Os casos de LER DORT em bancários têm sido cada vez mais recorrentes. Isso se deve ao fato de que a profissão tem exigido cada vez mais dos empregados, levando-os a horas extra intermináveis e a esforços repetitivos frequentes. Tudo isso somado ao estresse e à sobrecarga que esse setor tende a provocar.
Pensando nesse cenário alarmante, fizemos este guia completo com tudo o que você precisa saber sobre este assunto. Nosso intuito é lhe ajudar a lidar com a situação da melhor forma possível. Acompanhe para saber mais!
O que é LER DORT em bancários?
Entender o que é e qual a diferença entre LER e DORT é muito importante para que o problema seja diagnosticado o mais cedo possível. Afinal, à medida que o tempo passa, a situação pode se agravar cada vez mais.
Desse modo, podemos dizer que LER DORT nada mais são do que um conjunto de disfunções musculoesqueléticas que acometem a região cervical e/ou os membros superiores. Esse tipo de disfunção está relacionado ao trabalho, esforços repetitivos e sobrecarga de atividades que prejudicam a saúde física do colaborador.
Podem atingir tendões, músculos, nervos, fáscias, ligamentos e sinóvias, tanto de forma isolada, quanto de forma associada.
Tratam-se de doenças ocupacionais, ou seja, doenças causas pelo trabalho. Podem causar sequelas reversíveis e, em casos mais graves, irreversíveis.
Mas, afinal, qual a diferença de um termo para o outro? Basicamente, LER é a sigla para “Lesões por Esforços Repetitivos”, enquanto DORT significa “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”.
De todo modo, neste texto nós analisamos LER e DORT como um conjunto de disfunções que diz respeito a um mesmo grupo.
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O que pode causar a LER DORT em bancários?
A LER DORT em bancários é muito recorrente, devido à dinâmica de trabalho vista neste setor. Abaixo citamos as principais causas desses problemas:
Organização do espaço de trabalho
A ergonomia do espaço de trabalho é uma das principais causadoras de LER/DORT em bancários. Isso porque o nosso ambiente de trabalho pode impactar profundamente a saúde corporal de uma forma geral.
A nossa cadeira, por exemplo, pode provocar efeitos em nossa postura, posição dos pés, etc. A altura da mesa, por sua vez, impacta na posição da mão sobre o teclado do computador, etc.
Ou seja, o ambiente de trabalho pode ser uma das principais molas propulsoras do LER.
Estresse excessivo
O estresse também pode ser um dos causadores de LER DORT. Isso porque o nosso corpo não está separado em “mente e organismo”, mas sim, trata-se de algo inteiro, um todo.
Logo, quando o estresse se torna excessivo, tensões musculares podem começar a aparecer em todo o corpo. Consequentemente, problemas de DORT podem ser desencadeados.
Movimentos repetitivos e sobrecarga de trabalho
Os movimentos repetitivos são um dos maiores vilões da saúde muscular. Afinal, o ato de digitar o dia inteiro, usar o mouse ou sentar-se em uma cadeira desconfortável pode ser extremamente arriscado para a saúde corporal.
Justamente por isso, inclusive, que a ginástica laboral vem sendo cada vez mais difundida.
Falta de pausas para recuperação muscular
O nosso corpo, assim como a nossa mente, necessita de pausas para restabelecer o seu equilíbrio. Caso contrário, a recuperação muscular e emocional não acontece de forma adequada.
E quando essa recuperação não acontece, lesões podem ser desencadeadas tanto na musculatura, quanto até mesmo na saúde mental.
Por isso, rotinas intermináveis de trabalho, com pressão o tempo todo, podem provocar efeitos nocivos à saúde.
Quais os sintomas de LER/DORT?
Os sintomas de LER DORT em bancários podem variar de acordo com a região que é afetada. Sendo assim, é possível que o sujeito sinta:
- Formigamento na região afetada;
- Dor intensa;
- Rigidez muscular;
- Fraqueza muscular;
- Sensibilidade;
- Dor que irradia;
- Desconforto intenso;
- Redução da amplitude do movimento.
A intensidade dos sintomas também podem se alterar de acordo com a gravidade do problema.
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Direitos trabalhistas com relação a LER/DORT em bancários
O LER/DORT em bancários é considerado uma doença do trabalho e, como tal, merece os amparos judiciais nesse sentido.
Desse modo, listamos a seguir todos os seus direitos com relação a isso. Saiba mais e, em caso de dúvidas, contate-nos:
Direito a emissão da CAT
O banco tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, caso haja negativa em fazê-lo o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, médico do bancário ou autoridades públicas poderão emitir o documento.
