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Depressão em bancários: O que é, Causas e direitos trabalhistas

A depressão pode ser considerada doença do trabalho com repercussões jurídicas no contrato de trabalho do trabalhador bancário.

Sendo assim, entender o que é, quais são os sintomas e os direitos trabalhistas do bancário diante da depressão de cunho ocupacional é fundamental para restabelecer a qualidade de vida.

Para isso, fizemos este guia com perguntas e respostas fundamentais sobre o tema. Acompanhe para saber mais.

O que é depressão em bancários?

Depressão é uma doença mental considerada, pela Organização Mundial da Saúde, o “mal do século”. Caracteriza-se como uma doença que não tem cura e que desencadeia um desequilíbrio emocional no trabalhador, levando-o a um humor deprimido, sem perspectivas com relação à vida e ao futuro.

Além disso, a depressão também desencadeia o esgotamento físico, distúrbios do sono, falta de esperança, tristeza profunda (sem uma causa aparente), choro excessivo, distúrbios alimentares, entre outros sinais.

Sendo assim, pode ser entendida como um conjunto de condições que levam o indivíduo a um estado de rebaixamento do humor, causando sentimentos depressivos e a ausência de interesse nos mais diversos tipos de atividades.

Vale ressaltar, ainda, que embora a depressão não tenha cura, o tratamento adequado pode, praticamente, extinguir os sintomas da doença, proporcionando qualidade de vida, bem-estar e saúde para o sujeito.

Por isso, justamente, que a busca por acompanhamento médico e psicológico é tão importante – e muito eficaz.

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Quais as causas da depressão em bancários?

A depressão é caracterizada como uma doença multifatorial. Em outras palavras, ela não possui uma causa única e pontual, mas sim, pode se desenvolver devido a uma série de episódios nocivos à saúde mental.

Quando as causas da depressão tem origem no trabalho, ela pode ser considerada doença do trabalho gerando, consequentemente, direitos trabalhistas para o bancário.

Abaixo listamos algumas das causas que levam bancários ao desenvolvimento de um quadro depressivo leve, moderado ou severo:

Intenso ritmo de trabalho

Um ritmo intenso de trabalho pode sobrecarregar não apenas o nosso corpo, mas também a nossa mente. Isso porque o descanso e os momentos de lazer são essenciais para que a nossa mente se mantenha em equilíbrio.

Afinal, o nosso cérebro possui um tempo de saturação, ou seja, passado determinado período ele se sentirá esgotado, desgastado e cansado. Se não houver uma pausa para restabelecer as energias, a tendência é que acabemos fadigando a nossa mente.

Consequentemente, vamos diminuindo a nossa própria energia para nos concentrarmos e focarmos no que deve ser feito.

Assim, uma verdadeira “bola de neve” se instaura: um cérebro saturado leva à insatisfação no trabalho, que leva ao cansaço excessivo, que leva à desmotivação, que leva aos episódios depressivos, até que uma questão de saúde mental se instale verdadeiramente – como no caso da depressão.

Pressão e cobrança por resultados

A pressão excessiva por resultados exorbitantes também pode ocasionar o aparecimento de um quadro depressivo. Isso ocorre devido ao fato de que, muitas vezes, o bancário não conseguirá atingir o resultado imposto, e consequentemente, pode se sentir incapaz, inapto e as cobranças se tornam cada vez mais intensas e exigentes.

Com a autoestima e o bem-estar abalados, o indivíduo começa a enxergar o trabalho de um ponto de vista cada vez mais negativo, desencadeando problemas emocionais severos.

Problemas nos relacionamentos com colegas de trabalho

Os problemas com os colegas de trabalho também podem ser um dos motivos pelos quais a depressão em bancários aparece.

Os nossos laços sociais podem nos impulsionar ao desenvolvimento profissional, emocional e pessoal, bem como pode nos colocar em uma posição que prejudica a nossa saúde mental.

É o caso de ambientes com fofocas, intrigas e constantes desentendimentos: o trabalho se torna pesado, desgastante e a obrigação em executá-lo pode desencadear um humor mais deprimido, uma insatisfação geral e, mais tarde, um quadro depressivo.

Ambiente de trabalho tóxico- Assédio moral e Sexual

Situações nas quais o assédio moral ou sexual acontece, bem como ambientes com uma competitividade acima da média, podem ser caracterizados como tóxicos.

