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Foto de profissional com síndrome de burnout.

Síndrome de Burnout: é doença do trabalho sim!

Conteúdo

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que acomete um número cada vez maior de trabalhadores brasileiros.

Isso porque a cultura de cuidar da saúde mental no ambiente de trabalho tem sido verdadeiramente negligenciada pelas empresas, o que faz aumentar o número de diagnósticos.

Mas agora a OMS reconhece o Burnout como doença do trabalho, então os empregados passam a ter direito a afastamento remunerado e estabilidade provisória, além de benefício do INSS.

No texto a seguir:

  • O que é a Síndrome de Burnout?
  • Os sintomas mais comuns
  • Ela é considerada doença do trabalho?
  • Qual a responsabilidade da empresa?
  • Quais os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout?
  • E a indenização por danos morais?
  • Como provar a Síndrome de Burnout?

Quais são os direitos trabalhistas dos bancários?

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio de ordem emocional ligado ao estresse não gerenciado no ambiente de trabalho.

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, ela é caracterizada pelos seguintes indícios, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde):

  • sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
  • aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho;
  • redução da eficácia profissional.

Quais são suas causas e consequências?

O diagnóstico acontece após a constatação de que houve repetidos episódios de cansaço extremo, e não somente por um dia pontual de demandas massivas. 

Aliás, não é apenas o excesso de trabalho que desencadeia a Síndrome de Burnout.

Também acontece quando:

  1. A empresa não administra situações desagradáveis e repulsivas nas suas dependências, tais como brincadeiras ofensivas e apelidos preconceituosos;
  2. Tratamento desigual entre funcionários:
  3. Em rotinas onde o descanso é indefinido;
  4. Por excesso de exigências, acúmulo de tarefas e desvio de função;
  5. Envolvimento pessoal nas demandas de trabalho;
  6. Ser obrigado a praticar atos ilícitos para o cumprimento das tarefas (é o caso dos operadores de telemarketing que persuadem pessoas idosas ou pouco instruídas para realizar venda casada);
  7. Descumprimento das leis trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a supressão do horário de almoço.

Essa fadiga prolongada vem acompanhada de sentimentos de impotência, grande carga de negatividade, falta de perspectiva e reconhecimento do valor do próprio ofício.

Sua razão principal é o trabalho e pode evoluir para doenças graves e de complexo diagnóstico e tratamento, como depressão e ansiedade.

Em qual profissão é mais comum? 

A Síndrome de Burnout pode acometer qualquer tipo de profissional, mas é mais recorrente com os que lidam com muitas responsabilidades, pressão, prazos apertados e concorrência.

Os profissionais da saúde praticamente lideram o ranking, principalmente os enfermeiros, uma das classes mais afetadas.

Também é comum em professores que atuam em turmas grandes e diversas, bancários, advogados, policiais e agentes de segurança pública, oficiais de justiça e atendimento ao público em geral. 

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Os sintomas mais comuns

Foto de mulher sentindo sintomas de síndrome de burnout.
Freepik

Existe muito ruído de informação e preconceito quando o assunto é saúde mental. Isso porque os sintomas são principalmente invisíveis, embora resultem em consequências para o corpo físico.

Veja:

  • Sensação constante de cansaço extremo, físico e mental;
  • Dores de cabeça recorrentes;
  • Distúrbios alimentares (ausência completa ou excesso de fome);
  • Insônia ou sonolência exacerbada;
  • Alterações constantes e repentinas de humor;
  • Aumento do uso de substâncias lícitas ou ilícitas para anestesiar as emoções;
  • Dificuldade de concentração e lapsos de memória;
  • Sentimentos de impaciência, perseguição, procrastinação, impotência, indiferença, negatividade, desesperança, incompetência, apatia e inutilidade;
  • Facilidade em se desentender com colegas de trabalho;
  • Pressão alta e taquicardia;
  • Dores musculares;
  • Crises alérgicas constantes;
  • Faltas e atrasos frequentes e injustificados;
  • Baixa produtividade e erros constantes;
  • Desregulagem do ciclo menstrual e do funcionamento gastrointestinal;
  • Necessidade de isolamento.

Assim como outros distúrbios de ordem emocional, os sintomas vão aparecendo aos poucos, o que não significa que devem ser ignorados. Precisam ser tratados da forma correta, a partir da constatação do primeiro sinal preocupante.

Ela é considerada doença do trabalho?

Sim!

A Organização Mundial da Saúde definiu, em janeiro de 2022, a inclusão da Síndrome de Burnout na lista de doenças do trabalho.

Para recordar: A doença do trabalho é a que se relaciona não com a atividade desempenhada, mas com o ambiente e as condições às quais o empregado fica submetido durante a execução dos trabalhos.   

Isto é, não é sobre a profissão em si, e sim sobre o cenário e as circunstâncias em que é exercida. 

Qual a responsabilidade da empresa?

A empresa é inteiramente responsável pela saúde dos seus empregados no ambiente de trabalho.

Isso fica bem claro com a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para neutralizar os riscos visíveis, como, por exemplo, as luvas que evitam o contato com substâncias químicas.

Mas e a saúde mental?

O clima organizacional sadio e o bom relacionamento entre os empregados também deve ser cultivado e estimulado pelo empregador.

Quer dizer que o diagnóstico de Síndrome de Burnout também traz consequências para a empresa, principalmente agora que está oficialmente definida como doença do trabalho

No entanto, assim como todas as outras doenças, a obrigação da organização não é só remediar, mas sim prevenir.

