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Décimo Terceiro Salário: Quem tem Direito, Cálculo e Quando é Feito o Pagamento

O décimo terceiro é um direito inegociável e que todo trabalhador registrado sabe que tem. O que sempre surgem são dúvidas em relação ao valor e prazo para pagamento, afinal trata-se de um direito trabalhista constantemente negligenciado.

Saiba o que é o décimo terceiro

Decimo terceiro é um direito garantido ao trabalhador pela Constituição desde o ano de 1962. Seu nome na lei é gratificação natalina, fazendo alusão ao período do ano em que acontece o pagamento. 

Fatos importantes a saber sobre o décimo terceiro:

  • 15 dias trabalhados dentro de um único mês já geram direito ao recebimento dessa gratificação.
  • Isso significa que se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas durante o mês, poderá ter descontos nessa verba.
  • A demissão por justa causa também faz com que o empregado perca esse direito.
  • Em compensação, o valor sempre será devido caso o fim do contrato seja por: prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
  • A lei permite que o trabalhador escolha receber a primeira parcela do décimo terceiro quando sai de férias, independente do mês em que isso acontecer. Esse pedido deve ser feito por escrito até o mês de janeiro.

O que diz a lei sobre o décimo terceiro salário: artigo 7º, inciso VIII

O artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal estabelece que todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário. Esse direito não depende de acordos ou convenções coletivas, pois é um benefício garantido por lei. O valor equivale a um salário integral, ou proporcional ao tempo trabalhado no ano, e deve ser pago em duas parcelas.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento foi instituído para garantir que os trabalhadores tenham recursos financeiros para lidar com as despesas de fim de ano. 

Além disso, o valor do décimo terceiro é uma forma de reconhecimento do esforço e dedicação ao longo do ano.

Entenda quem tem direito a recebê-lo

Absolutamente todo trabalhador registrado (ou seja, com a carteira assinada), urbano ou rural, tem direito a receber o décimo terceiro salário, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

Além deles, também recebem:

  • Os empregados afastados por auxílio-doença e acidente de trabalho
  • O jovem aprendiz
  • O trabalhador avulso (prestador de serviço)
  • O doméstico
  • Os aposentados e pensionistas do INSS. 

Profissionais que não tem direito ao décimo terceiro

Não são todos os trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro. Os principais profissionais que não têm direito são:

Estagiários: Como o estagiário não tem vínculo empregatício, ele não tem direito ao décimo terceiro salário. A relação entre o estagiário e a empresa é diferente da de um trabalhador formalmente registrado.

Trabalhadores autônomos: Pessoas que trabalham como autônomos ou freelancers também não têm direito ao décimo terceiro, já que não há vínculo de emprego com a empresa.

Saiba quando é feito o pagamento do décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro pode ser feito em duas parcelas e deve respeitar os prazos definidos em lei. Veja:

  1. Até o dia 30 de novembro: esse é o período para pagamento da primeira parcela, que deve ser a metade do salário do trabalhador.
  2. Até o dia 20 de dezembro: essa é a data limite para o pagamento da segunda parcela, que deve ser a outra metade do salário do trabalhador, dessa vez com os respectivos descontos (INSS e Imposto de Renda). 

Nada impede que a empresa pague todo o montante numa única parcela, desde que respeite o prazo do dia 30 de novembro.

Importante: se 30 de novembro ou 20 de dezembro caírem em finais de semana ou feriados, a empresa deverá fazer o pagamento no dia útil anterior, sob pena de multa.

Para aposentados e pensionistas, o Governo Federal estabelece regras diferentes, que podem variar a cada ano. Em 2022, por exemplo, primeira e segunda parcela foram pagas em maio e junho, respectivamente.

Saiba como calcular o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário corresponde ao valor de um salário do empregado e é pago de forma proporcional ao tempo de vínculo com a empresa.

Isso significa que não é necessário ter trabalhado de janeiro a dezembro, por completo, para ter direito. O cálculo é feito de acordo com o mês da admissão, desde que dentro dele tenha tido pelo menos 15 dias de atividade.

