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Justa Causa do Empregado

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Muito se fala sobre a demissão por justa causa e os problemas que ela acarreta para o trabalhador, afinal ela tira uma série de direitos quando a demissão ocorre por este motivo.

Mas não é tão simples alegar justa causa e algumas empresas fazem isso de forma equivocada. Por isso, é importante ficar atento ao que diz a legislação. Veja!

O que é justa causa do empregado?

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, que torna impossível para o empregador manter o contrato de trabalho em razão da quebra da confiança existente na relação de emprego.

Nesse caso, o empregador pode dispensar o trabalhador sem precisar cumprir uma série de direitos trabalhistas.

Direitos que o trabalhador perde

Entre os direitos que o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa, estão:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e 1/3;
  • Saque do FGTS;
  • 40% sobre o FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Aviso prévio.

No entanto, é importante ter em mente que o funcionário demitido por justa causa ainda tem direitos. Estes são: salário proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas não gozadas e banco de horas.

Motivos para justa causa

As maiores dúvidas dos trabalhadores e das empresas são em relação aos motivos para demissão por justa causa do empregado. Estes podem ser:

  • Assédio sexual ou moral;
  • Abandono de emprego;
  • Roubo, furto, adulteração de documentos e atos de má-fé;
  • Ver pornografia no trabalho;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento;
  • Negociação sem a permissão do empregador de forma habitual que cause danos à empresa;
  • Condenação criminal com prisão decretada que impeça o funcionário de cumprir sua jornada de trabalho;
  • Negligência na realização de sua função ou insubordinação;
  • Descumprimento do contrato de trabalho de forma habitual (atrasos, faltas injustificadas, saídas fora de hora, etc.);
  • Embriaguez em serviço;
  • Entre outras.

Vale lembrar que os motivos para demissão por justa causa podem ser classificados em brandos ou graves. Nos casos de motivos mais brandos, o empregador deve advertir o colaborador antes de realizar a demissão por justa causa, como no caso de faltas e atrasos, por exemplo.

Caso o colaborador acredite que a justa causa não está correta, pode recorrer à Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.

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