FGTS e INSS são verbas que todo trabalhador registrado conhece, já que são mencionadas mensalmente no contracheque.
Ambas são de extrema importância: o FGTS porque sustenta o trabalhador demitido sem justa causa e o INSS que dá acesso aos benefícios disponibilizados pelo governo através da Previdência Social, tais como aposentadoria e auxílio-doença.
Existem diferenças substanciais entre os dois valores, mas pelas regras e peculiaridades de cada uma é natural que se confundam.
No texto a seguir, você verá:
- O que é FGTS?
- Quem tem direito a receber?
- Como calcular o valor do FGTS?
- Quem faz esse pagamento?
- Quando é possível sacar o FGTS?
- O que é INSS e qual a sua função?
- Quais os benefícios concedidos pelo INSS?
- Ele é descontado do salário?
- Qual o valor mensal do INSS?
- Qual a diferença entre as duas verbas?
- O que fazer se a empresa não pagar?
- A falta desses pagamentos dá direito à indenização?
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O que é FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
É um direito trabalhista criado em 1966 que funciona como uma poupança forçada, para que o trabalhador não fique desamparado financeiramente caso seja demitido.
De forma resumida e simplificada, funciona da seguinte forma:
- O empregado assina o contrato de trabalho com uma determinada empresa para começar a trabalhar
- Uma conta vinculada em nome do trabalhador é aberta na Caixa Econômica Federal especificamente para esse contrato
- A empresa deposita todo mês o valor de FGTS nessa conta vinculada
- O empregado poderá sacar esse dinheiro se for despedido sem justa causa
O saldo total de FGTS de um trabalhador pode estar distribuído em conta ativa, referente ao emprego do momento, e em contas inativas, que diz respeito aos empregos anteriores.
Quem tem direito a receber?
Todos os empregados que trabalham de forma registrada, ou seja, com sua carteira assinada, terão direito a depósito mensal de FGTS.
Também receberão:
- Todas as pessoas que tiveram a carteira assinada a partir de 05/10/1988;
- Empregados domésticos (diaristas, copeiras, arrumadeiras, babás, caseiros, jardineiros, cuidadores de idosos, etc.), a partir de 2015;
- Trabalhadores rurais, mesmo os safeiros (que trabalham apenas em época de colheita);
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores contratados em regime temporário ou intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretor não empregado.
Como calcular o valor do FGTS?
O depósito mensal do FGTS é feito com base nos seguintes percentuais:
- Trabalhador comum, regido pela CLT: 8%
- Jovem aprendiz: 2%
O percentual é calculado em cima do valor bruto do salário e os vencimentos que compõem a remuneração, como hora extra e insalubridade, por exemplo.
Por exemplo, se o empregado recebe R$2.000,00 de salário e R$600,00 de periculosidade, os 8% do FGTS serão calculados com base na soma desses dois valores (R$2.600,00), totalizando R$208,00 por mês.
Quem faz esse pagamento?
O empregador é responsável pelos depósitos do FGTS, que devem ser feitos mensalmente.
Apesar de parecer que o valor é descontado do salário do empregado, o correto é raciocinar que essa porcentagem é um valor a mais, como uma “poupança forçada” alimentada pela própria empresa.
Quando é possível sacar o FGTS?
Pela regra geral, o trabalhador só consegue movimentar sua conta de FGTS após ser demitido sem justa causa.
Isso significa que perde o direito caso o fim da relação de trabalho tenha sido por justa causa ou iniciativa do próprio empregado (pedido de demissão).
Além dessas hipóteses, a lei estabelece casos excepcionais em que o fundo poderá ser movimentado.
