Adicional de Periculosidade O que é, Como funciona

Adicional de Periculosidade: O que é, Quem Tem Direito e Como Recorrer

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista concedido a todo  empregado da celetista, e servidores públicos, que estejam expostos a algum risco à sua integridade física durante o exercício da função. 

O benefício se estende àqueles trabalhadores que possuem contrato temporário e/ou intermitente, excluído apenas os trabalhadores autônomos.

Entenda o que é adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor pago mensalmente, junto com o salário, como forma de compensar o risco de vida que o empregado está submetido no ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho elaborou a Norma Regulamentadora 16, uma lista completa das operações consideradas perigosas. O documento possui cinco anexos identificando a possibilidade de recebimento do adicional para as seguintes atividades:

  1. Explosivos – ex.: fogos de artifício.
  2. Inflamáveis – ex.: poços de petróleo em produção de gás e tanque de inflamáveis líquidos (gasolina).
  3. Exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – ex.: segurança de eventos.
  4. Energia elétrica – ex.: manutenção de poste de iluminação pública.
  5. Motocicleta. 

É fácil perceber que qualquer uma dessas atividades é capaz de ceifar imediatamente a vida de um empregado, em caso de acidente ou erro de execução.

Por isso, a regra do adicional de periculosidade abrange o manuseio, armazenamento e transporte desses materiais perigosos, bem como quem acompanha essas atividades ou está nas proximidades durante sua execução.

A CLT, por sua vez, trata do assunto com outra abordagem, falando sobre as regras para pagamento e seus efeitos no salário, além de outros pormenores. Veja:

  • O direito ao recebimento do adicional de periculosidade chega ao fim a partir do momento em que o risco é eliminado.
  • Uma perícia deve ser realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho para classificação de determinada atividade como perigosa.
  • Os estabelecimentos que lidam com substâncias nocivas à saúde devem ter cartazes sinalizando esse risco.

Quem tem o direito de receber

Nem todos os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade, sendo um benefício concedido apenas àqueles que executam atividades que oferecem perigos à sua saúde ou integridade física.  

Mas quais são essas atividades consideradas perigosas? Simples!   As  que constam na norma regulamentar 16, essa norma e seus anexos, contém as definições  e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade.

ANEXO I Define como atividade perigosa aquelas atividades e operações com explosivos no armazenamento de explosivos, podemos citar como exemplo : no armazenamento de explosivos ou que permaneçam na área de risco, no transporte de explosivos,  na operação de escorva dos cartuchos de explosivos, na operação de carregamento de explosivos na detonação.

ANEXO II —  Define como atividade perigosa as operações com inflamáveis, dentre algumas podemos citar : na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito, no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados, nos postos de reabastecimento de aeronaves, posto de gasolina, etc.

ANEXO III — atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física, entre as funções que se enquadram podemos citar: segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, escolta armada, entre outros.

ANEXO 4 — Atividades e operações perigosas com energia elétrica, dentre as quais se encontram, instalação, reparação, manutenção,  inspeção, testes, ensaios, treinamento de atividades de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta, ou baixa tensão. 

ANEXO 5 — Os trabalhadores que trabalham em motos, também possuem direito a adicional de risco. Portanto, conforme a Lei 12.997/2014, todo funcionário que exerça suas atividades diárias na motocicleta (moto-táxi, motoboy, vendedores, representantes, moto-frete, de forma não eventual, tem direito a receber o adicional de periculosidade. 

Porém, cabe ressaltar que esse benefício para essa categoria ainda não está plenamente pacificado. 

Por fim,  no Anexo 6 — Temos as atividades em  que o trabalhador é submetido a radiações ionizantes ou a substâncias radioativas que, conforme decisão, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, tem direito à percepção do adicional de periculosidade. 

Entre as funções podemos citar, atividades de operação com aparelhos de raios-x, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons,  atividades de medicina nuclear, segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e estocagem de rejeitos radioativos, entre outros.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

A principal diferença entre o adicional de periculosidade e o de insalubridade está no tipo de risco a que o trabalhador está exposto. O primeiro protege profissionais que correm risco de vida ou lesões graves de forma imediata, como bombeiros ou policiais, segurança de banco, segurança de transporte de valores, trabalhadores que manuseiam explosivos, entre outros.

