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Dentista trabalhando.

Quais são os direitos trabalhistas dos dentistas?

Conteúdo

Os dentistas estão numa categoria de profissionais com direitos trabalhistas mais negligenciados no Brasil.

Isso acontece porque a maioria deles são vinculados às clínicas como prestadores de serviços, e não como funcionários registrados, através de uma manobra da empresa para burlar os direitos trabalhistas.

O material a seguir foi preparado com todas as informações que você, dentista, precisa, para reconhecer a violação dos seus direitos e buscar a forma mais acertada de recebê-los.

Você verá:

  • O vínculo entre o dentista e a clínica
  • O que caracteriza o vínculo empregatício?
  • Quais são os direitos trabalhistas do dentista?
  • 1- Décimo terceiro salário
  • 2- Férias
  • 3- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • 4- Horas extras
  • 5- Intervalo intrajornada (horário de almoço)
  • 6- FGTS
  • 7- INSS
  • 8- Intervalo do art. 8 da Lei 3.999/1961
  • 9- Adicional de periculosidade para quem trabalha com raio-x
  • 10- Piso salarial do dentista
  • 11- Adicional de insalubridade
  • 12- Indenização por dano moral e material
  • Como garantir todos esses direitos?
  • Como funciona um processo trabalhista?
  • Qual o valor de uma ação trabalhista?
  • Se eu perder o processo preciso pagar os honorários do outro advogado?
  • Conclusão

O vínculo entre o dentista e a clínica

A grande maioria dos dentistas do Brasil trabalha em clínicas odontológicas por meio de

  1. Contrato de prestação de serviços
  2. Aluguel de espaço ou
  3. Dentista-sócio.

Esse contrato entre empresa (a clínica) e pessoa física (o dentista) geralmente vem com uma cláusula excluindo qualquer possibilidade de vínculo empregatício, de forma que a clínica não tenha funcionários, apenas prestadores de serviço.

Essa é, infelizmente, uma prática comum, mas considerada fraude pela legislação trabalhista.

Isso porque há uma tentativa de burlar a lei e suprimir os direitos trabalhistas desses profissionais, mesmo que a rotina e o dia a dia de trabalho sejam característicos de um empregado com carteira assinada, regido pela CLT.

Essa prática fraudulenta é adotada para fins de redução de custos com a folha de pagamento, e isso prejudica diretamente o dentista, tanto em valores quanto em saúde e segurança.

E se o dentista atua como pessoa jurídica?

Podemos aplicar o mesmo raciocínio do tópico anterior para o dentista que abre um CNPJ para firmar contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica.

No final, o que importa é a realidade dos fatos e o dia a dia da relação entre dentista e clínica, não apenas o que está escrito no contrato.

Recebi uma advertência no trabalho. E agora?

Mas, afinal, o que caracteriza vínculo empregatício?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui um artigo que trata especificamente dos requisitos que devem ser preenchidos para a efetiva caracterização do vínculo empregatício.

Veja:

Subordinação

Acontece quando o dentista cumpre ordens de um superior, obedece a uma hierarquia e não possui liberdade para tomar decisões sem consultar previamente alguém do comando da clínica.

Pessoalidade

Se o trabalho é exercido única e exclusivamente pelo dentista contratado, então estamos diante do requisito da pessoalidade.

Isto é, quando o profissional não pode ser substituído por nenhum outro para as atribuições da sua função.

Remuneração

Aqui estamos falando do próprio recebimento de salário.

Todo dentista recebe mensalmente proventos, valores, vencimentos ou qualquer nome que faça alusão a “salário”, em troca dos serviços prestados, e isso já é o suficiente para a caracterização do requisito. 

Não eventualidade

É a prestação contínua e frequente de serviços, sem eventualidades.

Veja alguns exemplos de situações da rotina de trabalho que caracterizam o vínculo empregatício:

  • Por determinação da própria clínica, o dentista contratado não pode enviar outro colega de profissão para atender os pacientes no seu lugar, caso precise se ausentar. 
  • Há cumprimento de horários, ainda que não seja feito o devido registro de ponto, e há punição sutil (ou não) em situação de atraso.
  • Quando a clínica possui mais de uma unidade e o dentista faz revezamento de atendimentos, comparecendo cada dia em uma localidade diferente, de acordo com as ordens de seus superiores.
  • Pela demanda de trabalho ou a pedido da própria clínica, o dentista fica impossibilitado de trabalhar ou prestar serviços em outras empresas, bem como ter seu próprio consultório particular.
  • O recebimento mensal de remuneração em troca dos serviços prestados.
  • A vaga que ocupa foi anunciada de forma pública. 
  • Recebe benefícios como auxílio transporte e plano de saúde.

