Apesar de ser um procedimento comum e recorrente no meio trabalhista, uma rescisão de contrato, seja qual for o motivo, deve ser bem avaliada pelas partes envolvidas.
A burocracia envolvida pode não ser nada simples para quem não é profissional da área jurídica ou de RH. Isso porque há leis e regras para cada passo da rescisão, e neste post, de forma simples, você conhecerá os pontos mais essenciais.
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ToggleEntenda mais sobre a Rescisão Contratual
A rescisão contratual, ou seja, o término da relação de trabalho entre empregado e empregador, é um processo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações trabalhistas.
É importante conhecer seus direitos para garantir que sejam respeitados durante esse processo.
O que a lei diz sobre a rescisão contratual
Qualquer tipo de contrato de trabalho pode ser rescindido, seja ele indeterminado, determinado, por experiência ou intermitente.
Como a rescisão ocorre e os direitos do trabalhador variam conforme a modalidade do contrato e a causa do término.
Direitos do trabalhador na Rescisão Contratual
Os direitos do trabalhador em caso de rescisão variam conforme o tipo de rescisão, como veremos mais detalhadamente adiante. Porém, há algumas verbas comuns a qualquer rescisão:
- Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias integrais ou proporcionais:parte das férias a que o trabalhador teria direito se permanecesse na empresa até o final do período aquisitivo.
- 13º salário proporcional: parte do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano.
Verbas rescisórias garantidas ao trabalhador
Além das verbas mencionadas acima, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como:
- Horas extras: caso tenha trabalhado além da jornada normal, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras.
- Adicional noturno: se trabalhar em horários noturnos, o trabalhador tem direito ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas nesse período.
- Outras verbas: dependendo da convenção coletiva da categoria, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como participação nos lucros ou resultados.
Aviso prévio e prazos para pagamento das verbas
O aviso prévio é um período durante o qual o empregado ou empregador comunica a rescisão do contrato de trabalho.
Pode ser trabalhado ou indenizado, podendo variar de 30 a 90 dias. Após completar um ano de contrato, acrescentam-se 3 dias de aviso prévio a cada ano de serviço, chegando ao máximo de 90 dias com 20 anos de serviço ou mais.
Tipos de Rescisão Contratual
O tipo de rescisão do contrato de trabalho gera diversas consequências para ambas as partes, como o pagamento de verbas rescisórias, a emissão da carta de referência e a anotação na carteira de trabalho.
Os direitos e obrigações de cada parte variam conforme o tipo de contrato e a causa da rescisão. Vejamos quais são.
Rescisão por iniciativa do empregado
Ocorre quando o trabalhador decide por conta própria encerrar o contrato de trabalho. Essa é a rescisão menos vantajosa para o trabalhador, tendo em vista que, ao pedir demissão, o empregado perde o direito a várias verbas trabalhistas, como aviso prévio indenizado, seguro-desemprego, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Rescisão por iniciativa do empregador:
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa dispensa o funcionário, sem que haja motivo grave para justificar a rescisão contratual.
Nessa situação, a legislação trabalhista impõe ao empregador a obrigação de quitar todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado no prazo máximo de 10 dias úteis após a data da rescisão do contrato de trabalho.
Rescisão por acordo entre as partes:
Ocorre quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho, também conhecida como demissão consensual. Pode ocorrer em diversas situações, sempre que ambas as partes — empregado e empregador — manifestarem interesse em encerrar o vínculo empregatício.
Neste caso, o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS são reduzidos em 50%, e o trabalhador passa a ter direito ao saque de 80% do saldo do FGTS. Principais situações em que a rescisão por acordo é comum:
- Mudança de cidade: se o empregado precisar se mudar para outra cidade e não houver oportunidade de transferência, ambas as partes podem optar pela rescisão consensual.
- Nova oportunidade de emprego: ao encontrar uma nova oportunidade de trabalho, o empregado pode solicitar a rescisão amigável para assumir o novo cargo.
- Reestruturação da empresa: em casos de reestruturação da empresa, como fusões, aquisições ou redução de quadro de funcionários, a rescisão por acordo pode ser uma alternativa para evitar demissões por justa causa ou sem justa causa.
- Conflitos internos: se houver conflitos internos que estejam prejudicando o ambiente de trabalho, a rescisão consensual pode ser uma solução para evitar um desgaste maior na relação entre as partes.
- Desinteresse mútuo: em alguns casos, o empregado e o empregador podem perceber que a relação profissional não está funcionando como esperado, optando por encerrar o contrato de forma amigável.
Rescisão por justa causa
A rescisão por justa causa ocorre quando um funcionário é demitido por justa causa. Isso significa que ele cometeu uma falta grave no trabalho, como roubar, ser desrespeitoso com colegas ou revelar informações sigilosas da empresa.
Essa dispensa é imediata, e o funcionário perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio indenizado e o FGTS, com multa de 40%. Porém, o empregado receberá o saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Rescisão indireta:
Ocorre quando o trabalhador pede a rescisão na Justiça, que permite ao empregado solicitar o término do vínculo empregatício quando o empregador comete alguma falta grave que impossibilita a continuidade da relação de trabalho.
Procedimentos para rescisão contratual
A rescisão contratual é realizada com a anotação da data do desligamento na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o pagamento das verbas devidas. Além disso, o empregado deverá passar pelo exame médico demissional.
Após a reforma trabalhista, a homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória; por isso, é importante que o trabalhador verifique se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente antes de assinar o TRCT.
Mudanças que a reforma trabalhista trouxe à rescisão contratual
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças no processo de rescisão contratual, como a possibilidade de acordo individual entre empregado e empregador para a dispensa sem justa causa, a flexibilização do aviso prévio e a extinção da obrigatoriedade de homologação da rescisão em alguns casos.
Conclusão
O procedimento de uma rescisão de contrato trabalhista envolve diversos direitos e obrigações. É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica caso tenha alguma dúvida.
Contar com assistência jurídica especializada é essencial. Caso sua rescisão tenha sido indevida ou até mesmo se você percebeu que os direitos que explicamos neste artigo não foram pagos devidamente, o escritório Binda Advocacia é o aliado certo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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