Já o segundo é destinado a profissionais que trabalham em ambientes contaminados como agentes químicos, físico ou biológicos que podem causar doenças ou danos à saúde a longo prazo, como aqueles que lidam com agentes químicos ou biológicos, como profissionais do campo da saúde, técnicos de laboratórios, trabalhadores de limpeza urbana, entre outros.

Embora sejam conceitos distintos, em alguns casos, um mesmo trabalhador pode ter direito a ambos os adicionais, caso suas atividades envolvam tanto riscos imediatos quanto condições insalubres.

Outra diferença, está em como os benefícios são calculados, enquanto o adicional é calculado acrescentando-se 30% do salário mínimo, ao salário do trabalhador, no adicional de insalubridade, é  acrescentado 10%, 20% ou 40% , do salário contratual do empregado, isso,  dependendo do grau de risco no qual o trabalhador está exposto.

Quais profissões recebem adicional de periculosidade?

Pela Norma Regulamentadora mencionada, é possível ter uma boa noção de profissões que devem receber o adicional.

Aqui vão alguns exemplos:

  • Motoboy;
  • Frentista;
  • Vigilante patrimonial;
  • Eletricista;
  • Blaster;
  • Polícia Militar;
  • Metalúrgico;
  • Químico;
  • Técnico em manutenção de cabo de telefonia;
  • Operador de tratamento de água;
  • Fiscal de imingração;
  • Coletor de lixo ;
  • Escolta armada.

Adicional de periculosidade: direitos específicos para bancários

A legislação sobre periculosidade não abrange especificamente trabalhadores bancários, mas existe a possibilidade de enquadramento no adicional. Os bancários que possuem direito a receber o adicional de periculosidade são os que trabalham em agências instaladas acima ou muito próximas a locais de armazenamento de óleo diesel (inflamável), em razão dos geradores de energia elétrica.

A constatação da periculosidade, entretanto, vem somente após perícia técnica, que vai ser feita mediante ordem judicial. Ou seja, o requerimento desse direito e a sua concessão só acontecerão por meio de ação trabalhista.

As instituições financeiras simplesmente não reconhecem espontaneamente a necessidade de compensar o perigo ao qual submetem seus empregados. Sendo assim, é necessário contar com um advogado trabalhista especializado em direitos dos bancários para acionar a Justiça do Trabalho. 

E é importante lembrar o seguinte: essa busca judicial não se trata apenas de conquistar uma melhoria no valor do salário. A medida seria, principalmente, para que a justiça reconheça a negligência dos bancos em relação a esse direito e faça valer a proteção à vida do trabalhador, devidamente prevista em lei. 

A legislação aplicável aos bancários no contexto da periculosidade

Embora tenhamos legislação específica tratando do adicional de periculosidade na CLT e na NR 16,  quando se trata de conceder esse adicional especificamente para  trabalhadores bancários a questão é um pouco mais  complexa, isso porque  existem muitas opiniões divergentes sobre esse assunto entre os juristas brasileiros.

Por um lado há o entendimento que o trabalhador bancário está continuamente exposto a risco de vida ao trabalhar em um local exposto a roubos ou outras espécies de violência física, esse direito já foi reconhecido aos profissionais como vigilantes e seguranças.

Por outro lado, no caso dos bancários, a situação é um pouco mais complexa. Tradicionalmente, a atividade bancária não é enquadrada automaticamente nas categorias que dão direito ao adicional de periculosidade, pois se entende que cargos administrativos  não cumpre o estabelecido pela CLT e pela NR-16.  Ou seja, a exposição ao risco é inerente à atividade exercida pelo trabalhador.

Saiba quando o bancário tem direito ao adicional de periculosidade?

Contudo, existe a possibilidade de recebimento do benefício, nos casos em que a  agência bancária realizar o armazenamento de combustível para alimentar geradores de energia, assim ocorre uma nova exposição de risco, que transcende as atividades bancárias convencionais. 

Este aspecto introduz um fator adicional de periculosidade, que não está diretamente relacionado às funções rotineiras dos bancários, mas ao ambiente de trabalho em que estão inseridos. 

Saiba onde o adicional de periculosidade pode interferir

O adicional de periculosidade compõe  a base salarial do trabalhador, ou seja, deve ser integrado ao salário do trabalhador cálculos de todas as verbas salariais como as que vemos abaixo: 

Férias 

Durante o período de férias, o trabalhador tem o direito de se afastar do ambiente de trabalho para descansar, sem prejuízo de sua remuneração. No entanto, é comum ocorrer um equívoco em relação ao pagamento do adicional de periculosidade nesse período. Muitos empregadores acreditam que, como o funcionário não está efetivamente exposto aos riscos inerentes à sua função durante as férias, o pagamento desse adicional poderia ser suspenso.