Veja:
- Na rescisão por acordo mútuo, quando empregado e empresa chegam num consenso e estabelecem termos amigáveis para o fim da relação. Nesse caso, o trabalhador só poderá movimentar 80% do total depositado;
- Na rescisão indireta, que é a justa causa aplicada a empresa;
- No fim de contrato de trabalho por prazo determinado;
- Quando o trabalhador se aposenta ou tem idade igual, ou superior a 70 anos;
- Em caso de diagnóstico de doença grave (como câncer e vírus HIV) ou terminal do trabalhador, cônjuge ou filhos;
- Para utilização em compra ou quitação de parcela de financiamento de casa própria;
- Compra de terreno ou materiais de construção, desde que a finalidade seja de moradia própria;
- Para o funcionário com deficiência física que precisa fazer o uso de prótese ou órtese;
- Se o trabalhador sofrer com desastre natural e for declarado estado de emergência ou calamidade pública por meio de portaria do Governo Federal;
- Quando a empresa responsável pelos depósitos encerra suas atividades;
- Trabalhador avulso que está a 90 dias ou mais sem exercer atividade remunerada;
- Quando o empregado falece, seus dependentes têm direito a sacar o saldo de todas as contas, ativas ou inativas.
Além dessas já conhecidas, há os saques especiais, criados pelo Governo Federal. Veja:
- Saque aniversário: é a opção que o trabalhador tem de resgatar, uma vez por ano, próximo à data de seu aniversário, uma porcentagem do saldo de FGTS. Ao escolher esse benefício, perderá o direito de saque caso seja demitido sem justa causa.
- Saque imediato: em 2020, o empregado teve a opção de sacar uma única vez até R$500,00 de cada conta vinculada, seja ela ativa ou inativa. Essa modalidade não está mais disponível.
- Saque extraordinário: essa foi uma medida excepcional para o ano de 2022, que também não está mais entre os serviços oferecidos pela Caixa. Foi liberado um único saque no valor máximo de R$1.000,00 para cada trabalhador que assim escolheu, através do aplicativo. O objetivo era injetar dinheiro e movimentar a economia do país.
Nenhum deles é compulsório (obrigatório) e o trabalhador só tem acesso ao saldo de FGTS se assim preferir.
Quitando uma dívida com o saldo de FGTS
Existem dívidas que podem ser quitadas ou pelo menos parcialmente solucionadas com o valor de FGTS. E essa é uma boa forma de utilizá-lo, já que os juros de uma dívida podem transformá-la em um valor difícil de suportar.
Para isso, é importante entrar em contato com o credor e negociar a possibilidade de utilizar o saldo para esse fim.
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O que é INSS e qual a sua função?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão que garante aos cidadãos brasileiros a Previdência Social.
A Previdência Social, por sua vez, é um seguro social, cujo objetivo é garantir renda para aqueles impossibilitados de trabalhar, seja por aposentadoria, doença ou acidente.
É o INSS que administra o recolhimento desses valores e o seu repasse para os cidadãos, em forma de benefícios.
Funciona da seguinte forma:
- Quem trabalha de carteira assinada contribui mensalmente, de forma obrigatória, para a Previdência Social com uma porcentagem do seu salário;
- Essas contribuições se acumulam e, de acordo com as regras, a partir de certa idade poderão ser utilizadas para fins de aposentadoria;
- O INSS vai administrar a quantidade de contribuições e analisar a situação daquele trabalhador, para conceder-lhe ou não a aposentadoria.
Essa mesma dinâmica funciona para o recebimento de outros benefícios (como o auxílio-doença, por exemplo), mas as regras são distintas e específicas para cada situação.
Lembrando que todo empregado que trabalha com sua carteira assinada contribui automaticamente com o INSS, mas é possível fazê-lo de forma voluntária, como contribuinte avulso.
Quais os benefícios concedidos pelo INSS?
O INSS concede aos seus contribuintes os seguintes benefícios:
- Aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez): é o benefício social mais conhecido e mais almejado. Possui uma série de regras e cálculos específicos para sua concessão.
- Auxílio-doença e auxílio-acidente: garantem renda para os beneficiários que sofrem acidente ou doença de trabalho e ficam temporariamente incapacitados para suas atividades.
- Licença-maternidade: é a possibilidade da mulher se ausentar do trabalho por 120 dias assim que seu bebê nasce, sem qualquer prejuízo no salário.
- Salário-família: pago de forma proporcional ao número de filhos de até 14 anos ou inválidos que o trabalhador possui, desde que seu salário não ultrapasse o limite (R$1.754,18 em 2023).
- Auxílio-reclusão: é pago o valor de um salário mínimo aos familiares da pessoa que foi presa.
- Pensão por morte para cônjuge e dependentes: pago aos dependentes da pessoa falecida.
