Diferente do que muitas pessoas pensam, a demissão não é a única forma da empresa aplicar uma punição em um funcionário.
A advertência no trabalho é o caminho educativo para alertar sobre algum comportamento que não esteja em sintonia com o regimento da empresa ou com os valores da coletividade.
Existem alguns critérios para que esse tipo de sanção seja aplicada e, claro, a empresa deve sempre prezar pelo que é razoável e justo.
No artigo a seguir, você vai ver:
- O que é uma advertência no trabalho
- Suas principais características
- Motivos que geram uma advertência no trabalho
- Comportamentos que que não podem resultar em advertência
- Verbal ou escrita?
- A suspensão
- Sou obrigado a assiná-la?
- Posso ser demitido por justa causa?
- Os direitos de um funcionário advertido
Prossiga na leitura.
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O que é uma advertência no trabalho?
A advertência no trabalho nada mais é que uma punição por algum comportamento do empregado que não condiz com a política de relacionamento da organização ou com as boas práticas de convivência em sociedade.
Acontece quando o funcionário descumpre ordens com frequência, não desempenha suas atividades e obrigações básicas ou comete faltas consideradas graves. Isto é, de alguma forma desrespeita o ambiente de trabalho e causa prejuízo à empresa e aos colegas.
Também é possível entender a advertência no trabalho como uma forma de avisar o trabalhador das consequências de uma atitude que violou os valores da organização, bem como o que pode acontecer caso o episódio se repita.
No entanto, essa punição deve ser razoável, justa e respeitar os limites legais. Penalidades aplicadas de forma impulsiva ou desproporcional, claramente prejudicando o empregado na vida profissional e pessoal, não devem ter validade.
A CLT não aborda de forma clara e específica a advertência no trabalho, mas fala sobre os motivos que podem resultar em demissão por justa causa. E essa é uma boa forma de se orientar sobre comportamentos que podem comprometer a continuidade no emprego.
Veja a seguir.
Suas principais características
A legislação determina o que chamamos de poder diretivo. Ou seja, o direito da empresa de estabelecer regras e procedimentos próprios conforme entender melhor para seu funcionamento.
Apesar dessa liberdade, todas as atitudes devem ser coerentes e respeitar a dignidade do trabalhador.
Assim acontece com a advertência no trabalho, que pode ser considerada nula caso ultrapasse alguns limites.
Veja:
- A punição aplicada ao empregado deve ser proporcional à falha;
- Não pode acontecer na frente dos demais colegas;
- Ela deve ser feita imediatamente após a situação que ensejou a advertência. Se for necessário apurar os fatos, um documento por escrito deve justificar a demora na aplicação da pena.
Por quais motivos posso ser advertido?
A aplicação da advertência no trabalho deve ser feita com muita cautela, já que cada pessoa se comporta de forma única e tem sua própria visão de convivência em sociedade.
Mas certas atitudes quanto à necessidade de punição pela empresa. Veja as mais comuns:
- Falta de atenção ou vontade de executar as atividades para as quais o empregado foi contratado;
- Atrasos e faltas frequentes e sem motivo plausível;
- Não utilização de uniforme ou EPI’s;
- Apelidar colegas com termos preconceituosos;
- Falta de cuidado com as ferramentas e o ambiente de trabalho;
- Falhas cometidas por falta de atenção e que geram prejuízos reais;
- Conversas fora de hora e de conteúdo inadequado (fofoca e teor sexual, por exemplo);
- Uso excessivo e desrespeitoso de celular;
- Atrapalhar ou impedir a execução do trabalho de outras pessoas.
Para alguns desses exemplos, a empresa precisa se respaldar a partir de regras claramente definidas. Caso contrário, a advertência poderá ser considerada extrema e desproporcional.
E por quais motivos não posso ser advertido?
Como visto, dentre as razões que ensejam a aplicação de advertência no trabalho, faltar é uma delas.
Entretanto, a CLT possui uma lista bem esclarecida de motivos que permitem a ausência de um funcionário ao seu posto de trabalho.
Sendo assim, não é qualquer ocasião de falta ou atraso que vai justificar uma punição. Em resumo, são elas:
- Apresentar atestado médico;
- Ausência para doação de sangue, uma vez por ano;
- Comparecimento em juízo, independente de qual seja o ato (participação em audiência como testemunha, por exemplo);
- Licença por nascimento de filho, casamento ou falecimento de parentes próximos;
- Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em exames médicos ou a própria gestante para o pré-natal;
- Para prestar vestibular para ingresso no ensino superior ou em caso de exigência do Serviço Militar;
- Uma vez por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
- Realização de exame preventivo de câncer;
- Dentre outras.
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Ela deve ser verbal ou escrita?
