Homologação Trabalhista cálculo

Homologação Trabalhista: O que é, Como Funciona, Regras e Quem tem Direito

O momento de desligar-se de uma empresa,  pode ser tenso para o funcionário, sobretudo quando se trata de um novo período de incertezas. Dessa forma, a rescisão e a homologação podem parecer assuntos nebulosos, principalmente se o trabalhador não tiver por dentro dos seus direitos. 

Se você estiver passando por essa etapa, não se preocupe!  Neste artigo  explicaremos o que é a homologação da rescisão trabalhista, como deve ser feita, prazos e o que fazer se houver erro no procedimento. 

RESCISÃO TRABALHISTA: Justa Causa do Empregado

Saiba o que é a homologação trabalhista

A homologação trabalhista é o ato pelo qual se verifica a concordância e a aprovação  das partes envolvidas, empregado e empregador com os termos da rescisão do contrato de trabalho quanto aos valores e direitos que estão sendo pagos ao empregado. 

Ou seja, este é o momento em que a empresa irá lhe apresentar os documentos que legalizaram a sua saída do quadro de funcionários da empresa, lhe apresentando os cálculos e o valor que você tem a receber. Homologar significa justamente que tudo foi conferido e estar correto e que você e a empresa estão de acordo com os termos da rescisão.

Esse processo é importante para garantir que todas as verbas rescisórias e direitos do trabalhador sejam pagos corretamente. A homologação é obrigatória para funcionários em regime CLT que trabalharam ao menos um ano conforme as regras da CLT. 

Entenda quais são as verbas rescisórias devidas no processo de homologação trabalhista

As regras relativas ao pagamento das verbas rescisórias devidas no processo de homologação trabalhista variam conforme o tipo de demissão que encerrou o vínculo empregatício. Entre elas, destacam-se:

  • saldo de salário;
  • horas extras;
  • saldo do FGTS;
  • saldo do 13º salário (proporcional aos meses trabalhados no ano);
  • férias vencidas, caso existam, e também as proporcionais, com acréscimo de 1/3 do saldo.

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Documentos necessários para realizar a homologação

Para iniciar o processo de homologação, é essencial apresentar uma série de documentos. Esses comprovantes garantem que as obrigações da empresa e do funcionário foram cumpridas de maneira adequada. Entre os principais documentos estão:

Termo de rescisão do contrato de trabalho

O TRCT é o principal documento da homologação, pois formaliza a rescisão do contrato de trabalho. Ele deve ser preenchido com o máximo de precisão, informando:

  • O motivo da rescisão: demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta ou término de contrato por prazo determinado.
  • A discriminação detalhada das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.) e multa do FGTS.

Esse documento é fundamental para evitar erros ou conflitos judiciais no futuro. Qualquer divergência nos cálculos pode ser questionada no momento da homologação, com a ajuda do sindicato ou advogado. Empresas que utilizam sistemas de gestão de folha de pagamento devem garantir que os dados inseridos estejam corretos e atualizados.

Carteira de trabalho e previdência social 

A CTPS é o registro oficial do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Antes da homologação, a empresa deve:

Atualizar os dados na CTPS, informando a data de admissão, data de desligamento e motivo da rescisão.

Garantir que todos os períodos de contrato estejam registrados corretamente, incluindo eventuais alterações salariais ou promoções que impactem o cálculo das verbas rescisórias.

Com a digitalização da CTPS, é essencial verificar se as informações no sistema eletrônico estão de acordo com a rescisão contratual. Qualquer inconsistência pode gerar atrasos ou problemas no acesso aos direitos do trabalhador, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão 

Este documento comprova o cumprimento ou a dispensa do aviso prévio, que pode ser:

  • Aviso trabalhado: Se o trabalhador cumpriu os dias de aviso, o documento deve especificar as datas correspondentes.
  • Aviso indenizado: Quando a empresa opta por pagar o aviso prévio sem exigir o cumprimento dos dias, o comprovante deve constar no cálculo rescisório.
  • Pedido de demissão: No caso de desligamento por iniciativa do trabalhador, é necessário apresentar a carta de demissão assinada por ele e pela empresa.

A falta deste comprovante pode dificultar a homologação, uma vez que o aviso prévio influencia diretamente o prazo para pagamento das verbas rescisórias e a liberação dos documentos.

Convenção ou acordo coletivo de trabalho

As convenções coletivas ou acordos firmados entre sindicatos e empresas podem estabelecer direitos adicionais aos previstos na legislação trabalhista, como:

  • Indenizações específicas em casos de demissão coletiva ou por reestruturação da empresa;
  • Cláusulas sobre estabilidade provisória, como proteção para empregados próximos da aposentadoria;
  • Benefícios extras, como pagamentos proporcionais a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

 Extrato analítico e guia de recolhimento do FGTS

O FGTS é um direito fundamental do trabalhador, e o extrato analítico serve como prova de que os depósitos foram realizados corretamente durante todo o contrato. O documento deve:

  • Mostrar o histórico completo de depósitos mensais, incluindo correções monetárias e juros;
  • Apresentar o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, quando aplicável.

