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Operador de Telemarketing

Os operadores de telemarketings são profissionais que estão cada vez mais vulneráveis a doenças ocasionadas pelo trabalho, por isso, o legislador se preocupou em proteger tais trabalhadores.

Veja os principais direitos do operador de telemarketing, segundo as leis trabalhistas e as normas do setor.

Quem é operador de telemarketing?

A Norma Regulamentadora de nº 17, no anexo II, caracteriza a função de operador de telemarketing/teleatendimento quando o atendimento é feito a distância por meio da voz (telefone) ou mensagens eletrônicas (SMS, WhatsApp, Chat, etc.).

Essa atividade também se caracteriza, ainda de acordo com a NR 17, pela utilização simultânea de equipamentos de escuta e processamentos de dados. Sendo que, os sistemas de dados podem ser eletrônicos ou manuais.

Sendo assim, qualquer atividade que se encaixe nas descrições do anexo II da NR 17 é automaticamente entendida como operação de telemarketing, mesmo que o registro na carteira de trabalho esteja com outro nome (como vendedor, auxiliar administrativo, auxiliar de cobrança, etc.).

Direitos do operador de telemarketing

Também é válido contemplar os direitos do operador de telemarketing, segundo a CLT e as normas regulamentadoras. Veja esses direitos, a seguir:

  • Jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais;
  • Horas excepcionais devem ser pagas como extras com adicional de 50%;
  • Duas pausas obrigatórias de 10 minutos sem prejuízos à remuneração;
  • Intervalo para refeição e descanso de 20 minutos;
  • Comissões e prêmios devem ser descritos na folha de pagamento (holerite);
  • Ter acesso aos registros de pausa;
  • Ir ao Banheiro a qualquer tempo, sem prejuízo em suas avaliações ou remuneração;
  • Demais direitos previstos na legislação e Convenções Coletivas de Trabalho.

Qualquer violação dos direitos acima citados pode gerar ações judiciais por parte do funcionário. A responsabilização do empregador varia de acordo com a gravidade da violação e o entendimento do poder judiciário trabalhista.

Dúvidas sobre os direitos dos operadores de telemarketing? Converse conosco agora mesmo!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.