É comum que algumas empresas optem por contratar empregados através de “pessoas jurídicas” para trabalharem in loco. Isso faz parte de uma tentativa de mascarar o vínculo empregatício e economizar com a isenção do pagamento dos encargos trabalhistas.
Entretanto, é preciso ficar atento a essa tentativa de fraude. Afinal de contas, ela prejudica a empresa que opta por esse regime e ainda mais o empregado, que deixa de receber seus direitos por conta disso.
Entenda como funciona essa relação fraudulenta, o que diz a lei e quais os riscos para as empresas que contratam funcionários como pessoas jurídicas.
O que diz a lei?
Segundo os artigos 2º e 3º da CLT, caracteriza-se como relação de emprego a comprovação desses aspectos:
- Pessoalidade: serviço executado pela mesma pessoa;
- Não eventualidade: necessidade permanente daquele serviço para empresa;
- Subordinação: estar submetido às ordens do empregador quanto a execução dos serviços;
- Onerosidade: intenção de receber contraprestação em dinheiro ou utilidades.
Sempre que estiverem presentes estes requisitos, a Justiça do Trabalho reconhece a existência de vínculo empregatício. Desta forma, o empregador é responsável por quitar todos os direitos trabalhistas correspondentes ao período de duração da prestação do serviço.
É importante frisar que mesmo com a existência de um contrato de prestação de serviços, ou um documento assinado pelo funcionário abrindo mão de seus direitos, isso não exime o empregador de quitar as dívidas trabalhistas.
Caso seja comprovada a relação de emprego, a empresa será obrigada a quitar todos os débitos e ainda pode responder judicialmente por tentativa de fraude à CLT. Além disso, o funcionário que se sentir lesado tem até dois anos após a sua dispensa para entrar com uma ação trabalhista a fim de ter seus direitos reconhecidos.