A guia de recolhimento deve ser apresentada como evidência de que a empresa regularizou a multa em caso de dispensa sem justa causa. Se houver atrasos ou inconsistências nos depósitos, o trabalhador pode exigir a regularização antes de concluir a homologação.

Comunicação de dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-desemprego

A Comunicação de Dispensa (CD) é indispensável para que o trabalhador tenha acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego. Já o Requerimento do Seguro-desemprego é um documento eletrônico gerado pela empresa para que o trabalhador possa solicitar o benefício.

  • CD: Contém informações como a data de dispensa, o saldo do FGTS disponível e o motivo da rescisão.
  • Seguro-desemprego: Garantido para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e cumpram os requisitos legais, como tempo mínimo de contribuição.

Empresas devem emitir esses documentos de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos no acesso do trabalhador a esses direitos.

Atestado de saúde ocupacional demissional

O ASO Demissional é obrigatório para atestar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento. Ele é emitido após um exame médico que avalia se o funcionário:

  • Está apto para o trabalho;
  • Apresenta sequelas ou condições relacionadas às atividades exercidas durante o contrato.

Este documento é especialmente importante em profissões que envolvem riscos ocupacionais, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. A ausência do ASO pode resultar em sanções para a empresa e abrir margem para ações judiciais relacionadas à saúde do trabalhador.

Saiba quais são os documentos que a empresa deve fornecer ao empregado da homologação trabalhista

Para o pagamento da rescisão do contrato, o empregador deverá entregar ao ex-funcionário os seguintes documentos:

  1. a) as 3 primeiras vias do “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, devidamente homologado se for o caso;
  1. b) o extrato da conta vinculada do FGTS, quando estiver sendo paga a multa indenizatória de 40% ou 20% do saldo resultante de todos os depósitos efetuados pelo empregador a título de FGTS;
  1. c) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IRRF para a declaração do Imposto de Renda;
  1. d) a Relação dos Salários-de-Contribuição (RSC), se solicitado;
  1. e) nas hipóteses de dispensa sem justa causa ou de dispensa motivada por paralisação, total ou parcial, das atividades do empregador, deverão ser fornecidos os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa (CD). 

Observe-se que o número da “CD” fornecida ao trabalhador deverá constar obrigatoriamente em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  1. f)   caso o empregado tenha exercido atividade que permita a concessão de aposentadoria especial, o empregador deve emitir documento de comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários DSS-8030 —  Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais), bem como fornecer uma cópia do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Entenda a função do sindicato em uma homologação

Quando o trabalhador tem mais de um ano de contrato, a assistência do sindicato é obrigatória no processo de homologação. O sindicato atua como um mediador, analisando todos os cálculos rescisórios, garantindo que a empresa cumpriu as convenções coletivas e assegurando que nenhum direito foi omitido.

O sindicato esclarece dúvidas sobre verbas rescisórias e cláusulas específicas que possam confundir o trabalhador. Em casos de ausência do sindicato, o processo pode ser realizado no Ministério do Trabalho, mas com o mesmo rigor.

Afinal, quanto tempo a empresa tem para realizar o processo de homologação?

A homologação trabalhista não deve ser feita de forma imediata. A lei brasileira, por meio do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece prazos específicos para a quitação das verbas rescisórias e a formalização da homologação. Esses prazos variam dependendo do tipo de aviso prévio concedido ao trabalhador.

Prazos para o pagamento

A empresa tem um prazo máximo de 10 dias corridos para realizar a homologação após a rescisão do contrato. Esse período inclui a organização de documentos, o pagamento das verbas rescisórias e a formalização do processo junto ao sindicato ou órgão responsável.

Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo é contado a partir do último dia de trabalho. Já no caso de aviso indenizado, conta-se a partir da data da comunicação de dispensa. É importante respeitar esses prazos, pois atrasos podem acarretar multas e dificultar o acesso do trabalhador aos seus direitos.

Saiba o que acontece se o FGTS estiver atrasado

Se a empresa não depositou o FGTS regularmente ao longo do contrato, isso pode gerar complicações durante a homologação. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de exigir a regularização antes de assinar o Termo de Rescisão.

O sindicato ou o Ministério do Trabalho pode ser acionado para intervir e garantir que os depósitos sejam realizados, além da multa rescisória de 40%, quando aplicável. A empresa pode enfrentar sanções administrativas e judiciais em caso de descumprimento.

