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Contrato de Trabalho Intermitente: O Que é, Como Funciona, Direitos e Regras

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contrato trabalhista que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017. É mais uma opção de contratação que oferece maior flexibilidade para empregado e empregador.

Entender essa forma de contratação dará as informações necessárias para que você, trabalhador, possa entender seus direitos com transparência e objetividade. Confira!

Definição e características do contrato de trabalho intermitente

O trabalho intermitente  caracteriza-se pela prestação de serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador, ou seja, o trabalhador é convocado para  trabalhar de acordo com a necessidade da empresa. 

Modalidades de contratação e suas diferenças em relação ao contrato tradicional.

Atualmente, temos diferentes tipos de contratação, dando mais flexibilidade para a contratação de funcionários. Vamos conhecer alguns:

  • Contrato de trabalho indeterminado: O mais tradicional, sem prazo definido. Oferece maior estabilidade ao trabalhador e é o mais comum nas relações de trabalho.
  • Contrato de trabalho determinado: Possui data de término pré-estabelecida em contrato, podendo ser utilizado em situações específicas, como para substituir um funcionário afastado ou para atender a uma demanda temporária.
  • Contrato de trabalho experiência: É uma modalidade de contrato determinado, utilizada para a empresa avaliar o desempenho do candidato antes de contratá-lo definitivamente.
  • Contrato de trabalho intermitente: Enquanto no contrato tradicional o empregado tem uma carga horária definida e recebe salários fixos, no contrato intermitente, a carga horária e a remuneração variam segundo a demanda. O trabalhador é chamado para trabalhar apenas quando a empresa precisa.

Saiba porque o contrato de trabalho Intermitente foi criado

O trabalho intermitente foi criado para dar mais flexibilidade a quem trabalha em áreas dinâmicas, onde as demandas não são contínuas, como, por exemplo, eventos, turismo e restaurantes.

A ideia é que as empresas possam contratar mão de obra somente quando precisam; por outro lado, os trabalhadores têm mais liberdade para escolher quando trabalhar.

Direitos dos trabalhadores intermitentes

Embora seja um contrato mais flexível, os trabalhadores intermitentes devem ter sua carteira registrada como qualquer trabalhador; dessa forma, têm acesso a diversos benefícios trabalhistas, quais sejam:

  • 13º salário: O trabalhador intermitente tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
  • Férias: As férias também são proporcionais aos dias trabalhados, e o trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
  • FGTS: O empregador deve depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre todos os valores pagos ao trabalhador.
  • Seguro-desemprego: Desde que cumpra os requisitos legais, o trabalhador intermitente pode ter direito ao seguro-desemprego.
  • Adicional noturno: O adicional noturno para quem trabalha à noite é de 20% sobre o valor da hora trabalhada.
  • Adicional de insalubridade e periculosidade: A CLT garante esse direito a todo trabalhador celetista. Assim, caso a atividade exercida se enquadre como insalubre ou perigosa, deve-se acrescentar o percentual à hora trabalhada.

Garantias trabalhistas asseguradas

O contrato intermitente não exime o empregador de cumprir as normas trabalhistas. Assim, o trabalhador intermitente tem direito à proteção contra assédio moral e sexual, à saúde, à segurança no trabalho e à igualdade de oportunidades.

Mesmo sendo um contrato flexibilizado, o trabalhador continua amparado pela CLT e pode, naturalmente, buscar reparação judicial caso seus direitos não sejam respeitados pelo empregador.

Benefícios Sociais e Previdenciários

Os trabalhadores intermitentes contribuem para a Previdência Social e têm direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores com contrato tradicional, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, licença maternidade, etc.

Regras e normas do contrato intermitente

O trabalho intermitente apresenta algumas particularidades, às quais empresa e trabalhadores devem estar atentos se decidirem por essa modalidade de contratação. Isso porque são essas particularidades que o diferenciam de um contrato tradicional.

Horas de trabalho 

A jornada do trabalhador intermitente é definida em cada convocação; entretanto, há limites legais a serem observados. Embora a lei preveja um limite mínimo de horas trabalhadas para um contrato de trabalho intermitente, ela limita o trabalho a 44 horas semanais, sob pena de o contrato se tornar tradicional.

Remuneração e pagamento

O valor/hora do contrato intermitente não pode ser menor que o valor/hora do salário mínimo vigente.

Além disso, a empresa não pode fazer distinção entre o trabalhador intermitente e o trabalhador com outro tipo de contrato.

Trabalhadores que exerçam a mesma função na empresa devem receber a mesma remuneração, proporcional às horas trabalhadas.

Quanto ao pagamento, este deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias após o início das atividades ou, caso o período de trabalho seja menor, imediatamente após o término. As datas específicas para o pagamento podem ser definidas em contrato.

Limites e restrições na aplicação do contrato intermitente:

  • Contrato escrito: O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, com a definição das condições de trabalho e da forma de convocação.
  • Atividades não permitidas: Algumas atividades, como as de aeronautas, são excluídas da possibilidade de contratação intermitente.
  • Limites de horas extras: O trabalho intermitente não pode ser utilizado para burlar as regras sobre jornada de trabalho e horas extras.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente apresenta uma nova opção, mais adequada à dinâmica realidade do mundo do trabalho, oferecendo flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

O uso dessa nova modalidade de contratação pode ser muito útil para alavancar a economia e possibilitar a criação de novas vagas de emprego.

No entanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e que as empresas cumpram a legislação trabalhista para garantir relações de trabalho justas e equilibradas.

Deve-se ter em mente que a legislação flexibilizou a forma de prestação de serviço e de contratação, mas não retirou direitos. Conte com a expertise e experiência do Escritório Binda Advocacia para assegurar que seus direitos sejam garantidos.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.