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Trabalhador sem Carteira Assinada

Infelizmente ainda é grande o número de trabalhadores sem carteira assinada no Brasil. O que leva a uma série de dúvidas sobre esse tema e também muitas violações da legislação do trabalho.

Seja por falta de conhecimento, ou por não ter outra opção, alguns empregados se sujeitam ao trabalho sem registro.

Veja o que diz a lei sobre isso, quais os direitos desse trabalhador e como exigir que a empresa honre os compromissos trabalhistas.

O que diz a Lei?

Em primeiro lugar é preciso ter em mente que a legislação obriga ao empregador fazer tal registro em até 48 horas após a contratação.

O contrato de trabalho pode ser temporário (de até 90 dias) no caráter de experiência, ou sem prazo de validade após a efetivação do funcionário na empresa.

O não registro em carteira pode fazer com que a empresa seja responsabilizada na Justiça do Trabalho, condenada a pagar multas e indenizações ao empregado.

O trabalhador sem carteira assinada tem direitos?

Outra dúvida muito comum é o seu trabalhador sem carteira assinada tem direitos, assim como um funcionário com o registro em dia.

A resposta é: sim!

A inexistência do registro não afasta o empregador das responsabilidades trabalhistas, ou seja, ele é obrigado a pagar todos os encargos provenientes da relação de emprego. Isso inclui salário, benefícios, férias, 13º, FGTS e outros direitos previstas em Lei.

Como exigir seus direitos?

Para ter seus direitos resguardados, o trabalhador sem carteira assinada deve ingressar na Justiça do Trabalho.

Para ganho de causa é necessário comprovar a relação de emprego, que pode ser feita através de uniforme, crachás, cartão ponto, testemunhas e etc.

As consequências do trabalho sem carteira assinada poderão ser sentidas ao final da vida quando o empregado não conseguirá se aposentar. Sendo assim, não deixe de exercer os seus direitos e procure a Justiça do Trabalho.

Dúvidas quanto à trabalhar sem carteira assinada? Fale conosco agora mesmo!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.