Um acidente de trabalho gera prejuízo para o corpo físico do trabalhador e uma série de consequências de ordem emocional, psicológica e financeira. A lei busca proteger e reparar todas elas.
Ninguém deseja sofrer um acidente de trabalho, isso é bastante óbvio, mas é importante que todo trabalhador esteja ciente de como proceder e de quais são seus direitos, caso aconteça.
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ToggleO que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é aquele que ocorre na empresa e, na maioria das vezes, em razão do exercício da atividade profissional.
O resultado dele é sempre algum tipo de dano para o trabalhador: lesão corporal, perturbação funcional, perda da capacidade para o trabalho e até a morte.
Aqui, entende-se a lesão corporal como o dano físico propriamente dito, tal qual a amputação de um membro ou a quebra de um osso, por exemplo. A perturbação funcional, por sua vez, seria o desenvolvimento de alguma deficiência ou condição física, como a perda da visão ou da capacidade auditiva.
Todos os trabalhadores estão sujeitos a sofrer acidente de trabalho, sejam eles da iniciativa pública ou privada, domésticos, urbanos ou rurais e autônomos.
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Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
O conceito explicado anteriormente é o que chamamos de acidente de trabalho típico, mas as doenças profissionais/ocupacionais equiparam-se ao acidente de trabalho e garantem os mesmos direitos previstos em lei.
Também há diferença entre doença profissional e doença ocupacional. Veja:
- Doença profissional: desenvolvida pelo exercício da função e comum à determinada atividade.
Aqui podemos mencionar como exemplo a perda da capacidade auditiva de um operador de máquina pesada que trabalhava sem a devida proteção.
- Doença ocupacional (ou doença do trabalho): acontece pelas condições em que o trabalho é realizado e está relacionada à exposição do empregado a riscos químicos, físicos e biológicos.
Um exemplo clássico de doença ocupacional é a lesão por esforço repetitivo (LER), comum a trabalhadores bancários que passam muitas horas por dia em atividade de digitação.
Tipos de acidente de trabalho
Acidente de trajeto
O acidente de trajeto é aquele que ocorre enquanto o empregado se desloca de sua casa para a empresa ou da empresa para sua casa, ao final do expediente, desde que não haja desvio de rota.
Essa é uma modalidade de acidente de trabalho devidamente amparada por lei e, ao contrário do que muitos pensam, concede direito a benefício e estabilidade ao empregado.
Acontece que, desde a Reforma Trabalhista (de 2017), foram feitas algumas alterações que, até hoje, confundem o entendimento dos leigos.
Essa Medida Provisória, que esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, determinava que o acidente de trajeto não seria equivalente a acidente de trabalho e não geraria mais benefício e estabilidade ao empregado.
No entanto, para que essa regra fosse fixada definitivamente, a Medida Provisória teria de ser convertida em lei, o que não aconteceu.
Seguindo esse raciocínio, quem sofreu acidente de trajeto entre 12/11/2019 e 20/04/2020 não possui os direitos comuns de quem sofre acidente de trabalho, porque esse foi o período em que vigorou a mudança na legislação.
Mas todas as ocorrências anteriores ou posteriores a essa data se caracterizarão, sim, como acidente de trabalho e gerarão todos os efeitos previstos em lei.
Acidente fora do local de trabalho, à disposição do empregador
A legislação também considera acidente de trabalho aquele que acontece fora das dependências da empresa, quando o funcionário está a serviço e à disposição do seu empregador.
O que não pode ser considerado acidente de trabalho?
É importante esclarecer que existem doenças e situações que não são caracterizadas como acidente de trabalho e não produzem os efeitos previstos em lei. Veja:
- Momentos de lazer de participação voluntária, quando não determinados pela empresa ou ocorridos fora do horário de trabalho;
- Doenças degenerativas, desde que não tenham sido agravadas pelo exercício da profissão;
- Aquelas comuns ao avanço da idade (osteoporose, por exemplo);
- Enfermidades que não incapacitam para o exercício de alguma atividade profissional;
- Contaminação por doença endêmica típica da região onde o empregado mora (febre amarela e malária, por exemplo), desde que a transmissão não tenha ocorrido em razão do exercício das atividades.
Veja também: o que é demissão por justa causa?