  1. Exemplo 1: uma trabalhadora que foi contratada no dia 25/05/2025 recebe o décimo terceiro salário referente a sete meses. A contagem começa a partir de junho, já que em maio não houve 15 dias de trabalho.
  2. Exemplo 2: um empregado que iniciou na empresa no dia 02/09/2025 recebe a gratificação referente a setembro, outubro, novembro e dezembro. Inclui-se o primeiro mês porque houve mais de 15 dias ativos.

Agora, para chegar no valor, o empregado deve considerar o salário bruto, ou seja, sem os descontos e as deduções legais.

Esse salário deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Veja os exemplos:

  1. Exemplo 1: essa empregada recebe o valor bruto de R$4.800,00 por mês, antes dos descontos. Esse valor vai ser dividido por 12 (= R$400,00) e multiplicado por 7, que é o total de meses que trabalhou. Receberá R$2.800,00 de décimo terceiro proporcional.
  2. Exemplo 2: o segundo trabalhador recebe R$3.600,00 por mês. Divide-se por 12 (= R$300,00) e multiplica-se por 4, o total de meses trabalhados. Receberá R$1.200,00 de décimo terceiro proporcional. 

Cálculo da 1ª parcela do 13°

A primeira parcela do décimo terceiro é paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro, sem descontos. Isso significa que o trabalhador receberá metade do valor a que terá direito, sem a dedução do INSS ou Imposto de Renda (caso este seja aplicável). Essa antecipação tem como objetivo ajudar os trabalhadores a se prepararem financeiramente para as festividades de fim de ano.

Por exemplo, se o valor total do décimo terceiro de um trabalhador é de R$2.000,00, ele receberá R$1.000 na primeira parcela. No momento do pagamento dessa primeira parcela, não há incidência de impostos ou contribuições, ou seja, o valor bruto é o valor líquido.

Cálculo da 2ª parcela do 13°

A segunda parcela do décimo terceiro é paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à outra metade do valor do benefício. No entanto, essa parcela já sofre as deduções obrigatórias de INSS e Imposto de Renda (caso aplicáveis). Para calcular a segunda parcela, a empresa desconta os impostos sobre o valor total do décimo terceiro.

Por exemplo, se o trabalhador tem um décimo terceiro de R$2.000 e paga 8% de INSS, o desconto será de R$160 (8% de R$2.000). 

Portanto, ele receberá R$1.840 na segunda parcela (R$2.000 – R$160). Já a dedução do Imposto de Renda pode variar dependendo da faixa salarial do trabalhador.

Cálculo de parcela única do 13º

Em alguns casos, a empresa pode optar por pagar o décimo terceiro em parcela única, ao invés de parcelar em duas vezes. Esse pagamento deve ocorrer até o dia 20 de dezembro e já deve incluir todos os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Mas já vamos avisando que essa prática não é tão comum assim, pois muitas empresas preferem o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira antecipada em novembro e a segunda em dezembro. 

No entanto, a possibilidade de pagar o décimo terceiro de forma única também existe e segue os mesmos critérios de cálculo e descontos.

Cálculo de horas extras

As horas extras realizadas durante o ano também devem ser incluídas no cálculo do décimo terceiro. Se o trabalhador fizer horas extras, o valor dessas horas deve ser somado ao seu salário, e, consequentemente, ao valor do décimo terceiro. 

Isso significa que, se o trabalhador tem um salário de R$2.000 e fez R$500 em horas extras durante o ano, o valor total do décimo terceiro será de R$2.500 (R$2.000 + R$500). Esse valor será proporcional aos meses trabalhados, caso o trabalhador não tenha trabalhado o ano inteiro.

Saiba como antecipar o 13° salário

A antecipação do décimo terceiro salário é permitida, mas deve ser feita com o consentimento do empregador. Alguns trabalhadores podem solicitar a antecipação de uma parte do benefício, e, se a empresa concordar, essa antecipação será descontada da primeira parcela do décimo terceiro.

Esse adiantamento pode ser feito em diversas situações, como por exemplo, quando o trabalhador precisa de dinheiro extra para pagar uma despesa urgente. Contudo, é importante ressaltar que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito de forma correta e dentro dos prazos legais, e a antecipação não deve prejudicar o pagamento das parcelas devidas.

