Contratação PJ: regras, diferenças, desvantagens e aspectos legais

É comum que algumas empresas optem por contratar empregados através de “pessoas jurídicas” para trabalharem in loco. Isso faz parte de uma tentativa de mascarar o vínculo empregatício e economizar com a isenção do pagamento dos encargos trabalhistas.

Entretanto, é preciso ficar atento a essa tentativa de fraude. Afinal, ela prejudica a empresa que opta por esse regime e ainda mais o empregado, que deixa de receber seus direitos por conta disso.

Entenda como funciona essa relação fraudulenta, o que diz a lei e quais são os riscos para as empresas que contratam funcionários como pessoas jurídicas.

O que diz a lei?

Segundo os artigos 2º e 3º da CLT, caracteriza-se como relação de emprego a comprovação desses aspectos:

  • Pessoalidade: serviço executado pela mesma pessoa;
  • Não eventualidade: necessidade permanente daquele serviço para empresa;
  • Subordinação: estar submetido às ordens do empregador quanto a execução dos serviços;
  • Onerosidade: intenção de receber contraprestação em dinheiro ou utilidades.

Sempre que presentes esses requisitos, a Justiça do Trabalho reconhece a existência de vínculo empregatício. Assim, o empregador é responsável por quitar todos os direitos trabalhistas do período.

É importante frisar que mesmo com a existência de um contrato de prestação de serviços, ou um documento assinado pelo funcionário renunciando a seus direitos, isso não exime o empregador das dívidas trabalhistas.

Caso seja comprovada a relação de emprego, a empresa será obrigada a quitar todos os débitos e poderá responder judicialmente por tentativa de fraude à CLT. Além disso, o funcionário que se sentir lesado tem até dois anos após a sua dispensa para entrar com uma ação trabalhista a fim de ter seus direitos reconhecidos.

Entenda a diferença entre contratação PJ e CLT

Embora ambas sejam formas de prestação de serviço, cada uma tem vantagens e desvantagens. A principal diferença entre CLT e PJ é que, no regime celetista, o trabalhador possui vários benefícios e carteira assinada, mas recebe um salário líquido menor.

A empresa arca com diversas obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios garantidos por lei. Por outro lado, o trabalhador precisa cumprir uma jornada de trabalho determinada e seguir as regras da empresa. Além disso, parte do seu salário é descontado para pagamento de impostos e contribuições previdenciárias.

No regime PJ, você recebe um salário líquido maior, entretanto deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso, porém tem o benefício de ter autonomia, flexibilidade e a possibilidade de ter seu próprio negócio. O profissional PJ será responsável por todos os custos do seu negócio, incluindo impostos, contribuições previdenciárias e benefícios antes oferecidos pela empresa.

Porque a contratação CLT é mais segura?

Ser contratado como empregado CLT significa que o trabalhador tem a seu favor 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, conquistados ao longo de 80 anos.

Essas leis protegem o trabalhador de abusos patronais, garantem o mínimo de direitos para uma vida digna e oferecem maior segurança, com direitos trabalhistas bem definidos, como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, etc.

Além disso, o vínculo empregatício direto com a empresa pode proporcionar maior estabilidade e oportunidades de crescimento profissional.

Afinal, quem pode ser contratado como PJ?

Pode abrir PJ qualquer profissional que trabalhe de forma autônoma e deseje prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas. Contudo, funcionários públicos, deputados e senadores não podem abrir PJ para evitar conflitos de interesse entre seus interesses privados e o exercício do cargo público.

Desvantagens e riscos da contratação PJ para os trabalhadores 

A decisão entre ser contratado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica) é uma dúvida que ronda a cabeça de muitos profissionais e pode ser uma verdadeira tentação, mas deve-se tomar muito cuidado ao fazer essa escolha. Tornar-se um PJ pode ser um grande desafio.

Isso porque o trabalhador “fica por sua conta”; ou seja, caso adoeça, sofra um acidente ou precise se afastar de sua atividade, a empresa que o contratou não tem responsabilidade alguma. É o trabalhador quem deve fazer o recolhimento de seu INSS e se organizar financeiramente para gozar férias.

Não possui plano de previdência

No caso de proteção previdenciária, a Pessoa Jurídica (PJ) também pode garantir seus direitos previdenciários, porém tanto o cadastro quanto o pagamento das contribuições são obrigações do próprio PJ e não do contratante.

Portanto, o prestador de serviço PJ deve estar ciente de que precisa providenciar um plano de previdência, seja privado ou pelo INSS, para não ficar sem proteção financeira em um momento de necessidade.

É importante que fique claro para o PJ que, no caso do INSS, esse benefício está limitado ao teto da previdência. Esse limite, que atualmente está em torno de R$ 7.786,02 (em 2024), pode representar uma redução significativa na renda mensal de muitos profissionais que estavam acostumados a um faturamento maior quando atuavam como PJ.