Não é necessário que esses requisitos se façam presentes todos ao mesmo tempo, mas quanto mais a relação se aproximar desses moldes, maiores as chances do juiz reconhecer o vínculo.

Quais são os direitos trabalhistas do dentista?

Foto de dentista lendo prancheta.
Freepik

1) Décimo terceiro

Também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro é o valor garantido anualmente a todo trabalhador, de forma proporcional aos meses trabalhados.

Veja os detalhes:

  • O valor é correspondente a um salário do empregado.
  • Pode ser dividido em duas parcelas: a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
  • Dentro de um único mês, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias para garantir o pagamento.
  • Isso significa que perde o direito a receber esse valor caso tenha mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês.
  • É possível receber a primeira parcela do décimo terceiro na ocasião das férias.

Exemplo:

Se você, dentista, assinou contrato de prestação de serviços com a clínica no dia 07/02/2021, terá direito a receber décimo terceiro proporcional a dez meses trabalhados.

Com um salário de R$4.500,00, esse valor é de R$3.750,00.  

Esse direito será conquistado quando a relação de prestação de serviço for convertida em vínculo empregatício, por meio de ação trabalhista. 

2) Férias

É o período de 30 dias de descanso, sem qualquer prejuízo no salário, que todo trabalhador celetista tem direito.

A cada 12 meses de trabalho (chamado de período aquisitivo), o empregado conquista o direito a 30 dias de férias. Depois, nos 12 meses seguintes (o período concessivo), deve ser concedido o descanso.

Por exemplo: se a contratação aconteceu em 01/06/2022, o empregado deverá trabalhar até o dia 31/05/2023 para ter direito às férias. O efetivo descanso de 30 dias, por sua vez, deverá acontecer em algum momento entre 01/06/2023 e 31/05/2024.

Ultrapassado esse período concessivo sem usufruir das férias, a empresa deverá pagá-la em dobro.

Outros detalhes importantes:

  • O valor das férias corresponde a um salário do dentista + ⅓ (o terço constitucional).
  • Esse montante deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
  • É a empresa quem decide o melhor dia para conceder as férias, mas o empregado pode dialogar e negociar uma época justa para todos.
  • É possível fracionar as férias em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada um. 
  • É possível “vender” até ⅓ das férias. A CLT chama isso de abono pecuniário.
  • Faltas injustificadas ao longo do ano reduzem a quantidade de dias de férias.  

Acompanhe este exemplo:

Considerando novamente o salário de R$4.500,00 para dentista, o valor das férias é de R$4.500,00 + R$1.500,00 (o terço constitucional), totalizando R$6.000,00.

Se as férias não forem usufruídas dentro dos 12 meses do período concessivo, a empresa deverá pagar R$12.000,00 para o dentista.

3) Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de folga por semana, que deve acontecer obrigatoriamente após o período máximo de seis dias trabalhados em sequência e preferencialmente aos domingos.

A lei chama essa folga de Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou Repouso Semanal Remunerado (RSR), uma norma de saúde e segurança do trabalho.

Isto é, um dia em que não se trabalha, ainda que haja expediente e, mesmo assim, paga-se como um dia normal de trabalho.

Se a clínica funciona de segunda a sexta, a escala de trabalho é de 5×2. Nesse caso, os horários que seriam trabalhados no sábado são incluídos na contagem dos dias úteis durante a semana.

Então, o domingo é o dia do DSR. Portanto, não há que se discutir qualquer tipo de desconto no salário, mesmo o dentista permanecendo em casa. 

Lembrando que valores como horas extras e insalubridade, por exemplo, refletem no cálculo do DSR, tornando-o maior.

4) Horas extras

Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a jornada de trabalho de um dentista é a mesma de qualquer pessoa que trabalhe de carteira assinada num emprego comum: 8h diárias ou 44h semanais.

Isso significa que tudo o que for trabalhado além disso será pago como extra.

