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Foto de chapeu de praia.

Férias: tudo o que o trabalhador precisa saber

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Tirar férias é provavelmente o momento mais esperado por um trabalhador. Seu principal objetivo é promover descanso e recuperação mental e física; por isso, é evidente o prejuízo caso esse direito lhe seja negado  

Como as regras são muitas e variam de um para outro, é comum que surjam dúvidas sobre o cálculo de seu valor, condições e prazo para pagamento.

Por isso, nesse texto serão explicadas todas as questões e o que fazer caso a empresa não cumpra com essa exigência da lei trabalhista.

A seguir:

  • O que é férias?
  • Quem decide quando o trabalhador sai de férias?
  • Como calcular o valor?
  • Como fracionar as férias?
  • É possível trocar o descanso por dinheiro?
  • Em quais casos o trabalhador perde o direito às férias?
  • Férias coletivas
  • O que fazer se a empresa não pagar?
  • A falta desses pagamentos dá direito à indenização?

Quem tem doença do trabalho recebe indenização?

O que é férias?

Férias é o período anual de descanso que todo empregado celetista, ou seja, que trabalha de carteira assinada, tem direito de usufruir.

São 30 dias completamente livres, sem qualquer prejuízo no salário.

Para conquistar esse direito, é necessário que o empregado trabalhe durante 12 meses corridos (o período aquisitivo). Após, nos outros 12 meses seguintes, a empresa escolherá a época em que seu funcionário vai usufruir do descanso (o período concessivo).

Veja este exemplo:

  • O empregado foi contratado no dia 10/05/2020.
  • Precisou trabalhar até o dia 10/05/2021 para ter direito às férias (esse foi o período aquisitivo).
  • Então, as férias foram concedidas entre o dia 10/05/2021 e 10/05/2022 (esse foi o período concessivo).
  • Esse empregado deve ter saído no máximo até 10/04/2022, para contabilizar os 30 dias das férias de forma que não ultrapassasse o limite de 12 meses.

Pela lei, é obrigatório que o empregado tire suas férias dentro dos 12 meses de período concessivo. Caso contrário, a empresa será condenada a pagá-la em dobro.

Se o empregado for demitido sem justa causa antes de fechar os 12 meses do período aquisitivo, ou seja, sem completar um ano de casa, as férias serão recebidas em dinheiro, de forma proporcional aos meses trabalhados.

Quem decide quando o trabalhador sai de férias?

É a empresa.

Claro que empregado e empregador podem dialogar e decidir em conjunto o período mais vantajoso para todos, mas a CLT define que esse deve ser um critério da própria organização.

O objetivo dessa regra é permitir que a empresa se planeje para não sair prejudicada com a ausência de um funcionário.

Inclusive, se numa empresa há funcionários da mesma família, é prioridade que as férias deles sejam no mesmo período, desde que não atrapalhe o seu funcionamento.

Como calcular o valor?

Foto de pessoa calculando férias.
Freepik

O valor de férias é equivalente ao total do salário do funcionário + ⅓. O cálculo é feito com base na remuneração bruta, sem os descontos.

Um cálculo rápido e simples para exemplificar: se um empregado recebe mensalmente R$2.700,00, o terço de férias será R$900,00.

Então, o total a receber para usufruir durante o período de descanso é de R$3.600,00 (R$2.700,00 + ⅓).

Esse cálculo é para trabalhadores celetistas com horários definidos. O raciocínio muda caso o salário seja pago por hora e com jornadas variáveis ou por tarefa, além de fatores como adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), porcentagem, comissão ou diárias de viagem.

Lembrando que esse valor deve estar na conta do trabalhador no máximo até dois dias úteis antes do início das férias.

Você pode entrar em contato com um advogado trabalhista especializado aqui para saber o valor exato das suas férias.

Como fracionar as férias?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe para empresas e trabalhadores a opção de dividir as férias em três períodos. A condição é que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os outros dois períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Então, é possível que essa divisão aconteça conforme os seguintes exemplos:

  • 20, 5 e 5 dias
  • 15, 10 e 5 dias
  • 15, 7 e 8 dias
  • 20 e 10 dias
  • 15 e 15 dias

É a empresa quem decide o período de férias mas, nesse caso, é preciso que o empregado concorde por escrito com o fracionamento.

É possível trocar o descanso por dinheiro?

Sim. Isso é o que a lei chama de abono pecuniário.

Popularmente, é o ato de “vender” as férias.

No entanto, só é possível vender apenas ⅓ dos dias de férias que o empregado tem direito. Se o período é de 30 dias, apenas 10 poderão ser convertidos em dinheiro.

