A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que acomete um número cada vez maior de trabalhadores brasileiros.
Isso porque a cultura de cuidar da saúde mental no ambiente de trabalho tem sido verdadeiramente negligenciada pelas empresas, o que faz aumentar o número de diagnósticos.
Mas agora a OMS reconhece o Burnout como doença do trabalho, então os empregados passam a ter direito a afastamento remunerado e estabilidade provisória, além de benefício do INSS.
No texto a seguir:
- O que é a Síndrome de Burnout?
- Os sintomas mais comuns
- Ela é considerada doença do trabalho?
- Qual a responsabilidade da empresa?
- Quais os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout?
- E a indenização por danos morais?
- Como provar a Síndrome de Burnout?
Quais são os direitos trabalhistas dos bancários?
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout é um distúrbio de ordem emocional ligado ao estresse não gerenciado no ambiente de trabalho.
Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, ela é caracterizada pelos seguintes indícios, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde):
- sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
- aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho;
- redução da eficácia profissional.
Quais são suas causas e consequências?
O diagnóstico acontece após a constatação de que houve repetidos episódios de cansaço extremo, e não somente por um dia pontual de demandas massivas.
Aliás, não é apenas o excesso de trabalho que desencadeia a Síndrome de Burnout.
Também acontece quando:
- A empresa não administra situações desagradáveis e repulsivas nas suas dependências, tais como brincadeiras ofensivas e apelidos preconceituosos;
- Tratamento desigual entre funcionários:
- Em rotinas onde o descanso é indefinido;
- Por excesso de exigências, acúmulo de tarefas e desvio de função;
- Envolvimento pessoal nas demandas de trabalho;
- Ser obrigado a praticar atos ilícitos para o cumprimento das tarefas (é o caso dos operadores de telemarketing que persuadem pessoas idosas ou pouco instruídas para realizar venda casada);
- Descumprimento das leis trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a supressão do horário de almoço.
Essa fadiga prolongada vem acompanhada de sentimentos de impotência, grande carga de negatividade, falta de perspectiva e reconhecimento do valor do próprio ofício.
Sua razão principal é o trabalho e pode evoluir para doenças graves e de complexo diagnóstico e tratamento, como depressão e ansiedade.
Em qual profissão é mais comum?
A Síndrome de Burnout pode acometer qualquer tipo de profissional, mas é mais recorrente com os que lidam com muitas responsabilidades, pressão, prazos apertados e concorrência.
Os profissionais da saúde praticamente lideram o ranking, principalmente os enfermeiros, uma das classes mais afetadas.
Também é comum em professores que atuam em turmas grandes e diversas, bancários, advogados, policiais e agentes de segurança pública, oficiais de justiça e atendimento ao público em geral.
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Os sintomas mais comuns
Existe muito ruído de informação e preconceito quando o assunto é saúde mental. Isso porque os sintomas são principalmente invisíveis, embora resultem em consequências para o corpo físico.
Veja:
- Sensação constante de cansaço extremo, físico e mental;
- Dores de cabeça recorrentes;
- Distúrbios alimentares (ausência completa ou excesso de fome);
- Insônia ou sonolência exacerbada;
- Alterações constantes e repentinas de humor;
- Aumento do uso de substâncias lícitas ou ilícitas para anestesiar as emoções;
- Dificuldade de concentração e lapsos de memória;
- Sentimentos de impaciência, perseguição, procrastinação, impotência, indiferença, negatividade, desesperança, incompetência, apatia e inutilidade;
- Facilidade em se desentender com colegas de trabalho;
- Pressão alta e taquicardia;
- Dores musculares;
- Crises alérgicas constantes;
- Faltas e atrasos frequentes e injustificados;
- Baixa produtividade e erros constantes;
- Desregulagem do ciclo menstrual e do funcionamento gastrointestinal;
- Necessidade de isolamento.
Assim como outros distúrbios de ordem emocional, os sintomas vão aparecendo aos poucos, o que não significa que devem ser ignorados. Precisam ser tratados da forma correta, a partir da constatação do primeiro sinal preocupante.
Ela é considerada doença do trabalho?
Sim!
A Organização Mundial da Saúde definiu, em janeiro de 2022, a inclusão da Síndrome de Burnout na lista de doenças do trabalho.
Para recordar: A doença do trabalho é a que se relaciona não com a atividade desempenhada, mas com o ambiente e as condições às quais o empregado fica submetido durante a execução dos trabalhos.
Isto é, não é sobre a profissão em si, e sim sobre o cenário e as circunstâncias em que é exercida.
Qual a responsabilidade da empresa?
A empresa é inteiramente responsável pela saúde dos seus empregados no ambiente de trabalho.
Isso fica bem claro com a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para neutralizar os riscos visíveis, como, por exemplo, as luvas que evitam o contato com substâncias químicas.
Mas e a saúde mental?
O clima organizacional sadio e o bom relacionamento entre os empregados também deve ser cultivado e estimulado pelo empregador.
Quer dizer que o diagnóstico de Síndrome de Burnout também traz consequências para a empresa, principalmente agora que está oficialmente definida como doença do trabalho.
No entanto, assim como todas as outras doenças, a obrigação da organização não é só remediar, mas sim prevenir.
