Foto de funcionário recebendo advertência no trabalho.

Advertência no Trabalho: Direitos, Procedimentos e Implicações Legais

Diferente do que muitas pessoas pensam, a demissão não é a única forma da empresa aplicar uma punição em um funcionário.

A advertência no trabalho é o caminho educativo para alertar sobre algum comportamento que não esteja em sintonia com o regimento da empresa ou com os valores da coletividade.

Existem alguns critérios para que esse tipo de sanção seja aplicada e, claro, a empresa deve sempre prezar pelo que é razoável e justo.

No artigo a seguir, você vai ver:

  • O que é uma advertência no trabalho
  • Suas principais características
  • Motivos que geram uma advertência no trabalho
  • Comportamentos que que não podem resultar em advertência
  • Verbal ou escrita?
  • A suspensão
  • Sou obrigado a assiná-la?
  • Posso ser demitido por justa causa?
  • Os direitos de um funcionário advertido  

Prossiga na leitura.

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O que é uma advertência no trabalho?

A advertência no trabalho nada mais é que uma punição por algum comportamento do empregado que não condiz com a política de relacionamento da organização ou com as boas práticas de convivência em sociedade.

Acontece quando o funcionário descumpre ordens com frequência, não desempenha suas atividades e obrigações básicas ou comete faltas consideradas graves. Isto é, de alguma forma desrespeita o ambiente de trabalho e causa prejuízo à empresa e aos colegas.

Também é possível entender a advertência no trabalho como uma forma de avisar o trabalhador das consequências de uma atitude que violou os valores da organização, bem como o que pode acontecer caso o episódio se repita.

No entanto, essa punição deve ser razoável, justa e respeitar os limites legais. Penalidades aplicadas de forma impulsiva ou desproporcional, claramente prejudicando o empregado na vida profissional e pessoal, não devem ter validade.

A CLT não aborda de forma clara e específica a advertência no trabalho, mas fala sobre os motivos que podem resultar em demissão por justa causa. E essa é uma boa forma de se orientar sobre comportamentos que podem comprometer a continuidade no emprego.

Veja a seguir.

Suas principais características

A legislação determina o que chamamos de poder diretivo. Ou seja, o direito da empresa de estabelecer regras e procedimentos próprios conforme entender melhor para seu funcionamento.

Apesar dessa liberdade, todas as atitudes devem ser coerentes e respeitar a dignidade do trabalhador.

Assim acontece com a advertência no trabalho, que pode ser considerada nula caso ultrapasse alguns limites.

Veja:   

  • A punição aplicada ao empregado deve ser proporcional à falha;
  • Não pode acontecer na frente dos demais colegas;
  • Ela deve ser feita imediatamente após a situação que ensejou a advertência. Se for necessário apurar os fatos, um documento por escrito deve justificar a demora na aplicação da pena.

Por quais motivos posso ser advertido?

A aplicação da advertência no trabalho deve ser feita com muita cautela, já que cada pessoa se comporta de forma única e tem sua própria visão de convivência em sociedade.

Mas certas atitudes quanto à necessidade de punição pela empresa. Veja as mais comuns: 

  • Falta de atenção ou vontade de executar as atividades para as quais o empregado foi contratado;
  • Atrasos e faltas frequentes e sem motivo plausível;
  • Não utilização de uniforme ou EPI’s;
  • Apelidar colegas com termos preconceituosos;
  • Falta de cuidado com as ferramentas e o ambiente de trabalho;
  • Falhas cometidas por falta de atenção e que geram prejuízos reais;
  • Conversas fora de hora e de conteúdo inadequado (fofoca e teor sexual, por exemplo);
  • Uso excessivo e desrespeitoso de celular;
  • Atrapalhar ou impedir a execução do trabalho de outras pessoas.

 

Para alguns desses exemplos, a empresa precisa se respaldar a partir de regras claramente definidas. Caso contrário, a advertência poderá ser considerada extrema e desproporcional. 

E por quais motivos não posso ser advertido?

Como visto, dentre as razões que ensejam a aplicação de advertência no trabalho, faltar é uma delas.

Entretanto, a CLT possui uma lista bem esclarecida de motivos que permitem a ausência de um funcionário ao seu posto de trabalho.