Aliás, a CLT impõe que o limite de horas extras seja de duas horas por dia. Qualquer carga horário que ultrapassar essa quantidade está expondo o trabalhador a riscos para sua saúde, tanto física quanto mental.

E isso também é considerado pelo juiz no momento de proferir a sentença.

5) Intervalo intrajornada (horário de almoço)

O intervalo intrajornada é a pausa diária feita pelo empregado, no meio de sua jornada de trabalho, para fins de descanso e alimentação.

É o famoso horário de almoço, onde o dentista é livre para fazer o que lhe for conveniente, inclusive fora das dependências da clínica.

Veja este exemplo: se o expediente começa às 08h, o horário de almoço pode ser das 12h às 13h, para que o fim do dia de trabalho aconteça às 17h. Foram oito horas de trabalho durante o dia + uma hora de almoço, que não faz parte da jornada.

Todo dentista que trabalha mais de 06h por dia deverá usufruir do intervalo intrajornada, e ele não será inferior a uma hora.

Exceto se a Convenção Coletiva estabelecer sua diminuição. Nesse caso, o intervalo nunca poderá ser inferior a 40 minutos diários.

Para compensar a supressão desse descanso, a clínica paga o dentista em forma de horas extras, com acréscimo de 50%.

Se o seu vínculo com a clínica é documentado por um contrato de prestação de serviços, mas a sua rotina de trabalho caracteriza um emprego regido pela CLT, então você deveria ter sua carteira assinada e usufruir de todos os benefícios de um celetista, principalmente o intervalo intrajornada.

6) FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma verba obrigatória para o trabalhador regido pela CLT.

Todo mês, a empresa recolhe 8% do salário do empregado e o deposita diretamente numa conta vinculada na Caixa Econômica, criada especificamente para aquele vínculo empregatício.  

O valor só pode ser sacado quando houver demissão sem justa causa ou se as partes firmarem acordo de rescisão, e nesse último caso só terá acesso a 80% do total do saldo.

Isto é, o FGTS é como uma poupança forçada e garante ao trabalhador reserva financeira para a ocasião de desemprego.

Além disso, existe a possibilidade de utilizá-lo para compra de casa própria, situação de calamidade pública, diagnóstico de doença grave, e outros, desde que sejam preenchidos alguns requisitos.

Voltando ao exemplo de R$4.500,00 de salário, o FGTS do dentista será de R$360,00 por mês.

Se o vínculo empregatício somar, por exemplo, o total de 60 meses (cinco anos), o saldo de FGTS deve ser de R$21.600,00 e a multa de 40% no valor de R$8.640,00, sem contar a atualização.

7) INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por recolher e administrar os benefícios da Previdência Social.

A aposentadoria, por exemplo, é um direito garantido a todos que contribuem com a previdência.

O empregado regido pela CLT é contribuinte obrigatório, logo, tem direito a esse e todos os outros benefícios sociais, como o auxílio-doença e a licença-maternidade.

Diferente do FGTS, ele é, sim, um desconto direto do salário do empregado celetista, que voltará para o bolso do trabalhador a médio e longo prazo.

Os valores são os seguintes:

  • Até um salário mínimo (R$1.302): 7,5%.
  • De R$1.302,01 a R$2.571,29: 9%.
  • De R$2.571,30 a R$3.856,94: 12%.
  • De R$3.856,95 a R$7.507,49: 14%

Isto é, considerando que o dentista recebe R$4.500,00, terá descontado 14% do seu salário, todo mês.

8) Intervalo do art. 8 da Lei 3.999/1961

Esse artigo prevê para o médico uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

Por analogia, essa previsão pode valer, também, para dentistas. Esse é o posicionamento da Justiça do Trabalho de acordo com as sentenças nos vários processos trabalhistas com pedidos desse tipo. 

Então, o dentista deve usufruir dessa pausa, que está diretamente relacionada à sua saúde e segurança pessoal.

Como as clínicas não obedecem essa determinação legal, o descanso acaba sendo recompensando em forma de pagamento de horas extras.

9) Adicional de periculosidade para quem trabalha com raio-x

A Justiça do Trabalho entende que o dentista que opera aparelho de raio-x está exposto à radiação ou à substância radioativa, portanto deve receber mensalmente o adicional de periculosidade.

