Infelizmente, ainda é grande o número de trabalhadores sem carteira assinada no Brasil. Isso leva a uma série de dúvidas sobre esse tema e a muitas violações da legislação trabalhista.
Seja por falta de conhecimento ou por não ter outra opção, alguns empregados se sujeitam ao trabalho sem registro.
Veja o que diz a lei sobre isso, quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada e como exigir que a empresa honre os compromissos trabalhistas.
Conteúdo
ToggleSaiba o que diz a lei
Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que a legislação obriga o empregador a fazer esse registro em até 48 horas após a contratação.
contrato de trabalho pode ser temporário (de até 90 dias) a título de experiência ou sem prazo de validade após a efetivação do funcionário na empresa.
O não registro em carteira pode fazer com que a empresa seja responsabilizada na Justiça do Trabalho, condenada a pagar multas e indenizações ao empregado.
Entenda se o trabalhador sem carteira assinada tem direito
Outra dúvida muito comum é se o trabalhador sem carteira assinada tem direitos, assim como um funcionário com o registro em dia.
A inexistência do registro não afasta o empregador das responsabilidades trabalhistas; ou seja, ele é obrigado a pagar todos os encargos provenientes da relação de emprego. Isso inclui salário, benefícios, férias, 13º salário, FGTS e outros direitos previstos em lei.
Saiba exigir seus direitos
Para ter seus direitos resguardados, o trabalhador sem carteira assinada deve ingressar na Justiça do Trabalho.
Para o ganho de causa, é necessário comprovar a relação de emprego, o que pode ser feito por meio de uniforme, crachás, cartão-ponto, testemunhas etc.
As consequências do trabalho sem carteira assinada poderão ser sentidas ao final da vida, quando o empregado não conseguirá se aposentar. Sendo assim, não deixe de exercer seus direitos e procure a Justiça do Trabalho.
Dúvidas quanto à trabalhar sem carteira assinada? Fale conosco agora mesmo!
O que significa trabalhar sem carteira assinada
Trabalhar sem carteira assinada significa exercer uma função na empresa sem a formalização do vínculo empregatício, por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Trata-se de uma prática prejudicial tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores e para a sociedade, pois, quando um trabalhador aceita trabalhar sem ser registrado, está sujeito a perder direitos básicos, como o direito ao seguro-desemprego, o direito a ser segurado pela previdência social e vários direitos a verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e muitos outros.
O empregador, por outro lado, ao ter a ilegalidade descoberta, ficará sujeito a diversas penalidades. Essa prática também traz prejuízo à sociedade, na medida em que o empresário comete fraude e deixa de recolher impostos.
É o mesmo que trabalhar por contrato?
Não, trabalhar sem carteira assinada não é o mesmo que trabalhar por contrato. Trabalhar por contrato significa que a contratação foi realizada para um tempo determinado, ao contrário do trabalho sem carteira assinada, o contrato por tempo determinado está previsto na CLT no artigo 473, no 2° parágrafo podemos verificar em quais as condições, esse tipo de contratação é válida:
- Em serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo: exemplos: contrato como safra, contrato de trabalho por obra certa.
- Em atividades empresariais de caráter transitório: exemplos: lojas de produtos sazonais, como lojas de produtos natalinos.
- Nos contratos de experiência: mais comum, é adotado pela maioria das empresas a fim de verificar e adequação do empregado ao cargo o qual foi contratado.
Qual a diferença de contratação pelo MEI?
É comum haver confusão entre o trabalho como Microempreendedor Individual (MEI) e o trabalho sem carteira assinada, porém elas possuem características e implicações bem distintas.
MEI é um modelo de empresa simplificada para autônomos e pequenos empreendedores; portanto, um trabalhador que presta serviços como MEI precisa ter um CNPJ.
O MEI não possui subordinação, nem pessoalidade, nem habitualidade; portanto, o MEI tem poder de decisão sobre sua atividade. Pode decidir sobre os valores, a forma de prestação de serviço e até mesmo a carga horária de trabalho, possuindo assim autonomia, assumindo o risco da atividade, mas também possuindo maior retorno financeiro.
Já o trabalhador sem carteira assinada trabalha como se fosse empregado, porém, sem ter as garantias que o registro na CTPS proporciona. Não possui CNPJ, é subordinado à empresa e possui a forma de trabalho e horários controlados pelo empregador.
Aspectos positivos e negativos de se trabalhar sem carteira assinada
Trabalhar sem carteira assinada, embora seja uma prática ilegal no Brasil, ainda é comum em alguns setores da economia. É importante analisar os prós e contras dessa situação para entender as consequências para ambos os lados: empregador e empregado.
