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Assédio Sexual: Orientações Legais Para Se Defender e Buscar Justiça

Conceitualmente, o assédio sexual no trabalho pode ser entendido como o ato de constranger alguém, repetidamente, com gestos, palavras, comportamentos e atos de conotação sexual que, em algumas circunstâncias, podem ter emprego de violência envolvido.

Esses comportamentos e atitudes ocorrem com um objetivo: obter vantagem sexual sobre a vítima. É o caso de chefes que constrangem subordinados para, “em troca”, oferecer algum benefício, como um cargo mais alto, um salário maior etc.

Assim sendo, o assédio sexual pode envolver uma relação de poder, na qual o assediador está em uma posição hierárquica superior à da vítima.

Porém, o assédio sexual não se resume apenas a esse conceito de “troca”. Muitas vezes a vítima se vê encurralada, uma vez que teme perder o emprego se denunciar qualquer toque, carícia, palavra ou gesto de cunho sexual que lhe é imposto.

A seguir, daremos mais detalhes sobre o que caracteriza o assédio sexual no setor bancário e em demais áreas.

O que caracteriza assédio sexual?

O assédio sexual pode ser classificado em duas categorias:

  • Por chantagem: Quando a aceitação ou rejeição do assédio provoca um comportamento punitivo ou benéfico por parte do assediador. É o caso de haver um aumento de salário quando a pessoa aceita o assédio, ou uma demissão quando ela o rejeita.
  • Por intimidação: Neste caso, o assédio resulta em um ambiente de trabalho hostil, humilhante, degradante e tóxico. Esse tipo de conduta não necessariamente está relacionado a uma única pessoa ou a um único grupo, mas sim, pode ter um viés mais amplo, como a apresentação de material pornográfico no ambiente de trabalho.

Dentro dessas classificações, são diversos os comportamentos que podem denunciar e caracterizar um assédio sexual, tanto no setor bancário, quanto em quaisquer outros setores do mercado de trabalho. Veja alguns deles:

  • Assobios quando a vítima passa.
  • Olhares invasivos.
  • Piadas de cunho sexual.
  • Comentários de teor sexual.
  • Toques no corpo da vítima, sem nenhum tipo de consentimento. Às vezes, esse tipo de assédio pode deixar a vítima confusa, pois pode aparecer durante um abraço, por exemplo. No entanto, é necessário avaliar até que ponto o abraço ocorre de modo respeitoso, apenas associado ao relacionamento profissional, ou tem cunho sexual, que é o caso quando a mão do assediador percorre o corpo da vítima, o tempo do abraço é prolongado, comentários de teor sexual são enunciados, ou o abraço, por si só, é forçado e contra a vontade da vítima, e assim por diante.
  • Receber propostas constrangedoras que violem a liberdade sexual.
  • Receber comentários demasiados, relacionados à aparência ou qualquer outro tipo de elogio exagerado e sem teor profissional.
  • Ser vítima de chantagens, com teor sexual, em troca de benefícios ou para impedir prejuízos no trabalho.
  • Passar por episódios de intimidação e humilhação.
  • Posturas de “paquera” que possam deixar a vítima desconfortável.
  • Investidas insistentes em flertes, mesmo quando a vítima demonstra não concordar com a ação do assediador.
  • Receber mensagens com teor sexual, imagens impróprias, links para vídeos, sites e conteúdos de teor sexual, etc.
  • Entre outros comportamentos invasivos e que ocorrem sem o consentimento da vítima.

Leia também: LER DORT em bancários: Saiba como ser indenizado pelos bancos

Como identificar o assédio sexual?

Infelizmente, nem sempre é fácil para a vítima reconhecer e identificar o assédio sexual nas relações de trabalho. Muitas vezes, inclusive, a vítima pode se sentir culpada pelos comportamentos de cunho sexual do superior ou colega de trabalho.

No entanto, é importante frisarmos que o assédio sexual nunca é culpa da vítima, mas sim, única e exclusivamente do assediador.