Este documento deve ser emitido independentemente da quantidade de dias de afastamento do trabalhador bancário.
Auxílio-doença ao ser afastado do trabalho
Ao ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, o colaborador será amparado pelo INSS, através do auxílio-doença. Este auxílio será pago durante todo o afastamento. No entanto, para que seja possível receber o auxílio previdenciário na modalidade acidentária, é necessário que seja lavrada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Caso o Banco não aceite emitir a CAT, é possível que o bancário emita sozinho. Porém, é importante ter em mente que na maior parte dos casos o INSS irá requerer a CAT emitida pelo Banco e, nesses casos, um advogado Trabalhista poderá ajudar você caso a instituição negue o documento.
Estabilidade de 1 ano após o retorno do INSS
Após o retorno do auxilio doença acidentário o bancário tem direito a 1 ano de estabilidade, de modo que não pode ser dispensado sem justa.
Contudo, para ter direito a estabilidade é necessário que o benefício auxílio doença seja concedido na modalidade acidentária cujo código é o b91.
Você precisa analisar a carta de concessão do benefício auxílio doença e verificar se o código é b31 ou b91.
Se o INSS concedeu o benefício com o código b31, isso significa que ele reconheceu que a doença não tem relação com o trabalho sendo necessária uma ação judicial contra o INSS para reverter o código do benefício.
Auxílio-acidente caso o problema se torne crônico
Se houver uma limitação definitiva, ou seja, o LER DORT em bancários se tornar um problema crônico, o trabalhador terá direito ao auxílio-acidente. Sendo este uma espécie de “pensão/indenização” mensal que é paga ao trabalhador, como forma de indenizar a limitação definitiva da condição produtiva.
Nesse caso, mesmo quando o indivíduo volta a trabalhar, ainda assim receberá o auxílio-acidente, uma vez que suas capacidades laborais ficaram limitadas por conta do LER/DORT.
Aposentadoria por Invalidez
Se a invalidez provocada pelo caso de LER/DORT não for parcial (como no caso do auxílio-acidente por problema crônico), o indivíduo poderá dar entrada em sua aposentadoria por invalidez.
No entanto, é importante ter em mente que esse tipo de situação é bastante rara no caso de LER. Afinal, normalmente esse problema abrange algumas funções laborais e não compromete a saúde como um todo. Mas, caso a invalidez total aconteça, a pessoa terá sim direito à aposentadoria.
Indenização por danos morais
Se as condições ergonômicas do ambiente de trabalho são ruins, assim como quando as normas técnicas não são seguidas, a empresa é obrigada a indenizar o bancário que sofreu/sofre de LER/DORT. Isso porque a instituição provocou sofrimento, dor e limitações no trabalhador.
Logo, este tem direito de receber um valor em dinheiro em razão das consequências provocadas pelas condições de trabalho. Vale destacar que os valores concedidos pela Justiça do Trabalho podem variar de acordo com cada caso.
Há decisões judiciais concedendo indenizações por danos morais nos valores de 50 a 200 mil reais a depender da gravidade do caso.
Pensão paga pelo empregador
Em algumas circunstâncias, o empregador pode vir a ser obrigado a pagar uma pensão proporcional ao grau de invalidez causado ao empregado. Esta é mais uma forma de indenizar a vítima das más condições de trabalho e da negligência do empregador.
Essa pensão deve ser equivalente a perda da capacidade laborativa e é calculada com base na remuneração que o bancário recebia.
Plano de saúde ou ressarcimento das despesas médicas
Por fim, a empresa deve oferecer plano de saúde ou ressarcimento das despesas médicas caso o bancário necessite de acompanhamento fisioterapêutico, médico, medicamentoso e até mesmo de cirurgia.
Afinal, todos os gastos em decorrência do LER/DORT em bancários nada mais são do que a consequência de um ambiente de trabalho ruim, mal preparado e que negligencia os cuidados com os trabalhadores.
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Conclusão
Como vimos no decorrer do texto, os casos de LER DORT em bancários têm crescido constantemente. Isso tem nos mostrado o quanto ainda há muitas negligências, por parte dos empregadores, quando o assunto é a saúde e o bem-estar do colaborador.
Sendo assim, é importante que você compreenda todos os seus direitos e busque a ajuda de um advogado Trabalhista caso esteja sofrendo com LER DORT. Não fique calado! É seu direito receber o amparo necessário depois de sofrer com condições de trabalho que desencadearam problemas de saúde.