Muito se fala sobre a demissão por justa causa e os problemas que ela acarreta para o trabalhador, afinal ela tira uma série de direitos quando a demissão ocorre por este motivo.
Mas não é tão simples alegar justa causa e algumas empresas fazem isso de forma equivocada. Por isso, é importante ficar atento ao que diz a legislação. Veja!
O que é justa causa do empregado?
A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, que torna impossível para o empregador manter o contrato de trabalho em razão da quebra da confiança existente na relação de emprego.
Nesse caso, o empregador pode dispensar o trabalhador sem precisar cumprir uma série de direitos trabalhistas.
Direitos que o trabalhador perde
Entre os direitos que o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa, estão:
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e 1/3;
- Saque do FGTS;
- 40% sobre o FGTS;
- Seguro desemprego;
- Aviso prévio.
No entanto, é importante ter em mente que o funcionário demitido por justa causa ainda tem direitos. Estes são: salário proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas não gozadas e banco de horas.
Motivos para justa causa
As maiores dúvidas dos trabalhadores e das empresas são em relação aos motivos para demissão por justa causa do empregado. Estes podem ser:
- Assédio sexual ou moral;
- Abandono de emprego;
- Roubo, furto, adulteração de documentos e atos de má-fé;
- Ver pornografia no trabalho;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação sem a permissão do empregador de forma habitual que cause danos à empresa;
- Condenação criminal com prisão decretada que impeça o funcionário de cumprir sua jornada de trabalho;
- Negligência na realização de sua função ou insubordinação;
- Descumprimento do contrato de trabalho de forma habitual (atrasos, faltas injustificadas, saídas fora de hora, etc.);
- Embriaguez em serviço;
- Entre outras.
Vale lembrar que os motivos para demissão por justa causa podem ser classificados em brandos ou graves. Nos casos de motivos mais brandos, o empregador deve advertir o colaborador antes de realizar a demissão por justa causa, como no caso de faltas e atrasos, por exemplo.
Caso o colaborador acredite que a justa causa não está correta, pode recorrer à Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.