Por isso, se você tem se sentido desconfortável com alguns comportamentos do seu chefe ou colega de trabalho, fique atento(a) aos sinais de assédio! Veja alguns deles:

  • Você costuma se sentir intimidado na presença do potencial assediador? Já parou para pensar no porquê de isso estar acontecendo?
  • Você procura se esquivar de qualquer conversa ou interação com o potencial assediador?
  • Quando o assediador está próximo de você, ele costuma tocar o seu corpo? Faz comentários sobre a sua aparência? Piadas de teor sexual?
  • Conteúdos e comentários de cunho sexual aparecem de modo recorrente no ambiente de trabalho? Em quais circunstâncias?
  • Você já recebeu algum tipo de proposta constrangedora e de cunho sexual, mesmo que tenha sido dito que era “uma brincadeira”? Pois saiba que, mesmo assim, as brincadeiras podem ser caracterizadas como assédio sexual.
  • Você se sente constrangido com as falas do seu chefe/potencial assediador?
  • Em algum momento você já demonstrou desconforto e descontentamento com determinados comentários e comportamentos, mas o potencial assediador ainda insiste em cometê-los?

Faça a autoanálise acima e observe sua rotina de trabalho. O assédio sexual pode ser sutil e silencioso, mas é devastador. Proteja-se e lembre-se: caso perceba que está vivendo uma situação de assédio sexual no trabalho, procure um advogado trabalhista para receber o suporte necessário.

O que não caracteriza assédio sexual no trabalho?

Embora o assunto seja delicado, é importante conscientizarmos as pessoas sobre o que não é considerado assédio sexual no trabalho. Veja alguns exemplos para não cometer equívocos:

  • Quando existe reciprocidade da vítima, por livre e espontânea vontade, ou seja, sem nenhum tipo de intimidação, não é considerado assédio sexual.
  • Se a vítima não foi constrangida, humilhada ou intimidada, não ocorreu o assédio.
  • Se foi um caso isolado de tentativa de flerte/paquera/sedução, sem nenhum tipo de prejuízo psicológico para a “vítima”, também não é considerado assédio.

Lembre-se de que, o assédio sexual, para ser caracterizado como tal, precisa provocar constrangimento, ser repetitivo e a vítima precisa demonstrar um não consentimento aos atos de cunho sexual.

Se houver qualquer reciprocidade, o caso não poderá ser enquadrado em assédio.

Porém, sabemos que em algumas circunstâncias há reciprocidade por intimidação e medo, no entanto, nessas situações caracteriza-se como assédio, uma vez que a vítima se sentiu obrigada a acatar às investidas.

Quais as consequências do assédio sexual no trabalho?

Muito recorrente nos mais diversos setores do mercado de trabalho, o assédio sexual pode deixar marcas intensas. Isso ocorre tanto na saúde física e mental da vítima quanto na imagem da própria empresa.

A seguir, listamos algumas dessas consequências. Continue lendo.

Consequências para a vítima

A vítima, sem dúvidas, é a maior prejudicada. Diversas consequências podem se desencadear após um episódio de assédio sexual, mesmo que não recorrente, no ambiente de trabalho. São consideradas consequências:

  • Baixa autoestima;
  • Sentimento constante de culpa;
  • Medo de iniciar relacionamentos interpessoais;
  • Sentimento de inferioridade com relação ao trabalho;
  • Isolamento;
  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Síndrome do pânico;
  • Dificuldade para se reposicionar no mercado de trabalho;
  • Pode haver prejuízo à reputação devido ao preconceito alheio;
  • Problemas emocionais;
  • Psicossomatização.

Consequências para a empresa

No caso da empresa, as consequências podem ser mais administrativas e corporativas:

  • Custos judiciais;
  • Reputação manchada;
  • Multas administrativas;
  • Alta rotatividade de funcionários;
  • Baixa produtividade;
  • Responder pelo crime de assédio sexual nas relações de trabalho.

Como proceder em situações de assédio sexual?

