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Foto de audiência trabalhista.

Como funciona uma audiência trabalhista?

A audiência trabalhista é provavelmente o momento mais importante de todo o processo.

Numa ação trabalhista são discutidas questões sobre o direito do trabalhador, consideradas pela Lei como prioritárias. Ela se diferencia dos demais processos por ser mais rápida e objetiva, por isso esse encontro entre as partes é tão relevante. 

Sendo assim, é extremamente importante que o empregado conheça os trâmites e saiba como se comportar durante a audiência.

Para ajudá-los nessas dúvidas, preparamos esse artigo com as seguintes informações:

  • O que é e para que serve uma audiência trabalhista?
  • Qual a ordem dos acontecimentos?
  • E se eu, trabalhador, quiser fazer um acordo?
  • O que eu preciso falar durante a audiência?
  • E o que eu não posso falar?
  • Onde devo me sentar?
  • O momento de ouvir as testemunhas
  • O que fazer caso não consiga comparecer?
  • Minha audiência atrasou. E agora?
  • Detalhes importantes 
  • Preciso estar acompanhado de advogado?

Prossiga na leitura.

O que é e para que serve uma audiência trabalhista?

A audiência é o momento da ação trabalhista onde as partes se encontram para tentar um acordo ou fazer a instrução do processo. 

São três tipos possíveis de audiência trabalhista:

  • Audiência una: é a primeira audiência do processo. Começa com a tentativa de acordo e se transforma automaticamente em audiência de instrução caso as partes não entrem num consenso amigável. Algumas Varas do Trabalho adotam a audiência una por ser um método mais simples, onde tudo é resolvida num único dia. Outras preferem dividir a fase do acordo e a fase da instrução em dias distintos. 
  • Audiência de acordo: as partes se encontram com o único objetivo de tentar uma conciliação para encerrar o processo com um acordo. 
  • Audiência de instrução: quando já houve audiência para tentativa de acordo, mas as partes não conseguiram entrar num consenso sobre os termos do processo, uma nova audiência é agendada, a de instrução. Nela, o juiz vai analisar as provas juntadas, colher depoimento do empregado, da empresa, ouvir as testemunhas e determinar a data para perícia ou a leitura da sentença. 

Tudo isso está previsto na CLT. Por isso, ainda que algumas das Varas do Trabalho espalhadas pelo Brasil adotem sistemas próprios, a audiência trabalhista obedece sempre a mesma dinâmica.

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Qual a ordem dos acontecimentos?

  1. Pregão: o secretário deve chamar as partes em alto e bom som, com sua própria voz ou pelo microfone. É a forma de anunciar que será dado início àquela audiência e que todos os interessados tomem conhecimento disso; uma formalidade obrigatória prevista na CLT. O mesmo acontece para audiências virtuais.
  2. Qualificação: assim que todas as partes entram na sala de audiência trabalhista e tomam seus devidos lugares, o secretário colhe informações sobre as partes para registrar em ata, tais como nome completo e número de documento.
  3. Tentativa de acordo: também é uma formalidade da lei. O juiz é obrigado a começar a audiência perguntando se as partes estão interessadas em finalizar o processo com uma conciliação.
  4. Depoimento do empregado (reclamante): caso não seja feito o acordo, começará a instrução com o depoimento das partes. A primeira a se manifestar é o empregado.
  5. Depoimento da empresa (reclamada): a empresa é a que se manifesta na sequência.
  6. Oitiva das testemunhas: depois de empregado e empresa, o juiz começa a ouvir as testemunhas.
  7. Organização dos próximos atos: após a manifestação de todos os presentes, o juiz determina se o próximo passo já será a sentença ou se haverá perícia. Processos que discutem insalubridade e periculosidade, por exemplo, devem ser instruídos por perícia técnica.  
  8. Encerramento da audiência: como o último ato de uma audiência trabalhista, o juiz pergunta novamente se há possibilidade de acordo, já que pode acontecer das partes mudarem de ideia durante os depoimentos. Todos que participaram assinam o termo, caso seja presencial, e ficam devidamente dispensados. Nas audiências virtuais, a assinatura é eletrônica, feita pelo próprio advogado.  

E se eu, trabalhador, quiser fazer um acordo?

Foto de trabalhador fazendo acordo.
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O juiz sempre inaugura a primeira audiência trabalhista perguntando se as partes desejam fazer um acordo. Essa é uma formalidade prevista na própria CLT.