Então, juridicamente falando, ela será culpada pelo diagnóstico da Síndrome de Burnout se
- Não estimula o respeito mútuo entre os colegas
- Não se atenta para a cobrança de metas abusivas
- Desrespeita os períodos de descanso obrigatórios por lei (o horário de almoço, por exemplo)
- Exige com frequência desleal a realização de horas extras, mesmo pagando corretamente
- Não estimula momentos de confraternização
- Não recompensa as metas atingidas e desdenha o esforço dos empregados
- Não pune gestores que se comportam de forma abusiva e desrespeitosa para com seus subordinados
- Não possui canal de denúncias de abuso moral e sexual
- Ignora as reclamações dos funcionários
- Não realiza os exames periódicos obrigatórios
- Ultrapassa os limites entre a vida pessoal e profissional do empregado
Quais os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout?
1. Afastamento remunerado: ao perceber os sintomas da Síndrome de Burnout, o empregado precisa se afastar do trabalho para se cuidar.
Os primeiros 15 dias de atestado médico são totalmente mantidos pela empresa. Ou seja, durante esse período, a ausência nas atividades profissionais não resultam em prejuízo no salário.
2. Benefício previdenciário: a partir do 16ª dia, o empregado já não é mais responsabilidade da empresa. É preciso acionar o INSS e requerer o pagamento do auxílio-doença, que está condicionado à realização de perícia médica.
No entanto, ainda que a empresa não seja obrigada a pagar o salário do empregado afastado, ela manterá o convênio médico e continuará depositando mensalmente o FGTS.
3. Estabilidade: o empregado que retornou do benefício previdenciário não pode ser demitido durante os doze meses seguintes à data da alta pelo INSS.
4. Aposentadoria por invalidez: para todo caso de doença do trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida quando a questão de saúde incapacitar o trabalhador para a continuidade de suas atividades.
No caso, se a Síndrome de Burnout chegar ao ponto de impedir que o empregado execute sua função ou qualquer outra, o INSS decidirá pela aposentadoria por invalidez, após perícia médica.
Embora seja um direito garantido para o empregado com doença do trabalho, é preciso acionar a justiça para o seu efetivo recebimento.
E a indenização por danos morais?
A Síndrome de Burnout, enquanto doença do trabalho, garante ao trabalhador, além de todos os direitos mencionados, um valor de indenização pelos danos sofridos.
Veja:
- Dano moral: é devido sempre que a situação viola os direitos do empregado enquanto ser humano, também chamado de honra, imagem e personalidade.
- Dano material: diz respeito ao reembolso de tudo o que o empregado gasta durante o tratamento da doença. Nesse caso, estão inclusos: consulta médica, remédios, acompanhamento psicológico, terapias multidisciplinares e tudo o que envolve o processo de administração do distúrbio.
- Dano emergente: essa é uma verba objetiva, fácil de mensurar, pois é o que o empregado acaba perdendo de PLR (participação nos Lucros e Resultados) enquanto se afasta, além de outros adicionais, como bônus e gorjeta.
- Pensão vitalícia: é o valor calculado com base na redução da capacidade para o trabalho que a Síndrome de Burnout causa no empregado e suas consequências, que seria o prejuízo econômico.
Qualquer um desses valores necessariamente devem ser discutidos na Justiça do Trabalho.
Ou seja, por meio de um advogado trabalhista, o empregado que sofre com Síndrome de Burnout e suas penosas consequências deve acionar o judiciário.
O raciocínio é o seguinte: se o empregado foi diagnosticado com esse distúrbio de ordem emocional, é porque a empresa nunca esteve muito preocupada com o seu bem-estar.
Por isso, a tendência óbvia é que ela ignore sua responsabilidade e negligencie a assistência financeira.
Aliás, toda a questão de doença do trabalho por Síndrome de Burnout é complexa e subjetiva, além de recente. Então, os detalhes devem ser analisados por um juiz e decididos por meio de sentença, até para que se tenha plena segurança e validade.
Como provar a Síndrome de Burnout?
O processo trabalhista que discute a Síndrome de Burnout precisa de provas robustas para gerar um resultado satisfatório.
Primeiro, é indispensável ter em mãos um laudo médico detalhado, emitido por um psiquiatra, que comprove e nomeie a condição emocional debilitada do trabalhador.
Esse laudo geralmente vem acompanhado do encaminhamento para o tratamento, através de medicação e acompanhamento com psicólogo. O comprovante de todos esses pagamentos devem ser guardados.
Além disso, o autor da ação poderá juntar imagens, áudios e e-mails que evidenciem os abusos sofridos no dia a dia de trabalho. Demandas recebidas fora do expediente e mensagens com cobranças abusivas servem muito bem para formar o entendimento do juiz.
Por último mas não menos importante, o trabalhador precisará levar testemunha para depor em audiência, pelo menos uma. Inclusive, essa é a peça chave para uma sentença favorável, já que a Justiça do Trabalho valoriza muito a prova oral.
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Conclusão
A Síndrome de Burnout está sendo denominada como a doença do século por alguns estudiosos, e isso é extremamente preocupante.
Temos, de um lado, uma classe trabalhadora cada vez mais explorada e, de outro, empresas que ainda não se atentaram para a importância do bem-estar de quem colabora para seu funcionamento.
A conta não fecha e é justamente por esse motivo que o percentual de diagnósticos cresce a cada ano.
Mas agora, classificada como doença do trabalho, o processo para garantir os direitos está mais claro e os trabalhadores podem acionar a justiça de forma mais segura. Para saber mais sobre a Síndrome de Burnout, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.