Direitos trabalhistas dos bancários

Direitos Trabalhistas dos Bancários: Diretrizes da Lei e Como Recorrer

Os direitos trabalhistas dos bancários são específicos, diferenciando-se dos de outros trabalhadores devido à especificidade de sua rotina. A lei garante proteção a detalhes específicos da atividade em instituições financeiras.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desses direitos, incluindo:

  • Quem é o trabalhador bancário?
  • Jornada de trabalho e o direito ao recebimento de horas extras
  • O cargo de confiança e a gratificação de função
  • Adicional noturno
  • Horário de almoço e intervalos
  • PLR (Participação em Lucros e Resultados)
  • Substituição de colegas de férias
  • O assédio moral para o trabalhador bancário e o direito à indenização

Continue a leitura.

Quais são os direitos trabalhistas dos bancários?

Os direitos trabalhistas dos bancários são específicos para os funcionários de instituições financeiras. A lei estabelece essa diferenciação justamente porque a rotina de trabalho é bastante peculiar e a proteção precisa abranger detalhes bem específicos.

Um exemplo é o que diz respeito à jornada de trabalho, já que a duração do expediente de um bancário é menor que a de um trabalhador comum.

No artigo a seguir, você vai ver:

  • Quem é o trabalhador bancário?
  • Jornada de trabalho e o direito ao recebimento de horas extras
  • O cargo de confiança e a gratificação de função
  • Adicional noturno
  • Horário de almoço e intervalos
  • PLR (Participação em Lucros e Resultados)
  • Substituição de colegas de férias
  • O assédio moral para o trabalhador bancário e o direito à indenização

Prossiga na leitura.

Acúmulo e desvio de função no setor bancário: entenda como proceder.

Quem é o trabalhador bancário?

Pela lei, estão enquadrados nessa categoria todos os empregados de instituições bancárias.

Já pelo entendimento generalizado da Justiça do Trabalho, são incluídos por analogia, ou seja, porque são semelhantes, aqueles que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras.

Outra orientação do Tribunal inclui na categoria o gerente de empresa de processamento de dados que presta serviços a um banco integrante do mesmo grupo econômico.

Essa equiparação é o suficiente apenas para delimitar a jornada de trabalho, que é de 6h (seis horas) diárias. Outros direitos trabalhistas específicos para bancários, previstos na CLT, não poderão ser usufruídos por esses funcionários, já que não são, de fato, funcionários de instituições bancárias.

Há, também, aqueles que não se enquadram na categoria. São eles:

  • Empregados de cooperativa de crédito, em razão das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas.
  • Funcionários de lotéricas
  • Empregados de estabelecimentos que lidam com entrada e saída de valores e administradoras de cartão de crédito

Como funciona a jornada de trabalho do bancário?

A jornada de trabalho de um bancário tem duração máxima de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais. Os sábados não são trabalhosos, embora sejam considerados por lei como dia útil.

Essa duração de expediente também é válida para os demais trabalhadores que não são bancários propriamente ditos, mas trabalham na instituição, tais como o vigilante, o telefonista e o pessoal da limpeza.

Apenas em situações de trabalho o expediente poderá durar 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o trabalhador bancário receba as duas horas excedentes como horas extras.

No entanto, há uma exceção: os bancários em cargo de confiança.

Pela função específica, a jornada será sempre de 8 (oito) horas diárias, proporcionando o direito de receber horas extras apenas se ultrapassado esse período de expediente.

O direito ao recebimento de hora extra (7ª e 8ª horas)

É importante lembrar que, muitas vezes, trabalhadores bancários comuns são apenas travestidos de bancos em cargas de confiança. Essa é uma abordagem recorrente em instituições bancárias, com grande potencial de fraude. (ou: com grande apelo à fraude)

Quando uma irregularidade é reconhecida e declarada, por meio de ação trabalhista, será devido a eles o pagamento de horas extras (a 7ª e a 8ª) sempre que o expediente durar mais de 6 horas diárias previstas em lei.

O cargo de confiança

Carga de confiança é a designação dada ao empresário bancário que exerce função com características de chefia. Dele se exige maior responsabilidade, por isso recebe remunerações diferenciadas, o que o distingue dos demais.

