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Foto de mulher doente.

Quem tem doença do trabalho recebe indenização?

O Brasil é o país onde se registra um dos maiores índices de acidente e doença do trabalho no mundo.

Isso não acontece por falta de regulamentação, mas porque as empresas negligenciam com muita frequência e nos pequenos detalhes a saúde de seus trabalhadores.

Por esta razão, o número de processos judiciais que tratam dessa matéria também é muito grande, ainda que grande parte dos empregados desconheça seus principais direitos.

Para entender melhor o que fazer na ocorrência de alguma doença do trabalho, você vai ver no texto a seguir:

  • O que é doença do trabalho
  • Diferença entre doença profissional e doença do trabalho
  • Exemplos comuns
  • O que não pode ser considerado doença do trabalho?
  • Os direitos do empregado em caso de doença do trabalho
  • Como provar?
  • Como receber indenização?

Prossiga na leitura.

O que é doença do trabalho?

Doença do trabalho é toda condição física ou psicológica que um trabalhador desenvolve pelo exercício das suas atividades profissionais ou pelas condições do ambiente.

O Ministério da Saúde elaborou essa lista detalhada das doenças do trabalho e dos agentes causadores.

Geralmente, os fatores responsáveis por essas são doenças estão relacionados à

  • Não fornecimento pela empresa de equipamentos de proteção individual (EPI’s), tais como luvas, capacetes, protetores auriculares, botinas, etc.
  • Locais com alto nível de ruídos e poeiras
  • Exposição constante a produtos químicos e materiais tóxicos
  • Falta de condições adequadas, como iluminação e ventilação
  • Ausência higiene
  • Calor ou frio extremos
  • Descumprimento da lei quanto à jornada de trabalho e pausas para descanso

Uma doença do trabalho não é automaticamente considerada doença do trabalho logo que acontece o diagnóstico. É preciso realizar uma perícia para identificar a relação da doença com a execução do trabalho (o que chamamos na lei de nexo de causalidade).  

Caso a doença não tenha surgido naquele local de trabalho ou pelas funções realizadas, o empregado deve comprovar pelo menos que aquela profissão ou aquele emprego em específico agravou o que já existia.

Adicional de insalubridade: saiba o que é e quem tem direito 

Diferença entre doença profissional e doença do trabalho 

Foto de mulher doente no trabalho.
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Apesar da semelhança entre os nomes e os efeitos legais que os dois tipos de doença produzem, elas possuem conceitos diferentes.

Veja:

1. Doença profissional: acontece pelo exercício de uma atividade em específico. Ou seja, está condicionada às funções que determinado empregado exerce no seu dia a dia de trabalho. 

Geralmente sua manifestação é mais lenta, mas essa não é exatamente uma condição para que seja identificada. 

Exemplo: Lesão por Esforço Repetitivo (LER) de um ajudante de motorista que passa o dia descarregando carga do caminhão e realizando por horas seguidas o mesmo movimento; ou catarata desenvolvida por um empregado que realiza diariamente trabalhos de solda. 

2. Doença do trabalho: está relacionada não somente, mas principalmente às condições do ambiente ao qual aquele funcionário está exposto durante sua jornada.

Na maioria das vezes não tem relação com o cargo exercido, mas com as circunstâncias em que se trabalha.

É o caso da surdez causada num operador de britadeira, que não utiliza EPI ou recebe da empresa material insuficiente para diminuir o impacto do barulho.

Ambas são equiparadas ao acidente de trabalho para as finalidades legais e geram os seguintes efeitos:

  • Não poder ser demitido durante certo período (a estabilidade)
  • Garantir o recebimento de auxílio previdenciário
  • Indenização por dano material e moral
  • Aposentadoria por invalidez para os casos mais graves.

Exemplos de doença do trabalho comuns

LER e Dort

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort) são, provavelmente, as doenças do trabalho com maiores números de registros oficiais no Brasil.

Como o próprio nome sugere, são lesões causadas por uma tarefa onde há repetição constante de movimentos.

Duas doenças que podem ser facilmente usadas como exemplo são a tendinite e a síndrome do túnel do carpo. São inflamações nas mãos e nos braços, comuns a quem passa grande parte da jornada de trabalho digitando.

É comum que aconteçam em ambientes de trabalho onde não se respeitam as regras de ergonomia ou pela execução errada dessas atividades, mas pode acometer a todo e qualquer trabalhador.

A falta de pausas para descanso e postura incorreta também são fatores que influenciam.

Doenças psicossomáticas 

Doenças de ordem psicológica, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico, são as mais difíceis de identificar e de relacionar com a execução de uma tarefa ou o ambiente de trabalho.

