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Motoboy: Lei 12.009

A Lei 12.009/2009, publicada em 30 de julho de 2009, regulamenta a atividade dos motoboys, mototaxistas, motofrete e entregadores. É importante ficar atento ao que diz a Lei para evitar problemas, tanto para o empregador como para o profissional.

Veja os principais pontos da Lei para motoboys, 12.009/2009, e tire todas as suas dúvidas sobre a regulamentação dessa atividade.

Pré-requisitos para atuar como motoboy

Em primeiro lugar é preciso ficar atento aos requisitos para atuar como motoboy, segundo a legislação. Entre essas exigências, estão:

  • 21 anos completos;
  • Ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria;
  • Realizar curso do Contran e ser aprovado;
  • Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Essas orientações visam evitar os acidentes de trânsito com os motociclistas, um número que cresce todos os anos.

Atividades regulamentadas para motoboys

A Lei ainda trata das atividades que podem ser exercidas por estes profissionais, sendo elas: o transporte de mercadorias, levando em conta a capacidade do veículo e o translado de pessoas.

A Lei orienta que para o exercício da função é necessário instalar os equipamentos de frete adequados, bem como o protetor de motor mata-cachorro para proteção das pernas do motociclista em caso de tombamento.

O transporte de produtos químicos inflamáveis não pode ser realizado pelos motoboys, além disso, a legislação exige uma verificação semestral dos itens de segurança da motocicleta.

Direitos dos Motoboys

  • Assinatura da carteira de trabalho se observados os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Pagamento de aluguel de moto se utilizado veículo próprio conforme previsão em norma coletiva;
  • Pagamento de auxílio-alimentação e plano de saúde previstos em norma coletiva;
  • Seguro de vida e Auxílio-funeral previstos em norma coletiva;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional noturno para aqueles que trabalham após às 22:00 horas;
  • Demais direitos previstos na CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho.

A Fraude na contratação do Freelancer

É comum os empregadores não assinarem a Carteira de Trabalho dos funcionários Motoboys sob a justificativa de serem “freelancer”. Entretanto, verifica-se que tal conduta é ilegal e deve ser repreendida pelo trabalhador.

Aqueles que trabalham com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade têm direito a carteira assinada.

Lembre-se que o fato de o motoboy trabalhar apenas 3 vezes na semana não retira por si só o direito a Carteira Assinada.

Dúvidas quanto aos Direitos dos Motoboy`s, entre em contato conosco agora mesmo.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.