de gerente, especialista ou qualquer outro nome que o faça acreditar que pode trabalhar até 8 horas por dia, precisa entender na prática quais são as verdadeiras atribuições da sua função, para sabermos se o Banco está ou não fraudando a legislação trabalhista fazendo você acreditar que pode trabalhar até 08 horas, quando na verdade você deveria trabalhar até 06 horas por dia.

O bancário deve se atentar se as suas atribuições no dia a dia de trabalho (ou seja, o que você faz) exprimem a confiança necessária para que você seja enquadrado em um cargo de confiança.

Caso contrário, pouco importa o nome da função anotada na sua carteira de trabalho, pois o que irá definir a quantidade de horas trabalhadas no seu dia é o grau de responsabilidade das suas funções e o recebimento da gratificação de função.

Muitas vezes é preciso se atentar para o fato de que o bancário acha que exerce de fato função de confiança por ser denominado gerente, mas na prática tudo fica condicionado a aprovação de um superior ou mesa diretora.

Por exemplo: Gerentes de conta acham que acham que abrindo contas, aprovando crédito, aprovando limite, fazendo estornos, liberando pagamentos, são enquadrados no cargo de confiança, mas na verdade todas essas tarefas são condicionadas a aprovação da mesa de crédito.

Sendo assim, o que eles realmente fazem é apenas preencher formulários e vender produtos bancários, sendo, portanto, empregados que deveriam trabalhar até 6 horas e não 8 horas como fazem.

São muitas as ações trabalhistas contra bancos em que “gerentes, especialistas, analistas sênior”, ou seja, funções que o Banco impõe uma jornada de 8 horas, quando na verdade estes empregados, pelas atividades que desempenham, deveriam trabalhar até 6 horas.

Se isso está acontecendo com você, clique no botão de WhatsAap no nosso site que teremos o maior prazer em te ajudar a entender tudo sobre as suas funções e as horas extras as quais você pode ter direito.

Fique por dentro: LER DORT em bancários: Saiba como ser indenizado pelos bancos

Você sabia que o bancário pode ter direito a pedir na Justiça do Trabalho 11 anos de horas extras?

De acordo com o art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, os trabalhadores podem pedir os seus Direitos na Justiça do Trabalho até 05 anos a partir da data de entrada da ação trabalhista.

Contudo, através da chamada AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO, os sindicatos dos trabalhadores bancários processam os bancos com o objetivo de interromper  a prescrição.

A interrupção da prescrição significa dizer que o trabalhador poderá pedir na Justiça do Trabalho Direitos Trabalhistas que foram violados pelo Banco em prazo superior a 5 anos, a depender da data do ajuizamento da ação de protesto interruptivo.

Assim, é possível que o bancário tenha direito a receber pelas horas extras durante todo período trabalhado no Banco, mesmo que superior a 5 anos, o que faz com que as ações trabalhistas tenham valores extremamente expressivos.

Como é calculada a hora extra do bancário?

A hora extra do trabalhador bancário é calculada tendo como base todas as parcelas salariais divididas pela quantidade de horas trabalhadas no mês que chamamos de divisor.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o divisor das horas extras do bancário é 180 (cento e oitenta) para os que trabalham até 06 horas por dia e 220 (duzentos e vinte) para os empregados que deveriam trabalhar até 08 horas por dia.

Por exemplo: um bancário caixa que receba R$ 3.000,00 (salário base) + 500,00 (prêmio por produtividade) sua base de cálculo será R$ 3.500,00. Considerando que ele deva trabalhar até 6 horas por dia, o seu divisor é 180.

Assim, dividimos o salário (R$ 3.500,00) por 180, cujo valor do salário-hora, neste caso, é de R$ 19,44. Contudo, precisamos acrescer 50%, pois a hora extra tem o adicional de 50% (podendo ser maior caso haja previsão em norma coletiva). Assim, no caso apresentado a hora extra deste trabalhador equivale a R$ 19,44 + 50% (9,72): R$ 29,16.

Assim, a cada hora extra trabalhada o empregado do caso acima deverá receber R$ 29,16. Mas eu tenho direito a receber mais alguma coisa?

Resposta: Sim! As horas extras pagas ao trabalhador geram integrações e reflexos, ou seja, elas fazem com que outros direitos sejam devidos a partir do recebimento delas, tais como FGTS, Repouso Semanal Remunerado, Férias +1/3, aviso prévio, dentre outros direitos.