Todas as pessoas físicas que pagam mensalmente o INSS podem receber qualquer um desses benefícios, se preencherem os requisitos.
Ele é descontado do salário?
Sim.
A porcentagem de INSS é descontada diretamente do salário do empregado, pela folha de pagamento.
Ou seja, a empresa é a responsável por enviar todo mês, pelo sistema, as informações dos seus funcionários diretamente para o órgão (INSS).
Não é uma opção; é um desconto obrigatório para todas as pessoas que trabalham de carteira assinada.
Qual é o valor mensal do INSS?
Desde 2020 o desconto do INSS é feito de acordo com o salário líquido do trabalhador, e não por um percentual fixo. Isso faz com que o cálculo seja um pouco complexo, mas menos oneroso.
Além disso, há atualização anual. Veja os valores para 2023:
- Até um salário mínimo (R$1.302): 7,5%.
- De R$1.302,01 a R$2.571,29: 9%.
- De R$2.571,30 a R$3.856,94: 12%.
- De R$3.856,95 a R$7.507,49: 14%
Lembrando que o salário mínimo pode sofrer alteração ainda no ano de 2023, o que também vai impactar no desconto mensal de INSS.
Qual a diferença entre as duas verbas?
O FGTS é semelhante a uma poupança forçada e tem como objetivo amparar o trabalhador quando é demitido sem justa causa. Esse valor é sacado e utilizado pelo próprio empregado conforme seus interesses e necessidades.
Apesar de parecer um desconto mensal do salário, o FGTS deve ser entendido e visualizado como uma reserva financeira para ser usada em momento oportuno.
Já o INSS é uma contribuição mensal, intermediada pela empresa e repassada diretamente ao órgão.
Ele pode ser entendido como, de fato, um desconto do salário do empregado, mesmo considerando que esse valor um dia “voltará” para o cidadão em forma de aposentadoria ou outros benefícios.
Isto é, não é como se o trabalhador fosse levantar toda a quantia de uma só vez e gastá-la como quiser, mas recebê-la de volta mensalmente, aos poucos, e com base nos critérios definidos para cada benefício.
O que fazer se a empresa não pagar?
As duas verbas são direitos trabalhistas garantidos por lei a todas as pessoas que trabalham com registro em carteira. Isso faz com que a empresa seja obrigada a fazer mensalmente os devidos recolhimentos.
Portanto, se não o fizer, estará sujeita a ser cobrada judicialmente, em ação trabalhista.
Inclusive, a Justiça do Trabalho entende que o não pagamento desses valores é uma falta grave e pode resultar em rescisão indireta, que nada mais é que a justa causa aplicada pelo empregado à sua empregadora.
A máxima instância trabalhista entende dessa forma para a maioria dos casos, conforme se observa neste exemplo de caso real.
Então, com a empresa condenada em rescisão indireta, o trabalhador receberá
- Saldo de salário do último mês trabalhado
- Aviso prévio
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais + ⅓
- Saque de todo o saldo de FGTS + multa de 40%
Como descobrir se a empresa está inadimplente?
Para entrar com essa ação, é preciso demonstrar a ausência desses valores, a inadimplência desses pagamentos.
O saldo do FGTS pode ser conferido pelo trabalhador pessoalmente, em qualquer agência da Caixa Econômica, ou pelas ferramentas digitais. O aplicativo “Caixa Tem” emite um extrato com os valores e as datas dos depósitos dessa verba.
O INSS também tem um portal online onde todos os assuntos são consultados, chamado de “Meu INSS”.
Recebi uma advertência no trabalho. E agora?
A falta desses pagamentos dá direito à indenização?
Sim!
Vamos partir do princípio de que FGTS e INSS são verbas trabalhistas e ambas têm o objetivo de amparar o trabalhador em caso de necessidade (ausência de renda).
Se a empresa não paga, o funcionário está sendo direta e seriamente prejudicado, tanto em assuntos financeiros quanto à sua honra e dignidade.
Por isso, a ação trabalhista que cobra esses valores também poderá ter pedido de indenização por danos morais.
Importante mencionar que somente um advogado especializado na área trabalhista é capacitado para esclarecer todas as dúvidas e acionar o judiciário da forma correta.
Para saber mais sobre as particularidades do FGTS e INSS, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.