Quando o assédio sexual é detectado no ambiente de trabalho, algumas medidas cabíveis precisam ser tomadas. Abaixo, apontamos passos importantes que a vítima ou os colegas da vítima podem dar. Acompanhe:

O que a vítima deve fazer

  • Repudie o ato do agressor, demonstrando a ele seu desconforto para que a situação não se agrave. Não demonstre consentimento nem reciprocidade.
  • Procure os superiores de sua empresa e apresente a situação. Preferencialmente, faça isso também por escrito, para ter provas das tentativas de ajuste da situação.
  • Procure um advogado trabalhista que possa lhe ajudar nessa situação. Afinal, lembre-se de que assédio sexual nas relações de trabalho é considerado crime pelo Código Penal.
  • Converse com alguém de confiança para poder restabelecer o seu equilíbrio emocional, na medida do possível.
  • Procure psicoterapia, caso perceba que está muito abalado com a situação de assédio sexual no trabalho.
  • Você também pode procurar a Delegacia de Polícia para que seja aberto um Inquérito Policial e o crime seja investigado.
  • Se possível, faça um levantamento de provas do crime, como, por exemplo, reunindo mensagens, fotos e outros tipos de materiais que apresentem os comportamentos do agressor.
  • Procure testemunhas, se possível. Para isso, converse com os colegas que já presenciaram algum episódio de assédio que você sofreu.

O que os colegas devem fazer

  • Ofereça o suporte à vítima, escutando-a e acolhendo-a.
  • Procure conscientizá-la, caso ela não tenha percebido que está sofrendo de assédio sexual. Você pode encaminhar este nosso conteúdo para ela ler e saber mais sobre o assunto.
  • Ofereça-se como testemunha, caso seja necessário.
  • Procure os superiores da empresa e apresente a situação.

Como provar o assédio sexual no trabalho?

É necessário juntar o máximo de provas possível para aumentar as chances de sucesso no caso. Para isso, considere fatores como:

  • Reunir mensagens, áudios e e-mails de cunho sexual que caracterizam o assédio.
  • Conversar com as potenciais testemunhas e pedir o seu suporte.
  • Apresentar as reclamações feitas por escrito, tanto ao agressor quanto à empresa e aos superiores.
  • Fazer denúncia por escrito nos canais de ouvidoria da sua empresa.
  • Gravar as conversas com o assediador.
  • Após reunião das provas, fazer registro de ocorrência na delegacia.

Confira: Assédio Moral no Setor Bancário: O que é, Como Identificar e Como Proceder

Quais Direitos Trabalhistas do Bancário(a) que sofreu assédio sexual?

O assédio sexual é considerado crime pelo Código Penal e acarreta repercussões jurídicas no contrato de trabalho do bancário(a)

Cabe a empresa zelar por um ambiente de trabalho sadio, de modo que esta deve ser responsabilizada pelas condutas do assediador.

Abaixo listamos algumas consequências do assédio sexual no contrato de trabalho da vítima.

1. Rescisão indireta

A vítima poderá solicitar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa da empresa (rescisão indireta do seu contrato de trabalho), e terá direito às verbas rescisórias como se fosse dispensada sem justa causa, quais sejam:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Depósitos do FGTS;
  • Multa fundiária de 40%.

Em caso de dúvidas quanto à rescisão indireta em casos de assédio sexual nas relações de trabalho, contate-nos! Somos especialistas em direitos trabalhistas.

2. Indenização por danos morais

A indenização por danos morais também é um direito do trabalhador assediado. Isso porque o assédio sexual provoca consequências danosas à saúde física, mental e até mesmo à vida profissional da vítima.

Ela consiste em um valor em dinheiro que a trabalhadora assediada receberá em razão das condutas do assediador. Os valores concedidos pela Justiça do Trabalho variam conforme cada caso.

Caso a vítima desenvolva depressão ou qualquer outra doença psicológica em razão do assédio sexual, a indenização por danos morais deverá ser majorada em razão da doença.

Por isso, um advogado trabalhista deve ser consultado para esse tipo de situação.

