como funciona os direitos do motorista

Direitos do Motorista: Conheça a Lei 13.103, Seus Benefícios e Proteção legal

A classe dos motoristas há muito tempo exigia um olhar mais carinhoso da Justiça do Trabalho, no que tange às determinações de seus direitos trabalhistas. Afinal de contas, é comum ocorrerem acidentes de trânsito com esses profissionais devido ao cochilo no volante, retrato das péssimas condições de trabalho.

A Lei 12.619/12 discorre sobre os direitos trabalhistas dos motoristas, sendo conhecida também como lei do motorista. Veja o que diz a lei neste post!

Conheça a lei 13.103/2015, considerada a lei do motorista

A Lei 13.103/2015 representa um avanço na regulamentação do trabalho dos motoristas no Brasil, estabelecendo diretrizes importantes para a jornada de trabalho, descanso, segurança e saúde desses profissionais. É essencial que motoristas e empregadores conheçam e cumpram as determinações da lei para garantir um transporte rodoviário mais seguro e eficiente.

Direitos trabalhistas específicos do motorista

O trabalho do motorista tem impacto direto na vida da sociedade. Garantir a qualidade de vida desse profissional contribui para a segurança no trânsito das cidades brasileiras, e foi pensando nisso que foram elaborados direitos específicos para esses profissionais.

A jornada diária é de 8 horas, com limite semanal de 44 horas

Assim como os demais trabalhadores, a lei define a jornada de trabalho dos motoristas, incluindo o tempo máximo de direção contínua, os intervalos de descanso obrigatórios e o tempo de espera.

Intervalos mínimos de 30 minutos a cada 6 horas

A lei estabelece limites para o tempo de direção ininterrupta e determina os períodos de descanso obrigatórios para garantir a segurança do motorista e evitar acidentes causados por fadiga.

Descanso semanal de 24 horas consecutivas

A lei exige o controle da jornada de trabalho dos motoristas, que pode ser feito por meio de tacógrafos, diários de bordo ou outros meios eletrônicos.

Conforme a Lei do Motorista, todo trabalhador tem o direito de receber 11 horas de descanso a cada 24h. Além disso, também é direito do motorista o descanso semanal, ou seja, a cada sete dias trabalhados, é necessário tirar 24 horas de folga.

Tempo de espera para carga e descarga

Para um motorista profissional de transporte de carga, já virou rotina a longas esperas para carregar as mercadorias. Pois bem, conforme a legislação, este tempo não é contado como jornada de trabalho. Entretanto, para que o profissional não seja prejudicado, é direito do motorista receber uma indenização de 30% do seu salário normal por esses períodos.

Exames médico e toxicológico

A lei aborda questões relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, como a obrigatoriedade de exames médicos e a oferta de condições adequadas de trabalho.

A lei exige a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, visando prevenir o uso de substâncias que comprometam a segurança nas estradas.

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Pausas após 6 horas de direção

Na direção de transporte de cargas, o tempo máximo que o motorista pode dirigir sem realizar paradas é de 5 horas e meia, segundo o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro. A lei do motorista determina que, a cada 6 horas dirigindo, o motorista de transporte de carga tenha 30 minutos de descanso.

Descanso e Repouso em Viagens de Longa Distância

Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa (matriz ou filial) e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário, ou em outro local que ofereça condições adequadas.

Direitos do motorista adicionais garantidos por Lei

Além da jornada de trabalho, a legislação trabalhista assegura direitos específicos, como:

  • Adicional noturno: 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h;
  • Horas extras: Pagamento com acréscimo de 50%;
  • Adicional de periculosidade: 30% do salário para transporte de produtos perigosos;
  • Auxílio-viagem: Ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem e outras necessidades.

Adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas

O adicional noturno é um acréscimo salarial devido aos trabalhadores que realizam suas atividades durante a noite. Esse direito está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é aplicável a diversas categorias, incluindo os caminhoneiros. A lei define que o trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

No caso dos caminhoneiros, a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, também reforça esse direito, assegurando que os motoristas que trabalham entre 22h e 5h recebam a compensação devida. O objetivo do adicional noturno é reconhecer o esforço extra e os riscos associados ao trabalho em horários nos quais o corpo humano está naturalmente adaptado para o descanso.

Horas extras com acréscimo de 50%

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Para motoristas, a Lei 13.103 permite uma jornada estendida, desde que devidamente compensada, e estabelece que essas horas adicionais devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

A legislação também limita o número de horas extras que podem ser realizadas por dia. O máximo permitido é de 2 horas extras por dia, salvo acordos ou convenções coletivas que estipulem regras diferentes. No entanto, o motorista não pode exceder a carga de 12 horas de trabalho diárias, somando a jornada regular e as horas extras, para evitar riscos à saúde e à segurança.

Adicional de periculosidade de 30% em produtos perigosos

Quando falamos de periculosidade, o adicional é de 30% do valor da remuneração do trabalhador.

Essa quantia deve abranger bônus, gratificações e participação nos lucros.

Auxílio-viagem

A diária do motorista é o pagamento dos valores que ele deve receber para se manter ao longo da viagem: tomar café da manhã, almoçar, jantar e se hospedar em algum alojamento ou pousada.

Se o motorista for contratado, o valor da diária é decidido em convenção coletiva entre os sindicatos empresariais e o sindicato do motorista, considerando-se os sindicatos do local onde fica a empresa.

Binda Advocacia: especialista no direito trabalhista do motorista

Na Binda Advocacia, entendemos os desafios enfrentados pelos motoristas profissionais. Longas jornadas, condições de trabalho complexas e a constante necessidade de garantir seus direitos muitas vezes demandam o apoio de um especialista. 

Somos um escritório de advocacia com foco em Direito Trabalhista do Motorista, dedicados a defender seus interesses e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.