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Assédio Sexual

O assédio sexual, infelizmente, é pratica vivenciada por milhares de trabalhadoras brasileiras. Trata-se de conduta que também pode ser sofrida por homens, entretanto, na maioria dos casos são as mulheres as mais atingidas.

Veja o que é o assédio sexual, os direitos do assediado e também a responsabilidade da empresa frente a esses acontecimentos.

O que é assédio sexual?

Assédio sexual no Direito do Trabalho ocorre quando alguém pratica uma conduta sexual de forma reiterada contra alguém que não concorda com aquela conduta. Essas situações podem ser realizadas em troca de promoções, cargos mais elevados, aumento de salários ou bonificações.

O assédio sexual também se caracteriza pela existência de poder de uma das partes e a utilização dessa vantagem para chantagear a outra parte e obrigá-la a fazer favores sexuais. Isso ocorre não só com funcionários de níveis hierárquicos diferentes, como também pode ocorrer com funcionários de mesma posição hierárquica.

A situação é tão séria que precisa da atenção das empresas e todos os colaboradores devem conhecer seus direitos nesse sentido.

Direitos do trabalhador

A trabalhadora que sofreu a agressão pode buscar por indenizações por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário reunir provas e ingressar na Justiça do Trabalho contra a empresa.

Ressaltamos que a empresa deve ser responsabilizada independentemente se havia ou não conhecimento dos “donos” ou superiores acerca do caso. 

Na interpretação da Justiça do Trabalho, cabe à empresa zelar por um ambiente de trabalho saudável, seguro e acolhedor. Como também é responsabilidade do empregador fiscalizar e prevenir que o assédio sexual ocorra em suas instalações, além de responder diretamente pelos danos causados por seus funcionários.

Portanto, é sim possível que a empresa seja obrigada a pagar uma indenização, reforçando assim a importância de prevenir que constrangimentos dessa ordem ocorram no ambiente de trabalho.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.