Elas são silenciosas e não possuem consequências tão visíveis quanto as demais. Por isso, dependem de perícia detalhista para que sejam efetivamente reconhecidas como doença do trabalho, mesmo sendo muito mais comum que se imagina.

Inclusive, a Síndrome de Burnout foi reconhecida no início de 2022 pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como doença do trabalho, gerando direito ao afastamento remunerado, estabilidade e indenização.

Doenças respiratórias

Asma, antracose pulmonar, silicose, dentre outras, são diferentes doenças do trabalho de origem respiratória, ocasionada pela inalação constante de pequenas partículas de poeira e demais resíduos potencialmente alérgicos.

É muito comum em quem manipula a serragem de mármore, granito, vidro e madeira. Ou em quem respira frequentemente o cloro e grandes quantidades de fumaça.

Dermatose ocupacional

Essa é uma doença do trabalho muito comum em pessoas cujas atividades exigem contato frequente com produtos químicos e/ou tóxicos, tais como lubrificantes, cimento, graxa e mercúrio. 

Farmacêuticos que manipulam drogas, pintores que estão a todo momento em contato com tinta, auxiliares de serviços gerais que mexem constantemente com produtos de limpeza são alguns dos exemplos.

A pele desenvolve uma alergia que pode ocasionar feridas dolorosas e outras sérias consequências. Isso impossibilita que aquele trabalhador permaneça naquela função. 

Perda da capacidade auditiva

A perda da capacidade auditiva é comum nos ambientes de trabalho onde o ruído é muito elevado, como, por exemplo, na operação de máquinas em pátios industriais.

Operadores de telemarketing e pessoas que utilizam fones de ouvido durante toda a jornada de trabalho também podem desenvolver essa incapacidade. 

O contato excessivo e constante com o barulho vai danificando de forma permanente a audição do trabalhador. E mesmo com a utilização do EPI (Equipamento Individual de Segurança), é possível enquadrar como doença do trabalho e garantir estabilidade e indenização. 

Doenças contagiosas causadas por vírus ou bactérias

Doenças virais e bacterianas como pneumonia, tuberculose, tétano, cólera, meningite, HIV, hepatite, sarampo, COVID-19 e caxumba também podem ser classificadas como doença do trabalho.

Elas acometem pessoas que trabalham em clínicas, laboratórios, hospitais, locais que lidam com saneamento, lixo e animais.   

Médicos e enfermeiros que cuidam de pessoas com doenças contagiosas, auxiliares de serviços gerais que limpam ambientes hospitalares, profissionais em abatedouros de animais, coletores de lixo urbano e empregados que atuam com exumação de corpos são alguns dos exemplos.

Quais são as doenças que incapacitam para o trabalho?

Essa lista oficial foi elaborada para determinar as doenças que são verdadeiramente incapacitantes para o trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde em 2022. Veja:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

O que não pode ser considerado doença do trabalho?

1. Doenças degenerativas: naturalmente não possuem relação com qualquer atividade profissional que o portador exerça.

Tratam-se de lesões nas células que afetam o organismo e limitam funções básicas do corpo. Esclerose múltipla, osteoporose, diabetes e hipertensão são alguns exemplos de doenças dessa natureza

Mas há uma exceção: as doenças degenerativas que podem ser agravadas pelo trabalho exercido poderão ser consideradas doença do trabalho, desde que sejam confirmadas por perícia médica em ação trabalhista.

É o caso da distrofia muscular, por exemplo. Se o trabalhador conseguir provar que, de alguma forma, sua atividade profissional agravou o processo de degeneração dos músculos, terá caracterizada a doença do trabalho e receberá valores de indenização.

2. Doenças que não resultam em incapacidade para o trabalho: são aquelas que, pela sua gravidade ou consequências, não impedem que o empregado continue exercendo suas funções.

3. Doenças comuns ao avanço da idade: aquelas que surgem com mais frequência em pessoas de determinada faixa etária, por consequência natural do envelhecimento.

Elas não são consideradas doenças do trabalho e, portanto, não geram os efeitos previstos em lei.

Exemplos: condições cardiovasculares, catarata, alzheimer, parkinson, diabetes e hipertensão.

4. Doenças endêmicas: são as doenças infecciosas comuns a determinada região e certa população. O problema acontece com frequência e repete um padrão específico de contágio, que não necessariamente significa o aumento do número de casos.

A febre amarela, que é mais frequente no norte do Brasil, é considerada uma doença endêmica e não pode ser considerada doença do trabalho.

Os direitos do empregado em caso de doença do trabalho

Foto de homem doente.
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Afastamento remunerado

Assim que o trabalhador identifica os sintomas e constata a dificuldade em exercer suas atividades, deve buscar atendimento médico.

