fbpx

Justa Causa do Patrão – Rescisão Indireta

Conteúdo

Muito se fala sobre a demissão por justa causa e a rescisão do contrato por parte do empregador. Contudo, a legislação também prevê a possibilidade de o funcionário mostrar interesse em finalizar o contrato de trabalho em decorrência da justa causa do empregador.

No entanto, é preciso que o empregador cometa uma falha grave que justifique o encerramento por justa causa por parte do funcionário.

Veja o que é a rescisão indireta ou justa causa do patrão, suas exigências e como um patrão pode ser “demitido” pelo seu funcionário segundo a CLT.

O que é a rescisão indireta ou Justa Causa do patrão?

A rescisão indireta é quando o funcionário não deseja mais continuar com o contrato de trabalho por alguma ação realizada pelo empregador. É algo que o empregador fez que feriu a confiança do funcionário, deixou de cumprir as leis ou o que determina o contrato de trabalho.

Nesses casos, o funcionário pode expressar seu interesse na rescisão do contrato e mesmo assim receber todos os direitos trabalhistas. Mesmo com o término do contrato por parte do empregado, a empresa ainda precisa pagar o saldo do salário, 13º, férias, 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e indenização do seguro-desemprego.

Quando ela pode acontecer?

A rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador descumpre o contrato de trabalho ou pede algo que o trabalhador não pode executar. Veja alguns exemplos:

  • Solicitar algo que force o trabalhador a infringir as leis;
  • Obrigar ao funcionário desempenhar funções para as quais não foi contratado;
  • Atrasar salários com frequência ou demais benefícios;
  • Não pagar o FGTS;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Agressão física ou psicológica por parte do empregador ou colegas de trabalho;
  • Entre outros.

Como interromper o contrato por justa causa do patrão?

Para fazer uma rescisão indireta o funcionário deve entrar com esse pedido junto a Justiça de Trabalho, que julgará se o motivo é realmente válido para por fim ao contrato de trabalho por este motivo.

Além disso, é recomendado notificar o empregador dessa decisão por escrito e com recibo de duas vias desse documento. Assim o funcionário não corre o risco de a empresa alegar abandono de emprego, caso decida interromper suas atividades laborais imediatamente.

É importante sempre consultar um advogado para ter mais informações e verificar se o motivo é válido para rescisão indireta. 

Dúvidas quanto a rescisão indireta. Entre em contato conosco agora mesmo!

plugins premium WordPress