O adicional de periculosidade para bancários é um direito trabalhista devido aos empregados que trabalham em situações que são consideradas perigosas pela nossa legislação.
Você deve estar se perguntando em que o trabalho do bancário pode ser considerado perigoso, por isso, acompanhe nosso conteúdo até o final para entender tudo sobre o adicional de periculosidade para bancários.
O que é adicional de periculosidade para bancários?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista devido aos bancários que trabalham em atividade considerada pela lei como perigosa. A nossa legislação irá definir quais são as atividades que são consideradas perigosas sendo elas definidas no art. 193, caput, da CLT e § 4º: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- As atividades de trabalhador em motocicleta”.
O Ministério do Trabalho e Emprego definiu na Norma Regulamentadora 16 quais são as atividades ou operações perigosas em que é devido o pagamento do adicional de periculosidade.
Para os bancários o adicional de periculosidade é devido quando o empregado trabalhar em prédios em que são armazenados combustível inflamável que são utilizados pelos geradores de energia elétrica do banco.
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Quanto é o adicional de periculosidade? Como calcular adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Sendo assim, é muito simples calcular o adicional. Veja o exemplo abaixo:
- Se o colaborador recebe um salário mensal de R$ 4 mil, o acréscimo será de 30% em cima deste valor.
- Logo, 30% de 4 mil é, justamente, 1.200,00 reais.
Desse modo, basta adicionar 30% sobre o valor que o empregado recebe de salário e o adicional de periculosidade será este resultado.
Novamente, reiterando o que mencionamos acima, o cálculo não considera os acréscimos de gratificações, prêmios ou outros tipos de benefícios nesse sentido. Mas sim, diz respeito apenas à porcentagem sobre o salário do bancário.
Além disso, o banco também deverá pagar os reflexos do adicional de periculosidade no 13º salário, férias +1/3, FGTS e aviso prévio, o que faz com que este valor aumente consideravelmente, a depender do período trabalhado. Conte com o apoio de um advogado trabalhista para calcular e verificar quanto é devido a você a título de adicional de periculosidade.
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O que é necessário para conseguir o adicional de periculosidade?
Como vimos até aqui, o adicional de periculosidade é devido aos bancários que laboram em prédios que possuem armazenamento de combustível inflamável. E como provar tal direito?
Os bancos não reconhecem tal direito espontaneamente, sendo necessário que o bancário ajuíze uma ação trabalhista para cobrar o adicional de periculosidade.
A prova necessária para garantir o direito ao adicional de periculosidade é a pericial, conforme determina o artigo 195 da CLT em seu parágrafo 2º. Sendo assim, caso você ingresse com ação trabalhista cobrando o adicional de periculosidade, obrigatoriamente, deverá ser realizada prova pericial para constatar se de fato o bancário trabalhava exposto em prédio que possuía combustível inflamável armazenado.
E como funciona a perícia na Justiça do Trabalho? O perito é um profissional médico ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho, escolhido pelo juiz para ir até o local de trabalho do bancário, com o objetivo de averiguar se o trabalhador estava exposto a situação perigosa que justifique o pagamento do adicional de periculosidade.
No dia da perícia o bancário deverá acompanhar o perito que irá vistoriar o local de trabalho sendo solicitados documentos ao Banco (PPRA, PCMSO e LTCAT) para averiguar se há ou não direito ao adicional de periculosidade.
Também é muito importante que o bancário esteja acompanhado no dia da perícia por um assistente técnico, que é um profissional médico ou engenheiro especialista em saúde e segurança, contratado pelo bancário, que irá até a perícia com o objetivo de convencer o perito de que é devido o adicional de periculosidade.
Após a visita no Banco, o perito irá elaborar um laudo pericial e o encaminhará ao Juiz do Trabalho que, por fim, decidirá se há ou não direito ao adicional de periculosidade.
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Conclusão
O adicional de periculosidade para bancários é direito pouco conhecido por esta classe de trabalhadores.
No entanto, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para requerê-lo. Se constatado através de perícia o trabalho em condições perigosas, o banco será condenado ao pagamento do referido adicional que, conforme explicamos, é calculado na razão de 30% sobre o salário básico. Tais ações trabalhistas representam valores vultosos e podem fazer diferença na vida do trabalhador. Caso você tenha dúvidas sobre o adicional de periculosidade acione um advogado trabalhista especialista em causas bancárias para esclarecê-las.
Até o próximo conteúdo.