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Adicional de periculosidade: o que é?

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Algumas profissões possuem características que demandam a criação de regras específicas.

É o caso daquelas com exposição à risco de vida e que, por este motivo, geram para o trabalhador o direito de receber todo mês o adicional de periculosidade.

Naturalmente, são inúmeras as dúvidas que surgem sobre essa garantia legal, já que a matéria é complexa e demanda a análise de alguns requisitos.

Para sanar todas elas, o texto a seguir vai abordar:

  • O que é adicional de periculosidade?
  • Quais profissões recebem esse adicional
  • Bancário tem direito?
  • Como é feito o pagamento?
  • Como funciona uma ação trabalhista que discute adicional de periculosidade?

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor pago mensalmente, junto com o salário, como forma de compensar o risco de vida que o empregado está submetido no ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho elaborou a Norma Regulamentadora 16, uma lista completa das operações consideradas perigosas. O documento possui cinco anexos identificando a possibilidade de recebimento do adicional para as seguintes atividades:

  1. Explosivos – ex.: fogos de artifício.
  2. Inflamáveis – ex.: poços de petróleo em produção de gás e tanque de inflamáveis líquidos (gasolina).
  3. Exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – ex.: segurança de eventos.
  4. Energia elétrica – ex.: manutenção de poste de iluminação pública.
  5. Motocicleta. 

É fácil perceber que qualquer uma dessas atividades é capaz de ceifar imediatamente a vida de um empregado, em caso de acidente ou erro de execução.

Por isso, a regra do adicional de periculosidade abrange o manuseio, armazenamento e transporte desses materiais perigosos, bem como quem acompanha essas atividades ou está nas proximidades durante sua execução.

A CLT, por sua vez, trata do assunto com outra abordagem, falando sobre as regras para pagamento e seus efeitos no salário, além de outros pormenores. Veja:

  • O direito ao recebimento do adicional de periculosidade chega ao fim a partir do momento em que o risco é eliminado.
  • Uma perícia deve ser realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho para classificação de determinada atividade como perigosa.
  • Os estabelecimentos que lidam com substâncias nocivas à saúde devem ter cartazes sinalizando esse risco.

Saiba quais são os direitos trabalhistas dos bancários 

Quais profissões recebem adicional de periculosidade?

Foto de trabalhador que recebeu adcional de periculosidade.

Pela Norma Regulamentadora mencionada, é possível ter uma boa noção de profissões que devem receber o adicional.

Aqui vão alguns exemplos:

  • Motoboy
  • Frentista
  • Vigilante patrimonial
  • Eletricista
  • Blaster
  • Polícia Militar
  • Metalúrgico
  • Químico
  • Técnico em manutenção de cabo de telefonia
  • Operador de tratamento de água
  • Fiscal de imingração
  • Coletor de lixo 
  • Escolta armada

E os bancários?

A legislação sobre periculosidade não abrange especificamente trabalhadores bancários, mas existe a possibilidade de enquadramento no adicional. 

Os bancários que possuem direito a receber o adicional de periculosidade são os que trabalham em agências instaladas acima ou muito próximas a locais de armazenamento de óleo diesel (inflamável), em razão dos geradores de energia elétrica.

A constatação da periculosidade, entretanto, vem somente após perícia técnica, que vai ser feita mediante ordem judicial.

Ou seja, o requerimento desse direito e a sua concessão só acontecerão por meio de ação trabalhista.

As instituições financeiras simplesmente não reconhecem espontaneamente a necessidade de compensar o perigo ao qual submetem seus empregados. Sendo assim, é necessário contar com um advogado trabalhista especializado em direitos dos bancários para acionar a Justiça do Trabalho. 

E é importante lembrar o seguinte: essa busca judicial não se trata apenas de conquistar uma melhoria no valor do salário.

A medida seria, principalmente, para que a justiça reconheça a negligência dos bancos em relação a esse direito e faça valer a proteção à vida do trabalhador, devidamente prevista em lei. 

Saiba mais sobre o adicional de periculosidade para bancários.

Como é feito o pagamento da periculosidade?

O pagamento do adicional de periculosidade é sempre no percentual de 30% sobre o valor do salário do empregado, sem os acréscimos. 

Para fazer esse cálculo, é preciso considerar somente o salário base. Ou seja, excluir os descontos de FGTS e INSS, por exemplo, e verbas como gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Veja:

  1. Um eletricista recebe R$2.500,00 de salário base por mês, sem os descontos ou acréscimos.
  2. O adicional de periculosidade será de 30% sobre esse salário, ou seja, R$750,00.
  3. O total a receber por mês será de R$3.250,00.