Nas suas atribuições diárias, o bancário em carga de confiança:

  • Tem clara autonomia para tomar decisões, tanto pela equipe quanto para os clientes finais.
  • É o gestor de sua equipe: delega funções e tem liberdade para aplicar punições, por exemplo.
  • Possui grande responsabilidade sobre os assuntos técnicos e administrativos relacionados à instituição.

A jornada de trabalho do bancário em carga de confiança é de 8 horas diárias, motivo pelo qual não tem direito a receber a 7ª e a 8ª horas como extras.

O que acontece com muita frequência é o trabalhador bancário comum ser enquadrado pelo próprio banco como funcionário em carga de confiança. O objetivo é justamente fazer com que trabalhem essas duas horas diárias sem que sejam especificadas como extras.

Se na rotina de trabalho esse suposto empregado em carga de confiança não tem nenhum dos poderes inerentes à função ou não recebe a dívida gratificação, a Justiça do Trabalho o considera como banco comum e condena a instituição ao pagamento dessas horas trabalhadas indevidamente em excesso, como extras.

A saber: a gratificação de função é um valor, no mínimo, 40% superior ao salário previsto no contrato que uma instituição deve pagar ao bancário em carga de confiança. Essa condição está prevista em lei para diferenciá-lo do banco comum.

Em resumo, a falsa carga de confiança já é matéria recorrente em ações trabalhistas. Sempre que o empresário conseguir provar que as atividades exercidas não são compatíveis com a carga de confiança, a indenização será devida.

Os juízes trabalhistas avaliam fortemente os fatos, as provas e os depoimentos testemunhais, não somente o que está registrado por escrito no contrato de trabalho.

Adicional noturno

O adicional noturno é o valor devido ao funcionário que exerce jornada de trabalho entre as 22h e as 7h. Nas linhas gerais, o expediente de um banco não pode passar das 22 horas, portanto, não se pode falar em coleta de adicional noturno.

A exceção é para o bancário com cargo de confiança e para aqueles que exercem atividade de compensação de cheques, ou casos especiais previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e com anuência expressa do empregado.

A contagem da hora noturna para esses casos atípicos acontece entre 22h e 6h, sendo o percentual de 35% sobre o valor da hora diurna.

LER DORT em bancários: saiba como ser indenizado 

Horário de almoço e intervalos

Como a jornada diária de um bancário tem o total de 6 horas, a categoria não possui o direito de utilize o conhecido horário de almoço de uma hora, apenas um intervalo de 15 minutos.

Mas há abordagem:

  • Se o bancário for aquele que exerce jornada superior a 6h, esse intervalo será, sim, de pelo menos 01h (uma hora), todos os dias.
  • Se o trabalhador for obrigado a fazer hora extra, independente da quantidade de horas, naquele dia em específico o intervalo para refeição e descanso também deverá ser de, no mínimo, 01h (uma hora).

Quando a instituição suprime ou desrespeita qualquer um desses períodos, o empregado deverá ser compensado com valores de hora extra. E qualquer determinação contrária prevista em Acordo ou Convenção Coletiva será considerada nula.

Pausa para digitadores: um direito pouco conhecido

Um dos direitos trabalhistas dos bancários que pouco gente conhece e muitas instituições negligenciam é a pausa para digitadores. Eles fazem um movimento específico e constante com as mãos, o que contribui para uma das doenças do trabalho mais comuns entre bancários, por isso a previsão legal especial.

Essa categoria, que compreende digitadores, datilógrafos e calculistas, tem direito a um intervalo de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos de trabalho, sem dedução da jornada habitual.

Dentro de uma instituição bancária, as caixas também têm direito a essa pausa, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Isto é, não está exatamente previsto na lei, mas as ações trabalhistas que discutiram essa matéria terminaram, em sua maioria, concedendo horas extras para esses profissionais, que estão constantemente fazendo o movimento de digitalização.

Intervalo entre as jornadas

A interjornada é o período que começa no momento em que o banco sai da agência e vai até o dia seguinte, quando ele retorna e dá início novamente às suas atividades.

Assim como os demais trabalhadores, para os bancários esse período também deve ser de, no mínimo, 11 (onze) horas consecutivas.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado, também chamado de DSR, é o período de 24 horas consecutivas que deve ser semanalmente a todo trabalhador registrado, de preferência aos domingos.