Quando possível e viável, o acordo é a melhor maneira de encerrar uma ação trabalhista.

Mas lembre-se:

  1. O empregado não é obrigado a aceitar a proposta da empresa.
  2. É indispensável consultar a opinião do seu advogado, porque é o profissional da sua confiança e o mais capacitado para a correta orientação.
  3. Patrão e empregado podem manifestar interesse em uma composição amigável antes mesmo da audiência trabalhista, mas os advogados de ambas as partes devem ser informados e tudo precisa ser feito dentro do processo. 
  4. Isso porque a validade do acordo depende da homologação do juiz. Ou seja, ele precisa analisar se os termos estão dentro do que é permitido por lei. 
  5. Não é indicado que alguns assuntos sejam resolvidos por meio de acordo. Para um processo sobre acidente de trabalho, por exemplo, o ideal é que seja feita a perícia para que um médico especializado confirme a existência da doença e sua relação com o trabalho desenvolvido.
  6. A ideia do acordo é que ambas as partes possam ceder em algum ponto. É assim que se chega num resultado justo para todos.
  7. O acordo finaliza o processo de forma que aqueles assuntos não possam ser discutidos novamente em nenhuma outra oportunidade. 

O que eu preciso falar durante a audiência trabalhista?

Antes da audiência trabalhista, o empregado precisa conversar e tirar todas as dúvidas diretamente com o seu advogado. É ele quem vai orientar da melhor forma sobre o que precisa ser dito e o que não é conveniente para a situação.

Inclusive, há muitas audiências em que as partes mal se manifestam, apenas seus advogados. Isso acontece porque tudo o que o juiz precisa saber para elaborar a sentença já está devidamente documentado e nenhuma informação será alterada a partir do depoimento das partes.

Por exemplo: se uma ação trabalhista foi ajuizada porque a empresa não pagou as verbas obrigatórias na rescisão, os documentos que demonstram a ausência desses valores já é o suficiente e nada mais precisa ser dito. 

Mas caso seja preciso depor, o procedimento é o seguinte:

  • O advogado da empresa faz a pergunta para o juiz
  • O juiz analisa a pergunta e a redireciona para o empregado, reformulando-a, se necessário.

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E o que eu não posso falar?

As partes jamais devem tocar em assuntos que não foram mencionados. Isto é, apenas responder o que foi perguntado pelo juiz.

Além disso, não é aconselhável citar dados dos quais não se pode comprovar.

E, claro, em hipótese alguma é permitido declarar uma informação mentirosa. Há sanções penais para quem falta com a verdade numa audiência trabalhista.

No mais, esse é o momento de manter o equilíbrio emocional e tentar que o trauma ou as dores daquele problema não interfiram no desenrolar da audiência.

Chorar, aumentar o tom de voz e utilizar palavras de baixo calão (palavrões) são altamente desaconselháveis. 

Onde devo me sentar?

Na audiência trabalhista, a empresa deve se sentar do lado direito e o trabalhador do lado esquerdo. Os advogados ficam na cadeira mais próxima da mesa do juiz, como forma de facilitar a comunicação e o acesso ao monitor que exibe a ata.

Aqui vai uma brincadeira interessante que ajuda a memorizar essa informação: basta imaginar que o empregado é aquele que o juiz leva no seu coração, o órgão localizado no lado esquerdo do corpo humano.

Pela lógica, as audiências virtuais não precisam seguir esse tipo de protocolo.   

O momento de ouvir as testemunhas

A Justiça do Trabalho considera o depoimento das testemunhas mais importante que as provas documentais. Por isso, as partes sempre devem levar as suas para serem ouvidas quando a audiência trabalhista for de instrução. 

  • São no máximo duas testemunhas para processos cujo valor da causa for entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos.
  • E no máximo três testemunhas para processos cujo valor da causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos.

Diferente das partes (empregado e empresa), as testemunhas não são obrigadas a conhecer todos os fatos e eventualmente podem responder que não sabem ou não lembram de alguma informação.

No entanto, é importante que tenham presenciado o acontecido, até para que o juiz dê a devida validade e considere seu testemunho como uma prova que vai alterar o rumo do processo e o resultado da sentença.

E uma condição que nunca muda para uma audiência trabalhista: elas precisam invariavelmente falar somente a verdade.