Então, juridicamente falando, ela será culpada pelo diagnóstico da Síndrome de Burnout se

  • Não estimula o respeito mútuo entre os colegas
  • Não se atenta para a cobrança de metas abusivas
  • Desrespeita os períodos de descanso obrigatórios por lei (o horário de almoço, por exemplo)
  • Exige com frequência desleal a realização de horas extras, mesmo pagando corretamente 
  • Não estimula momentos de confraternização
  • Não recompensa as metas atingidas e desdenha o esforço dos empregados
  • Não pune gestores que se comportam de forma abusiva e desrespeitosa para com seus subordinados
  • Não possui canal de denúncias de abuso moral e sexual
  • Ignora as reclamações dos funcionários
  • Não realiza os exames periódicos obrigatórios
  • Ultrapassa os limites entre a vida pessoal e profissional do empregado

Quais os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout?

1. Afastamento remunerado: ao perceber os sintomas da Síndrome de Burnout, o empregado precisa se afastar do trabalho para se cuidar. 

Os primeiros 15 dias de atestado médico são totalmente mantidos pela empresa. Ou seja, durante esse período, a ausência nas atividades profissionais não resultam em prejuízo no salário.

2. Benefício previdenciário: a partir do 16ª dia, o empregado já não é mais responsabilidade da empresa. É preciso acionar o INSS e requerer o pagamento do auxílio-doença, que está condicionado à realização de perícia médica.

No entanto, ainda que a empresa não seja obrigada a pagar o salário do empregado afastado, ela manterá o convênio médico e continuará depositando mensalmente o FGTS.

3. Estabilidade: o empregado que retornou do benefício previdenciário não pode ser demitido durante os doze meses seguintes à data da alta pelo INSS.

4. Aposentadoria por invalidez: para todo caso de doença do trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida quando a questão de saúde incapacitar o trabalhador para a continuidade de suas atividades.

No caso, se a Síndrome de Burnout chegar ao ponto de impedir que o empregado execute sua função ou qualquer outra, o INSS decidirá pela aposentadoria por invalidez, após perícia médica. 

Embora seja um direito garantido para o empregado com doença do trabalho, é preciso acionar a justiça para o seu efetivo recebimento.

E a indenização por danos morais?

A Síndrome de Burnout, enquanto doença do trabalho, garante ao trabalhador, além de todos os direitos mencionados, um valor de indenização pelos danos sofridos.

Veja: 

  • Dano moral: é devido sempre que a situação viola os direitos do empregado enquanto ser humano, também chamado de honra, imagem e personalidade.
  • Dano material: diz respeito ao reembolso de tudo o que o empregado gasta durante o tratamento da doença. Nesse caso, estão inclusos: consulta médica, remédios, acompanhamento psicológico, terapias multidisciplinares e tudo o que envolve o processo de administração do distúrbio.
  • Dano emergente: essa é uma verba objetiva, fácil de mensurar, pois é o que o empregado acaba perdendo de PLR (participação nos Lucros e Resultados) enquanto se afasta, além de outros adicionais, como bônus e gorjeta.
  • Pensão vitalícia: é o valor calculado com base na redução da capacidade para o trabalho que a Síndrome de Burnout causa no empregado e suas consequências, que seria o prejuízo econômico. 

Qualquer um desses valores necessariamente devem ser discutidos na Justiça do Trabalho.

Ou seja, por meio de um advogado trabalhista, o empregado que sofre com Síndrome de Burnout e suas penosas consequências deve acionar o judiciário. 

O raciocínio é o seguinte: se o empregado foi diagnosticado com esse distúrbio de ordem emocional, é porque a empresa nunca esteve muito preocupada com o seu bem-estar. 

Por isso, a tendência óbvia é que ela ignore sua responsabilidade e negligencie a assistência financeira.

Aliás, toda a questão de doença do trabalho por Síndrome de Burnout é complexa e subjetiva, além de recente. Então, os detalhes devem ser analisados por um juiz e decididos por meio de sentença, até para que se tenha plena segurança e validade.

Como provar a Síndrome de Burnout?

Foto de homem frustrado em frente ao computador.
Freepik

O processo trabalhista que discute a Síndrome de Burnout precisa de provas robustas para gerar um resultado satisfatório.

Primeiro, é indispensável ter em mãos um laudo médico detalhado, emitido por um psiquiatra, que comprove e nomeie a condição emocional debilitada do trabalhador.

Esse laudo geralmente vem acompanhado do encaminhamento para o tratamento, através de medicação e acompanhamento com psicólogo. O comprovante de todos esses pagamentos devem ser guardados.  

Além disso, o autor da ação poderá juntar imagens, áudios e e-mails que evidenciem os abusos sofridos no dia a dia de trabalho. Demandas recebidas fora do expediente e mensagens com cobranças abusivas servem muito bem para formar o entendimento do juiz.

Por último mas não menos importante, o trabalhador precisará levar testemunha para depor em audiência, pelo menos uma. Inclusive, essa é a peça chave para uma sentença favorável, já que a Justiça do Trabalho valoriza muito a prova oral.

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Conclusão

A Síndrome de Burnout está sendo denominada como a doença do século por alguns estudiosos, e isso é extremamente preocupante.

Temos, de um lado, uma classe trabalhadora cada vez mais explorada e, de outro, empresas que ainda não se atentaram para a importância do bem-estar de quem colabora para seu funcionamento.

A conta não fecha e é justamente por esse motivo que o percentual de diagnósticos cresce a cada ano.

Mas agora, classificada como doença do trabalho, o processo para garantir os direitos está mais claro e os trabalhadores podem acionar a justiça de forma mais segura. Para saber mais sobre a Síndrome de Burnout, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.

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