O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que estão expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial no curso do contrato de trabalho.
Veja o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito e qual o percentual que deve ser pago pela empresa.
O que é adicional de periculosidade?
Este é um valor que deve ser acrescido ao salário dos trabalhadores que são expostos constantemente a riscos para sua integridade física. Esse risco pode ser proveniente da profissão em si, dos métodos utilizados para executar a função, ou até mesmo perigos do ambiente de trabalho.
Como representam riscos sérios à integridade do colaborador, a legislação trabalhista obriga ao empregador pagar o adicional de periculosidade sobre o salário.
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Quem tem o direito?
Qualquer trabalhador que trabalha em local perigoso, em decorrência da função ou método de trabalho de forma permanente e em condições de risco acentuado, tem direito a receber o adicional. Para fins de exemplificação, veja algumas profissões que conquistaram o direito:
- Motoqueiros;
- Operadores de Bomba de Gasolina;
- Seguranças patrimoniais;
- Seguranças pessoais;
- Vigilantes;
- Operadores de distribuidora de gás;
- Trabalhadores com energia elétrica;
- Trabalhadores de usinas nucleares;
- Funcionários que são expostos a radiação;
- Bombeiro civil;
- Entre outros.
A comprovação ocorre por uma perícia realizada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente registrado ao Ministério do Trabalho. Lembrando que a exposição ao risco deve ser de caráter permanente e não esporádico.
Caso a periculosidade seja anulada, por transferência de setor, por exemplo, o adicional também não é mais devido pelo empregador.
Qual o valor a ser pago?
Segundo a legislação trabalhista, o empregador é obrigado a pagar o percentual de 30% sobre o salário base do funcionário exposto a situações perigosas. O valor não leva em conta as gratificações e bonificações, mas também entra na folha de pagamento para o cálculo de férias e 13º salário.
Caso o funcionário não receba os valores devidos, pode entrar com ação judicial contra a empresa até dois anos após a sua dispensa.
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