Os vigilantes também têm legislação e Convenções Coletivas próprias no que tange aos direitos trabalhistas dessa classe. Para evitar que seus direitos sejam violados, ou ainda arranjar dores de cabeça para sua empresa, é importante ficar atento a legislação.
Veja neste post os direitos trabalhistas dos vigilantes garantidos pela CLT e Convenções Coletivas da Categoria.
Requisitos para ser um vigilante
A profissão de vigilante exige alguns pré-requisitos do candidato para exercer a atividade. Tanto a empregadora, como a contratante e o próprio profissional devem cumprir com as exigências legais. São elas:
- Ser Brasileiro;
- Idade mínima de 21 anos;
- Ter pelo menos a 4ª série do ensino fundamental;
- Formação no curso de vigilantes;
- Exames positivos de saúde física, mental e psicotécnico;
- Não pode ter antecedentes criminais;
- Quitação com os serviços militar e eleitoral;
- Registro junto a Polícia Federal.
Piso salarial
O Piso salarial dos vigilantes é definido pelas Convenções ou Acordos Coletivos entre os representantes das classes e as empregadoras. Por isso, esse valor pode mudar dependendo da região onde o vigilante trabalha.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o piso salarial é de R$ 1.365,60, tanto para vigilantes masculinos como femininos. Ressalte-se que há variações no piso a depender do tipo de trabalho exercido pelo Vigilante. Consulte a Convenção Coletiva clicando aqui.
Direitos dos vigilantes
- Adicional de periculosidade;
- Tiquete-refeição previsto na Convenção Coletiva;
- As escalas de trabalho devem ser criadas através de acordos e convenções coletivas;
- Adicional noturno;
- Horas extras com adicional de 50%;
- Demais direitos previstos na CLT.
Dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos vigilantes? Entre em contato conosco agora mesmo!