Além disso, na Convenção Coletiva dos cirurgiões dentistas também há previsão para o recebimento dessa verba, conferindo uma garantia a mais na hora de pedir judicialmente pelo cumprimento desse direito. 

Esse valor, aliás, é uma forma de compensar o risco à sua saúde e à vida, já que a radiação pode gerar uma série de doenças graves e mortais.

E mais: o reconhecimento do contato com a radiação garante aposentadoria especial, que pode ser deferida com apenas 25 anos de contribuição, independente da idade.

Então, como o valor da periculosidade é sempre de 30% sobre o salário bruto, o dentista receberá R$1.350,00 mensais, considerando a hipótese do salário de R$4.500,00. Se trabalhou durante 60 meses (cinco anos), receberá o total de R$81.000,00, além dos reflexos em outras verbas.

10) Piso salarial do dentista

O piso salarial é o valor mínimo que todo profissional de determinada categoria deve receber. Quase sempre vem previsto em Acordo ou Convenção Coletiva, documentos que, a partir de 2017, tornaram-se mais valiosos que a própria lei.

Para os dentistas, a Convenção Coletiva estabelece o seguinte piso salarial:

  • R$3.897,79 para a jornada de 24 horas semanais;
  • R$5.846,69 para a jornada de 36 horas semanais;
  • R$7.145,95 para a jornada de 44 horas semanais.

Qualquer valor menor que isso garante ao dentista o direito de receber a diferença salarial mês a mês, durante todo o período trabalhado.

Novamente, se o salário é de R$4.500,00 e a jornada é de 44 horas semanais, o trabalhador terá direito a R$2.645,95 de diferença.

Se forem considerados 60 meses de trabalho (cinco anos), esse profissional receberá R$158.757,00 de diferença salarial.

11) Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é devido aos profissionais que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde.

Esses agentes podem ser:

  • Físicos (ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade);
  • Químicos (benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato, dentre outros);
  • Biológicos (microorganismos, vírus e bactérias).

Diferente do adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, independente de qual seja o valor do salário contratual do dentista.

Além disso, varia conforme o grau de risco. A saber:

  • Baixo: 10%
  • Médio: 20%
  • Alto: 40%

No caso dos dentistas, geralmente, a exposição se dá a agentes biológicos, fazendo com que este trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Mais uma vez considerando o salário de R$4.500,00 para o dentista, se a perícia reconheceu a insalubridade em grau médio para os últimos cinco anos trabalhados (60 meses), o cálculo é de 20% sobre o salário mínimo (R$1.302,00 em fevereiro de 2023). Então, receberá o total de R$15.624,00, além dos reflexos em outras verbas.

Quem tem doença do trabalho recebe indenização? 

Indenização por dano moral e material

A indenização por dano moral é uma compensação em dinheiro por uma ofensa a um direito fundamental do trabalhador. Por ser bastante subjetivo, depende de ampla análise.

Na Justiça do Trabalho pode acontecer pelos mais variados motivos, mas os mais comuns são:

  • Atraso de salário 
  • Não pagamento das verbas rescisórias
  • Assédio moral e sexual
  • Síndrome de Burnout
  • Acidente de trabalho
  • Doença ocupacional
  • Horas extras em excesso
  • Negligência de direitos fundamentais, como os de saúde e segurança no ambiente de trabalho
  • Síndrome do pânico
  • Depressão

O valor pode chegar a 50 vezes o valor do salário do dentista, caso seja considerada uma ofensa grave. Em alguns casos é possível até que seja ultrapassado, a depender da gravidade da ofensa.

A indenização por dano material, por sua vez, é mais simples de calcular. Funciona como um reembolso pelo valor que foi gasto ou perdido.

Por exemplo, se o dentista foi diagnosticado com doença ocupacional, é a empresa quem deve arcar com as consultas médicas, exames e terapias. 

Nesse caso, é indispensável que se mantenha os recibos e as notas fiscais de tudo o que foi consumido.

Além disso, a empresa também poderá ser obrigada a pagar os salários do trabalhador nos casos em que a doença do trabalho ou acidente por culpa da empresa resultar em incapacidade de exercer a profissão.

Como garantir todos esses direitos?

A quebra do contrato de prestação de serviços para o reconhecimento do vínculo empregatício só acontece por meio de ação judicial.