Essa toxicidade pode escorregar para a saúde mental do bancário, fazendo-o com que se sinta em um ambiente hostil, pouco motivador e extremamente pesado e desgastante.

Competitividade tóxica

Ainda de acordo com o que apontamos acima, a depressão em bancários pode surgir a partir do momento em que uma competitividade tóxica se instaura no ambiente de trabalho.

Afinal, apenas quem já esteve dentro de um ambiente bancário sabe o quanto as metas podem ser irreais e o quanto as pessoas se comparam entre si, tentando ser melhores umas que as outras.

A consequência dessa recorrente “corrida” contra o tempo e em prol de objetivos acima da média, pode resultar em problemas emocionais e mentais, como a própria depressão.

Desigualdades no ambiente de trabalho

A discriminação no ambiente de trabalho pode fazer com que o bancário se sinta pormenorizado frente aos seus colegas, o que provoca, com o passar do tempo, sensações de impotência, fraqueza e rebaixamento que podem desencadear quadro depressivo.

Outras discriminações podem ocorrer em razão do sexo, idade, orientação sexual, cor, etnia, etc e podem ser fatores determinantes para o surgimento da depressão em bancários.

Quais os sintomas da depressão em bancários em decorrência do trabalho?

homem cansado no serviço

Os sintomas de depressão podem ser diversos. Algumas pessoas podem apresentar sintomas mais intensos, enquanto outras podem ter sinais mais brandos. Além disso, é importante considerar a recorrência dos sintomas, afinal, um único episódio de humor deprimido não caracteriza depressão.

Mas sim, é preciso que os sintomas sejam frequentes e persistentes, além de perdurarem por, pelo menos, duas semanas consecutivas. Conheça alguns dos principais sintomas:

  • Humor deprimido na maior parte do tempo, além de ser recorrente, ou seja, ocorre praticamente todos os dias.
  • Sentimento de vazio, tristeza e desesperança.
  • Falta de vontade para executar tarefas cotidianas.
  • Pouco ou ausência de prazer em atividades que antes julgava interessante.
  • Perda ou ganho significativo de peso, sem estar fazendo dieta.
  • Insônia ou hipersonia quase todos os dias.
  • Agitação ou retardo psicomotor quase todos os dias.
  • Sensação de esgotamento físico, com fadiga constante e perda de energia.
  • Sentimento de culpa, baixa autoestima e inutilidade, praticamente todos os dias.
  • Dificuldade para pensar, se concentrar ou tomar uma decisão.
  • Pensamentos recorrentes sobre morte, como medo de morrer, ideação suicida, etc.
  • Dificuldade para executar tarefas simples, que antes fazia com facilidade.
  • Sensação de que nada faz sentido.
  • Dificuldade para enxergar perspectivas para o futuro.
  • Falta de vontade de sair de casa.
  • Apatia com relação a diversas atividades cotidianas.
  • Isolamento social no trabalho e na vida pessoal.

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Direitos trabalhistas com relação à depressão em bancários

A depressão em bancários, infelizmente, é muito recorrente. Este setor do mercado de trabalho costuma expor os indivíduos a situações de alta pressão, cobrança e competitividade. Por conta disso, a saúde mental pode ficar fragilizada.

No entanto, é importante ter o conhecimento de que a depressão causada pelo trabalho é considerada uma doença ocupacional, logo, é responsabilidade da empresa dar o amparo para o seu colaborador.

Por isso, listamos a seguir os direitos trabalhistas com relação à depressão em bancários, decorrente do dia a dia de trabalho. Veja:

Direito a emissão da CAT

O bancário acometido por depressão em decorrência do trabalho tem direito que o banco emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Este documento é obrigatório a ser emitido pela empresa em casos de doenças do trabalho. Contudo, na prática os bancos se negam a emití-lo. Neste caso, o próprio trabalhador, seus dependentes, entidades sindicais, médicos ou autoridades públicas poderão emitir o documento.

É proibida a demissão sem justa causa

A empresa não pode demitir, sem justa causa, um colaborador diagnosticado com depressão causada pelo trabalho.