Em síntese, se o banco paga, por exemplo, R$ 1.000,00 a título de horas extras, ele terá ainda que recolher 8% de FGTS sobre tal valor na conta do FGTS do trabalhador e, ainda, terá que calcular os reflexos nas demais parcelas.

Fato é que muitas vezes as horas extras são pagas de forma errada, seja porque a base de cálculo está errada ou porque não foram pagos todos os reflexos conforme determina a legislação. Por isso, é necessário que o trabalhador tenha auxílio de um advogado de sua confiança para conferir os contracheques e verificar se as horas extras estão sendo pagas de forma correta.

O que fazer quando o Banco não paga as horas extras da forma correta?

Quando o Banco não paga as horas extras ou paga de forma incorreta é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

De acordo com a nossa legislação, os empregadores que possuem mais de 20 empregados (art. 74 da CLT) devem ter os chamados controles de ponto/horário, ou seja, o documento que comprove o horário de entrada e saída do funcionário. Tal documento pode ser manual, eletrônico ou mecânico.

Geralmente, os controles de ponto dos Bancos são aqueles realizados pelo computador, sendo classificados como eletrônicos. E o que ocorre na prática é que tais documentos podem ser facilmente manipulados pelos bancos e não condizerem com os reais horários de entrada e saída do trabalhador ou ainda, que independente do ponto, haja trabalho realizado com o ponto batido, o que torna nula a marcação.

E por que estamos falando sobre esse documento? Porque ao acionar a Justiça do Trabalho pedindo horas extras, o Juiz do Trabalho irá exigir do Banco que traga ao processo os controles de ponto e uma vez que o Banco cumpra tal determinação, geralmente, caberá ao trabalhador comprovar que aquele documento não é verdadeiro.

E por que os controles de ponto não são verdadeiros? Porque os horários de entrada e saída que estão ali apontados não condizem com o real horário que era feito na prática. Ou seja, na prática o bancário trabalhava 8 horas por dia, mas os controles apontam que nesse mesmo dia ele trabalhou apenas 6 horas. E como provar a falsidade dos controles de ponto?

Se o empregado ainda está trabalhando aconselhamos no escritório que este grave uma conversa com seu chefe ou qualquer superior reclamando sobre a falsidade dos controles de ponto. Quanto à gravação fique tranquilo (a), pois a Justiça do Trabalho a aceita plenamente como prova, mesmo que seu chefe não saiba que está sendo gravado (a).

Outra prova que o empregado pode utilizar são as mensagens de WhatsAap ou e-mail para o chefe no período anterior ou posterior ao horário de trabalho em que esteja ultrapassando o horário de trabalho.

Por exemplo: Se você trabalhou no dia X até 18:00h, sendo que sua jornada deveria terminar até 16:00h, mande WhatsAap para seu chefe às 18:00h indicando que está saindo do banco aquele horário. A mensagem fará prova que seu horário de trabalho se encerrou às 18:00h e não as 16:00/16:03h como geralmente apontado nos controles de ponto. É preciso que você faça backup e guarde as mensagens para que elas possam ser usadas futuramente, e, assim você possa invalidar os controles de ponto.

Por fim, a falsidade dos controles de ponto também pode ser comprovada através de testemunhas, ou seja, colegas de trabalho que presenciaram que você trabalhava além do horário, porém marcava o ponto na jornada contratual ou seja, aquela para o qual você foi contratado e não a que efetivamente realizava.

Para cada situação vivenciada pelo bancário, há uma maneira de provar o trabalho além do horário, de modo que você precisa do apoio de um advogado trabalhista especialista em causas bancárias para saber qual a melhor estratégia de invalidar os controles de ponto e vencer o seu processo trabalhista, ganhando as horas extras que não foram pagas.

Abaixo segue quadro resumo com as provas que você pode se utilizar para comprovar os seus direitos.

Saiba mais: Você sabia que o bancário pode ter direito ao adicional de periculosidade?

Conclusão

Espero ter esclarecido algumas dúvidas quanto às horas extras dos trabalhadores bancários, lembrando que cada caso é um caso e este texto tem a intenção de te auxiliar a não ser lesado pelos bancos.

Conhece algum trabalhador bancário que está sendo lesado sem o pagamento de suas horas extras? Compartilhe este post.

Você tem o poder de ajudar um colega que está passando por graves lesões aos seus Direitos Trabalhistas.

É sempre um prazer poder ajudar. Até o próximo conteúdo. Um abraço!

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