Sendo assim, não é qualquer ocasião de falta ou atraso que vai justificar uma punição. Em resumo, são elas:  

  • Apresentar atestado médico;
  • Ausência para doação de sangue, uma vez por ano;
  • Comparecimento em juízo, independente de qual seja o ato (participação em audiência como testemunha, por exemplo);
  • Licença por nascimento de filho, casamento ou falecimento de parentes próximos;
  • Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em exames médicos ou a própria gestante para o pré-natal;
  • Para prestar vestibular para ingresso no ensino superior ou em caso de exigência do Serviço Militar;
  • Uma vez por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • Realização de exame preventivo de câncer;
  • Dentre outras.

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Ela deve ser verbal ou escrita?

Não existe uma regra que determine essa questão. A advertência no trabalho pode ser aplicada tanto de forma verbal quanto por escrito.

Isso depende muito da gravidade do acontecido.

Geralmente, quando o comportamento do funcionário prejudica claramente a empresa ou a manutenção do vínculo empregatício, muito provavelmente essa punição virá por escrito, para que fique devidamente registrado.

Ou quando o trabalhador é reincidente naquela atitude desconforme e já foi verbalmente advertido mais de uma vez. Aqui também cabe uma advertência documentada.

Se, eventualmente, aquela conduta negativa for motivo para demissão por justa causa, é a advertência no trabalho por escrito que terá maior credibilidade.

Exemplos de comportamentos que são um pouco mais críticos e podem gerar uma advertência por escrito:

  1. Discussão acalorada entre dois funcionários, por qualquer motivo que seja, relacionado ou não ao ambiente de trabalho; 
  2. O trabalhador deu ré no carro da empresa com falta de atenção, derrubando o portão da garagem e gerando avarias no carro;
  3. A funcionária veio trabalhar de chinelo pelo terceiro dia seguido sem justificativa plausível, sendo que a utilização de calçado fechado é uma das normas de segurança da empresa.

A advertência verbal, por sua vez, é muito mais comum que se imagina.

Acontece quando o funcionário é abordado por seu superior, em tom de conversa mesmo, para refletir sobre determinado comportamento desabonador, ou seja, que não condiz com o código da empresa.

Veja alguns exemplos:

  1. Primeiro dia de atraso injustificado de um empregado que é exemplo de assiduidade;
  2. Uma falha que não compromete os processos da empresa e que é comum para quem está aprendendo o serviço.
  3. Hábitos de higiene que comprometem a segurança e a saúde dos demais colegas.

A suspensão

Lembrando que existe uma terceira forma de penalidade, que acontece entre a advertência no trabalho e a demissão por justa causa: a suspensão.

Ela também cabe em situações de gravidade moderada e, geralmente, quando o empregado já foi advertido verbalmente ou por escrito (ou os dois).

A regra é que não pode ultrapassar 30 dias e enquanto o empregado estiver ausente, haverá desconto no salário.

Sou obrigado a assiná-la?

De forma alguma a empresa pode obrigar o empregado a assinar uma advertência no trabalho, sequer coagir ou ameaçar. 

No entanto, esse documento poderá ter a assinatura de duas testemunhas que presenciaram o fato ou a recusa à assinatura.

Mesmo o trabalhador não sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo, haverá um documento relatando o que aconteceu. Estando devidamente assinado por outras duas pessoas, terá plena validade legal. 

A advertência no trabalho pode virar uma justa causa?

Sim, mas não é assim tão simples.

Embora seja possível, é um pouco difícil que uma demissão por justa causa aconteça sem que se tenha percorrido o caminho da advertência e da suspensão.  

E se a advertência no trabalho já é uma sanção que deve ser aplicada com cautela, imagine a penalidade mais severa das relações trabalhistas (a justa causa).

Tudo vai depender da gravidade do erro cometido pelo empregado e dos resultados negativos dessa atitude para o ambiente de trabalho e os colegas.

Veja alguns exemplos de situações que podem gerar demissão por justa causa:

  • Funcionário flagrado comercializando substâncias ilícitas, desde que a empresa tenha como provar.
  • Abandono de emprego por mais de 30 dias consecutivos.
  • Subordinado que agride fisicamente seu superior hierárquico.
  • Após várias advertências por erro de procedimento ou falta de interesse em executar tarefas.
  • Violar segredo da organização ou utilizar informação privilegiada para obter algum tipo de vantagem pessoal.
  • Desrespeito a uma regra muito clara do código de conduta, como a proibição de comércio de qualquer produto nas dependências da empresa.

 

Importante lembrar que toda demissão por justa causa pode ser discutida em ação trabalhista e gerar para o empregado indenização por dano moral. Se foi aplicada por razões duvidosas, de forma desproporcional ou com rigor excessivo, também poderá ser revertida. 

Entre em contato e realize uma consulta personalizada sobre sua causa.

Quais meus direitos enquanto funcionário advertido?

A advertência no trabalho deve ser uma medida educativa. Mesmo que o empregador tenha o direito de disciplinar seus funcionários, tudo deve ser feito de forma igualitária e sem submetê-los à situações vexatórias.

Não é permitido criar um livro ou um mural para divulgar as advertências, por exemplo. Qualquer atitude semelhante à exposição desnecessária de empregados é considerada abusiva.

Se na ação trabalhista o juiz entender que houve abuso, toda a situação poderá ser revertida em favor do empregado, ainda com o direito à indenização por dano moral.

Para saber mais sobre os limites da advertência no trabalho e as formas de reparar alguma injustiça, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.

Fonte: Canva Pro

Procedimentos e recursos em caso de advertência injusta

Verbal ou escrita, receber uma advertência no trabalho, embora seja a medida disciplinar mais leve, sempre é motivo de preocupação e muitas vezes indignação.  

O trabalhador advertido deve entender que seu vínculo empregatício está em risco e se a situação que gerou a aplicação da advertência persistir, as consequências poderão causar sérios prejuízos, levando a perda de vários direitos trabalhistas. 

Porém, caso se sinta injustiçado pela empresa, deve saber os caminhos para se proteger e proteger seus direitos. Para reconhecer essa injustiça, é fundamental conhecer seus direitos e os procedimentos adequados para aplicação de uma advertência trabalhista.

A partir de agora, você será informado sobre quais são seus direitos ao receber uma advertência, quais são os procedimentos que o empregador deve seguir para serem consideradas válidas, e quais as implicações para sua vida profissional.

Como reconhecer a injustiça

Embora seja uma medida que a princípio visa garantir o bom andamento da relação trabalhista, muitas vezes a situação vivida pelo empregado não corresponde ao alegado pelo empregador, não é raro, ter notícias de empregadores e usam a advertência como meio de coerção, ou para assediar o trabalhador.

Por isso, é necessário que o trabalhador faça uma análise pessoal e honesta de sua conduta perante seu empregador, e verifique se realmente a falha está com ele ou se foi vítima de uma injustiça.  

Considera-se uma advertência no trabalho justa quando o trabalhador não cumpre as tarefas para qual foi contratado, ou não cumpre com os horários determinados em contrato, ou até mesmo tem condutas  pouco profissionais e anti-éticas, que podem causar prejuízos à operação da empresa. 

Isso pode acontecer em diferentes situações, e o empregador pode se valer de advertência para ajustar e conseguir que seu colaborador haja conforme o esperado, desde que a empresa siga as regras internas, não viole direitos ou cause constrangimentos desnecessários ao advertido.

Algumas das razões mais frequentes para uma advertência no trabalho são:

  • Atrasos frequentes podem prejudicar a equipe e mostrar falta de compromisso;
  • Faltas sem motivo podem atrapalhar a empresa e prejudicar os colegas de trabalho;
  • Uso indevido do celular durante o dia de trabalho que  pode diminuir a produtividade e afastar o funcionário das suas responsabilidades;
  • Desrespeito ou desobediência aos gestores pode afetar negativamente a autoridade e eficácia da liderança;
  • A utilização inadequada de roupas para o ambiente de trabalho pode prejudicar a imagem da empresa e criar um ambiente desfavorável para os colaboradores;
  • Espalhar fofocas, criar intrigas ou  participar em atitudes inadequadas que podem prejudicar a moral da equipe e afetar o ambiente de trabalho;
  • Usar sem autorização os recursos da empresa em benefício próprio, causando danos financeiros e operacionais.

Estes são apenas alguns exemplos de atitudes que podem resultar em advertências no ambiente de trabalho. Os funcionários precisam saber as regras da empresa para evitar problemas e ter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Como contestar ou recorrer

Como já foi explicado, a advertência é uma medida administrativa interna da empresa,  que tem o objetivo de educar o trabalhador, e ajustar a conduta do funcionário para que atenda as expectativas da empresa. 

Por isso, não se faz adequado (em um primeiro momento) buscar recurso judicial, o melhor a se fazer é conversar com seu superior ou com o setor de recursos humanos para esclarecer o motivo da advertência e apresentar sua versão dos fatos. 

A empresa deve abrir espaço para que o colaborador possa se defender. Se mesmo assim a situação não for resolvida, se a medida for injusta, aplicada de forma inadequada, expondo o trabalhador a constrangimento, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a advertência e suas eventuais consequências.

Procure juntar provas que reafirmem as suas alegações, essas provas podem ser capturas de tela de conversas de WhatsApp, e-mails, filmagens, gravações, documentos, e testemunhos de colegas de trabalho.

Binda Advocacia: especialista em casos trabalhistas

Em casos de advertências injustas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. 

A Binda Advocacia possui profissionais qualificados para auxiliá-lo em questões trabalhistas, garantindo seus direitos e promovendo a justiça. 

Nossa equipe de advogados especializados em direito trabalhista está disponível para oferecer todo o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam assegurados. 

Requisitos Formais para Aplicação de Advertências pelo Empregador

A aplicação de advertências deve seguir alguns requisitos formais para garantir sua validade. O empregador deve comunicar por escrito a advertência, especificando o motivo, a data e o local da ocorrência, bem como as medidas corretivas a serem tomadas.

Advertência verbal

A advertência não poderá ser aplicada em presença de outras pessoas, causando constrangimento ao funcionário, sob pena de gerar uma indenização por danos morais. O empregador deve apontar a atitude considerada inadequada e quais serão as medidas tomadas daqui para frente caso o funcionário repita o erro.

Advertência por escrito

É necessária duas vias do documento, sendo que uma delas é entregue ao empregado. A advertência deve conter uma descrição detalhada do ato faltoso, fundamentada na legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, essa informação deverá constar na punição.

Para ser válida, o aviso precisa ser assinado pelo empregador e pelo empregado e duas testemunhas e guardado no registro do funcionário.

Suspensão

Se o empregado já foi advertido verbalmente e por escrito, mas  continua com a mesma conduta, o empregador poderá aplicar a suspensão a seu funcionário pelo prazo máximo  30 dias. Mais do que isso, será considerado punição excessiva, nos termos do artigo 474 da CLT.

Demissão por justa causa

Caso nenhuma das alternativas anteriores tenha surtido efeito, o funcionário pode ser dispensado por justa causa. Entretanto, a CLT no seu artigo 482 tem um rol de motivos que geram tal dispensa.

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Advertência no Trabalho: Impacto e Registros

Uma advertência pode ter impactos significativos na relação de trabalho. Além do constrangimento para o trabalhador, pode resultar em descontos salariais, suspensão de benefícios ou, como dito anteriormente, demissão por justa causa, dependendo da gravidade da infração e das políticas internas da empresa. 

É importante que o registro da advertência seja feito de forma clara e objetiva, para evitar futuros conflitos.

Descontos salariais e retirada de benefícios

Na aplicação de advertência não deve surtir efeito no salário ou nos benefícios, do trabalhador, pois se trata de medida educativa, no entanto, se o empregado não responder como esperado pela empresa, como já foi explicado acima, podem haver suspensão, nesse caso o trabalhador terá desconto dos dias não trabalhados e perda dos benefícios como, vale-refeição, vale-transporte cesta básica, por exemplo.

Outra consequência das advertências é a demissão por justa causa que leva a perda de algumas verbas salariais como exemplo aviso-prévio; 13º; férias proporcionais; FGTS; seguro desemprego.

Futuras relações de trabalho

Embora seja um medo comum entre os trabalhadores, receber uma advertência, suspensão ou até mesmo sofrer uma demissão por justa causa, não devem prejudicar o trabalhador em futuras relações de trabalho. 

Isso porque, o motivo da dispensa não pode ser divulgado ou anotado na carteira do trabalhador, a CLT veda a anotação de qualquer informação desabonadora na carteira de trabalho. 

É importante considerar que, continuando o trabalhador na mesma empresa,  uma advertência pode influenciar relações de trabalho, podendo prejudicar a progressão na carreira ou a obtenção de novas oportunidades. 

Por isso, é fundamental agir com cautela e buscar resolver qualquer divergência da melhor forma possível.

Conclusão

A advertência no trabalho é um instrumento de correção de conduta que deve ser aplicado de forma justa e transparente. 

Conhecer seus direitos e os procedimentos adequados em caso de advertência injusta é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. 

Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência jurídica, conte com a Binda Advocacia para auxiliá-lo e proteger seus direitos trabalhistas.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.