Não existe uma regra que determine essa questão. A advertência no trabalho pode ser aplicada tanto de forma verbal quanto por escrito.
Isso depende muito da gravidade do acontecido.
Geralmente, quando o comportamento do funcionário prejudica claramente a empresa ou a manutenção do vínculo empregatício, muito provavelmente essa punição virá por escrito, para que fique devidamente registrado.
Ou quando o trabalhador é reincidente naquela atitude desconforme e já foi verbalmente advertido mais de uma vez. Aqui também cabe uma advertência documentada.
Se, eventualmente, aquela conduta negativa for motivo para demissão por justa causa, é a advertência no trabalho por escrito que terá maior credibilidade.
Exemplos de comportamentos que são um pouco mais críticos e podem gerar uma advertência por escrito:
- Discussão acalorada entre dois funcionários, por qualquer motivo que seja, relacionado ou não ao ambiente de trabalho;
- O trabalhador deu ré no carro da empresa com falta de atenção, derrubando o portão da garagem e gerando avarias no carro;
- A funcionária veio trabalhar de chinelo pelo terceiro dia seguido sem justificativa plausível, sendo que a utilização de calçado fechado é uma das normas de segurança da empresa.
A advertência verbal, por sua vez, é muito mais comum que se imagina.
Acontece quando o funcionário é abordado por seu superior, em tom de conversa mesmo, para refletir sobre determinado comportamento desabonador, ou seja, que não condiz com o código da empresa.
Veja alguns exemplos:
- Primeiro dia de atraso injustificado de um empregado que é exemplo de assiduidade;
- Uma falha que não compromete os processos da empresa e que é comum para quem está aprendendo o serviço.
- Hábitos de higiene que comprometem a segurança e a saúde dos demais colegas.
A suspensão
Lembrando que existe uma terceira forma de penalidade, que acontece entre a advertência no trabalho e a demissão por justa causa: a suspensão.
Ela também cabe em situações de gravidade moderada e, geralmente, quando o empregado já foi advertido verbalmente ou por escrito (ou os dois).
A regra é que não pode ultrapassar 30 dias e enquanto o empregado estiver ausente, haverá desconto no salário.
Sou obrigado a assiná-la?
De forma alguma a empresa pode obrigar o empregado a assinar uma advertência no trabalho, sequer coagir ou ameaçar.
No entanto, esse documento poderá ter a assinatura de duas testemunhas que presenciaram o fato ou a recusa à assinatura.
Mesmo o trabalhador não sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo, haverá um documento relatando o que aconteceu. Estando devidamente assinado por outras duas pessoas, terá plena validade legal.
A advertência no trabalho pode virar uma justa causa?
Sim, mas não é assim tão simples.
Embora seja possível, é um pouco difícil que uma demissão por justa causa aconteça sem que se tenha percorrido o caminho da advertência e da suspensão.
E se a advertência no trabalho já é uma sanção que deve ser aplicada com cautela, imagine a penalidade mais severa das relações trabalhistas (a justa causa).
Tudo vai depender da gravidade do erro cometido pelo empregado e dos resultados negativos dessa atitude para o ambiente de trabalho e os colegas.
Veja alguns exemplos de situações que podem gerar demissão por justa causa:
- Funcionário flagrado comercializando substâncias ilícitas, desde que a empresa tenha como provar.
- Abandono de emprego por mais de 30 dias consecutivos.
- Subordinado que agride fisicamente seu superior hierárquico.
- Após várias advertências por erro de procedimento ou falta de interesse em executar tarefas.
- Violar segredo da organização ou utilizar informação privilegiada para obter algum tipo de vantagem pessoal.
- Desrespeito a uma regra muito clara do código de conduta, como a proibição de comércio de qualquer produto nas dependências da empresa.
Importante lembrar que toda demissão por justa causa pode ser discutida em ação trabalhista e gerar para o empregado indenização por dano moral. Se foi aplicada por razões duvidosas, de forma desproporcional ou com rigor excessivo, também poderá ser revertida.
Entre em contato e realize uma consulta personalizada sobre sua causa.
Quais meus direitos enquanto funcionário advertido?
A advertência no trabalho deve ser uma medida educativa. Mesmo que o empregador tenha o direito de disciplinar seus funcionários, tudo deve ser feito de forma igualitária e sem submetê-los à situações vexatórias.
Não é permitido criar um livro ou um mural para divulgar as advertências, por exemplo. Qualquer atitude semelhante à exposição desnecessária de empregados é considerada abusiva.
Se na ação trabalhista o juiz entender que houve abuso, toda a situação poderá ser revertida em favor do empregado, ainda com o direito à indenização por dano moral.
Para saber mais sobre os limites da advertência no trabalho e as formas de reparar alguma injustiça, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.