Quais meus direitos enquanto empregado acidentado
Estabilidade provisória
O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direito a um período provisório de estabilidade, isto é, tem seu emprego garantido e não pode ser mandado embora, desde que não cometa falta grave que vá resultar em justa causa ou por motivos de força maior (a falência da empresa, por exemplo).
O período dessa estabilidade é de 12 meses, contados a partir do dia em que termina o auxílio-doença acidentário. Ou seja, o empregado tem garantido um ano de vínculo empregatício após a alta médica e o retorno do benefício previdenciário.
Afastamento remunerado
Nos primeiros 15 dias de afastamento após a ocorrência do acidente de trabalho, não há qualquer prejuízo salarial para o empregado. A empresa recebe o atestado médico e suporta o sustento do seu funcionário durante este período.
A partir do 16º dia, a responsabilidade é transferida para a Previdência Social, momento em que o acidentado aciona o INSS, informando o ocorrido e solicitando o benefício.
Benefício previdenciário
Passados os primeiros quinze dias de atestado médico, o empregado que sofreu acidente de trabalho deve dar entrada no INSS para receber o benefício.
Essa será sua única fonte de renda enquanto não estiver em plenas condições de saúde para retornar às suas atividades. São dois tipos de benefícios:
1. O auxílio-doença acidentário (B.91) é o que o empregado recebe depois de passar por perícia médica e ser constatada a relação da doença com o trabalho.
Na ocasião em que recebe alta, se ficarem presentes sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, continuará recebendo benefício, dessa vez o auxílio-acidente (B.94).
2. O auxílio-doença previdenciário (B.31) é destinado ao empregado que se afasta do trabalho para tratamento de saúde quando a enfermidade não tem relação com as atividades desenvolvidas no trabalho.
Na alta do benefício e volta às atividades, o empregado não tem direito a nenhuma indenização adicional ou estabilidade, exceto se houver previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva.
A Previdência Social também disponibiliza a aposentadoria por invalidez para aqueles cuja incapacidade para o trabalho for definida como permanente, além da pensão por morte para os dependentes do empregado que faleceu em decorrência de acidente de trabalho.
O trato com o INSS costuma ser complexo e delicado, já que os critérios da perícia são subjetivos e, muitas vezes, um trabalhador realmente necessitado tem seu benefício injustamente negado. Nesse momento, é fundamental o acompanhamento de um advogado.
Recolhimento do FGTS
Enquanto o salário é obrigatoriamente pago pela empresa apenas nos primeiros 15 dias de atestado médico, o recolhimento do FGTS deve ser feito normalmente durante todo o período de afastamento.
os descontos previdenciários serão processados pelo próprio INSS.
Indenização – dano moral, material e estético
Um acidente de trabalho pode gerar danos de ordem moral, material e estético. Veja a diferença:
- Dano moral: é aquele que visa reparar a angústia emocional e a ofensa à honra causada ao trabalhador através da dor física e das consequências psicológicas que decorrem de um acidente de trabalho.
- Dano material: é o que diz respeito às despesas financeiras que o acidente causou, tais como gastos com médico e hospital, medicamentos e tratamentos complementares.
- Dano estético: é caracterizado quando a vítima do acidente desenvolve sequelas físicas que abalam sua percepção de imagem e autoestima, tais como amputação ou deformação de um membro e cicatrizes.
Todos eles dão direito ao recebimento de uma indenização em dinheiro, por meio do ajuizamento de ação trabalhista
O valor a ser fixado, por sua vez, depende exclusivamente do desenrolar do processo, do desempenho do advogado, das provas juntadas e do entendimento do juiz.
Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha estabelecido parâmetros para limitar esses valores, algumas sentenças definem a indenização pelo acidente de trabalho muito além do teto que a lei estabelece.
Veja o que a lei (supostamente) diz:
- Um dano de natureza leve: indenização de até 3 vezes o último salário contratual;
- Um dano de natureza média: indenização de até 5 vezes o último salário;
- Um dano de natureza grave: indenização de até 20 vezes o último salário;
- Um dano de natureza gravíssima: indenização de até 50 vezes o último salário.
De fato, essa métrica não é justa, porque cada acidente de trabalho gera na vítima consequências distintas, sendo impossível igualar as dores das pessoas.
Por fim, em caso de falecimento do empregado acidentado, a família pode requerer, também por ação trabalhista, o pagamento de verbas trabalhistas e indenização.
Qual a responsabilidade da empresa?
Primeiramente, toda empresa tem o dever legal de estabelecer um ambiente que exclua ao máximo as possibilidades de acidentes de trabalho. Isto é, cumprindo as exigências de segurança e saúde no trabalho determinadas pelas Normas Regulamentadoras.
Mas, na ocorrência de um acidente, a primeira e maior obrigação do empregador é prestar socorro imediato, encaminhando-o para serviço médico quando necessário e dando todo o suporte de que a vítima e sua família necessitarem.
A omissão do socorro pode causar prejuízos irreparáveis, até mesmo o falecimento do empregado, sendo passível de gerar indenização por danos morais.
Emissão de CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa obrigatoriamente deve elaborar até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso de morte, a emissão deve ser feita imediatamente.
Quando a empresa se esquiva dessa obrigação, uma multa é cobrada, que varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.
É por meio dele que o INSS fica informado da ocorrência para, se for o caso, encaminhar o trabalhador para perícia e recebimento de benefícios.
Este é o documento mais importante para quem sofre um acidente de trabalho. Seu principal objetivo é a assistência do empregado, mas também serve para fins estatísticos e fiscais.
Como provar a ocorrência de um acidente de trabalho?
A Justiça do Trabalho entende que a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho se divide em:
- Subjetiva: essa é a regra, e o empregado acidentado precisa provar que houve culpa, negligência, imprudência, imperícia ou mesmo a intenção de causar o dano.
- Objetiva: aplica-se às empresas que exercem atividade que expõe seus funcionários a riscos constantes, sendo dispensada a necessidade de comprovação de culpa.
O primeiro passo é reunir toda a documentação pertinente ao acidente de trabalho: CAT (a mais importante), atestados e laudos médicos, receitas de medicamentos e notas fiscais dos tratamentos.
Durante a ação trabalhista, será necessário reunir outras evidências, como o depoimento de um colega de trabalho que presenciou o acidente. A Justiça do Trabalho valoriza muito o testemunho verídico.
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O que fazer após o acidente de trabalho?
Antes de qualquer coisa, o trabalhador precisa buscar assistência médica. A saúde é o primeiro e mais importante bem a ser resguardado.
Em seguida, procure assessoria jurídica. Cada situação envolvendo acidente de trabalho é única e requer análise específica por um advogado especializado.
Enquanto isso, o empregado não deve hesitar em exigir da empresa assistência integral e deve guardar todos os documentos e comprovantes relacionados ao ocorrido.
A maioria dos casos precisa ser resolvida pela Justiça do Trabalho; portanto, fale diretamente com um dos advogados e esclareça suas dúvidas sobre acidentes de trabalho.
Obrigações da empresa para prevenir acidentes de trabalho
Todo empregador tem a obrigação de fornecer um local seguro a seus empregados. Nesse sentido, a legislação brasileira impõe diversas medidas que devem ser adotadas pelas empresas para que acidentes sejam reduzidos ao máximo ou até mesmo evitados. Podemos citar, entre elas:
Cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho: as NRs são normas que complementam a CLT. Atualmente, existem 38 normas, cada uma tratando de um assunto e atividade diferente. Existem algumas NRs específicas, como a NR-1, que faz disposições gerais sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, ou a NR-10, que estabelece medidas de segurança para trabalho com eletricidade.
Instrução dos Empregados: É obrigatório que a empresa faça treinamentos, palestras e adote outros meios adequados para instruir seus colaboradores sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Manutenção de Equipamentos e Instalações: Todos os equipamentos e instalações da empresa devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, com manutenções preventivas realizadas regularmente.
Investigação de Acidentes: Ao ocorrer um acidente de trabalho, a empresa deve realizar uma investigação minuciosa para identificar as causas e tomar as medidas necessárias para evitar que novos acidentes aconteçam.
Comunicação de Acidentes: A empresa é obrigada a comunicar os acidentes de trabalho aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia) e o INSS.
Implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): O PPRA descreve os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e as medidas de controle que devem ser adotadas pela empresa.
Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Em determinadas empresas, a constituição da CIPA é obrigatória. A CIPA visa promover a segurança e saúde no trabalho, através da participação dos trabalhadores.
Garantir o descanso devido ao trabalhador
Garantir que o trabalhador tenha as horas necessárias para o descanso também é uma medida de segurança e de prevenção de acidentes. Deve-se respeitar as horas de refeição e garantir que entre o início e o fim de cada jornada haja um intervalo de 11 horas. Caso isso não ocorra, o empregador poderá ser penalizado e as horas de descanso serão consideradas horas extras.
Oferecer EPI´s
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa deve fornecer os EPIs adequados a cada tipo de atividade, além de instruir e fiscalizar o uso correto pelos empregados durante todo o tempo de trabalho.
Realizar exames periódicos
Saber se o trabalhador está em boas condições de saúde pode ser crucial para evitar acidentes. Ao avaliar regularmente a saúde dos colaboradores, é possível identificar condições que possam comprometer sua capacidade de trabalho, como problemas de visão, audição, doenças crônicas ou condições físicas que possam ser agravadas pelas atividades laborais.
Devem ser realizados semestralmente para trabalhadores que exercem suas atividades em locais insalubres ou perigosos, e para qualquer trabalhador menor de 18 anos ou com mais de 45 anos. Os demais trabalhadores devem ter sua saúde avaliada a cada dois anos.
Relação dos acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez
A relação entre acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez é direta e significativa. Acidentes de trabalho são uma das principais causas de incapacidade para o trabalho e, consequentemente, um dos motivos mais comuns para a concessão de aposentadoria por invalidez.
um acidente de trabalho causa lesões graves ou sequelas que impedem o trabalhador de retornar à sua atividade laboral, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Importante deixar claro que alguns acidentes de trabalho podem desencadear doenças ocupacionais, como as doenças respiratórias causadas pela inalação de substâncias tóxicas ou doenças como DORT OU LER, relacionadas a movimentos repetitivos. Essas doenças podem evoluir para uma incapacidade permanente.
Outro caso que pode levar à aposentadoria por invalidez é o agravamento de doenças preexistentes. Um acidente de trabalho pode agravar uma doença preexistente, tornando o trabalhador incapaz de trabalhar.
Tanto a aposentadoria por invalidez acidentária quanto a aposentadoria por invalidez por doença ocupacional são concedidas mediante pagamento integral.
Como agir se a empresa não assume a responsabilidade?
É preocupante saber que sua empresa não está tomando as medidas adequadas para garantir sua segurança e a de seus colegas. Felizmente, existem algumas ações que você pode tomar para tentar mudar essa situação.
Medidas judiciais cabíveis
Busque ajuda com o sindicato da categoria; eles poderão tentar um acordo para que a empresa mude suas diretrizes e comece a respeitar os direitos dos trabalhadores.
Denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho. Eles podem realizar uma inspeção no local de trabalho e aplicar as penalidades cabíveis.
Conte com a Binda Advocacia: Especialista em questões trabalhistas
Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode orientá-lo sobre seus direitos e as melhores ações a serem tomadas, inclusive a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra a empresa.
É fundamental ressaltar que a legislação trabalhista é complexa e cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, conte com a experiência e a dedicação do escritório Binda Advocacia. Temos vários advogados especializados em Direito Trabalhista que analisarão cuidadosamente os aspectos do seu caso e tomarão as medidas necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quanto tempo depois do acidente de trabalho volta-se a trabalhar?
A volta ao trabalho depende da gravidade da lesão causada pelo acidente ou doença ocupacional, o trabalhador passará por perícia médica realizada pelo INSS, que determinará o tempo de afastamento e retorno ao trabalho.
Após o retorno, geralmente, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.
A empresa pode demitir em caso de acidente de trabalho?
Sim, mas uma demissão após um acidente de trabalho não é tão simples. A legislação trabalhista brasileira oferece algumas proteções ao trabalhador acidentado, garantindo, em muitos casos, um período de estabilidade no emprego.
No entanto, é importante destacar algumas nuances: a estabilidade se aplica a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, ou seja, aquelas causadas pelas atividades laborais. Doenças comuns, como gripes e resfriados, não garantem essa proteção.
Para ter direito à estabilidade, o trabalhador precisa ter ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias, recebendo auxílio-doença do INSS. Após o período de afastamento, o trabalhador tem direito a retornar ao seu cargo anterior ou a um cargo equivalente, considerando suas limitações.