3.  Afastamento previdenciário pelo INSS

Caso a vítima adquira depressão ou qualquer outra doença psiquiátrica em razão do assédio sexual, e seu médico recomendar afastamento do trabalho superior a 15 dias, ela terá direito ao afastamento previdenciário pelo INSS, sendo concedido o benefício auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Nestes casos, a empresa deverá lavrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido na modalidade acidentária. Se o benefício não for concedido nessa modalidade, a bancária não terá direito à estabilidade de 12 meses no trabalho prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Caso o Banco se recuse a emitir a CAT, a bancária poderá ela mesmo emitir o documento. Além dela, seus dependentes, o sindicato, o médico que a assistiu ou qualquer autoridade pública também poderão emitir a CAT.

Contudo, na maior parte dos casos, o INSS apenas reconhece a modalidade acidentária se o banco emitir a CAT. Por isso, caso haja negativa do banco em emitir o documento, você precisa se consultar com um advogado trabalhista para saber como proceder.

4. Indenização por dano material

Todas as despesas decorrentes do tratamento médico, remédios e tratamento psicológico, em razão do assédio sexual, deverão ser ressarcidas pelo banco.

Caso ocorra afastamento previdenciário gerado por doenças psiquiátricas, fruto do assédio sexual, a bancária terá direito a receber remuneração equivalente ao período em que estava trabalhando para o banco.

Essa remuneração não se confunde com o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. A indenização substitutiva da remuneração se soma ao auxílio-doença acidentário; ou seja, a trabalhadora terá direito a receber ambos. Esse direito não é garantido pelos bancos, a não ser por meio de ação trabalhista.

Saiba mais: Depressão em bancários: O que é, Causas e direitos trabalhistas

Conheça a diferença entre assédio moral e assédio sexual

Assédio moral e sexual são dois tipos de assédio que podem ocorrer em diversos ambientes, como o trabalho, a escola e a vida pessoal. Embora ambos sejam formas de violência, possuem características distintas.

O assédio moral visa desestabilizar psicologicamente a vítima, minando sua autoestima e confiança. É realizado por meio de ações repetitivas e sistemáticas que visam humilhar, ridicularizar, isolar ou sobrecarregar a vítima, submetendo-a a um sofrimento psicológico que prejudica sua saúde mental e desempenho profissional.

Podemos citar como exemplos de práticas de assédio moral as críticas constantes, a atribuição de tarefas impossíveis, os boatos maldosos e a exclusão social.

Já o assédio Sexual não é só uma conduta repulsiva no local de trabalho; é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal com a seguinte conduta típica:

  • Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Os atos realizados pelo assediador têm sempre conotação sexual e visam obter vantagem ou favorecimento sexual, como, por exemplo, gestos ou palavras de cunho sexual, não solicitados e indesejados, que criam um ambiente hostil e ofensivo. Concretizam-se na forma de propostas sexuais, toques indesejados, comentários sobre o corpo e assédio virtual.

Exemplos práticos de situações que caracterizam assédio sexual

O assédio sexual pode ser caracterizado por várias ações diferentes, como condicionar promoções e benefícios a propostas sexuais, forçar contatos físicos desnecessários sem autorização (abraços, beijos, apalpações), exigir vestimentas mais sensuais, impedir a saída no final do expediente, fazer comentários de cunho sexual sobre o corpo da vítima, além de cantadas grosseiras e ofensivas.

Tipos de assédio sexual

O autor do assédio pode se valer de diferentes artifícios para conseguir cometer a violência, como por exemplo: 

Assédio sexual por intimidação

O assédio sexual motivado por intimidação é uma forma de assédio sexual cujo objetivo é criar um ambiente de trabalho ou de estudo hostil, intimidatório e humilhante. Geralmente, o assediador busca diminuir sua vítima, tornando-a vulnerável psicologicamente. Esse tipo de assédio pode vir de colegas de trabalho que exercem a mesma função.

Diferentemente do assédio sexual por chantagem, em que a vítima é coagida a ceder a avanços sexuais, o assédio por intimidação busca, sobretudo, gerar um clima de desconforto e medo.