Exatamente por esse motivo, muitos profissionais precisam complementar a previdência social com planos privados, para garantir uma renda mais adequada na aposentadoria.

Ausência de benefícios trabalhista

Como PJ, você deixa de ter benefícios que tinha na CLT, como 13º salário, férias e seguro-desemprego. Porém, tais valores você passa a receber a mais no seu contrato com a empresa, permitindo que você estipule quais valores destinará a essa sua segurança financeira. Logo, você passa a ter maior controle sobre seu futuro.

Flexibilidade de horários

Diferentemente da jornada fixa de um trabalhador CLT, o PJ tem a liberdade de criar sua própria rotina de trabalho. Além disso, ele escolhe os projetos que deseja participar. Mesmo não tendo direito a férias remuneradas, é possível organizar as finanças para tirar um período merecido de descanso.

A contratação de um PJ não precisa seguir os ditames da legislação trabalhista, o que permite mais flexibilidade na jornada de trabalho, podendo ser decidida livremente entre as partes. O ideal é que seja realizado um acordo vantajoso para ambas as partes.

Instabilidade financeira

Quando o profissional tem sua carteira assinada, sua remuneração se limita ao salário, horas extras ou comissões. No entanto, a receita de um PJ pode ser muito maior, porém mais incerta, já que em um mês você pode ter mais demandas e em outro, não.

Empreender sua carreira como pessoa jurídica pode abrir um leque de grandes oportunidades. Você pode crescer profissionalmente, criar uma marca forte no mercado e gerar um patrimônio valioso e, com muito mais liberdade.

Menos direitos em casos de demissão

No caso do PJ, o termo certo não é demissão, já que o contrato é celebrado entre duas empresas. Por isso, em caso de rescisão contratual, o trabalhador PJ não terá direito a uma rescisão nos termos da CLT, mas sim conforme previsto em contrato e no Código Civil.

Caso o contratante resolva encerrar o contrato, o trabalhador não recebe verbas rescisórias. Aliás, caso haja alguma irregularidade, como falta de pagamento, por exemplo, o trabalhador PJ sequer poderá acionar a Justiça do Trabalho, e sim a Justiça Comum.

Dicas para resolver questões trabalhista em casos de contratação PJ

Não é incomum que muitos empregadores se aproveitem da prestação de serviços de pessoas jurídicas para promover fraudes. Na tentativa de não formalizar vínculo trabalhista e não ter que arcar com os direitos trabalhistas, as empresas podem persuadir o empregado a abrir o cadastro como pessoa jurídica.

Entretanto, mesmo que o empregado tenha um número de CNPJ associado ao seu CPF e forneça notas fiscais, existem requisitos previstos na CLT que, se presentes na prestação de serviço, podem gerar vínculo empregatício. Vejamos quais são eles:

  • Subordinação:O trabalhador PJ possui autonomia e liberdade para designar horários e forma de prestação de serviço, não sendo subordinado à empresa contratante.
  • Onerosidade: O prestador de serviço PJ possui autonomia para designar seu preço e geralmente não recebe remuneração fixa.
  • Pessoalidade: A pessoa jurídica não tem necessariamente que prestar o serviço pessoalmente, podendo enviar um funcionário em seu lugar e inclusive prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo.
  • Habitualidade: Geralmente o contrato de serviço PJ não é prestado de forma cotidiana, sendo essa uma característica da CLT. O contrato PJ é fechado para prestação de um serviço específico e por demanda.

Conte com ajuda especializada: Binda Advocacia

Por mais que algumas pessoas prefiram atuar como PJs e não com carteira assinada, as regras precisam ser seguidas para a segurança do contratante e do contratado.

Portanto, caso você se encontre prestando serviço como pessoa jurídica, mas, na prática, no seu dia a dia, trabalha obedecendo a ordens diretas, com horários definidos pelo contratante e se sua remuneração é sempre a mesma, é bem possível que você esteja em uma relação contratual indevida.

Nestes casos, contar com assistência jurídica especializada é essencial. O escritório BINDA ADVOCACIA é o aliado certo para garantir que seus direitos sejam respeitados, pois você terá advogados experientes e especializados prontos para empreender todos os esforços e usar todos os meios legais que a justiça fornece para que você não saia prejudicado.

Conclusão

A modalidade PJ atrai muitos profissionais pelas promessas de maiores ganhos, menos encargos e flexibilidade. No entanto, a escolha entre CLT e PJ envolve uma análise cuidadosa dos prós e contras de cada uma.

Caso o trabalhador não se enquadre como autônomo, poderá, na verdade, sofrer grandes prejuízos, pois arrisca perder a segurança que a CLT oferece. Antes de mudar seu regime de trabalho, o trabalhador deve conhecer bem os prós e contras de cada contrato. Conte com o Escritório Binda para isso!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.