Esse também é um dos direitos trabalhistas dos bancários, sem dúvidas. Para a categoria, o sábado é considerado um dia útil que não se trabalha, então o DSR continua sendo aos domingos.

PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de remunerar os trabalhadores bancários por meio da distribuição do lucro gerado pela instituição naquele ano.

O benefício é pago em duas etapas:

  • Antecipação: acontece no mês de setembro e diz respeito ao primeiro semestre do ano. O valor a ser recebido pelo empregado é referente à estimativa do total que a instituição lucrará naqueles doze meses.
  • A segunda é paga sempre no mês de março, referente ao segundo semestre, e já é o valor total do lucro gerado pelo banco.

Todos têm direito a receber, inclusive aqueles que pedem demissão.

Substituição de colegas de férias ou licença

É muito comum que trabalhem “quebrem galho” e exerçam as funções de seus colegas em período de férias ou licença. Isso não acontece somente em agências bancárias, mas em qualquer ambiente corporativo.

Nessas situações, o banco que exercer a substituição terá direito a receber o salário do colega ausente. Para isso, o trabalho não pode ser esporádico, e a diferença no valor será proporcional ao tempo de duração da substituição.

Se a posição for ocupada por outro funcionário, este não receberá o valor do salário equivalente ao empregado que o antecedeu. 

O assédio moral para o trabalhador bancário

O assédio moral é uma prática ocasional recorrente no mundo corporativo e amplamente difundida nas instituições bancárias. Em razão disso, é frequente e até impressionante o número de ações trabalhistas com pedidos de indenização por danos que muitos bancários sofrem.

Mais surpreendente ainda são os resultados dessas ações: os juízes, em sua maioria, condenam as agências ao pagamento de indenização sempre que as provas demonstram claramente as práticas de comportamentos abusivos.

Mas o que seria, exatamente, o assédio moral?

O assédio moral em instituições bancárias é caracterizado por gestos, palavras e atitudes reprováveis ​​destinadas ao empregado, de forma repetitiva (ou não, dependendo da gravidade da ofensa) e que ferem sua dignidade, integridade ou honra.

São práticas como:

  • Sobrecarga de tarefas
  • Cobranças abusivas
  • Incentivo a práticas ilícitas apenas para o cumprimento de metas
  • Humilhação diante dos demais colegas
  • Retirar as atribuições de um funcionário
  • Ameaça de demissão
  • Punições em excesso e sem fundamento plausível
  • Comentários preconceituosos sobre a aparência
  • Inventar uma informação falsa sobre um funcionário e espalhá-la
  • Bloquear o acesso ao sistema sem aviso ou justificativa
  • Perseguição excessiva
  • Vigiar as idas ao banheiro e tecer comentários sobre a frequência
  • Interesse desnecessário na vida pessoal do funcionário com o objetivo de utilizar alguma informação particular em situação vexatória

Tudo isso pode ser caracterizado como assédio moral se acontecer do superior para o subordinado ou entre colegas com o mesmo nível hierárquico.

Quando as agressões são de caráter leve, é importante que ocorram de forma repetitiva para que sejam reconhecidas como assédio moral.

Mas isso não é uma regra, porque o abalo da autoestima e as consequências para a saúde emocional do trabalhador são métricas subjetivas e devem ser comprovadas caso a caso.

Como provar a ocorrência dessas situações?

Para processar uma agência por dano moral sofrido, é o banco quem deve se juntar e apresentar os débitos comprovados. São elas: gravações de conversas, imagens colhidas das câmeras, caso haja, e-mails e mensagens trocadas por aplicativo.

Lembrando sempre que a prova mais importante para a Justiça do Trabalho é o depoimento testemunhal. Por isso, o ideal é que pelo menos duas pessoas possam confirmar em audiência os fatos que ocorreram no ambiente de trabalho.

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Assédio moral gera direito à indenização?

O assédio moral resulta para a vítima uma série de desfechos negativos, dos quais ninguém jamais conseguirá mensurar. O maior deles é em relação à sua saúde mental, que também se reflete no corpo físico e em efeitos destrutivos na vida como um todo.

É bem comum que se apresentem:

  • Dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho e na vida pessoal
  • Vergonha de si mesmo
  • Baixa produtividade, de concentração e motivação
  • Medo excessivo 
  • Surgimento de traumas paralisantes
  • Desenvolvimento de doenças psicossomáticas, tais como ansiedade, depressão, síndrome do pânico e principalmente a Síndrome de Burnout
  • Dores de cabeça constantes
  • Emagrecimento ou ganho de peso repentino e exagerado
  • Afastamento do trabalho e gozo de benefício previdenciário

 O combate às práticas que caracterizam o assédio moral tem se tornado assunto frequente entre pessoas que estudam o comportamento humano e relacionam suas origens e sequelas no ambiente de trabalho.

Existe um movimento interessante por parte do poder público para combater esse mal. Algumas grandes instituições bancárias já aderiram à adesão, criando mecanismos de combate.

Mas o histórico de negligência quanto aos direitos trabalhistas dos bancários é claro: enquanto o problema não se resolve na sua maioria, a Justiça do Trabalho é o melhor e mais seguro caminho para ter os direitos reparados. Entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas especializados.

Acúmulo e desvio de função no setor bancário

Infelizmente, é comum encontrarmos casos de desvio e aumento de função no setor bancário. Para o desvio de função, a instrução baseia-se na regra da boa-fé e nos seguintes artigos do Código Civil:
  • Artigo 884, que veda o enriquecimento sem causa;
  • Artigo 927, que obriga quem causar dano a outrem a repará-lo.
Para identificar se você está em uma carga onde há desvio de função, é necessário observar alguns critérios, como a frequência com que a atividade acontece e se a atividade realizada é compatível com sua atividade principal.
 
Se, ao analisar esses fatores, você perceber que realmente há um desvio ou acúmulo de função, busque a ajuda de um profissional qualificado para garantir seus direitos. Com o auxílio de um profissional especializado em direito trabalhista, é possível buscar alguns direitos, como: 
  • Diferença salarial;
  • Reenquadramento na função atual ou na nova função;
  • Manutenção da função atual sem as funções complementares;
  • Reflexo em diversas verbas salariais, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%;
  • Reflexo em horas extras e eventuais adicionais recebidos;
  • Ações trabalhistas e indenizações contra o empregador.

Aposentadoria para bancários

Ao pensar em aposentadoria, os bancários se deparam com dois principais regimes previdenciários: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A escolha do regime depende de sua categoria funcional e impacta diretamente seus direitos e benefícios.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) destina-se à maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo a maioria dos bancários. Ele é administrado pelo INSS e abrange trabalhadores do setor privado e servidores públicos que não possuem regime próprio. Nesta modalidade, temos as prorrogações por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial.

Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos efetivos de cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Alguns bancos públicos podem ter seus próprios regimes de previdência.

A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer profissional, e os bancários não são exceção. O trabalho árduo, permeado de critério por resultados cada vez mais elevados, pressão por lidar com altos valores, assédio moral e o medo diário de assaltos, faz com que muitos profissionais da área mal possam esperar pela tão sonhada retirada.

Neste caso, se o processo puder ser acelerado como uma aposentadoria especial, tanto melhor, certo? Então, vejamos como funciona esse tipo de benefício para bancos no tópico a seguir.

Bancários têm direitos a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades que expõem sua saúde a agentes contratados, como ruído, produtos químicos ou radiação, ou que estejam expostos a atividades perigosas, como as que lidam com explosivos ou transporte de valores.

O tempo necessário para se propor por esse motivo varia de 15 a 25 anos, dependendo da intensidade da exposição. Uma reforma recente, porém, modernamente a exigência de idade mínima para a concessão desse benefício.

No caso dos bancários, embora a profissão envolva particularidades que possam levar a um desgaste maior, não existe previsão legal de concessão de aposentadoria especial para bancos (simplesmente pela atividade bancária).

Ou seja, o fato é que não há lei, ou entendimento jurisprudencial, de que o trabalhador bancário fique exposto a agentes contratados ou perigosos que justificam uma aposentadoria especial. Para se posicionarem, os profissionais do setor deverão seguir as mesmas regras gerais de previdência social.

Os direitos trabalhistas para bancários e os bancos digitais

Os funcionários do setor bancário têm os mesmos direitos garantidos pela Constituição para os demais trabalhadores (art. 7º da Constituição Federal). A ascensão dos bancos digitais trouxe uma nova dinâmica para o mercado de trabalho, com novas formas de organização e gestão.

Contudo, os direitos trabalhistas dos bancários permanecem garantidos pela legislação, independentemente do formato da instituição financeira. Mesmo ocorrendo em um ambiente digital, os bancos de bancos digitais possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais trabalhadores da categoria, como:

  • Jornada de trabalho: A jornada de trabalho de 6 horas diárias é um direito garantido por lei para os bancários, independentemente do formato do banco;
  • Horas extras: As horas extras que extrapolam a jornada normal devem ser remuneradas com um adicional de, pelo menos, 50%;
  • Descanso semanal remunerado: O descanso semanal remunerado é um direito de todos os trabalhadores, incluindo os bancários de bancos digitais;
  • Férias: Os bancários têm direito a 30 dias de férias anuais, além do adicional de ⅓.

Direitos trabalhistas dos bancários após demissão 

A demissão é um momento delicado que exige do trabalhador atenção redobrada aos seus direitos. Assinar os documentos relacionados à dispensa não implica em concordância com a decisão da empresa, mas serve apenas como comprovante de que o trabalhador foi comunicado sobre a rescisão do contrato 

É crucial que o empregado esteja ciente de todos seus direitos no momento do desligamento com a instituição. Entenda que assinar a comunicação de dispensa não significa que você concorda com a dispensa, mas apenas que você foi informado acerca da sua demissão.

Assim como, assinar o termo de rescisão de contrato de trabalho não significa que você concorda com as verbas que estão sendo oferecidas, a assinatura é apenas o comprovante da ciência do trabalhador. 

Direitos trabalhistas dos bancários em caso de afastamento

Os bancários possuem direitos trabalhistas específicos que garantem sua segurança e bem-estar, especialmente em casos de afastamento do trabalho devido a doenças ou acidentes. É importante entender esses direitos para garantir que sejam respeitados e para buscar uma assistência devida, caso seja necessário.

Principais direitos dos bancários em caso de afastamento:

Estabilidade no emprego: Dependendo da causa do afastamento e da sua duração, o bancário pode ter direito à estabilidade no emprego. Por exemplo, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade costuma ser maior.

Casos de doenças

Em caso de doença que impeça o bancário de trabalhar, ele tem direito ao auxílio-doença, benefício pago pelo INSS. 

  • Complementação salarial: Durante o período de afastamento, o banco pode ser obrigado a complementar o valor do auxílio-doença para que o bancário receba um valor equivalente ao seu salário;
  • Manutenção de benefícios: O bancário tem direito à manutenção de alguns benefícios durante o período de afastamento, como vale-alimentação e plano de saúde;
  • Retorno ao trabalho: Ao retornar ao trabalho após o período de afastamento, o bancário tem direito a ser reintegrado à mesma função ou a outra equivalente, com os mesmos direitos e vantagens;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O bancário tem direito à emissão da CAT para comprovar a relação entre a doença e o trabalho;
  • Estabilidade no emprego: O bancário acometido por doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por um período determinado.

Conte com uma ajuda profissional para questões trabalhistas 

Apesar da legislação trabalhista garantir diversos direitos aos bancários, muitas vezes esses direitos são desrespeitados, resultando em um ambiente de trabalho desgastante e prejudicial à saúde dos funcionários.

A alta incidência de doenças ocupacionais e problemas de saúde mental entre os bancários é um reflexo dessa realidade.

Um advogado especializado em direito bancário conhece o fundo da legislação trabalhista e pode identificar todas as situações que você está sofrendo, mesmo aquelas que você desconhece.

Se você estiver sendo vítima de assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de abuso, um advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais e ajudá-lo a buscar peças de reposição pelos danos sofridos.

A cobrança excessiva de metas pode gerar um ambiente de trabalho tóxico e prejudicar sua saúde mental. Uma boa assistência jurídica pode auxiliá-lo a analisar detalhadamente sua situação e contestar essas práticas, buscando uma solução justa.

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A Binda Advocacia é especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário para Bancos. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a análise de sua situação até a obtenção de uma solução satisfatória.

Com uma larga experiência e expertise de nossos profissionais, você terá todas as ferramentas jurídicas para seu serviço na busca de seus direitos. Entre em contato converse conosco; tenha um atendimento sério e especializado para o seu caso.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.