Impactos positivos
Quando empregado e empregador acordam ilegalmente que a contratação não terá registros, ambos podem achar que estão em vantagem. O trabalhador, que muitas vezes tem dificuldade em conseguir uma vaga de emprego, consegue ter uma atividade remunerada; e o empregador acredita que ficará livre dos encargos trabalhistas, podendo diminuir os custos de operação.
Mas, na realidade, percebe-se que a ilegalidade, por fim, acaba trazendo diversos transtornos para ambos. Esses casos quase sempre resultam na abertura de uma ação judicial trabalhista.
Impactos negativos
Já os impactos negativos se multiplicam quando verificamos as consequências legais a que os empregadores estão sujeitos:
- condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, corrigidas e acrescidas de multas;
- impedimento de participação em licitações;
- ter que responder por crime contra a ordem econômica (ou, dependendo do contexto, contra as relações de consumo);
- além de multas e encargos por sonegação fiscal.
No lado do empregado, este sofre vários prejuízos, pois, ao não ter o registro em carteira de trabalho, também não será devidamente cadastrado no sistema da Previdência Social. Caso ocorra algum acidente ou doença do trabalho, o trabalhador enfrentará um longo processo para receber qualquer benefício previdenciário.
Outro aspecto negativo é a dificuldade que o trabalhador enfrenta ao buscar um novo emprego, pois não poderá comprovar a experiência na função desejada. Tudo isso sem mencionar o tempo gasto em uma ação judicial para que seus direitos sejam respeitados.
Consequências legais para o empregador
Há uma série de problemas que podem acontecer caso uma empresa deixe um funcionário trabalhar sem carteira assinada.
Multas e penalidades
A ausência de registro não apenas acarreta multas, mas também sanções administrativas por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual os empregadores se comprometem a cumprir a legislação sob pena de multa, ou ainda a não obter certidões negativas, como a Certidão Negativa de Débito do INSS – CND, a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF ou a Certidão de Registro.
Fiscalização do ministério do Trabalho
A fiscalização é uma questão séria para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se um fiscal do trabalho visitar a empresa e constatar a ausência de documentos necessários para efetivação dos funcionários, a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções.
A lei determina que o empregador pague uma taxa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada funcionário não registrado e, em caso de reincidência do problema, a multa é dobrada. Para micro e pequenas empresas, o valor da multa é de R$ 800,00.
Em casos mais graves, a empresa pode ter suas atividades interditadas até que regularize a situação dos trabalhadores. Empresas com pendências trabalhistas podem ser impedidas de participar de licitações públicas. Em alguns casos, a contratação irregular pode ser enquadrada como crime contra a relação de consumo, com consequências ainda mais graves para o empregador.
Ação judicial do trabalhador
Uma das consequências, bastante previsível, para o empregador que deixa de cumprir suas obrigações legais é ter que responder a uma ação trabalhista. O trabalhador pode entrar com uma ação exigindo o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outras.
Além de ter que pagar todos os direitos trabalhistas, o empregador terá que pagar multas previstas no artigo 477 e no artigo 467 da CLT, e poderá ser condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais ao trabalhador. Os sócios da empresa podem ser responsabilizados solidariamente pelas dívidas trabalhistas, ou seja, respondem com seu próprio patrimônio.
Como provar o vínculo empregatício em um trabalho sem carteira assinada
O vínculo empregatício pode ser comprovado por documentos assinados pelo trabalhador, comprovantes de depósitos bancários realizados pela empresa ao empregado, testemunhas (outros empregados do local e/ou clientes), ou até mesmo por fotos, registros e imagens nas redes sociais ou no site da empresa.
Nessas comprovações é importante demonstrar o tempo de trabalho sem carteira assinada, obrigando a empresa a registrar e oferecer direitos trabalhistas, podendo incluir a possibilidade de recorrer também a uma indenização por danos morais.
Conte com ajuda profissional: Binda Advocacia
Se você trabalhou sem carteira assinada, não hesite em buscar ajuda jurídica. Muitos trabalhadores podem ser levados a acreditar que, por concordarem com a situação, não podem mais buscar por seus direitos, mas não poderia haver engano maior; nenhum acordo informal trabalhista pode retirar o seu direito à assinatura do contrato e registro em carteira.
Assim, não hesite em buscar orientação legal. Nossos profissionais especializados em direito trabalhista podem te ajudar a resgatar todos os seus direitos. Faremos uma análise cuidadosa do seu caso, lhe atendendo com transparência e agilidade. Procure nosso escritório para uma consulta inicial.