Saiba em que situação o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro

Embora seja um direito garantido, existem algumas situações que podem levar à perda do benefício, total ou parcial. As principais situações são:

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma das situações mais graves que um trabalhador pode enfrentar, pois implica na perda de vários direitos, entre eles o décimo terceiro salário. Isso acontece porque, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano.

A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desídia, embriaguez habitual, ato de indisciplina ou insubordinação, entre outras razões. Nesse caso, o empregador não é obrigado a pagar o décimo terceiro salário, ou seja, a parcela correspondente ao período trabalhado após a demissão não será quitada. Caso a demissão tenha ocorrido antes da primeira parcela ser paga, o trabalhador perde todo o valor.

Vale destacar que a justa causa deve ser formalmente justificada pelo empregador, que precisa comprovar que a falta cometida pelo trabalhador foi de fato grave o suficiente para ensejar a rescisão do contrato de trabalho sem direito aos benefícios. 

Portanto, antes de ser demitido por justa causa, o trabalhador deve ter ciência da gravidade da infração que cometeu, e sempre que houver dúvida sobre a legalidade da demissão, é importante buscar orientação jurídica especializada.

15 faltas injustificadas em um mês

As faltas injustificadas também podem levar a uma perda parcial ou total do décimo terceiro salário. A CLT estabelece que o décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado, e uma das formas de reduzir esse benefício é a ocorrência de faltas injustificadas durante o período.

Especificamente, quando o trabalhador acumula mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, ele perde o direito ao décimo terceiro referente a esse período. Ele é calculado com base nos meses trabalhados, e se o empregado faltar sem justificativa durante mais de 15 dias, o valor do benefício é reduzido proporcionalmente.

Por exemplo, se um trabalhador tem direito a R$2.000 de décimo terceiro salário, mas faltou 16 dias de forma injustificada no mês de outubro, ele perderá uma fração proporcional ao número de faltas. Como o cálculo do décimo terceiro é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado, o valor do benefício será reduzido de acordo com a quantidade de faltas injustificadas. 

O ideal é sempre justificar qualquer falta, pois, além de prejudicar o pagamento do décimo terceiro, faltas injustificadas podem comprometer a relação de confiança com o empregador.

Saiba o que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro

Como é uma verba definida pela CLT e pela própria Constituição Federal como obrigatória, o empregado prejudicado deve acionar a Justiça do Trabalho para reaver esse direito.

E por ser muito fácil comprovar o não recebimento, não há dúvidas de que a sentença determinará o pagamento desse valor com juros e correção.

Aliás, esse é um pedido bastante frequente em ações trabalhistas, o que significa que as empresas faltam com essa obrigação mais que o esperado.

Como todo e qualquer pedido judicial, essa cobrança deve ser intermediada por um advogado trabalhista especializado.

Acidente de trabalho: o que é, tipos e direitos 

O trabalhador será indenizado

Sempre que uma empresa deixa de pagar os valores obrigatórios, ela está negligenciando uma verba de natureza alimentar, como a lei diz. Ou seja, um dinheiro destinado a sustentar o empregado nas suas necessidades mais básicas.

Então, quando o empregado não recebe o básico para sua própria subsistência, é evidente que vai sofrer com situações que questionam sua dignidade e honra. 

Considerando a época do ano em que é pago, esses são alguns exemplos de dificuldades que a ausência desse valor pode ocasionar:

  • Compra de mantimentos para as festividades de fim de ano
  • Passagem para visitar familiares distantes no natal
  • Adiantamento das questões escolares dos filhos, como matrícula e material
  • Pagamento de impostos e encargos comuns do fim e do início do ano
  • Planejamento financeiro do ano seguinte
  • Quitação de dívidas no geral

Binda Advocacia: especialista em causas trabalhistas

Caso você tenha dúvidas sobre o seu décimo terceiro ou sinta que seus direitos não estão sendo respeitados, é importante buscar orientação jurídica. 

A Binda Advocacia, especializada em causas trabalhistas, pode ajudar a resolver qualquer pendência relacionada ao décimo terceiro, desde cálculos incorretos até disputas relacionadas à demissão. 

Não hesite em buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o que é devido.

O décimo terceiro salário é um direito garantido, mas ainda assim é importante saber como ele deve ser calculado e quando pode ser perdido. Se você sentir que há algo errado com o seu pagamento, é fundamental buscar orientação.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.