O atestado médico de até quinze dias garante que esse funcionário fique em casa por esse perído sem qualquer prejuízo no salário. Se no 16º dia ainda for necessário se ausentar, deverá acionar o INSS para realizar perícia e receber o benefício.

Benefício previdenciário

Até o 15º dia de atestado médico, a empresa é responsável por custear o salário do funcionário afastado por doença do trabalho.

Após, se ainda não estiver em condições de retornar às atividades, o trabalhador passará por perícia médica pelo INSS e receberá o benefício chamado auxílio-doença.

Importante lembrar que um trabalhador “encostado”, ou seja, aquele afastado e em auxílio-doença, receberá normalmente o décimo terceiro salário e terá seu FGTS depositado mensalmente, tudo pela empresa.

Estabilidade

A estabilidade provisória é o período de doze meses após a alta médica em que o funcionário não pode ser demitido.

Isto é, durante um ano, a partir do dia em que voltar a trabalhar, terá o emprego garantido, exceto se cometer alguma falta grave e receber uma justa causa.

Tenho direito a receber indenização?

Os direitos acima mencionados são aqueles aceitos pelas empresas. Contudo, nem sempre elas respeitam a estabilidade do funcionário, devendo este ingressar na justiça do trabalho.

A indenização por danos materiais e morais, que também são direitos garantidos, precisa percorrer o caminho da Justiça até chegar ao bolso do trabalhador.

Um advogado especializado deve ser acionado para que uma ação trabalhista seja ajuizada.

1. Danos materiais: é o dano referente ao que é palpável e pode ser calculado, definido em números. Tudo o que o trabalhador sofreu de prejuízo financeiro poderá ser ressarcido.

A doença do trabalho gera muitos gastos médicos para o trabalhador: consultas, exames, remédios, tratamentos, terapias e cirurgias.

Quando a sentença determina a relação da doença com o trabalho e condena a empresa ao pagamento de indenização, todos esses valores serão integralmente restituídos em forma de indenização por danos materiais.

2. Danos morais: é o dano que o empregado sofre sobre a sua moral e sua honra. Tem fundamento nas humilhações e constrangimentos que sofreu por ocasião da doença e pela negligência da empresa. 

O valor dessa indenização é subjetivo. Será calculado com base na capacidade econômica do empregador e na extensão do dano, embora seja difícil mensurar.

3. Danos estéticos: diz respeito ao constrangimento pelas marcas que a doença do trabalho deixou no corpo físico do trabalhador, sendo elas permanentes. 

É semelhante ao dano moral, porque é calculado com base em fatores difíceis de determinar (prejuízo à imagem), mas diz respeito a uma consequência visual.

Como provar?

É bem comum que demandas relacionadas à doença do trabalho sejam discutidas na justiça.

Isso acontece porque raramente as empresas assumem por livre e espontânea vontade que a condição de saúde do seu trabalhador é uma doença de sua responsabilidade (como é a doença do trabalho).

Sendo assim, a constatação de doença do trabalho vem por meio de uma sentença judicial. É preciso uma ação trabalhista para investigar profundamente a relação da doença desenvolvida com o trabalho exercido.

Para que o resultado seja favorável ao empregado, é importante que as provas sejam robustas e demonstrem com clareza o que se pretende com a demanda.

Antes de entrar com o processo, é preciso ter em mãos:

  • A perícia do INSS
  • Todos os exames médicos realizados (pelo SUS ou particular)
  • Tratamentos como fisioterapia e acompanhamento psicológico 
  • Diárias de internação
  • Os medicamentos utilizados

O cartão de ponto pode comprovar a realização de horas extras e a ausência de períodos de descanso, por exemplo. 

Já no andamento do processo, será realizada uma perícia de insalubridade por um profissional capacitado, geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou uma perícia médica, realizada por um Médico do Trabalho. Essa é a prova mais contundente de todas.

Por fim, não se pode esquecer das testemunhas. O depoimento pessoal de pessoas que presenciaram a situação tem grande valor na Justiça do Trabalho, então esta é uma prova crucial.

Adicional de periculosidade: saiba o que é e quem tem direito 

O que fazer se meus direitos estão sendo desrespeitados?

Antes de qualquer coisa, entre em contato com um advogado especializado em Direito do Trabalho.

É o conhecimento específico na matéria que vai identificar detalhes que muitas vezes passam despercebidos e garantir o melhor caminho para a busca pelos direitos.

Depois, esteja com toda a documentação em mãos e não hesite em processar a empresa caso sinta que seus direitos estão sendo desrespeitados. 
Entre em contato com nossa equipe e saiba tudo sobre acidente de trabalho e o seu direito à indenização.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.