Atraso na homologação: o que diz o artigo 477 da CLT

O artigo 477 da CLT estabelece que, caso a empresa não cumpra os prazos para pagamento das verbas rescisórias, deverá pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador. Essa penalidade tem o objetivo de proteger o empregado e garantir que ele não fique desamparado financeiramente após a demissão.

Além disso, o atraso no processo pode trazer outras consequências, como reclamações trabalhistas e danos à reputação da empresa. Por isso, é sempre recomendável que as empresas cumpram os prazos estabelecidos.

Homologação trabalhista por falecimento – artigo 22 da Lei 8.213/91

Quando o trabalhador falece, a rescisão do contrato segue regras específicas previstas no artigo 22 da Lei 8.213/91. Nessa situação, os dependentes legais têm direito às verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, entre outros.

Os herdeiros devem apresentar documentos como certidão de óbito, certidão de casamento ou declaração de união estável e documentos que comprovem a relação de dependência econômica. 

Veja o que mudou pós-reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista, algumas mudanças foram implementadas na homologação, como a possibilidade de realizá-la na própria empresa. Entre o empregado e o empregador.

A reforma trabalhista, promulgada por meio da Lei nº 13.467/2017, passou a vigorar oficialmente em 11 de novembro de 2017, trazendo diversas alterações, incluindo mudanças na homologação de rescisão de contrato de trabalho.

Uma das alterações significativas refere-se à participação obrigatória do sindicato da categoria no processo de homologação. Antes da reforma, a presença dos sindicatos era obrigatória, porém, com as novas leis, essa obrigatoriedade foi revogada.

Na prática, essa mudança torna o processo menos burocrático e mais direto, pois o sindicato não precisa mais se envolver nas negociações de rescisão. Empregador e empregado podem discutir diretamente os termos do término do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que, embora a participação do sindicato não seja mais obrigatória, o trabalhador ainda pode contar com a assistência do sindicato ou de um advogado, especialmente se houver contestações ou aspectos complexos na rescisão que exigem auxílio especializado.

Além disso, em casos de desacordo na homologação entre a empresa e o empregado, é possível recorrer diretamente ao Ministério do Trabalho, agilizando o processo de resolução de conflitos.

Entenda o que fazer quando a homologação não é feita corretamente

A mundana relata acima, requer que o trabalhador esteja mais atento na hora da rescisão, pois não terá auxílio de um especialista e caso a homologação não seja feita corretamente, o trabalhador por sair prejudicado, pois um erro no preenchimento das documentações pode alterar os valores a receber, além  de gerar atraso no recebimento de FGTS ou seguro desemprego. Confira, a seguir alguns cuidados que precisa ter para não ser lesado em seus direitos: 

Se certifique com quem sabe do assunto

Procure com antecedência orientação profissional, para que na hora da assinatura da rescisão e da homologação você não seja surpreendido. No momento da homologação, leia atentamente os documentos, verificando se seus dados estão preenchidos corretamente, além de confirmar se o salário corresponde ao valor real recebido, e se a data da admissão e a função estão corretos. 

Se possível, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista para garantir que a homologação seja feita corretamente para que todos os seus direitos sejam assegurados.

Tente uma reavaliação da empresa

Se encontrar erro na homologação, comunique imediatamente a empresa e solicite a regularização, é possível tentar uma reavaliação da empresa apresentando os documentos e provas necessárias. 

Se a empresa não corrigir o erro, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de medidas legais, como solicitar assistência do sindicato ou, em último caso, entrar com uma ação judicial.

Como último recurso entre com ação judicial

Se todas as tentativas de resolver a situação de forma amigável não derem resultado, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento correto de suas verbas rescisórias e direitos trabalhistas.

Entenda a diferença entre homologação e rescisão

A homologação é o ato formal que confirma a rescisão do contrato de trabalho, enquanto a rescisão é o término efetivo do vínculo empregatício.

Binda Advocacia: especialista em casos de homologação incorreta

A Binda Advocacia possui uma equipe com vários profissionais especializados em diferentes áreas do direito. Com a expertise dos nossos advogados somos capazes de orientar e representar os seus interesses nos mais variados casos. 

Nossa equipe de advogados especializados em direito trabalhista está disponível para oferecer todo o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam assegurados. Marque uma consulta e converse conosco, estamos prontos para oferecer atendimento rápido e lhe apontar o melhor caminho para solucionar sua demanda de forma eficaz.

Conclusão

A homologação trabalhista é um procedimento importante que garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados no momento da rescisão do contrato de trabalho. Com as mudanças realizadas na reforma trabalhista, o trabalhador não conta mais com o apoio sindical no momento da homologação, deixando-o mais vulnerável a erros do empregador. 

Por isso,  é  fundamental estar bem informado sobre esse processo e contar com a orientação de profissionais especializados para garantir que tudo seja feito conforme a lei. Conte com a Binda Advocacia para isso!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.