Contudo, essa interpretação é incorreta. A legislação trabalhista estabelece que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado e, portanto, deve ser considerado no cálculo das férias. Isso significa que, ao calcular o valor a ser pago durante as férias, a empresa deve somar a remuneração contratual (o salário base) ao adicional de periculosidade. 

Dessa forma, o trabalhador continua recebendo uma remuneração que reflete de maneira justa as condições especiais de risco a que está submetido no exercício de suas funções, mesmo durante seu período de descanso.

13° 

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado a todos os trabalhadores brasileiros e corresponde a um salário extra pago anualmente, geralmente em duas parcelas. 

Assim como ocorre com as férias, o adicional de periculosidade deve ser obrigatoriamente integrado ao cálculo do 13º salário, uma vez que faz parte da remuneração do empregado.

Aposentadoria

Já no caso da aposentadoria, segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a risco de vida, incluído em lista definida pelo Poder Executivo.

Com a nova regra, os trabalhadores que exercem atividades perigosas poderão se aposentar com menos tempo de contribuição, garantindo mais segurança e tranquilidade para quem enfrenta condições adversas no dia a dia. Além disso, a medida reconhece e valoriza o esforço e a dedicação desses profissionais, que muitas vezes são subvalorizados.

Entenda como a periculosidade acelera a aposentadoria

A redução do tempo para aposentadoria especial dependerá do tempo de  efetiva exposição da atividade, como, por exemplo, mineração subterrânea, que será sempre enquadrada com tempo máximo de 15 anos quando o trabalhador estiver em frente a produção, já quando houver o afastamento será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. 

Já as atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

E para as atividades como, por exemplo, a vigilância ostensiva e outras é previsto o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Saiba como é feito o pagamento da periculosidade

O pagamento do adicional de periculosidade é sempre no percentual de 30% sobre o valor do salário do empregado, sem os acréscimos. 

Para fazer esse cálculo, é preciso considerar somente o salário base. Ou seja, excluir os descontos de FGTS e INSS, por exemplo, e verbas como gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Veja:

  1. Um eletricista recebe R$2.500,00 de salário base por mês, sem os descontos ou acréscimos.
  2. O adicional de periculosidade será de 30% sobre esse salário, ou seja, R$750,00.
  3. O total a receber por mês será de R$3.250,00.

Isso significa que o adicional passa a fazer parte do salário, portanto servirá como base para o cálculo dos seguintes valores:

  • Décimo terceiro;
  • Férias + ⅓;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Aviso prévio;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras.

Se por acaso a empresa eliminar o risco, o adicional de periculosidade não mais será devido. Isto é, o valor só será pago enquanto o trabalhador estiver submetido à condições de risco.

Saiba o que diz a CLT sobre periculosidade

A Convenção das Leis do Trabalho (CLT) é a principal fonte de regulação trabalhista no Brasil e visa estabelecer direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados. 

No que diz respeito à periculosidade, a CLT define em seu artigo 193 as condições que caracterizam uma atividade como perigosa e estabelece os critérios para o pagamento do adicional correspondente.

Outro artigo muito importante no diz respeito a esse benefício, é  o artigo 94 também da CLT, onde limita a validade do direito: vejamos:

Art.194 — O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. 

Assim que o trabalhador, mudar de função para outra que não tenha o mesmo risco, perde o direito. 

Quanto é a Porcentagem

A porcentagem do adicional de periculosidade corresponde a um percentual sobre o salário base do trabalhador, conforme determinado pela legislação. O percentual atual corresponde a 30% do salário base, acrescido ao salário mensal do trabalhador exposto a condições perigosas.

Como se calcula a periculosidade

O adicional de periculosidade é relevante para os trabalhadores porque garante uma compensação financeira pelos riscos que os trabalhadores enfrentam durante a sua atividade laboral. Mas como é feito esse cálculo e em quais verbas incide? Vejamos os detalhes a seguir 

Salário

O cálculo do adicional de periculosidade é baseado no salário base do trabalhador, sem considerar gratificações, prêmios ou qualquer outra remuneração variável. Assim, o valor do adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem quaisquer acréscimos.

Para calcular o montante desse acréscimo adicional, é necessário:

  • O salário bruto do funcionário;
  • Calcule 30% do salário bruto;
  • O resultado é o montante adicional;
  • 13º e Férias.