Isso significa que o adicional passa a fazer parte do salário, portanto servirá como base para o cálculo dos seguintes valores:

  • Décimo terceiro 
  • Férias + ⅓
  • FGTS + multa de 40%
  • Aviso prévio
  • Adicional noturno
  • Horas extras

Se por acaso a empresa eliminar o risco, o adicional de periculosidade não mais será devido. Isto é, o valor só será pago enquanto o trabalhador estiver submetido à condições de risco.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Essa é a dúvida mais comum entre os empregados submetidos a algum tipo de risco no ambiente de trabalho.

É simples: enquanto a periculosidade está relacionada ao risco imediato de morte, a insalubridade diz respeito a atividades que ameaçam a saúde e podem gradativamente gerar doenças no trabalhador.

Basicamente, a periculosidade é sobre a vida e insalubridade sobre a saúde do empregado. Essa segunda acontece quando há exposição frequente a:

  • Poeira
  • Ruído
  • Calor ou frio extremos
  • Agentes químicos (chumbo, mercúrio, fósforo, silicato, etc.).

Os valores também são diferentes: a periculosidade é sempre de 30%, mas a insalubridade pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

Ambas são discutidas em ações trabalhistas e dependem de perícia de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para que seja devidamente caracterizada.

Apesar de tantas diferenças, ambos os adicionais são garantidos por lei e tem como objetivo principal a proteção da vida e saúde do trabalhador.

É possível acumular adicionais de periculosidade e de insalubridade?

Não.

Algumas profissões ou atividades podem ser caracterizadas tanto como insalubres quanto como perigosas. No entanto, a CLT proíbe expressamente o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo.

A boa notícia é que o próprio empregado pode escolher o valor que considerar mais vantajoso. Como consequência, é obrigação da empresa pagar o que for mais benéfico para seu funcionário.

Por exemplo: se para um soldador foi constatado o direito ao adicional de periculosidade (que é sempre de 30%) mas também o adicional de insalubridade em grau máximo (de 40%), ele poderá escolher o segundo, que vai lhe garantir maior remuneração mensal.

Como funciona a ação trabalhista de adicional de periculosidade?

Sempre que um trabalhador desconfia que sua atividade é perigosa, com base nas orientações da NR16, é preciso procurar um advogado trabalhista para esclarecer sobre a possibilidade de ajuizar um pedido de adicional de periculosidade por via judicial.

Esse pedido é a ação trabalhista.

Nela, haverá uma perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a fim de caracterizar ou não o risco e enquadrá-lo no direito de receber o adicional. Essa é a prova mais contundente de todas.  

Somada a essa, o trabalhador precisará juntar documentos pertinentes ao caso e prestar depoimento em audiência, assim como levar pelo menos duas testemunhas para comprovar tudo o que foi dito.

O empregado, autor da ação, pode ainda contratar um perito particular para enriquecer o processo com mais esse parecer. A perícia designada pelo juiz é a mais importante, mas essa também será útil para sanar dúvidas que eventualmente surgirem.

Como o juiz é leigo em questões técnicas de periculosidade, é preciso documentos elaborados por profissionais especializados para a decisão em sentença.

Em resumo, a ordem dos acontecimentos é a seguinte:

  1. O advogado ajuíza ação trabalhista com pedido de adicional de periculosidade;
  2. O juiz designa a realização de perícia técnica;
  3. Uma audiência acontece para que as partes e as testemunhas possam ser ouvidas;
  4. O juiz analisa o laudo e tudo o que foi dito para elaborar a sentença.

Quando o trabalhador vence a ação, o adicional de periculosidade é somado ao seu salário e utilizado como base para calcular: FGTS e multa de 40%, décimo terceiro, férias + ⅓, aviso prévio, adicional noturno e horas extras.

Além disso, poderá receber indenização por dano moral, já que alguns juízes entendem que essa exposição ao risco atinge não só o corpo físico do trabalhador, mas sua dignidade e honra.

Acidente de trabalho: o que é, tipos e direitos 

Conclusão

Trabalhador de construção.

O adicional de periculosidade não é um benefício ou mera liberalidade da empresa. É um direito garantido por lei e deve ser entendido como uma compensação, já que o empregado está literalmente dando a vida para que a empresa possa funcionar.

E ela é obrigada a zelar por um ambiente de trabalho seguro, assim como pela integridade física de seus funcionários.

Quando um deles corre atrás de seus direitos, já garantidos em vários textos legais, está apenas cobrando direito que já era para estar sendo colocado em prática.

Para saber mais sobre o adicional de periculosidade e a possibilidade da sua profissão se enquadrar nos requisitos, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.

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