Ou seja, é preciso acionar um advogado trabalhista e entrar com um processo na Justiça do Trabalho requerendo a conversão da suposta parceria com a clínica para uma relação de emprego regida pela CLT.

E como todo procedimento judicial, é necessário provar o que está sendo alegado, seja por meio de documentos, seja por meio de depoimento testemunhal.

Aliás, a Justiça do Trabalho valoriza até mais a confirmação da testemunha do que o próprio documento escrito. Por isso, a orientação é que pelo menos duas pessoas possam confirmar para o juiz as informações contidas no processo.

Lembrando que a testemunha:

  • Não pode ser parente até terceiro grau. Estes serão ouvidos apenas como informantes, o que acaba não tendo tanta serventia; 
  • Não pode ser amigo íntimo, mas pode ser o outro colega dentista que também está processando a mesma clínica;
  • É importante que tenha presenciado os fatos ou participado ativamente dos acontecimentos.

Como funciona um processo trabalhista?

Ajuizar uma ação trabalhista não é tão difícil quanto fazem parecer. O dentista vai precisar participar ativamente com informações e documentos, mas a parte mais difícil e importante será feita inteiramente pelo advogado.

Além disso, a Justiça do Trabalho é, atualmente, 100% digital. Isso facilita os trâmites e permite que tudo seja acompanhado diretamente de casa, do próprio celular.

Assim que ajuizada, uma audiência é marcada, e é nela que as partes vão se encontrar (virtualmente) para tentar um acordo ou dar andamento ao processo.

Esse andamento é o que chamamos de instrução processual, isto é, a realização de perícia e o depoimento testemunhal. Logo após, a sentença é proferida.

A decisão do juiz já vem com os valores devidamente atualizados. Se a clínica não recorrer, inicia-se o processo de pagamento.

É importante se atentar para dois prazos:

  1. De cinco anos: um trabalhador só pode receber valores relativos aos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação. Se o processo foi protocolado em 08/02/2023, o juiz analisa apenas o que aconteceu a partir de 08/02/2018, independente de quanto tempo o dentista tenha trabalhado antes desse marco. 
  2. De dois anos: esse é o período máximo para dar entrada no processo, contado a partir do último dia de trabalho. Se a dispensa aconteceu em 05/12/2022, só é possível requerer seus direitos em juízo até 04/12/2024. Mas quanto antes, melhor. 

Qual o valor de uma ação trabalhista?

Foto de médico dentista trabalhando.
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O total a receber em uma ação trabalhista depende diretamente do valor do salário do dentista e do tempo que permaneceu na clínica. Considerando o piso salarial estabelecido para a categoria, varia entre 300 mil a 1 milhão de reais. 

Veja abaixo uma lista completa de tudo o que o juiz pode deferir, a partir do reconhecimento do vínculo empregatício:

  • Décimo terceiro salário
  • Aviso prévio
  • Férias 
  • DSR
  • FGTS + multa de 40%
  • Horas extras normais
  • Horas extras pelos intervalos suprimidos
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Diferença salarial com base no piso para dentistas
  • Dano moral
  • Liberação de guias para cadastro no seguro-desemprego
  • Assinatura da carteira de trabalho e contagem de tempo para aposentadoria.

Se eu perder o processo preciso pagar os honorários do outro advogado?

Não!

Por um período específico, vigorou uma norma que obrigava o trabalhador a pagar os honorários para o advogado da empresa, caso perdesse o processo ou parte dele.

Por motivos óbvios, essa lei foi desconsiderada e atualmente não há qualquer obrigação nesse sentido. O dentista não precisa se preocupar com esse ônus.

Conclusão

Esse material tem como objetivo transmitir informação da forma mais transparente e didática possível. Isso porque acreditamos que o trabalhador precisa estar munido de conhecimento para se proteger das injustiças que a eles são cometidas diariamente.

Inclusive, a Justiça do Trabalho tem mostrado de forma repetitiva seu posicionamento sobre essa questão, no sentido de reconhecer o vínculo empregatício para contratos firmados com o objetivo de burlar a lei. 

Por isso, é sempre orientado ao dentista que acione um bom advogado trabalhista para acompanhá-lo nessa demanda.

Nosso escritório é especializado em ações trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício para dentistas e está à disposição para auxiliá-los.

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