Assédio sexual por chantagem

O assédio sexual por chantagem é uma forma de assédio sexual que se caracteriza pela utilização de poder ou autoridade para coagir a vítima a ceder a avanços sexuais. 

O agressor, geralmente em posição de superioridade hierárquica, condiciona benefícios ou evita prejuízos à vítima em troca de favores sexuais.

Como agir se for vítima de assédio sexual?

Se você estiver sendo vítima de assédio sexual, é crucial que você saiba que não está sozinha e que existem medidas que podem ser tomadas. A primeira atitude a ser tomada é se afastar do agressor e procurar um lugar onde se sinta segura.

A segunda atitude é buscar seus direitos; porém, uma das dificuldades ao ajuizar uma ação que envolve assédio sexual, tanto trabalhista quanto criminal ou civil, é a produção de provas. Isso porque os atos não são praticados em público. São feitos secretamente, quando a vítima está sozinha. Portanto, é importante guardar o máximo de provas possível.

Coletar provas e documentar o ocorrido

Por mais difícil que seja passar por essa situação, agir com frieza é fundamental, guarde todas as evidências do assédio, como mensagens, e-mails, testemunhas, etc. Essas provas serão importantes para comprovar o ocorrido e dar força à sua denúncia. As provas podem ser retiradas de conversas por aplicativos de mensagens e até por testemunhas do fato.

Relatar o assédio ao departamento de recursos humanos ou à polícia

Quebrar o silêncio e denunciar ajuda a prevenir que outras pessoas sofram o mesmo tipo de violência. Atualmente existem delegacias especializadas em atender casos de violência contra a mulher, incluindo o assédio sexual. Há também o serviço disque 180, uma central de atendimento à mulher, que funciona 24 horas por dia e oferece orientação e apoio.

Orientações sobre o uso de testemunhas e gravação de áudio/vídeo

Embora o assédio sexual no local de trabalho seja infelizmente algo comum em ambientes corporativos, muitos processos são julgados improcedentes por falta de provas.

A melhor e mais segura forma de prova é a gravação ambiental das tentativas do assediador, podendo ser feita por vídeo ou áudio, já que é comum que celulares atualmente, até os modelos mais baratos, possuam aplicativos de gravação de ligações ou de som ambiente.

Para obter essa prova, não é preciso que o assediador tenha conhecimento da gravação. Não é necessário que o assediador tenha permissão para gravar a sua voz ou o seu rosto.

Os tribunais concordam que a gravação sem autorização não viola os direitos da intimidade e personalidade, e isso vale para qualquer violação da LGPD, uma vez que se trata de informações pessoais sensíveis.

Saiba como se defender e buscar justiça em casos de assédio sexual

De posse das provas, o melhor caminho para se defender é procurar um advogado especialista, que poderá auxiliar tanto na ação trabalhista de danos morais, como na ação criminal que deverá ser aberta contra o agressor. 

Binda Advocacia: a solução para questões trabalhistas

O escritório Binda Advocacia é especialista em casos trabalhistas, inclusive os que envolvem assédio sexual, e tem a experiência necessária para desempenhar um papel crucial na garantia da justiça e da proteção dos direitos das vítimas.

O assédio sexual no trabalho envolve complexidades legais, emocionais e psicológicas, e nossos profissionais possuem expertise nesse campo, compreendendo as nuances dos casos e estando atualizados sobre as leis relacionadas.

Diante de um caso tão delicado como o assédio sexual no trabalho, o escritório Binda Advocacia oferece suporte jurídico completo para garantir seus direitos. Entre em contato conosco para agendar uma consulta.

Conclusão

Infelizmente, o assédio sexual no setor bancário e nos demais setores do mercado de trabalho é bastante recorrente. Em grande parte, costuma acometer as mulheres, colocando-as em situações degradantes e difíceis.

Contar com a ajuda de um profissional qualificado, como um advogado trabalhista, é essencial para manter os seus direitos garantidos.

Não se cale diante do assédio sexual! Entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar da melhor forma possível. Você não está sozinha!

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.