Também é importante saber que

  1. Preferencialmente, a testemunha tem que ter trabalhado com o empregado, na mesma empresa.
  2. Ela não pode ser amiga íntima ou familiar próxima. Caso seja, será ouvida apenas como informante e seu depoimento não terá a validade de um testemunho.
  3. A testemunha pode ser um colega de trabalho que também tenha processado a empresa por motivo parecido.
  4. O juiz começa fazendo as perguntas que entender necessárias e, na sequência, abre oportunidade para que as partes façam o mesmo. Lembrando que essas perguntas não são feitas diretamente do advogado para a testemunha; sempre serão intermediadas pelo juiz. 

O que fazer caso não consiga comparecer?

A primeira audiência de uma ação trabalhista é o compromisso processual mais importante de todos. Se o empregado não comparecer, a lei determina automaticamente o arquivamento do processo.

Esse arquivamento gera as seguintes consequências:

1. A responsabilidade do autor da ação (o empregado) pelo pagamento das custas do processo, se não for beneficiário da justiça gratuita. O valor é de 2% do que foi atribuído à causa. 

2. Esse empregado pode ajuizar outra demanda idêntica logo na sequência, desde que tenha feito o correto pagamento das custas processuais. Se faltar pela segunda vez, o processo será arquivado novamente, e uma terceira ação trabalhista só poderá ser ajuizada após o prazo de seis meses. 

No entanto, é possível que a falta seja reconsiderada se a justificativa for plausível. 

Questões de saúde são comuns, tanto do empregado quanto de seu advogado. Para estes casos, é preciso apresentar o atestado médico, de forma que o juiz analise a possibilidade de agendar nova data. 

Como grande parte das audiências trabalhistas acontecem, hoje, virtualmente, também é possível considerar a dificuldade de conexão como motivo justo para a ausência do empregado. 

E se a parte ausente for a empresa?

A ausência do preposto (o representante) da empresa resulta em revelia. Isto é, tudo o que foi alegado pelo empregado será considerado verdadeiro, já que a empresa não compareceu para se defender.

Minha audiência atrasou. E agora?

Foto de trabalhadora estressada com atraso de audiência trabalhista.
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A CLT diz que o juiz pode atrasar no máximo 15 minutos para o início da audiência trabalhista, desde que ainda não tenha chegado à sala.

Na prática, atrasos mais prolongados são bastante comuns. Isso porque geralmente são marcadas várias audiências no mesmo dia, de forma que qualquer atraso em apenas uma sessão compromete o andamento de todo o restante da pauta.

O volume de processos, a complexidade de cada um deles, a quantidade de servidores e o rito adotado pela Justiça do Trabalho são fatores que influenciam nessa questão.

Não há muito o que fazer nestes casos senão aguardar, mas é importante observar se o atraso da audiência trabalhista não extrapola o razoável e compromete necessidades específicas do trabalhador.

Importante saber

  • Uma ata será elaborada com todas as informações discutidas durante a audiência trabalhista e tudo o que acontecer precisa ser devidamente registrado.
  • O advogado é o profissional que deve acompanhar a redação desse documento, mas todos podem ficar atentos quanto a possíveis erros, já que podem acarretar sérios prejuízos no decorrer do processo.
  • A vestimenta precisa estar de acordo com o ambiente, mesmo quando a audiência trabalhista for virtual.
  • Não deixe seu advogado alheio a nenhum acontecimento. Tenha em mente que ele é o único que pode verdadeiramente te ajudar, portanto, é quem precisa saber todos os fatos nos seus mínimos detalhes.
  • As regras valem tanto para audiências trabalhistas presenciais quanto para virtuais.

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Preciso estar acompanhado de advogado?

Existe uma previsão legal que permite que empregado e empregador possam ajuizar uma ação e comparecer em audiência trabalhista sem a presença de um advogado.

Mas a pessoa leiga geralmente desconhece o íntimo dos trâmites e, por isso, pode deixar passar algum detalhe crucial (que são muitos!). 

Além disso, pela importância da audiência trabalhista, não é aconselhável que se faça sem o único profissional devidamente capacitado: o advogado. 

Uma ação trabalhista muitas vezes é decidida na audiência, portanto, esteja devidamente acompanhado de um profissional para um bom resultado. Entre em contato com a nossa equipe de advogados e saiba mais.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.