No entanto, caso você tenha sido demitido, é fundamental que busque o apoio de um advogado Trabalhista. Lembre-se, ainda, de procurar um psiquiatra que possa fazer o seu diagnóstico.

Afastamento de 15 dias e auxílio-doença

O afastamento de 15 dias também poderá ser solicitado em situações nas quais o indivíduo está extremamente desgastado emocional e psiquicamente. Aqui, o profissional de psiquiatria é quem irá dar o atestado de 15 dias. Durante este período, o empregador é responsável por remunerar o indivíduo adoecido.

Passados 15 dias e a necessidade de afastamento persiste, o bancário doente deverá passar pela perícia do INSS para requerer o seu afastamento por meio do auxílio-doença. Assim, poderá ficar afastado da atividade laboral enquanto se recupera dos impactos provocados pela pressão, competitividade tóxica e outros problemas decorrentes do ambiente de trabalho.

Estabilidade de 1 ano após o retorno ao trabalho

Se o bancário for afastado pelo INSS recebendo o benefício chamado auxilio por incapacidade temporária acidentário ele terá estabilidade de 1 ano no emprego após o seu retorno.

Muitas vezes o INSS concede o benefício na modalidade errada, ou seja, sem considerar a relação da doença com o trabalho o que pode faz com que o trabalhador não tenha direito a estabilidade. Neste caso, você precisará processar o INSS na Justiça Estadual para converter o benefício concedido na modalidade acidentária.

Aposentadoria por invalidez

Depressão não tem cura. Em alguns casos severos, inclusive, pode incapacitar o bancário de continuar suas atividades laborais. Como consequência, o colaborador poderá dar entrada em sua aposentadoria por invalidez, em decorrência do quadro severo de depressão.

Indenização por danos materiais – pagamento dos custos do tratamento

Quando o bancário precisa custear o seu tratamento psicológico e médico, o mesmo pode ter direito a indenização por danos materiais.

Obviamente, isso só vale quando a depressão foi desencadeada por conta da atividade laboral do bancário. Ou seja, se o problema surgiu em decorrência de questões pessoais, a indenização não poderá ser requerida.

Em contrapartida, se o ambiente de trabalho e a rotina laboral são os responsáveis pelos quadros de depressão em bancários, consequentemente o sujeito terá direito à indenização por danos materiais.

Vale ressaltar que, para isso, é necessário recorrer ao auxílio de um Advogado Trabalhista.

Indenização por danos morais

Se o ambiente de trabalho do bancário é o responsável pelo quadro de depressão, o indivíduo em questão poderá solicitar a indenização por danos morais.

Isso porque o quadro de depressão pode desencadear sérios impactos na vida do trabalhador como um todo, impactando a sua vida pessoal, amorosa, profissional, saúde física, etc. Por isso, a indenização por danos morais pode sim ser requerida.

As indenizações por danos morais em decorrência da Depressão ocupacional podem ser em quantias vultosas, em média de 100 a 500 mil reais a depender dos fatores do trabalho (assédio moral/sexual, metas abusivas) que ocasionaram a depressão.

É preciso a consulta a um advogado Trabalhista especialista em causas bancárias para avaliar a situação.

Outros Direitos

É preciso analisarmos o caso concreto para sabermos se o Bancário acometido por depressão ocupacional também poderá ter direito ao pensionamento de salário, dano existencial e danos por perda de uma chance.

Estes direitos variam conforme cada caso a ser analisado sendo necessário se consultar com um advogado especialista em causas trabalhistas bancárias.

Conclusão

A depressão em bancários é doença que pode ser considerada como sendo causa do trabalho. Ela acomete não apenas o bem-estar laboral do trabalhador, mas sim, impacta a sua vida pessoal, amorosa, acadêmica, etc.

Por isso, é imprescindível tomar as medidas cabíveis, solicitando as indenizações necessárias na Justiça do Trabalho. Além disso, é primordial buscar ajuda profissional para lidar com os impactos da depressão.

Afinal, embora ela não tenha cura, existem dezenas de tratamentos que minimizam e praticamente extinguem os sintomas.

Na maioria das vezes os bancários com depressão são descartados pelos Bancos de modo que é preciso ingressar na Justiça do Trabalho e solicitar todos os direitos cabíveis.

Em caso de dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas com relação à depressão em bancários, entre em contato conosco.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.