O adicional de periculosidade também impacta o salário em situações como o décimo terceiro e as férias. Durante o cálculo desses benefícios, o adicional deve ser considerado parte integrante do salário base, garantindo que o trabalhador receba uma compensação adequada mesmo durante períodos de descanso ou de gratificação anual.

O que fazer quando a empresa não paga periculosidade

Lamentavelmente, algumas companhias podem negligenciar o pagamento do adicional de risco aos seus funcionários. Nesses casos, é importante que o trabalhador busque seus direitos, seja por meio de negociação direta com o empregador, seja por meio de medidas legais, como reclamação trabalhista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Lembre-se de juntar provas, testemunhas e fotos e filmagem da atividade perigosa.

Afinal, é possível acumular adicionais de periculosidade e de insalubridade?

Não. Algumas profissões ou atividades podem ser caracterizadas tanto como insalubres quanto como perigosas. No entanto, a CLT proíbe expressamente o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo.

A boa notícia é que o próprio empregado pode escolher o valor que considerar mais vantajoso. Como consequência, é obrigação da empresa pagar o que for mais benéfico para seu funcionário.

Por exemplo: se para um soldador foi constatado o direito ao adicional de periculosidade (que é sempre de 30%) mas também o adicional de insalubridade em grau máximo (de 40%), ele poderá escolher o segundo, que vai lhe garantir maior remuneração mensal.

Saiba como funciona a ação trabalhista de adicional de periculosidade

Sempre que um trabalhador desconfia que sua atividade é perigosa, com base nas orientações da NR16, é preciso procurar um advogado trabalhista para esclarecer sobre a possibilidade de ajuizar um pedido de adicional de periculosidade por via judicial.

Esse pedido é a ação trabalhista.

Nela, haverá uma perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a fim de caracterizar ou não o risco e enquadrá-lo no direito de receber o adicional. Essa é a prova mais contundente de todas.  

Somada a essa, o trabalhador precisará juntar documentos pertinentes ao caso e prestar depoimento em audiência, assim como levar pelo menos duas testemunhas para comprovar tudo o que foi dito.

O empregado, autor da ação, pode ainda contratar um perito particular para enriquecer o processo com mais esse parecer. A perícia designada pelo juiz é a mais importante, mas essa também será útil para sanar dúvidas que eventualmente surgirem.

Como o juiz é leigo em questões técnicas de periculosidade, é preciso documentos elaborados por profissionais especializados para a decisão em sentença.

Em resumo, a ordem dos acontecimentos é a seguinte:

  1. O advogado ajuíza ação trabalhista com pedido de adicional de periculosidade;
  2. O juiz designa a realização de perícia técnica;
  3. Uma audiência acontece para que as partes e as testemunhas possam ser ouvidas;
  4. O juiz analisa o laudo e tudo o que foi dito para elaborar a sentença.

Quando o trabalhador vence a ação, o adicional de periculosidade é somado ao seu salário e utilizado como base para calcular: FGTS e multa de 40%, décimo terceiro, férias + ⅓, aviso prévio, adicional noturno e horas extras.

Além disso, poderá receber indenização por dano moral, já que alguns juízes entendem que essa exposição ao risco atinge não só o corpo físico do trabalhador, mas sua dignidade e honra.

Binda Advocacia: especialista em causas trabalhistas

Como vimos, o adicional de periculosidade para certas atividade como as dos bancários pode ser complexo e depende de uma boa atuação junto a  justiça trabalhista.  

Se esse for o seu caso, não perca tempo e procure nossos advogados especialista em direito trabalhista, temos experiências como casos trabalhistas bancários e com certeza poderemos te ajudar a garantir os benefícios que o adicional de periculosidade pode trazer.

Conclusão

O adicional de periculosidade não é um benefício ou mera liberalidade da empresa. É um direito garantido por lei e deve ser entendido como uma compensação, já que o empregado está literalmente dando a vida para que a empresa possa funcionar.

E ela é obrigada a zelar por um ambiente de trabalho seguro, assim como pela integridade física de seus funcionários.

Quando um deles corre atrás de seus direitos, já garantidos em vários textos legais, está apenas cobrando direito que já era para estar sendo colocado em prática.

Para saber mais sobre o adicional de periculosidade e a possibilidade da sua profissão se enquadrar nos requisitos, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.

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Sobre o autor

Thiago Binda

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Rio. Pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes.