Conheça os direitos dos operadores de telemarketing. Como jornada reduzida, pausas obrigatórias e proteção contra assédio. Saiba o que a legislação garante!
O setor de call center, apesar de sua importância na economia, possui particularidades que exigem atenção especial à legislação trabalhista.
Afinal, a rotina de um operador de telemarketing apresenta características únicas, como a alta carga de trabalho e a necessidade de interação constante com os clientes. Conheça agora todos os direitos dos operadores de telemarketing e saiba como buscar ajuda profissional.
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ToggleQuem é o operador de telemarketing (Conceito NR-17)
Telemarketing é a atividade em que a comunicação com clientes e usuários é feita à distância, por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica, além de sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
Conheça as leis trabalhistas para call center
Além dos direitos gerais garantidos pela CLT (férias, 13º salário, FGTS etc.), os operadores de telemarketing contam com a regulamentação específica da NR-17, que visa garantir sua saúde e segurança.
Leia também: Adicional de insalubridade: como funciona e cálculo
Saiba quais são os direitos dos operadores de telemarketing
Como já mencionamos acima, a NR 17 é a principal norma quando falamos dos direitos dos operadores de telemarketing, pois regulamenta e assegura direitos importantes. Vejamos alguns:
Jornada de trabalho de 6 horas
A jornada de trabalho de 36 horas semanais, equivalente a 6 horas diárias, é um direito específico para operadores de telemarketing, estabelecido pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17). Essa norma foi criada para garantir melhores condições de trabalho e preservar a saúde dos profissionais que atuam nessa área.
Ambiente de trabalho adequado
As empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, com iluminação adequada, mobiliário ergonômico e condições que não prejudiquem a saúde dos operadores.
Proteção contra assédio moral
Infelizmente, a prática de assédio moral nesse tipo de trabalho é muito comum nos call centers. Geralmente, os colaboradores são expostos a cumprir metas, que podem ser de vendas, retenção, tempo de atendimento e até para não fazer pausas para beber água ou ir ao banheiro.
Salário mínimo e FGTS
Os operadores de telemarketing têm direito a receber, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional vigente. Entretanto, o salário praticado no mercado é definido pelas convenções coletivas. Em Belo Horizonte, por exemplo, o salário de operador de telemarketing está, em média, em R$1.613,00 (mil seiscentos e treze reais).
Atenção: É comum que empresas tentem pagar valores abaixo do salário mínimo, alegando que o trabalho em telemarketing é menos qualificado ou que as metas não foram atingidas. Essa prática é ilegal e pode gerar uma ação trabalhista. Caso esteja recebendo abaixo do valor especificado na convenção coletiva da sua região, não hesite em buscar seus direitos.
Férias e 13ª salário
As férias são um dos direitos básicos dos operadores de telemarketing. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, que podem ser usufruídos de forma contínua ou fracionada. Além dos 30 dias de férias, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 1/3 sobre o valor da remuneração.
Outro direito garantido ao trabalhador de telemarketing é o pagamento do 13º salário. Este deve ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro.
Cálculo: O valor de cada parcela corresponde a 1/12 dos salários recebidos no ano.
No cálculo do 13º salário, devem ser incluídas todas as verbas salariais, como horas extras, prêmios, comissões e gratificações.
Confira: Acidente de trabalho: tipos, direitos e obrigações da empresa
Auxílio-alimentação/vale-refeição
Você sabia que as empresas não têm obrigação legal de oferecer o auxílio-alimentação ou vale-refeição? Apesar de ser um benefício importante para os operadores de telemarketing, sua existência e valor dependem da convenção coletiva de trabalho e da política de cada empresa.
Embora a legislação trabalhista brasileira não obrigue as empresas a fornecer auxílio-alimentação ou vale-refeição, muitas convenções coletivas de trabalho estabelecem valores mínimos e condições para o fornecimento desse benefício.
É comum encontrar, nessas convenções, cláusulas que determinam o valor do vale-refeição ou auxílio-alimentação para operadores de telemarketing. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e buscar as informações necessárias para garantir que você esteja recebendo o que lhe é devido.
Adicional de horas extras
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada regular de 6 horas diárias (36 horas semanais) para operadores de telemarketing. Mais uma vez, lembramos que é importante verificar o que diz a convenção coletiva de sua cidade, pois pode haver uma alteração positiva e mais benéfica para o trabalhador.
De acordo com a CLT, as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. É comum que convenções coletivas de trabalho estabeleçam um adicional superior a 50%, o que beneficia ainda mais o trabalhador.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições que expõem sua saúde a riscos. No caso de operadores de telemarketing, a questão do adicional de insalubridade é um tema bastante discutido e gera diversas dúvidas.
O direito à insalubridade surge quando o trabalhador está exposto:
- Agentes físicos: exemplo, ruído, calor, frio, umidade, entre outros;
- Agentes químicos: exemplo, poeira, gases tóxicos;
- Agentes biológicos: exemplo, bactérias, vírus, fungos e parasitas.
No entanto, considerando que, geralmente, o ambiente de um call center não oferece esse tipo de risco ao trabalhador, a menos em casos específicos, o atendente de telemarketing normalmente não faz jus a esse benefício.
Duas pausas obrigatórias de dez minutos
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece que operadores de telemarketing tenham direito a duas pausas de 10 minutos cada durante a jornada de trabalho. Essa medida visa garantir a saúde física e mental dos trabalhadores, que estão sujeitos a um alto nível de concentração e repetição de tarefas, prevenindo lesões e reduzindo o estresse.
Intervalo para refeição (intrajornada)
Conforme a Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que estabelece as condições de trabalho para operadores de telemarketing, o intervalo intrajornada é de 20 minutos. A ausência dessas pausas pode resultar no pagamento de horas extraordinárias.
Responsabilização do empregador em processos trabalhistas
Quando os direitos dos operadores de telemarketing não são respeitados, processos judiciais são movidos por parte do empregado contra seu empregador, buscando a defesa de seus direitos trabalhistas.
Essas ações podem surgir quando o empregador não cumpre as obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações trabalhistas.
Direito ao uso do banheiro no trabalho
A NR 17, em seu item 5.7, é clara ao afirmar que: “Para garantir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.”
Portanto, se o empregador está restringindo, ou até mesmo proibindo o trabalhador de sair do posto de atendimento, isso configura abuso do poder diretivo e possível indenização por danos morais.
Assédio moral e sexual
O trabalho em telemarketing, embora ofereça oportunidades para muitas pessoas, é infelizmente marcado por uma alta incidência de casos de assédio moral e sexual. Esse tipo de comportamento, além de ser profundamente prejudicial para as vítimas, fere a dignidade da pessoa humana e viola direitos trabalhistas.
Binda Advocacia: especialista em direitos dos operadores de telemarketing
A Binda Advocacia se destaca por sua expertise em direito trabalhista, com foco especial nas necessidades específicas dos operadores de telemarketing. Sabemos os desafios enfrentados pelos operadores de telemarketing e estamos comprometidos em garantir que seus direitos sejam respeitados e defendidos.
A legislação trabalhista brasileira oferece diversas proteções aos operadores de telemarketing. No entanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem garantir que eles sejam respeitados. Ao fazer isso, contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e saudável para todos.