Embora seja a empresa quem decide sobre o período de gozo das férias, a conversão em dinheiro é uma opção apenas do empregado, que deve ser feita também por escrito.

Afinal, a prioridade da lei é sempre pelo descanso físico e mental do trabalhador. 

Em quais casos o trabalhador perde o direito às férias?

Perde o direito ao gozo de férias todo trabalhador que tiver registrado faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Veja:

  • Até 5 faltas, terá direito aos 30 dias de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas, terá direito a 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas, terá direito a 12 dias de férias.

Férias coletivas

As férias coletivas acontecem quando todos os empregados saem simultaneamente para o período de descanso. Os que possuem menos de um ano de casa também se beneficiam, sem prejuízo no salário.

Geralmente acontece entre as últimas e as primeiras semanas de um ano, mas podem ser definidas para qualquer período, duas vezes ao ano, e sempre a critério da empresa.

Lembrando que assim como as férias individuais são definidas de acordo com os interesses do empregador, o mesmo é válido para as férias coletivas.

Veja:

  • As férias coletivas não podem ser de período inferior a 10 dias corridos.
  • Os outros 20 dias ainda poderão ser usufruídos pelo empregado em qualquer outro período do ano.
  • A empresa deve deixar seus funcionários devidamente cientes das datas das férias coletivas, afixando informativos no próprio local de trabalho.
  • O sindicato e o Ministério Público do Trabalho também deverão ser informados.

Alguns detalhes importantes sobre férias que todo empregado precisa saber

  1. Não é permitido prestar serviço para outras empresas durante as férias, exceto se essa for uma particularidade ou exigência da função exercida.
  2. Para fins de cálculo de aposentadoria, o período de férias conta normalmente como tempo de serviço.
  3. O início das férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem o final de semana ou a folga. Para quem trabalha de segunda à sexta, por exemplo, não é permitido sair quarta ou quinta, apenas segunda e terça.
  4. As férias devem ser anotadas na carteira, seja ela física ou digital.
  5. O empregado que for estudante menor de 18 anos poderá coincidir as férias escolares com as férias do trabalho.
  6. A empresa deve comunicar ao empregado a data de início das férias com o mínimo de 30 dias de antecedência.
  7. E, para reforçar, o pagamento dos valores deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.

O que fazer se a empresa não pagar ou não conceder férias?

Foto de mulher trabalhando em uma praia.
Freepik

As férias são direitos trabalhistas garantidos por lei e de pagamento 100% obrigatório pela empresa.

Para que o funcionário saia e descanse, não é permitido qualquer tipo de desconto do salário. Tudo o que for recebido é entendido como valores extras.

Então, se a empresa não pagar, estará sujeita à multa e juros.

Nesse caso, o empregado lesado deve buscar a solução por vias judiciais, com uma ação trabalhista.

Aqui estamos diante de duas possibilidades:

  • Uma ação trabalhista de cobrança das verbas obrigatórias;
  • Uma ação trabalhista com pedido de rescisão indireta.

A rescisão indireta é a justa causa aplicada à empresa.

Sempre que ela comete alguma falta grave, como é o caso do não pagamento de valores obrigatórios (férias e décimo terceiro), o empregado pode pedir judicialmente pelo fim do contrato de trabalho nessa modalidade.

Se o juiz assim decidir, o trabalhador recebe integralmente todas as verbas: saldo de salário do último mês trabalhado, aviso prévio indenizado, férias proporcionais + ⅓, décimo terceiro salário proporcional e todo o saldo de FGTS + multa de 40%. 

Entre em contato com um dos nossos advogados e conheça os seus direitos 

A falta desses pagamentos dá direito à indenização?

Sim!

A ausência do pagamento das férias ou da sua concessão gera prejuízo financeiro e moral para o trabalhador.

Qualquer um precisa eventualmente descansar das atividades profissionais, então a empresa que priva o empregado desse direito está desobedecendo uma determinação legal.

Portanto, a Justiça do Trabalho, além de condenar o empregador no pagamento das férias em dobro e com correção monetária, pode aplicar um valor a título de indenização por dano moral.

Isso acontece quando o funcionário consegue comprovar que experimentou situações de violação à honra e integridade pela ausência do descanso e do pagamento.

Por exemplo, quando começa a apresentar os sintomas da Síndrome de Burnout, pelo excesso de trabalho: dor de cabeça constante, alteração no humor e apetite, ansiedade, cansaço incomum, etc.  

Lembrando que qualquer pedido de indenização deve ser feito judicialmente. Isto é, um advogado especializado em Direito do Trabalho deve ser contratado para que um processo trabalhista seja ajuizado. 

Para saber mais sobre as particularidades das férias e do décimo terceiro salário, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.

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